1º CANTO GALPONEIRO
De 07 a 09 de outubro de 2016
Passo Fundo/RS
REGULAMENTO
As inscrições estarão abertas a partir de 20 de junho
I – DEFINIÇÕES E OBJETIVOS
Art. 1º- O 1º Canto Galponeiro será um Festival extensivo a todo o Brasil, através da participação de poetas, músicos e intérpretes identificados com a cultura do Rio Grande do Sul, tendo como referências os aspectos históricos, culturais e folclóricos do nosso Estado, com os seguintes objetivos:
I - Divulgar através da poesia, da música, da indumentária, da convivência fraterna, os verdadeiros valores da cultura gaúcha, que forjaram o perfil físico e psicológico do nosso povo, mantendo viva a terminologia, a vestimenta e os usos e costumes característicos do Rio Grande do Sul;
II – Valorizar o homem e as lidas campesinas, fatos e personagens da nossa história, retratando a sua importância para a literatura e para a sustentação dos genuínos valores do folclore do nosso estado;
III - Resgatar as peculiaridades musicais e poéticas do Rio Grande do Sul, na afirmação de suas crenças e na busca incessante de suas raízes;
IV – Proporcionar a revelação de novos talentos e a divulgação de sua arte.
V- Promover o turismo e projetar Passo Fundo no cenário artístico-cultural do Rio Grande do Sul e além-fronteiras.
VI- Proporcionar o intercâmbio cultural e a integração entre artistas e a nossa comunidade.
II - DA ADMINISTRAÇÃO DO FESTIVAL
Art. 2º - A administração do Festival compete a Adão Cirinei da Cunha, presidente do Festival, com a colaboração ao Grupo Amigos do Galpão do Gran Palazzo e apoio da Prefeitura Municipal de Passo Fundo, através da Secretaria Municipal da Cultura.
III – LINHA MUSICAL
Art. 3º - A Linha Musical do 1º Canto Galponeiro da Música Gaúcha é a da música identificada com o ambiente galponeiro e campeiro, podendo ser de construção e elaboração de fácil assimilação e difusão popular, tendo como características principais músicas alegres e bailáveis, que enfoquem os variados temas rio-grandenses, desde as origens do continente até a sua projeção no futuro como: sociais, ecológicos, românticos, caracterizadas dentro de linhas de construção poético-musical que, apesar de poderem conter aspectos inovadores, não descaracterizem a temática melódica popular e tradicional do gaúcho e seu universo campeiro.
IV – DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÃO
Art. 4º - Poderão participar compositores e intérpretes de todo o Brasil, desde que as composições tratem da temática ligada ao nosso estado e representem os ritmos musicais característicos da música gaúcha tradicional, obedecendo às normas deste regulamento.
Art. 5º- Somente serão aceitas composições na Língua Portuguesa, sendo admitida a utilização de expressões em espanhol e tupi- guarani, desde que constem no rodapé da letra a tradução ou significado da palavra ou expressão.
Art. 6º- Poderão participar do Festival, composições inéditas, ou seja, que ainda não tenham sido gravadas oficialmente até o dia da realização do evento;
Art. 7º - As composições deverão ser enviadas em formato mp3, acompanhada de 06 (seis) cópias da letra, constando no CD e em todas as vias somente o nome da composição e o gênero musical (ritmo), além de uma cópia da carteira de identidade e do CPF dos autores. Caso sejam mandadas mais de uma música em um CD, as mesmas deverão ser anotadas na mídia, na ordem em que estiverem gravadas.
Art. 8º - Em separado o concorrente deverá enviar a ficha de inscrição que integra este regulamento, totalmente preenchida e assinada pelos autores da composição.
Parágrafo Único - Toda e qualquer pessoa com idade superior a 16 anos poderá participar do Festival, devendo, no entanto, enviar a ficha de inscrição assinada juntamente com seu pai, mãe ou pessoa responsável pelo concorrente menor de idade.
Art. 9º- Serão aceitas também inscrições pelo contato@cantogalponeiro.com.br ou através do sitewww.cantogalponeiro.com.br:
a) Enviar arquivo MP3 com o áudio da música inscrita;
b) Enviar arquivo PDF com a letra da composição digitada em fonte Arial 14;
c) Enviar arquivo PDF informando todos os dados solicitados na Ficha de Inscrição, com a assinatura dos autores digitalizada.
Art. 10º- As inscrições estarão abertas a partir de 20 de junho encerrar-se-ão no dia 26 de agosto de 2016, sendo assim, as enviadas via correio ou presenciais também devem obedecer ao dia 26 de agosto de 2016 para data limite de postagem, que deverão ser destinadas ao seguinte endereço: Travessa Wolmar Salton, nº 20, bairro Centro, CEP 99010-370, Passo Fundo, RS.
Art. 11º – Ao realizar a inscrição, os compositores e intérpretes ou seus representantes legais, ficam cientes de que estão autorizando, gratuitamente, o Festival a dispor das imagens e áudios decorrentes da apresentação, em caso de premiação ou não, bem como autorizando de modo irrevogável e gratuito, a gravação da composição em CD e ou DVD do Festival;
Art. 12º - O Canto Galponeiro – Festival de Música Gaúcha não indenizará ou remunerará qualquer pessoa, além da ajuda de custo por concorrente, como advertência de que as imagens e/ou áudio decorrentes dessa edição tornar-se-ão parte do acervo do Festival, podendo ser usados, conforme a deliberação dos organizadores, em qualquer momento.
Art. 13º – As músicas eliminadas por infringirem as determinações deste regulamento perderão o direito de receber a ajuda de custo e possível premiação.
V – DA SELEÇÃO E CONCURSO
Art. 14º- A Comissão de Triagem e Julgamento, constituída por 05 (cinco) integrantes, com comprovada capacidade técnica e de expressão no cenário da música e da cultura gaúcha, selecionará entre as inscritas em tempo hábil 14 (quatorze) composições para a Etapa Geral e 10 (dez) para a Etapa Municipal.
DA ETAPA GERAL
Art. 15º – A Etapa Geral do 1º Canto Galponeiro, na sua classificatória, será realizada no sábado, dia 08 de outubro de 2016, a partir das 21h, com apresentação das 14 (quatorze) composições classificadas na pré-seleção.
Art. 16º - Após a apresentação das 14 concorrentes, a Comissão Avaliadora classificará as 10 (dez) músicas que retornarão ao palco no domingo, dia 09 de outubro de 2016, a partir das 15h, na condição de finalistas do Festival.
DA ETAPA LOCAL
Art. 17º - A Etapa Local do 1º Canto Galponeiro será realizada no dia 07 de outubro de 2016, sexta-feira, a partir das 21h, sendo que deverão subir ao palco as 10 (dez) músicas classificadas na pré-seleção.
Art. 18º - A Etapa Local é exclusiva para autores e intérpretes nascidos e/ou radicados no município de Passo Fundo.
Parágrafo único: Em caso de parceria, tanto os autores de letra, quanto os de melodia tem que ser nascidos e/ou radicados em Passo Fundo.
Art. 19º - A Comissão Avaliadora destacará 04 (quatro) músicas da Etapa Local para retornarem ao palco no domingo, dia 09 de outubro de 2016, na condição de finalistas do Festival e concorrem, em igualdade com as demais, à premiação geral do evento, bem como, estarão fazendo parte do CD e do DVD do 1º Canto Galponeiro, juntamente com as demais finalistas.
§ 1º - Cada compositor, em seu nome ou parceria poderá classificar até duas obras na triagem e cada intérprete poderá defender até duas composições, enquanto que os grupos e instrumentistas poderão trabalhar em até três composições. Os compositores de Passo Fundo poderão inscrever obras em qualquer uma das Etapas, Municipal ou Geral, sendo que poderão ser classificadas somente duas obras no Festival como um todo.
§ 2º- Cada composição deverá ser apresentada no palco pelo menos por três pessoas.
§ 3º- A ordem de apresentação das composições pré-selecionadas será definida pela Comissão Organizadora, logo após a triagem, não sendo aceitas alterações posteriores;
§ 4º- Os intérpretes e músicos que subirem ao palco do Festival deverão apresentar-se devidamente pilchados, não sendo permitido o uso de camisetas com propaganda ou alusão a qualquer outro tipo de manifestação que não esteja relacionada à cultura do Rio Grande do Sul.
§ 5º- O tempo de execução de cada música será de, no máximo, cinco minutos, tanto para a triagem quanto para a apresentação no palco e gravação para o CD e/ou DVD.
VI – DA PASSAGEM DE SOM
Art. 20º - Deverá ser feita obrigatoriamente, das 14h00min às 18h00min, do dia da apresentação das concorrentes e dos shows, conforme ordem e horário específico de cada música, pré-estabelecido e informado pela comissão organizadora logo após a divulgação das selecionadas para a participação do evento. O grupo que não se fizer presente nesse horário perderá o direito de equalizar o som e terá redução de 20% do valor da ajuda de custo ou do cachê, quando contratado para show.
Parágrafo Único - A ORDEM DE APRESENTAÇÃO DAS MÚSICAS CONCORRENTES será previamente definida pela Comissão Organizadora, sendo vedada qualquer alteração.
VII - DA AJUDA DE CUSTO, DIREITOS DE ARENA E PREMIAÇÃO
Art. 21º - Cada concorrente da Etapa Municipal receberá R$ 300,00 (trezentos reais), a título de ajuda de custo e direitos de arena. Os participantes da Etapa Geral classificados na pré-seleção receberão por música classificada R$ 1000,00 (mil reais) a título de ajuda de custo e direitos de arena;
§ 1º Haverá um acréscimo de R$ 200,00 (duzentos reais) para as composições da Etapa Municipal e R$ 500,00 (quinhentos reais) paras as composições da Etapa Geral classificadas para a final, a título de ajuda de custo e direitos de arena;
§ 2º - O Festival oferecerá alimentação aos concorrentes credenciados, e, não oferecerá hospedagem aos concorrentes credenciados.
Art. 22º - Aos vencedores do 1º Canto Galponeiro caberá a seguinte premiação:
1° lugar: R$ 4.000,00 e Troféu.
2° lugar: R$ 3.000,00 e Troféu.
3° lugar: R$ 2000,00 e Troféu.
Música Mais Popular: R$ 500,00 e Troféu.
Melhor intérprete: R$ 300,00 e Troféu.
Melhor gaiteiro: R$ 300,00 e Troféu.
Melhor letra: R$ 300,00 e Troféu.
Melhor Instrumentista: R$ 300,00 e Troféu.
§ 1º - Ficará a cargo do público presente a escolha da música mais popular, entre as 14 apresentadas na final.
DISPOSIÇÕES GERAIS
- Somente será permitido o ingresso nos bastidores do Festival às pessoas envolvidas na apresentação das músicas concorrentes; e, caberá a um Diretor de Palco a organização e dinâmica do andamento do evento.
- Representantes de veículos de comunicação, devidamente credenciados, terão livre acesso às dependências do Festival.
-Serão credenciados somente os autores, músicos e intérpretes participantes, ficando o Festival desobrigado a credenciar acompanhantes.
-À Comissão Organizadora reserva-se o direito de, em qualquer momento, excluir do evento o concorrente ou grupo cujos participantes infringirem as normas deste regulamento;
- Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos soberanamente pela Comissão Organizadora.
COMISSÃO ORGANIZADORA
Adão Cirinei da Cunha (Presidente) - Telefone: (54) 9981-1362
Daniel Busch (Coordenador Artístico) – (54) 9998-6578
Cléo Mário Picon (Secretário) - (54) 9998-7637
Fonte> Blog Identidade Campeira