REGULAMENTO CANDELÁRIA DA CANÇÃO GAÚCHA – 2018 1º EDIÇÃO
Art. 1º – O festival Candelária da Canção Gaúcha – 1º edição é
um festival de músicas inéditas, de cunho regionalista, que integra um projeto
cultural produzido e executado pela O R F Produtora, com apoio do CTG Negrinho
do Pastoreio;
Art. 2º - O evento será realizado
nos dias 31 de agosto, 01 e 02 de
setembro de 2018, nas dependências do CTG Negrinho do Pastoreio, situado na Rua
Gabriel Machado, nº 1993, centro – São Francisco de Assis - RS
OBJETIVOS: Candelária da Canção
Gaúcha – 1º edição
Art. 3º - São objetivos:
-
Oportunizar manifestações artístico -culturais, promovendo a integração
e troca de experiências entre músicos, poetas, compositores e interpretes, de
forma a projetar São Francisco de Assis e sua história como importante polo
cultural, educacional, turístico e econômico do Estado do Rio Grande do Sul;
-
Fomentar e incentivar a criatividade de compositores e intérpretes com
letras e melodias identificadas à temática regional gaúcha;
-
Reafirmar a importância da preservação e divulgação da identidade
cultural gaúcha, através da música gaúcha, exaltando as culturas campeiras e a
valorização do homem do campo em todas as suas manifestações.
-
O festival terá como primordial as músicas que contenham a exaltação das
linhas CAMPEIRAS em toda a sua extensão poética, literária e musical, buscando
sempre a diversidade de ritmos e melodias, bem como, a forma de resgatar ritmos
que estejam esquecidos no meio musical, desde que, com a qualidade que o evento exige.
ADMINISTRAÇÃO DO FESTIVAL
Art. 4º - Será constituída uma
Comissão Organizadora para realizar o evento.
Art. 5º - Compete à Comissão
Organizadora do evento Candelária da Canção Gaúcha – 1º edição:
Receber as inscrições para o festival;
Contratar artistas de renome e
popularidade para os espetáculos previstos.
INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Art. 6º - Poderão participar do
evento Candelária da Canção Gaúcha – 1º edição, compositores, músicos e
intérpretes de qualquer parte do Brasil e de países vizinhos, desde que
respeitada a proposta do evento, qual seja, de acolher temas identificados com
o folclore, tradição, usos e costumes do Rio Grande do Sul.
Parágrafo primeiro: No ato da inscrição, os autores concordam, caso
selecionados na triagem, em ceder o direito de gravação e divulgação de suas composições
ao evento Candelária da Canção Gaúcha- 1º edição, exceto os direitos autorais.
Art. 7º - É vedada a participação
de familiares ou músicos envolvidos diretamente com Candelária da Canção Gaúcha
– 1º edição, os integrantes das comissões Organizadora e Avaliadora, bem como
dos patrocinadores do evento.
Art. 8º - As inscrições ao devem
ser enviadas até a data limite de 03 de Agosto de 2018, às 23:59:59,
exclusivamente pela internet, para o endereço eletrônico: candelariadacancaogaucha@hotmail.com ;
Art. 9º - As obras inscritas
devem ser enviadas em e-mails separados, contendo em cada remessa, os seguintes itens:
Arquivo de áudio da música
inscrita, exclusivamente em formato MP3;
Letra da composição, digitada em
arquivo Word, fonte Arial 14 sem qualquer identificação dos autores;
Ficha de Inscrição, devidamente
preenchida e assinada, salvar em arquivo Word ou PDF.
Todos os arquivos exigidos para
inscrição (áudio, letra e ficha de inscrição) devem ser nomeados com o mesmo título
Parágrafo quarto: Não será cobrada taxa de inscrição
Art. 10º - O numero de
composições inscritas, por autor é livre, porem a comissão julgadora
classificará apenas uma (1) composição por autor ou parceria, a fim de ampliar
oportunidades;
Art. 11º - As composições deverão
ser inéditas, tanto na letra, quanto na melodia, entendendo-se como tal os
trabalhos que não tenham sido gravadas em LP, CD, K-7, vídeo, comercial, filme
ou similares, nem divulgadas em sites, blogs ou redes sociais.
Parágrafo primeiro: Eventuais denúncias à cerca do não ineditismo
de alguma obra concorrente ou referente a algum participante que não se
enquadre neste regulamento, deverão ser encaminhadas por escrito, mediante a
apresentação de provas concretas, até o final da apresentação da última música
concorrente na primeira noite do festival.
Art. 12º – As letras das músicas
inscritas no evento Candelária da Canção Gaúcha – 1º edição deverão ser
versadas obrigatoriamente na língua portuguesa, podendo conter citações em
línguas correntes dos países do Mercosul.
Art. 13º - Somente serão aceitas
as inscrições cujos dados tenham sido informados na Ficha de Inscrição, cujo modelo
está disponibilizado ao final deste regulamento.
Art. 14º - Após a inscrição de
sua obra, o autor fica condicionado a não divulgação pública da mesma até a
data do evento, sob pena de desclassificação.
Art. 15º - No ato da inscrição
deverá ser informado um único responsável legal e financeiro sobre a obra,
ficando a cargo deste, questões diversas e recebimento dos valores.
Parágrafo único: A produção e coordenação do festival se eximem de
quaisquer problemas com a divisão de recursos provenientes deste festival,
ficando sob-responsabilidade do grupo tal definição.
TRIAGEM
Art. 16º - A Comissão Organizadora da CANDELARIA DA CANÇÃO GAÚCHA
– 1ª EDIÇÃO constituirá uma Comissão Avaliadora Técnica, formada por Salvador Lamberty,
Marines Siqueira, Jaime Ribeiro, Léo Ribeiro de Souza e Dartagnan Portella, poetas, músicos, compositores, artistas de reconhecida capacidade no meio artístico-cultural do Rio Grande
do Sul;
Art. 17º - Encerrado o período
para inscrições, a triagem das músicas será feita por uma comissão
de Poetas, cantores, músicos escolhidos pela Comissão Organizadora e somente após as escolhas
das concorrentes será convocada a comissão avaliadora que avaliará somente
os três dias
de evento. Serão selecionada
20 (vinte) composições para fase classificatória que serão divididas em duas
apresentações, nos dias 31 de agosto e 01 de setembro de 2018. Após as
respectivas, serão divulgadas as 14 (quatorze) músicas que comporão o CD e DVD,
as quais concorrerão à premiação oferecida pelo festival, na apresentação final
na noite de domingo, dia 02 de setembro de 2018.
Parágrafo primeiro: Das 20 (vinte) musicas selecionadas, 04
(quatro) terão que serem obrigatoriamente da fase local, ou seja, de autores de
São Francisco de Assis. Autores da letra, autores da música, deverão ter
nascidos ou que atualmente residam no município de São Francisco de Assis,
comprovando com documentos, até o dia do festival, salvo 02 (dois) músicos que
poderão ser convidados, mesmo não residindo ou não terem nascidos em São
Francisco de Assis. Em caso de não comprovação, do restante, a música não
receberá a ajuda de custo e estará fora do festival, não subindo a palco.
Todas as 20(vinte) composições classificadas para o festival deverão
ser gravadas em estúdio, com qualidade para
fazer parte do CD do festival e deverão ser enviadas em um CD em formato wave, até dia 15 de agosto
de 2018, juntamente com de ficha técnica
completa, na qual deverão constar os dados completos dos autores de letra e
melodia, bem como os nomes dos músicos e do intérprete que defenderão a canção
no palco do festival.
Caso não chegue, será
automaticamente substituída pela suplente.
Parágrafo segundo: Os
grupos não poderão se apresentar no palco com número inferior a 03 (três)
integrantes, nem superiores a 07(sete);
Parágrafo terceiro: A
relação das composições classificadas, no Candelária
da Canção Gaúcha – 1º edição, serão comunicados de forma individual aos
seus autores, bem como nas redes sociais, no término da triagem.
Parágrafo quarto: A composição,
selecionada e classificada, deverá ser apresentada pelo mesmo grupo, sem
acréscimo e ou substituição de músicos.
COMPETIÇÃO E APRESENTAÇÃO
Art. 19º – A passagem de som das
músicas concorrentes será realizada entre às 13h e 18h do primeiro dia de
festival, em horário previamente estabelecido pela organização, valendo os
mesmos ajustes técnicos para os dois dias de evento.
Parágrafo primeiro: A comissão organizadora informará aos
responsáveis pelas músicas concorrentes, a ordem da passagem de som e horário.
Parágrafo segundo: Cada obra classificada deverá obedecer aos
horários previamente estabelecidos para passagem de som e apresentação no
palco, sob pena do não recebimento integral do prêmio pela classificação.
Art. 20º - Serão permitidos, além
de instrumentos musicais típicos do Rio Grande do Sul, todo e qualquer
instrumento que o arranjador julgar necessário para melhor qualificação,
desempenho e enriquecimento da obra classificada, sendo que o(s) autor(es) se
responsabiliza(m) por sua introdução no palco.
Parágrafo Único: A Produção não colocará qualquer instrumento
musical no palco, exceto uma bateria, sonorização e iluminação profissional com
equipe técnica.
Art. 21º – Os intérpretes e os
músicos participantes deverão apresentarem-se trajando a indumentária típica do
Rio Grande do Sul.
Parágrafo Único: Ficam proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo
caracteres publicitários, discriminatórios e/ou de conotação política.
Parágrafo primeiro: O intérprete vocal poderá defender no máximo
uma (01) música concorrente, nesta condição.
Parágrafo segundo: Aquele que atuar com intérprete em uma
composição, poderá atuar, exclusivamente como instrumentista, em no máximo mais
01 (uma) músicas concorrentes;
O músico instrumentista poderá atuar em( 2) duas
músicas.
Parágrafo terceiro: A apresentação que contrariar ao disposto neste
artigo será automaticamente desclassificada.
Art. 23º - Os músicos deverão
estar nos bastidores do evento em até 30 minutos anteriores ao horário marcado
para as suas apresentações, assim evitando que não se apresentem ou prejudiquem
a dinâmica do evento.
Art. 24º - Os intérpretes, músicos
e os autores classificados reservam os direitos audiovisuais de sua obra à
Candelária da Canção Gaúcha- 1º edição, seja para divulgação, bem como para gravação.
CACHÊS E PREMIAÇÕES:
Art. 25º – As vinte composições
classificadas na triagem e devidamente notificadas, receberão a titulo de
"cachê por classificação" no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
com desconto INSS de 11%, recebendo o líquido de R$ 1.780,00 (um mil e
setecentos e oitenta reais);
Art. 26º – A Comissão
Organizadora se compromete a efetuar os pagamentos em CHEQUE, tanto dos cachês
por classificação (logo após a apresentação em palco) quanto das premiações
(após a divulgação do resultado).
Parágrafo primeiro: O responsável pela inscrição (ou terceiro com
autorização previamente informada e com assinatura) deverá assinar comprovante
de recebimento do valor da premiação;
Parágrafo segundo: Somente serão feitos os pagamentos a pessoa
indicada na Ficha de Inscrição como representante legal e financeiro da obra,
portando documento com foto, no qual conste RG, CPF e o nº do PIS/Pasep;
A forma de avalição, na noite final,
dar-se-á por voto escrito em planilha de 7 a 10 com seus decimais,
para: LETRA, MELODIA,
ARRANJOS E INTERPRETAÇÃO que serão somadas
e exclusas a maior e a menor
nota, de cada
planilha, ficando a média das
outras três. Notas
essas que serão divulgadas em painel após o final
do evento.
Em caso de empate
nas notas, vencerá
aquela que tiver
maior nota na soma das notas das 5 planilhas. Em persistindo empate, será vencedor
quem tiver a nota maior em todas as
planilhas.
Art. 27º - Os destaques do
Candelária da Canção Gaúcha- 1º edição, receberão a seguinte premiação:
Primeiro Lugar: R$ 2.500,00 + Troféu Candelária do Ibicuí
- recebendo o líquido de R$ 2.475,00
(dois mil e quatrocentos e setenta e cinco reais); com descontos dos impostos previstos em lei.
Segundo Lugar: R$ 2.000,00 + Troféu Negrinho do Pastoreio
Terceiro Lugar: R$ 1.500,00 + Troféu Pedro Telles Tourem
Melhor Intérprete: R$ 500,00n + Troféu Ivan Biscayno
Melhor Instrumentista: R$ 500,00 + Troféu Jader Gindri
Berguemaier
Melhor Letra: R$ 500,00 + Troféu Francisco Carlos Salles
(Chiquinho)
Melhor Composição sobre São
Francisco Assis: R$ 1.000,00 +
Troféu João Venâncio Bessa de Azambuja - Indio Azambuja -
Melhor Mais popular: R$ 1.000,00 + Troféu Jurandir Machado.
A canção mais popular será
escolhida pelo público, através de votos na noite da finalíssima. Será colocada, no local, uma urna especial para tal finalidade;
Parágrafo único: os valores das
premiações terão descontos de impostos, conforme tabela prevista por lei.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28º – Os casos omissos no
presente regulamento, bem como eventuais dúvidas surgidas durante a realização
do evento, serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Art. 29º – As deliberações da
Comissão Avaliadora serão soberanas, não cabendo nenhuma contestação.
Informações:
RITA FERREIRA: (55) 99672-4816
PAULO RICARDO COSTA: (55) 99914-9525
VENÂNCIO-AZAMBUJA:(55)99906-7475
FICHA DE INCRIÇÃO DA CANDELÁRIA DA CANÇÃO GAUCHA 1º
EDIÇÃO – 2018
( )
FASE LOCAL
( ) FASE GERAL
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TITULO:
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RITMO:
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PROVAVEL INTERPRETE:
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AUTOR (ES) DA LETRA:
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AUTOR (ES)
DA MUSICA:
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DADOS PARA RECEBIMENTO CACHÊ
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