A comissão avaliadora do 2° Xirimindá da Poesia Gaúcha é composta por pessoas de reconhecida capacidade na arte poética e declamatória do Rio Grande do Sul. Vindos das cidades de Palmeira das Missões, Ijuí e Santa Maria, são eles, respectivamente: Rômulo Chaves, Cassia Machado e Fabricio Vargas.
Um time de primeira para avaliar com sabedoria e experiência os sentimentos daqueles que subirão ao palco do 2° Xirimindá!
PARA QUEM NÃO SABE O QUE É XIRIMINDÁ!
A expressão “Chirimindé” ou "Xirimindá" designa uma canção de trabalho. Assim como ocorre em outras regiões do Brasil e, do próprio Rio Grande do Sul, a organização coletiva em torno de uma determinada atividade produtiva ensejou a criação de cantigas que de certo modo, davam o ritmo do trabalho.
Recolhida por João Carlos D’Ávila Paixão Cortes e Luís Carlos Barbosa Lessa no principio do trabalho de investigação sobre o folclore rio-grandense, no final dos anos 40 e inicio dos 50 do século XX. Como cenário deste trabalho, figuram as matas do Alto Uruguai, local conhecido desde o século XVII pela riqueza de seus ervais e, mais tarde, pelo contingente de ervateiros que de forma artesanal, colhiam e beneficiavam a erva mate nativa, tendo como referência urbano-histórica, Palmeira das Missões.
Após ser identificada e, recolhida por Paixão Cortês e Barbosa Lessa, foi musicada inúmeras vezes, como, por exemplo, pelo Grupo Vocal Farroupilha (1953); Lourdinha Brasil (1956) e, conforme Filho (2002, p. 6) pelo próprio Paixão Côrtes e Barbosa Lessa em 1957, quando gravaram em disco a “cantiga-de-trabalho dos ervateiros”.
Quanto a gravação desta canção, é notório que sua circulação, apesar do caráter estritamente regionalista, voltava-se à esfera nacional. “Chirimindé”, nesse sentindo, foi resgatada e inserida no contexto mais amplo do folclore brasileiro. Conforme a Revista do Rádio (1956, p. 32), “para os apreciadores do gênero folclórico, Lourdinha Brasil gravou na Polydor, "Rei do Congo", canto de saudade negro recolhido por Jayme Griz e "Chirimindé", cantiga de ervateiros gaúchos, recolhida por Barbosa Lessa e Paixão Cortes.”. Era, nesse momento, que o Brasil mostrava-se culturalmente plural, constituído por dezenas de realidades regionais e milhares de realidades locais.
Com relação ao trabalho de pesquisa da canção “Chirimindé”, Mattos (2005, p. 134) aponta que:
Lessa afirma que seu colega Paixão Cortes e ele próprio percorreram sessenta e dois municípios do Rio Grande do sul para realizar a coleta de canções folclóricas e que descobriram vários novos ritmos de dança e gêneros de canção, que ainda não tinham, sido revelados (...). Entre os gêneros e formas descobertas por Barbosa Lessa e Paixão Cortes estariam: o chamamé, a polca limpa-banco e alguns gêneros de cantigas-de-trabalho que (...) nem se sabia que existiam naquela região do Brasil, antes de sua pesquisa.
Dentro deste universo de pesquisas, a canção-de-trabalho “Chirimindé” é identificada por Paixão e Lessa. Um dado curioso é que o ritmo e a cadencia desta canção suscitou criticas em 1954, um ano após o lançamento do LP “Gaúcho”, por parte do renomado musico brasileiro Luiz Cosme, nascido em Porto Alegre, mas radicado no Rio de Janeiro. Para Cosme, “Chirimindé” teria uma musicalidade urbana, com forte pendor para o samba, descaracterizando-a como música folclórica. Cosme (1954) assim se reportou em ensaio jornalístico no jornal Diário de Notícias:
Ora, das quatro músicas na face B, nota-se evidentemente um sabor urbanístico. No canto de ervateiros Chirimindé, e no Amargo, toada gaúcha, observa-se uma propriedade dos arranjos de Herivelto Martins, do Trio de Ouro, o que desvirtua certamente a autenticidade dos motivos regionais gauchescos.
A estas criticas de Luiz Cosme, Barbosa Lesa apresenta explicações e justificativas, ainda em 1954. Deste modo, temos que, conforme Lessa (1954), Cosme:
(...) Destrói a primeira cantiga-de-trabalho gaúcha que se registrou em disco – Chirimindé – simplesmente porque certas passagens lhe fazem lembrar sambas de Herivelto Martins. Ora, que culpa nós temos se os ervateiros do Alto Uruguai são donos de alta sensibilidade artística? Cremos que se Luiz Cosme deixasse as delicias do Rio de Janeiro – onde hoje reside – e viesse se embrenhar, com uma gravadora nas costas, nos sertões do Rio grande, certamente mudaria de opinião.
Evidencia-se a distância existente entre o material recolhido na região do Alto Uruguai em pesquisas de campo e a teorização acadêmica de Cosme. Nas palavras de Lessa, a canção “Chirimindé”, em sua origem já possuía ritmo e arranjos peculiares.
Quando nos voltamos à primeira experiência de gravação da canção ervateira, o próprio LP “Gaúcho”, trás relevantes informações acerca do material ali contido e sua vinculação com o folclore regional gaúcho. Assim temos:
“Gaúcho – é um novo ritmo bem brasileiro, lá dos pampas, que nos chega, agora, pela voz do Conjunto Vocal Farroupilha e que marcará uma nova etapa da valorização da música popular brasileira. (...) As melodias aqui interpretadas não tem sabor de produções urbanísticas, são autênticos motivos colhidos pelos lídimos representantes do “35” – Centro de Tradições gaúchas”.
Conforme indicado, a canção “Chirimindé” constitui um autêntico motivo folclórico recolhido pelo jovem 35 CTG de Porto Alegre que, através de seus líderes intelectuais, notadamente Paixão Cortes e Barbosa Lessa, resgataram um plêiade de costumes, hábitos e manifestações culturais rio-grandenses, cuja poeira do tempo teimava em encobrir – até desaparecerem.
Assim temo a seguinte letra da canção “Chirimindé”, conforme o LP “Gaúcho”, de 1953:
Chirimindé – cant. De ervateiros.
Luiz Carlos Barboza Lessa e
J.C. d’Ávila Paixão Cortes.
Ai, mates o que matar
Ai, leves que o que levar
O couro da caça é meu
O couro da caça é meu
O couro da caça é meu
O couro da caça é meu
Levantei cedo, chirimindé
Bem de madrugada, chirimindé
Fui largar cachorro, chirimindé
Nas terras de prata, chirimindé
Cachorro grunhiu, chirimindé
Decerto é anta, chirimindé
Anta não é, chirimindé
Então é bugio, chirimindé
Bugio não é, chiriminde
Tinha os dentes pretos, chirimindé
O dente é preto, chirimindé
Então é cateto... Ai, mates o que matar
Ai, leves que o que levar
O couro da caça é meu
O couro da caça é meu
Menina que vai embora,
Menina que vai embora,
Menina daqui não sai
Menina daqui não sai
Menina que ir embora
Pros campos de Nonoay
Pros campos de Nonoay
Pros campos de Nonoay
Pros campos de Nonoay...
Regulamento
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º - O 2º Xirimindá da Poesia Gaúcha, tem por finalidade a preservação, a valorização e a divulgação das artes, da tradição, dos usos e costumes e da cultura popular do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - O 2º Xirimindá da Poesia Gaúcha acontece no dia 15/10/17, na sede do CTG Sinuelo da Querência em Palmeira das Missões e é um projeto cultural desenvolvido pela 17ª Região Tradicionalista, que tem por objetivos:
a) Promover o intercâmbio cultural, além de uma retomada de consciência dos valores morais do gaúcho entre os participantes das diversas regiões culturais rio-grandenses.
b) Projetar a cultura popular e tradicional do Rio Grande do Sul em nível regional e estadual, abrindo perspectivas de amplitude além de nossas fronteiras.
c) Proporcionar a integração entre poetas, declamadores, tradicionalistas, críticos de arte, educadores, estudantes e sociedade em geral.
d) Valorizar o artista amador do Rio Grande do Sul, evitando atitudes pessoais ou coletivas que deslustrem os princípios de formação moral do povo gaúcho.
e) Divulgar a arte, a história, a cultura, a tradição e a contemporaneidade do Rio Grande do Sul, através do verso.
CAPÍTULO II
DOS PARTICIPANTES
Art. 3º - Participarão do 2º Xirimindá da Poesia Gaúcha todo e qualquer cidadão brasileiro, que se propuser a obedecer o presente regulamento.
Art. 4º - Todos os participantes deverão estar devidamente pilchados, conforme diretrizes do MTG.
Art. 5º - Cada participante poderá apresentar somente uma poesia, sendo ela inédita ou não.
Art. 6º - Será exigido dos participantes a apresentação de documentos originais com fotos.
Art. 7º - A não apresentação do documento original com foto, acarretará na desclassificação do mesmo.
Art. 8º - É vedada a participação dos membros da Comissão Organizadora, auxiliares, como concorrentes em qualquer circunstância.
Art. 9º - Para a realização do 2º Xirimindá da Poesia Gaúcha as idades serão divididas da seguinte forma:
a) Para a modalidade de Declamação as categorias serão assim divididas:
- Categoria Mirim: até 13 anos, 11 meses e 29 dias até a data do evento;
- Categoria Juvenil: até 17 anos, 11 meses e 29 dias até a data do evento;
- Categoria Adulta: idade mínima 18 anos.
Art. 10º - As inscrições para todas as categorias serão limitadas, sendo ela distribuídas da seguinte forma:
- Categoria Mirim: 15 participantes;
- Categoria Juvenil: 15 participantes;
- Categoria Adulta: 15 participantes.
Art. 11º - Os participantes que optarem por, junto com o poeta, inscreverem o poema como inédito, concorreram a melhor trabalho poético do 2º Xirimindá da Poesia Gaúcha.
CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES
Art. 12º - As inscrições são gratuitas e terão início no dia 01/08, através do e-mail: xirimindadapoesia@hotmail.com.
Art. 13º - Serão aceitas as 15 primeiras inscrições em cada categoria, e se caso alguma categoria não atingir o número máximo, será acrescentado mais participantes naquela que ainda não estiver preenchida, conforme o recebimento cronológico das inscrições, até completar 15 inscritos. OBS: Segue em anexo o modelo de inscrição.
Art. 14º - Junto aos dados da ficha de inscrição, o candidato deverá anexar o texto do poema a ser apresentado no 2º Xirimindá da Poesia Gaúcha, sendo que o mesmo deverá marcar na ficha se o poema concorrerá na categoria poesia inédita.
Art. 15º - A ordem de apresentação será inversa a ordem de inscrição, sendo divulgada até o dia 30/09, encerrando-se as inscrições.
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO AVALIADORA
Art. 16º - A comissão avaliadora será de inteira responsabilidade da 17ª Região Tradicionalista e da Comissão Organizadora do 2º Xirimindá da Poesia Gaúcha.
Art. 17º - A comissão será constituída por 3 avaliadores e 1 revisor, de reconhecida capacidade nos assuntos da arte declamatória, cabendo a comissão a escolha de seu presidente.
§1º - Ao revisor caberá acompanhar os trabalhos de avaliação, sem neles interferir, revisar as planilhas para verificação de possíveis erros antes de entregá-las à Comissão Organizadora do evento.
CAPÍTULO V
DAS APRESENTAÇÕES E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Seção I
Das disposições gerais
Art. 18º - A comissão avaliadora atribuirá nota aos participantes, empregando os critérios estabelecidos neste regulamento, ficando a cargo dos organizadores do evento a montagem e elaboração das planilhas para todas as categorias.
§ 1º - As planilhas serão fechadas durante a realização do evento.
§ 2º - Ao proceder a avaliação, a comissão analisará, detalhadamente, o uso correto da indumentária gaúcha completa, individual podendo penalizar com até dois pontos a nota final do avaliador, o participante que não estiver adequadamente pilchado de acordo com as Diretrizes estabelecidas pelo MTG (Movimento Tradicionalista Gaúcho) para o traje atual.
Art. 19º - A Comissão Avaliadora embasará seus critérios nos seguintes quesitos:
a) Declamação:
I - Fundamentos da voz ................................................3 pontos
a. Impostação (1 ponto)
b. Dicção (1 ponto)
c. Inflexão (1 ponto)
II – Expressão corporal ................................................2 pontos
a. Facial e gestual (1 ponto)
b. Postura cênica (1 ponto)
III – Interpretação da mensagem ................................ 4 pontos
IV - Fidelidade ao texto................................................ 1 ponto
§ 1º - Para se obter o resultado final serão somadas as notas de todos os avaliadores e dividido por 3 (número de avaliadores) para chegar na média de cada participante.
§ 2º - Em caso de empate serão estabelecidos os seguinte critérios de desempate:
a) Declamação:
1º) maior nota de Fundamentos da voz;
2º) maior nota de Transmissão da mensagem poética;
3º) maior nota de Expressão Corporal;
4º) maior nota de Fidelidade ao Texto.
§ 3º - Permanecendo o empate na modalidade de Declamação, a Comissão Avaliadora decidirá outros critérios para o desempate. Sendo soberana e indiscutível a decisão da mesma, não sendo aceito reclamações, nem recursos referentes ao resultado.
§4º - O empate será constatado no cálculo da nota final, considerando os milésimos (três casas após a virgula).
Art. 20º - Para o acompanhamento musical do participante, somente poderão ser utilizados os instrumentos: violão, viola (10 ou 12 cordas), viola de arco, violino, rabeca, gaitas, bandoneon, pandeiro e serrote musical, que terá premiação de Melhor Amadrinhador, envolvendo todas as categorias.
§ 1º - A utilização de instrumentos musicais que não estiverem descritos neste Regulamento, conforme o Art. acarretará na desclassificação do participante.
Seção II
Do Concurso de Declamação
Art. 21º - No concurso de declamação, o mesmo será dividido em 3 (três) categorias da seguinte forma: Categoria Mirim, Juvenil e Adulta, sendo elas mistas (concorrerão junto Prendas e Peões).
Art. 22º – Para todas as categorias (Mirim, Juvenil e Adulta) as poesias à serem apresentadas serão de Livre Escolha de cada participante.
§ 1º - O tema deverá ser de inspiração gauchesca, tendo como base a língua portuguesa, podendo conter termos ou pequenos trechos em espanhol ou outros idiomas de povos formadores da cultura gauchesca.
§ 2º - Os participantes entregarão à Comissão Avaliadora 1 (uma) cópia impressa do poema escolhido, sem o que, não serão avaliados.
Art. 23º - O participante terá até 10 minutos para a sua apresentação, perdendo um ponto para cada minuto que ultrapassar.
Seção III
Do Concurso de Poesia
Art. 24º - O Concurso de poesia acontecerá juntamente ao concurso de declamação envolvendo todas as categorias, onde no ato da inscrição o participante deverá optar em inscrever um poema inédito para concorrer.
Art. 25º - Sugere-se que o tema do poema inédito seja inspirado no processo de fabricação da erva-mate, avios do mate, chimarrão, carijo, Xirimindá (Chirimindé), etc.
Art. 26º - O poema poderá ser de autoria do próprio declamador.
§ 1º - Não sendo de autoria do declamador, deverá constar na fixa de inscrição o poeta e seus dados.
Art. 27º - A avaliação do poema será realizada pela mesma comissão do concurso de declamação.
Art. 28º - Será premiado o melhor trabalho poético.
Capítulo VI
DA PREMIAÇÃO
Art. 29º - Serão premiados os primeiros, segundos e terceiros que obtiverem a maior nota na soma final, de cada categoria. Recebendo a seguinte premiação:
a) Declamação Mirim: 1º Lugar – R$ 100,00 + troféu;
2º Lugar – R$ 75,00 + troféu;
3º Lugar – R$ 50,00 + troféu;
b) Declamação Juvenil: 1º Lugar – R$ 150,00 + troféu;
2º Lugar – R$ 100,00 + troféu;
3º Lugar – R$ 50,00 + troféu;
c) Declamação Adulta: 1º Lugar – R$ 150,00 + troféu;
2º Lugar – R$ 100,00 + troféu;
3º Lugar – R$ 50,00 + troféu;
d) Melhor amadrinhador: R$ 50,00 + troféu.
e) Melhor Trabalho Poético: R$ 200 + troféu.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30º - As deliberações das comissões Avaliadora e Organizadora serão soberanas, não cabendo nenhuma contestação.
Art. 31º - Os casos omissos nesse regulamento serão decididos pelas comissões Organizadora e/ou Avaliadora do festival.
Ficha de Inscrição
Categoria:
( ) Mirim ( ) Juvenil ( ) Adulta
Poesia:
Autor(es):
Nome do(a) Declamador(a):
Idade:
RG:
Cidade:
Telefone:
E-mail:
Amadrinhador(es):
• Se a poesia for inédita preencha os campos abaixo:
Nome do(a) Autor(a):
RG:
Cidade:
Telefone:
E-mail:
AUTORIZAÇÃO: Autorizo a Comissão do 2º Xirimindá da Poesia Gaúcha a promover a divulgação do poema com conteúdo exclusivo do evento, reservando-se, contudo, os Direitos Autorais, nos termos legais.
DECLARAÇÃO: Declaro, sob minha responsabilidade, que as informações contidas na Ficha de Inscrição são verdadeiras e que aceito as condições estabelecidas no Regulamento do 2º Xirimindá da Poesia Gaúcha para a participação no concurso.
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Autor(a) (Se for inédita)
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Declamador(a)