terça-feira, 30 de abril de 2013

Secretaria faz acordo com o MTG sobre o transporte de cavalos


Decreto que regulamenta a Lei da Defesa Sanitária foi tema de reunião(Foto:Marcelo Marques/Farrapo)

O secretário da Agricultura, Pecuária e Agronegócio, Luiz Fernando Mainardi, recebeu, na tarde desta segunda-feira, dia 29, o presidente do Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG), Erival Bertolini, que estava acompanhado do Deputado Estadual, Ernani Pollo. 

O objetivo do encontro foi discutir as determinações relacionadas a equino impostas pelo Decreto nº 50.072, o qual entra em vigor a partir de 1º de maio, regulamentando a aplicação da Lei da Defesa Sanitária. A principal reivindicação diz respeito à obrigatoriedade da realização do exame de anemia infecciosa equina para o produtor obter a Guia de Trânsito (GTA), que também passa a ser exigida para o transporte de cavalos.

Segundo o presidente do MTG, existe uma dificuldade na realização dos exames por serem poucos os laboratórios no Estado, o que vem a encarecer o custo ao produtor. Além disso, de acordo com o Decreto, os exames serão válidos por apenas 60 dias o que, para Bertolini, diminuiria a participação dos animais nos eventos como rodeios e cavalgadas, possivelmente levando ao fechamento de muitos estabelecimentos, trazendo assim mais prejuízos ao setor que já teria sido prejudicado com o recente fechamento de muitos CTGs em função das rígidas normas de segurança que estão sendo exigidas. 

“Nós somos parceiros para colocar a Lei em prática, mas esse processo precisa ser realizado gradativamente, é necessário maior prazo para a adequação dos proprietários e o Estado precisa oferecer laboratórios para facilitar e reduzir os custos”, argumenta.

SOLUÇÃO
A solução encontrada pelo secretário Mainardi foi a realização de um inquérito epidemiológico, já no segundo semestre deste ano, para que a Secretaria da Agricultura, através do Departamento de Defesa Sanitária, possa conhecer o nível de incidência da doença no Estado e, a partir desses resultados, o prazo de validade do exame possa ser estendido por regiões. 

“A partir dos números que serão apresentados ao final do inquérito passaremos a tratar da possibilidade de prorrogar o prazo para até seis meses, dependendo da região, mas para isso precisamos que os produtores cadastrem seus animais e realizem o exame. Essa é uma doença muito importante e precisamos da colaboração do criador para proteger os animais sadios”, afirma Mainardi.

Para o Deputado Ernani Pollo, a decisão de realizar um inquérito sobre a doença é de extrema importância e levou ao entendimento entre as partes. “Este foi um avanço importante, é a primeira vez que o Estado vai realizar este inquérito e com as regiões onde não há a ocorrência da doença identificadas vai ser possível prorrogar o prazo e assim facilitar aos produtores que vão seguir preservando a nossa tradição”, constata o Deputado.

Também participaram da reunião o advogado do Piquete da OAB, Claudio Cunha, o chefe do Departamento de Defesa Agropecuária (DDA) da Seapa, Eraldo Marques, a chefe do Departamento de Defesa Sanitária Animal, Ana Carla Vidor, e o médico veterinário do DDA, Gustavo Diehl.

A DOENÇA
A anemia infecciosa equina é uma doença provocada por um vírus que pode ser transmitido por meio do sangue de um animal infectado, através da picada de insetos ou por agulhas, arreios, leite, placenta, sêmen e pelo soro imune. A anemia não tem cura, uma vez o animal infectado, torna-se portador permanente, podendo apresentar ou não os sinais da doença, sendo assim uma fonte de infecção para outros equinos. Em muitos casos a anemia também pode levar à morte do animal.

O QUE DIZ O DECRETO
- Proprietários de equinos não declarados devem fazer o registro dos animais, mesmo em estabelecimentos urbanos;
- Para o trânsito de equinos é necessária a apresentação da GTA e para obter a Guia é preciso ter realizado o exame de anemia infecciosa (valido por 60 dias);
- Todos os estabelecimentos de realização de eventos com concentração de animais precisam estar cadastrados, assim como seus promotores.
- É necessária a autorização do Serviço Veterinário Oficial (SVO), através das Inspetorias de Defesa Agropecuária, para a realização de qualquer evento que tenha a concentração de animais.


Sem comentários:

Enviar um comentário