quinta-feira, 18 de abril de 2013

MPT arquiva inquérito contra CTG Herdeiros da Tradição


Uma denúncia anônima acusava o CTG Herdeiros da Tradição de explorar crianças em apresentações da invernada mirim, mas o Ministério Público do Trabalho concluiu que “as referidas invernadas, na verdade, possuem um caráter educativo, recreativo e cultural, portanto, auxiliando na formação moral e social das crianças e dos adolescentes que participam das aulas e festivais”. E mandou arquivar o inquérito.

Um documento assinado dia 22 de março último pela procuradora do Trabalho Sofia Vilela de Moraes e Silva determina o arquivamento de um inquérito civil que havia contra o CTG Herdeiros da Tradição, de Francisco Beltrão.
A origem do inquérito foi uma denúncia sigilosa, através da internet. A acusação era de que o CTG “estaria explorando economicamente crianças em apresentações da invernada mirim”, e que poderia estar ocorrendo “excesso de horas para ensaios e apresentações, sem pausa para alimentação e com prejuízo à frequência escolar”.

Após apresentação da defesa do CTG, a procuradoria do Ministério Público do Trabalho tirou conclusões como esta:
“De acordo com a prova dos autos e os depoimentos prestados nessa Procuradoria, conclui-se que o investigado não está praticando as irregularidades apontadas na denúncia”.
E cita o artigo 227 da Constituição Federal de 1988: 
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

A procuradora prossegue: “Portanto, o legislador, ao consagrar a Doutrina da Proteção Integral, preocupou-se com uma formação integral das crianças, adolescentes e jovens. Sendo assim, observa-se que as referidas invernadas, na verdade, possuem um caráter educativo, recreativo e cultural, portanto, auxiliando na formação moral e social das crianças e dos adolescentes que participam das aulas e festivais, não se vislumbrando qualquer indício de exploração de trabalho infantil”.

E a conclusão da procuradora é a seguinte: “Desse modo, determino o arquivamento do inquérito civil”.

Fonte: Jornal de Beltrão

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