2° FESTIVAL PORTEIRA DA POESIA.
COM PARTICIPAÇÃO ESPECIAL ALUNOS DA APAE.
LOCAL: CTG PORTEIRA DO RIO GRANDE, EM VACARIA/RS DATA: 12 DE OUTUBRO DE 2024
Art. 1º - O 2° Festival Porteira da Poesia, com Poesias Inéditas, é um concurso de poesia e declamação, cujos temas devem estar identificados com o contexto sociocultural do nosso Estado, contemplando as diversas expressões poéticas que caracterizam a produção literária do Rio Grande do Sul, tais como: nativista, regionalista, tradicionalista, localista, telúrica, social, urbana, pageana e payadoresca.
Art. 2º - O 2° Festival Porteira da Poesia integra um projeto cultural executado e promovido pelo CTG Porteira do Rio Grande e Ministério da Cultura por meio da Lei Paulo Gustavo de nhúmero 195/2022 segundo o decreto federal número 11453/2023.
a) Integrar a comunidade de Vacaria ao movimento tradicionalista e nativista do Rio Grande do Sul, por meio da poesia e declamação;
b) Abrir novos espaços para poetas e declamadores da cidade de Vacaria, assim como dos demais municípios, partindo-se do princípio que estes espaços são muito limitados nos palcos do sul do país.
c) Divulgar a arte, a história e a cultura do Rio Grande do Sul, através da poesia e da declamação;
d) Integrar os poetas e declamadores, de diversos locais, ao movimento poético do Rio Grande do Sul.
Art. 3º - A coordenação do 2° FESTIVAL PORTEIRA DA POESIA estará a cargo do CTG Porteira do Rio Grande.
§ 1º - O CTG PORTEIRA DO RIO GRANDE será o responsável pelo projeto e pela execução do mesmo.
§ 2° - A avaliação do evento estará a cargo de pessoas com alto conhecimento da arte e com renome no meio artístico e cultural.
§ 3º - O CTG PORTEIRA DO RIO GRANDE indicará a comissão avaliadora responsável pela seleção das poesias inéditas, assim como consequente premiação dos concorrentes. A comissão avaliadora será formada por poetas, músicos e/ ou compositores e declamadores do cenário rio-grandense.
Art. 4º - Poderão participar poetas e declamadores de qualquer parte do Brasil, desde que respeitada a proposta do 2° Festival Porteira da Poesia.
Art. 5º - As inscrições para o 2° Festival Porteira da Poesia serão recebidas a partir do dia 01° de Julho de 2024 e encerrarão, impreterivelmente, no dia 10 de agosto de 2024, pelo e-mail:
porteiradapoesia@gmail.com.Art. 6º- As Poesias Inéditas, não terão seu tempo limitado, assim os temas poderão ser apresentados livremente em palco.
Art. 7º - As poesias inscritas no 2° Festival Porteira da Poesia, "Poesias Inéditas", deverão atender ao quesito ineditismo, isto é, não constarem em publicações impressas e/ ou plataformas virtuais, gravadas e/ou premiadas em eventos do gênero.
Art. 8° - Cada "Poesia Inédita", sem identificação do autor, deverá ser acompanhada de sua ficha de inscrição (anexo I do regulamento), devidamente preenchida.
Art. 9º - A Comissão Avaliadora, após o encerramento das inscrições, selecionará as 10 (dez) Poesias Inéditas que serão apresentadas no palco do Festival e mais 02 (duas) Poesias Suplentes.
§ 1° - A Poesia que descumprir qualquer cláusula do regulamento será desclassificada e automaticamente substituída pela poesia suplente.
§ 2° - O autor da Poesia Suplente será informado e somente receberá a ajuda de custo caso sua poesia seja apresentada no palco, no dia 12 de outubro de 2024.
Art. 10º- Após a seleção, os concorrentes serão notificados em tempo hábil, através de imprensa, e-mail ou telefone fornecidos na ficha de inscrição.
Art. 11º - As apresentações dos trabalhos classificados acontecerão no dia12 de outubro de 2024, a partir das 20 horas para o de Concurso de Poesias Inéditas.
Art. 12º - No concurso de Poesias Inéditas, cada concorrente deverá estar acompanhado do(s) seu(s) próprio(s) instrumentista(s), que estarão concorrendo ao prêmio de melhor amadrinhador.
Art. 13º - Cada declamador poderá interpretar apenas 01(uma) Poesia Inédita, podendo ser de sua autoria ou não.
§ 1° - A Poesia pode ser defendida por um ou mais declamadores;
§ 2° - O declamador PODERÁ LER a Poesia durante sua apresentação, sendo que este NÃO CONCORRERÁ AO PRÊMIO DE MELHOR DECLAMADOR, entretanto a
Poesia e o amadrinhador concorrerão da mesma forma em igualdade de condições com os demais;
Art. 14º - O (a) Declamador(a) e o Amadrinhador(a) deverão estar tipicamente pilchados.
Art. 15º - A apresentação da Poesia no palco será de inteira responsabilidade do autor.
Art. 16º - A sonorização estará à disposição dos participantes no horário das 14:00 às 18 horas no dia 12 de outubro de 2024, para passagem do som.
Art. 17º - Cada uma das 10 (dez) Poesias Inéditas classificadas, receberá um cachê no valor de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais), para ajuda de custo que será pago através de transferência eletrônica para a pessoa e conta bancária indicada na ficha de inscrição.
Art. 18º - O 2° Festival Porteira da Poesia não se responsabiliza por alimentação, hospedagem e deslocamento dos concorrentes.
Art. 20° - Os prêmios instituídos pelo 2° Festival Porteira da Poesia são os seguintes:
MODALIDADE FESTIVAL DE POESIA INÉDITA
POESIA:
1º LUGAR POESIA: TROFÉU
2º LUGAR POESIA: TROFÉU
3º LUGAR POESIA: TROFÉU
MELHOR DECLAMADOR:
1º LUGAR : TROFÉU
2º LUGAR: TROFÉU
3º LUGAR : TROFÉU
MELHOR AMADRINHADOR:
1º LUGAR : TROFÉU
2º LUGAR: TROFÉU
3º LUGAR : TROFÉU
Art. 20° - Os casos omissos no presente regulamento, bem como eventuais dúvidas surgidas durante a realização do evento, serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Art. 21° - As deliberações da Comissão Avaliadora serão soberanas, não cabendo nenhuma contestação.
Art. 22° - A comissão Organizadora é soberana para promover eventuais ajustes e alterações no regulamento para garantir o bom do andamento do festival.
Art 23° - O preenhimento e envio da ficha de inscrição é a concordância com os termos do presente regulamento.
INFORMAÇÕES POR TELEFONE:
Marcia Nunes: (54) 98404-5317
Denisson Monks: (54) 99160-6759
CRONOGRAMA:
Período de inscrições: 01/07/2024 até 10/08/2024. Resultado da Triagem: 01/09/2024
Envio das informações autor(a)/declamador(a)/amadrinhador(a): 10/09/2024 Apresentações no palco: 12/10/2024.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO – I
FESTIVAL PORTEIRA DA POESIA (CONCURSO DE POESIAS
INÉDITAS)
Título do poema:
Autor(a) 1:
Endereço: CEP:
Cidade: UF:
E-mail: Telefone: ( )
CPF:
Autor(a) 2:
Endereço: CEP:
Cidade:
UF:
E-mail: Telefone: ( )
CPF:
Declamador (a/es)*:
Amadrinhado(a/es)*:
Favor indicar o nome da pessoa autorizada
a receber os valores relativos à premiação pelo poema classificado para a final
do I FESTIVAL PORTERIA DA POESIA.
Responsável:
Telefone: ( )
CPF:
Conta
Corrente n.º
Agência n.º
Banco
Ao
encaminhar essa ficha por e-mail, anexa ao trabalho, declaro sob minha
responsabilidade que as informações contidas aqui são verdadeiras e que aceito
as condições estabelecidas no regulamento do I FESTIVAL PORTEIRA
DA POESIA.
,
de de 2020
* Declamadores e amadrinhadores podem ser definidos
posteriormente