segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

Campanha Pro Música.

Acho muito lindo e pertinente ver videos de cantores e músicos pedindo para valorizar a música do Rio Grande do Sul e toda campanha do bem, é bem vinda, mas também penso que tem que começar pelos próprios músicos, cantores, compositores, escritores, poetas começarem a valorizar seus parceiros, seus colegas. Já houve algo parecido com o tem "Te abraça ao Rio Grande" onde músicos se juntaram para criar uma campanha de valorização, qual a essa. mas infelizmente não foi isso que constatamos.

Esse final de Semana fui a dois shows, que depois virou bailanta e onde haviam alguns músicos, que para mim colegas dos que estavam em palco, mas certamente para quem estava em palco, inferiores e em nenhuma das ocasiões, foram citados a presença desses colegas, desses músicos ou de poetas que ali estavam. 
- Seria por ignorância?
- Seria por medo?
- Seria por desleixo?
- Seria porque?

Boa pergunta. Se um músico não valoriza quem escreve um tema, quem musica uma obra, se tem muitos músicos que não dizem as autorias das músicas, porque fazer campanha para o povo?

O Povo vai ouvir, vai compartilhar, vai comprar, vai adquirir quando os músicos deixarem de fazerem musicas para eles e fazerem para o Povo. É simples. É fácil, mas enquanto estiverem essa concorrência, é chover no molhado. 

Falei isso dos festivais a 10 anos atrás, que estavam matando a vaquinha que dava leite, e mataram. O Povo não vai mais a festival, porque não gosta das músicas. Será que alguém viu isso?

Mas é louvável a campanha, desde que os próprios músicos se aproximem do Povo.

Miguel Cadaval lança novo CD

Esse final de semana tiver o prazer de prosear com o meu conterrâneo o assisense, mas hoje, radicado na bela Santiago do Boqueirão, Poeta de marca maior Miguel Cadaval,  que esta lançando o seu sexto CD, intitulado "Meu Legado - Miguel Cadaval e Amigos" que possui 14 faixas interpretadas por artistas renomados no Estado. Miguel é autor de 13 composições, exceto a faixa número 11, "Ainda sonho com a lida", de autoria de seu pai, Antônio Cadaval.

A maioria das canções são interpretadas por integrantes de Os Monarcas, já que o disco foi gravado no estúdio do grupo. mas tem também as vozes de Joca Martins, Márcio Fava, Canhoto, Adams César, Liberdade Gaúcha, entre outros.

Para quem não ouviu ou não adquiriu o trabalho desse Gaúcho, com certeza é um dos melhores CDs que tenho na minha discoteca, com uma qualidade impar de composições e belas poesias, com uma linguagem que fala do campo, das lides, do dia a dia e com uma linguagem poética de causar inveja aos grandes poetas literatos dos regionalismo.

 O disco está à venda ao valor de R$ 15,00 no Salão do Machado, na Rua Osvaldo Aranha; na Barbearia Ladeira do João Garcia no Shopping Boulevard ou com o próprio Miguel Cadaval pelo telefone 9.9991-4246. Só ligar que ele leva o CD pessoalmente até você.

Num tempo em que musicalidade gaúcha está permeando para o mediatismo, poder escutar um CD que valoriza o que temos de melhor tanto na musica quando na poesia é ter a certeza que o Rio Grande ainda está de pé fincado cultuando o que aprendemos de nossos antepassados, principalmente o Miguem Cadaval que tem sangue do 5º distrito de São Chico, lá da costa do Itú na Velha Santa Rosa, lindeiro a minha Vista Alegre, onde deixei o meu umbigo.

Parabéns Miguel Cadaval por lutar tanto pela cultura e pal arte desse Rio Grande do Sul e igual à mim não negar a Nossa São Chico de Assis. 

Fraterno abraço.

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

4º CANTO DA TERRA DOS JERIVÁS - INSCRIÇÕES ABERTAS


O 4º Canto da Terra dos Jerivás acontecerá nos dias 16 e 17 de março, na cidade de Giruá. O prazo para inscrições se esgota no dia 28 de fevereiro de 2018.
Confiram o regulamento do festival:
DA PROMOÇÃO
Art. 1º - O Canto da Terra dos Jerivás é uma promoção da Prefeitura Municipal de Giruá/RS, com apoio das Entidades Tradicionalistas do Município.
DOS OBJETIVOS
Art. 2º - São objetivos do 4º Canto da Terra dos Jerivás:
a) Valorizar a música rio-grandense em todas as suas linhas, ritmos, estilos, origens e influências;
b) Reafirmar através da música a importância da preservação das nossas mais caras tradições e salvaguardar nossa identidade cultural;
c) Favorecer a revelação de novos talentos e facilitar a difusão de suas realizações artísticas;
d) Premiar e difundir os compositores participantes através da gravação de um CD – Compact
Disc, divulgando as composições e o evento em todo o Estado;
e) Integrar o povo giruaense com a cultura musical rio-grandense;
f) Promover o turismo de eventos e projetar Giruá em nível estadual, nacional e do
MERCOSUL.
DA ADMINISTRAÇÃO DO FESTIVAL
Art. 3º - Será formada uma Comissão Organizadora para realizar o evento. Art. 4º- Compete à Comissão Organizadora do 4º Canto da Terra dos Jerivás:
a) Contratar pessoal técnico para atender às finalidades específica para o desenvolvimento do evento.
b) Receber as inscrições para o festival. 
d) Contratar artistas de renome e popularidade para os espetáculos de encerramento, bem como a contratação de artistas locais para os shows abertura de cada noite do festival.
f) Fiscalizar o relatório final do evento e o balanço das respectivas despesas e receitas.
DA COMISSÃO AVALIADORA
Art. 5º - A comissão Avaliadora será constituída por 05 (cinco) integrantes, pessoas de comprovada capacidade técnica e de grande expressão no cenário da música e da cultura gaúcha, cujos nomes serão disponibilizados oportunamente, podendo haver eventuais substituições desses integrantes, a critério da Comissão Organizadora do festival, a qualquer tempo. 
DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º - Serão permitidas inscrições de qualquer compositor, desde que observadas as determinações do presente regulamento.
Art. 7º - O prazo das inscrições ao 4º Canto da Terra dos Jerivás será do dia 15 a 28 de fevereiro de 2018, exclusivamente por meio eletrônico:cantodaterradosjerivas@gmail.com.
Art. 8º - As inscrições serão recebidas em 02(duas) Etapas distintas, Geral e Local.
§1º - Etapa Geral: para compositores e intérpretes de todo o Brasil e MERCOSUL,
§ 2º - Etapa Local: para autores e intérpretes nascidos e/ou radicados na cidade de Giruá/RS, e poderão ser enviadas em 02(duas) Categorias: 
a) Categoria com idade até 15 anos;
b) Categoria livre, sem limitação de idade.
Parágrafo Único - Em caso de parceria, tanto os autores de letra, quanto os de melodia tem que ser nascidos e/ou radicados em Giruá/RS.
Art. 9º - Não será cobrada nenhuma taxa de inscrição. 
Art. 10 - Cada participante poderá inscrever até o máximo de 02 (duas) composições, sendo que poderá classificar no máximo 01 (uma) composição por autor, individualmente ou em parceria. Parágrafo Único – A ordem de envio para inscrição será o critério adotado pela Comissão Organizadora para limitar em 02(duas) inscrições por participante, as demais serão excluídas automaticamente, se for o caso.
Art. 11 - As composições deverão ter caráter inédito, entendendo-se como tal os trabalhos que não tenham sido gravados e reproduzidos em caráter comercial. 
Parágrafo Único - As composições inscritas poderão ter participado de outros eventos deste gênero, desde que não tenham sido classificadas entre as finalistas. 
Art. 12 - Somente serão aceitas as inscrições cujos dados tenham sido preenchido na Ficha de Inscrição disponibilizada junto ao regulamento no site:www.girua.rs.gov.br, junto ao link do regulamento, ou ainda pelo facebook: Canto da Terra dos Jerivás ou a pedido dos autores, por email, no mesmo endereço eletrônico das inscrições. 
Art. 13 - Após a inscrição de sua obra, o autor fica condicionado a não divulgação pública da mesma até a data do evento, sob pena de desclassificação. 
Art. 14 - O tempo de execução da composição não deverá exceder a 04 (quatro) minutos. 
Art. 15 - Serão permitidos, além de instrumentos musicais típicos do Rio Grande do Sul, todo e qualquer instrumento que o arranjador julgar necessário para melhor qualificação, desempenho e enriquecimento da obra classificada, sendo que o(s) autor(es) se responsabiliza(m) por sua introdução no palco. 
Parágrafo Único - A Produção não colocará qualquer instrumento musical no palco, exceto uma bateria, sonorização e iluminação profissional com equipe técnica. 
Art. 16 - As inscrições deverão ser enviadas para o e-mail cantodaterradosjerivas@gmail.com, conforme o disposto no Art. 5º deste regulamento, obedecendo aos seguintes critérios: a) O áudio da música inscrita deverá ser enviado em MP3, exclusivamente; 
b) A letra da composição deverá ser enviada em arquivo Word, digitada em fonte Arial 14; 
c) A Ficha de Inscrição deverá ser preenchida e salva em arquivo Word ou PDF e enviada com os demais arquivos integrantes da inscrição (áudio e letra), não há necessidade de a Ficha de Inscrição ser enviada assinada e com firma reconhecida, isso somente será exigido das músicas que forem selecionadas na triagem, posteriormente. 
d) Todos os arquivos exigidos para inscrição (áudio, letra e ficha de inscrição) deverão ser nomeados com o mesmo título, referentemente à mesma composição. 
§1º - Não serão admitidas inscrições emitidas por outros meios que não o descrito neste regulamento. 
§2º - Cada composição deverá ser inscrita em e-mail separado, contendo em cada uma, os itens das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do artigo 13(treze) deste Regulamento. 
§3º - As inscrições que não obedecerem aos critérios aqui relacionados serão automaticamente ignoradas. 
§4º - Não serão contabilizadas as inscrições enviadas a outros endereços eletrônicos. 
DA TRIAGEM
Art. 17: Encerrado o período para inscrições, a Comissão Avaliadora do 4º Canto da Terra dos Jerivás, classificará, nos trabalhos de triagem, 10(dez) composições para concorrerem na Etapa Geral e 10(dez) composições para concorrerem na Etapa Local, em local e data a serem marcados e divulgados a critério da Comissão Organizadora.
§1º - Todas as 10(dez) composições da Etapa Geral comporão o CD do 4º Canto da Terra dos Jerivás.
§2º - Das 10(dez) composições da Etapa Local somente 02(duas) comporão o CD do 4º Canto da Terra dos Jerivás, correspondendo às vencedoras em cada Categoria dessa Etapa.
§3º - Das 10(dez) composições que serão selecionadas para participarem da Etapa Local, 06(seis) corresponderão à Categoria Livre e 04(quatro) à Categoria até 15 anos de idade.
DAS APRESENTAÇÕES
Art. 18 - A relação das composições classificadas, data, hora e ordem de apresentação no 4º Canto da Terra dos Jerivás, serão comunicados de forma individual aos seus autores, bem como pelos meios de comunicação e obedecerá a seguinte dinâmica:
a) Sexta, 16/03 – apresentação das 10(dez) concorrentes na Etapa Local;
b) Sábado, 17/03 – apresentação das 10(dez) concorrentes na Etapa Geral.
Art. 19 - As músicas concorrentes, somente poderão ser apresentadas por artistas trajando indumentária típica do Rio Grande do Sul.
Parágrafo Único - Ficam proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários, discriminatórios e/ou de conoctação política.
Art. 20 - Os conjuntos deverão ter no mínimo 03(três) e no máximo 10(dez) artístas intérpretes e não poderão defender mais do que 02 (duas) composições concorrentes. 
§1º - O intéprete (vocalista) poderá defender no máximo 01 (uma) música concorrente, nesta condição.
§2º - Aquele que atuar com intérprete em uma composição, poderá atuar em no máximo mais 01 (uma) música concorrente, exclusivamente como instrumentista.
§3º - A apresentação que contrariar ao disposto neste artigo será automaticamente desclassificada. Art. 21 - Cada obra classificada deverá obedecer aos horários previamente estabelecidos para passagem de som e apresentação no palco, sob pena do não recebimento integral do prêmio pela classificação.
Art. 22 – O responsável pela composição classificada deverá enviar, com antecedência mínima de 06(seis) dias, relação dos integrantes que irão ao palco defender a composição (intérprete e demais músicos) para o endereço eletrônico para o qual foi enviada a inscrição: cantodaterradosjerivas@gmail.com.
Art. 23 - Os artistas intérpretes e os autores classificados reservam os direitos audiovisuais de sua obra ao Canto da Terra dos Jerivás (Prefeitura Municipal de Giruá), seja para divulgação, bem como para gravação e comercialização.
§ 1º - Os autores de melodia e letra, das composições classificadas, deverão fornecer autorização para comercialização e gravação de suas obras, devidamente registrada em cartório.
§ 2º - A autorização de que fala o parágrafo anterior, deve ser a constante na Ficha de Inscrição, que, deverá ser apresentada devidamente preenchida, assinada e registrada em cartório, sob pena de não liberação da ajudo de custo. 
DA AJUDA DE CUSTO 
Art. 24 - Após apresentação da composição, no palco, cada autor classificado da Etapa Geral, sozinho ou em parceria, receberá a título de ajuda de custo a importância de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). 
§1º - O festival não fornecerá alimentação nem hospedagem a autores, músicos e intérpretes participantes, tampouco para familiares e convidados.
§2º - A ajuda de custo de que fala este artigo somente será paga ao responsável indicado na Ficha de Inscrição, onde todos os dados deverão estar preenchidos. O não cumprimento no disposto neste parágrafo acarretará o não pagamento da referida ajuda de custo.
DA PREMIAÇÃO
Art. 25 - Os destaques do 4º Canto da Terra dos Jerivás receberão as seguintes premiações:
PRIMEIRO LUGAR ETAPA GERAL: R$ 3.000,00(três mil reais) e troféu;
SEGUNDO LUGAR ETAPA GERAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais) e troféu;
TERCEIRO LUGAR ETAPA GERAL: R$ 1.000,00 (mil reais) e troféu;
PRIMEIRO LUGAR ETAPA LOCAL ATÉ 15 ANOS: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu;
PRIMEIRO LUGAR ETAPA LOCAL LIVRE: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu;
Melhor Instrumentista: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu;
Melhor Intérprete: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu;
Melhor Letra: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu;
Melhor Tema “Jerivá”: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu;
Música Mais Popular: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu;
Parágrafo Único: As 02(duas) composições premiadas na Etapa Local concorrerão, simultaneamente, aos prêmios da Etapa Geral e Local, podendo ser premiadas em ambas as etapas, se for o caso.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26 - Os concorrentes inscritos autorizam, automaticamente, a gravação de seu trabalho, ressalvados apenas os direitos autorais previstos na legislação específica.
Parágrafo Único: As música classificadas na triagem pela Etapa Geral (10), bem como as premiadas na Etapa Local (02) estarão incluídas no CD 4º Canto da Terra dos Jerivás, gravado ao vivo durante o evento.
Art. 27 - As Comissões, Organizadora e Avaliadora serão inteiramente responsáveis e soberanas em suas decisões sendo estas irrecorríveis.
Art. 28 - Quaisquer omissões ou dúvidas quanto à interpretação deste regulamento serão examinadas e resolvidas soberanamente pela Comissão Organizadora. 



4º CANTO DA TERRA DOS JERIVÁS

FICHA DE INSCRIÇÃO 
Número:
tapa:
Ritmo:
Título da composição:
Autor da Letra:
CPF:
RG:
Endereço:
Cidade:
Estado:
E-mail:
Fone:
Autor da Melodia:
CPF:
RG:
Endereço:
Cidade:
Estado:
E-mail:

Em caso de classificação, o responsável pelo recebimento da Ajuda de Custo será:

Nome:____________________________________ _____CPF:_____________________________
Rua:_________________________________Nº__ ____Bairro:___________CEP:______________
Cidade: Estado: 
Autorização: Autorizamos a Comissão Organizadora do 4º CANTO DA TERRA DOS JERIVÁS a promover a gravação em CD com o conteúdo exclusivo do festival, reservando-se contudo os direitos autorais, conforme prevê a lei.

                           , de de 2018.



Autor da Letra: 


Autor da Melodia:

Fonte: https://rondadosfestivais.blogspot.com.br


quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

Premiação do 9ª Canto do Jacaquá

No último final de semana aconteceu a 9ª edição do Festival Canto do Jacaquá em São Francisco de Assis no Sindicato Rural de São Francisco de Assis sediou a realização do 9º Canto do Jacaquá, festival destinado a músicos, intérpretes, letristas, poetas e amigos. 

O festival iniciou na quinta-feira (1), com o credenciamento e montagem do acampamento no parque e tertúlia livre. Já na sexta-feira (02), aconteceu a apresentação de poesias e músicas inéditas com tema livre. Ao todo, 26 obras subiram ao palco do pavilhão de eventos. A noite encerrou com a apresentação de diversos artistas da música do nosso Rio Grande. 

Na noite de sábado (03), aconteceu a apresentação das obras criadas com base no tema do festival, “Renascer”. Foram 24 belas obras inscritas para subirem ao palco do festival. Após um breve show de intervalo, foram divulgadas as vencedoras do festival. A composição “Pra Renascer em Poesia”, interpretada por Nei Menezes, levou o primeiro lugar na categoria “TEMA”. Na categoria “TEMA LIVRE”, quem levou o primeiro lugar foi a composição “O Inventário das Latas”, que foi defendida por Nilton Ferreira. Já na categoria “POESIA”, quem ficou com o primeiro lugar foi a obra “Duelo Campeiro”, declamada por Flávio Marotte. 

RESULTADO FINAL: 

MÚSICA DO TEMA
1º LUGAR
PRA RENASCER EM POESIA – MILONGA
Letra: Claudionir Bastos / Nei Menezes
Música: Nei Menezes / Solon Zacaras
Intérprete: Nei Menezes

2º LUGAR
RENASCENDO EM CADA DIA
Letra: Flávio Saldanha
Música: Nilton Ferreira
Intérprete: Nilton Ferreira

3º LUGAR
DE UMA SAFRA QUE NÃO FINDA
Letra: Anderson Mireski
Música: Anderson Mireski / Otavio Machado
Intérprete: Erika Benevenute

MELHOR LETRA (TROFÉU JOÃO ARI FERREIRA - SICHA)
POR RENASCER – TOADA
Letra: Rômulo Chaves
Música: Miguel Marques
Intérprete: Emerson Martins

MÚSICA MAIS POPULAR
TROCANDO DE SOBRANCELHAS – VANEIRA
Letra: Galdemir Silva
Música: Delci Taborda / Jairton Nunes
Intérprete: Galdenir Silva

MÚSICA TEMA LIVRE
1º LUGAR
O INVENTÁRIO DAS LATAS – MILONGA
Letra: Hilo Paim / Nilton Ferreira
Música: Delci Taborda
Intérprete: Nilton Ferreira

2º LUGAR
DE SENTIMENTO E DE RIO – MILONGA
Letra: Gederson Fernades / Galdenir Silva
Música: Felipe Goulart
Intérprete: João Carlos Silva / Marcelo Antunes

3º LUGAR
ENTARDECER EM SANTO IZIDRO – CHAMAMÉ
Letra: João Ari Ferreira (in memorian)
Música: Otavio Machado
Intérprete: Erika Benevenute

POESIA
1º LUGAR
DUELO CAMPEIRO
Autor: Arlindo Almeida Júnior
Declamador: Flávio Marotte

2º LUGAR
QUANDO O VERSO GANHA ASAS
Autor: Carlinhos Lima
Declamador: Franco Ferreira

3º LUGAR
MEU VERSO
Autor: Ibani Jorge Bicca
Declamador: Ibani Jorge Bicca

Fonte: http://www.portaldosfestivais.com.br

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Começa o Canto do Jacaquá



Começa hoje a noite com a recepção dos convidados e inicio dos acampamentos o 9º Canto do Jacauqá, festival de convidados, numa bela estrutura com muita sombra, verde, matas, restaurantes, banheiros, amigos, abraços, musica e poesias, no Parque de Exposição da bela São Chico de Assis. 

Amanhã sexta - almoço e janta para os convidados e a partir das 21 horas começa com Poesia e musicas do Tema livre, depois fandango.
Sábado - almoço e Janta para os convidados e depois a apresentação das musicas do Tema com show especial e após premiação e bailanta.
Domingo - Café de cambona e despedida dos amigos já na espera de 2019 para o novo encontro.
Esperamos a todos que confirmaram presença, mostrando que vale apena fazer cultura nesse estado, apesar de todos os intempéries e solavancos que levamos.


Classificadas para a Iª Fortaleza da Canção


Resultado da Triagem do I Fortaleza da Canção – Festival de Composição

Após três dias de triagem, a primeira edição do Fortaleza da Canção – Festival de Composição escolhe as composições que subirão ao palco nos dias 02 e 03 de março, em Frederico Westphalen.
São elas:

1. FLOR DE AQUARELA – Canção
L/M: Danilo Kuhn (São Lourenço do Sul – RS)

2. SUCESSO GARANTIDO – Folk
L/M: Ricardo Fontana Alves (Porto Alegre – RS)

3. ANDALUZ – MPB
L: Bruno Kohl (Porto Belo – SC)
M: André Fernandes (São José do Rio Preto – SP)

4. NOS OLHOS DO MUNDO – Samba
L/M: Tuny Brum (Santa Maria – RS)

5. A FLOR E A PEDRA – Baião
L: Paulo Ricardo Costa (Santa Maria – RS)
M: Diego Machado (Canoas – RS)

6. MILONGA DE EUGÊNIA GUEDES – Milonga
L: Jayme Vaz Brasil (Porto Alegre – RS)
M: Diogo Barcelos (Santo Antônio da Patrulha)

7. INTERIOR – Valsa
L: Caine Garcia (Bagé)
M: Diogo Barcelos (Santo Antônio da Patrulha)

8. A BOMBA DA PAZ – Chamarrita
L: Juarez Machado de Farias (Piratini – RS)
M: Roberto Luzardo (Jaguarão – RS)

9. A PARTE DA PAIXÃO – MPB
L: Alexandre Lemos (Rio de Janeiro – RJ)
M: Daniel Conti (São Paulo – SP)

10. ENTRE ÓDIOS E AMORES
L/M: Jardel Braga (Braga – RS)

11. A LUZ DE UMA CANÇÃO – Valsa
L: Martin Cesar (Jaguarão – RS)
M: José Roberto Corrêa Ribeiro (Belo Horizonte)

12. MORDAÇAS – Canção
L: Bruce Vaine de Souza Darde (Capão da Canoa – RS)
M: Adriano Sperandir (Osório – RS)

13. DESPEDIDA – Canção
L: Valéria Pisauro (São Paulo – SP)
M: Cristian Sperandir / Adriano Sperandir (Osório – RS)

14. QUANDO O AMOR VAI EMBORA – Canção
L: Juca Moraes (Cruz Alta – RS)
M: Nilton Jr da Silveira (Santo Antônio da Patrulha – RS)

SUPLENTES:

1. APRENDENDO A VOAR – Canção
L: Paulo Righi & Daiane Diniz & Carlos Omar Villela Gomes (Santa Maria – RS)
M: Penna Flores & Pedro Flores (Santa Maria – RS)

2. DIA DE REIS – Toada
L/M: Sandro Souza (Novo Hamburgo – RS)

3. DESCONECTAR – Rock
L/M: Luciana Rodgrigues de Souza (Rio de Janeiro – RJ)

4. ALÍVIO – Rock
L/M: Luciana Rodgrigues de Souza (Rio de Janeiro – RJ)

5. SAMBA DO SONHO – Samba
L/M: André Gonçalves (Porto Alegre – RS)