I - DOS OBJETIVOS
Art. 1º - Descobrir e difundir novos talentos na área da produção poética, da arte declamatória e do acompanhamento musical destas artes, bem como consolidar o talento de poetas, declamadores e amadrinhadores já consagrados.
Art. 2º - Divulgar, através da poesia, a história e a cultura do povo do Rio Grande do Sul.
Art. 3º - Proporcionar a integração da comunidade santamariense com poetas, declamadores e amadrinhadores de outras querências, consolidando cada vez mais a cidade de Santa Maria como importante pólo cultural rio-grandense.
II – DA PROMOÇÃO E COORDENAÇÃO
Art. 4º - A 3ª TERTÚLIA DA POESIA é uma promoção/realização da Prefeitura Municipal de Santa Maria, Galpão da Poesia Crioula e CPF Piá do Sul.
Art. 5º - A Coordenação da 3ª TERTÚLIA DA POESIA estará a cargo de uma Comissão Executiva, indicada pelo Galpão da Poesia Crioula, com anuência da Prefeitura Municipal de Santa Maria, composta por pessoas de reconhecida capacidade e conhecimento, e que atuarão voluntariamente, sem remuneração.
Art. 6º - A Comissão Executiva será responsável pelo planejamento, organização e execução da 3ª TERTÚLIA DA POESIA.
III – DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO
Art. 7º - Poderão participar da 3ª TERTÚLIA DA POESIA, poetas, declamadores e amadrinhadores de qualquer parte do Brasil e do mundo, desde que respeitadas as propostas do evento.
Art. 8º - Somente poderão participar poemas inéditos, ou seja, que não tenham sido gravados, impressos ou divulgados em qualquer veículo de comunicação de massa, podendo, entretanto, terem participado de outros festivais, desde que não tenham sido premiados ou registrados em disco ou livro.
Art. 9º - Os poemas deverão versar sobre os usos e costumes tradicionais do povo gaúcho, sendo que o tema deverá estar devidamente identificado com o contexto histórico, político, econômico, social, artístico ou cultural do Rio Grande do Sul, podendo ser valorizados os aspectos locais.
Art. 10º - Os trabalhos deverão ter como base a língua portuguesa, podendo, entretanto, conter termos ou fragmentos em língua espanhola ou outras linguagens de povos formadores da cultura gaúcha rio-grandense.
Art. 11º - É vedada a participação, como concorrentes, dos componentes da comissão executiva e da comissão avaliadora, bem como seus cônjuges, ascendentes, descendentes e parentes até o 2º grau.
Art. 12º - Cada poeta poderá inscrever quantos poemas desejar, podendo classificar apenas 01 (um).
Art. 13º - Cada trabalho inscrito deverá estar acompanhado da ficha de inscrição preenchida, e de 01 (uma) cópia do poema, digitado em fonte tamanho 12 (word ou similar), constando apenas o título. Não será necessária a gravação.
§ único: Somente serão considerados inscritos os trabalhos que receberem a confirmação do efetivo recebimento por parte da comissão executiva.
Art. 14º - As inscrições serão encerradas no dia 2 (dois) de setembro, impreterivelmente.
Art. 15º - Os trabalhos deverão ser enviados para um dos endereços abaixo:
a) E-mail: tertuliadapoesia@gmail.com
b) Correio ou pessoalmente: Secretaria de Município da Cultura, Largo da Viação Férrea s/nº, CEP 97.010-420, Santa Maria, RS (Gare da Estação).
IV – DA SELEÇÃO E GRAVAÇÃO DO CD E DVD
Art. 16º - A Comissão Avaliadora selecionará até 11 (onze) poemas, que comporão o CD e o DVD da 3ª TERTÚLIA DA POESIA.
Art. 17º - Os classificados serão oportunamente cientificados através de mensagem eletrônica (e-mail) ou telefone ou correspondência ou através dos veículos de comunicação.
Art. 18º - O CD da 3ª TERTÚLIA DA POESIA será gravado antecipadamente e lançado durante o evento. O DVD será gravado ao vivo e lançado oportunamente.
Art. 19º - Os autores serão responsáveis pela gravação de áudio do trabalho selecionado e deverão entregá-lo gravado até o dia 7 (sete) de outubro. Vale a data do efetivo recebimento e não a de postagem.
§ único: Em caso de entrega da gravação via e-mail esta deverá ser no formato “wave” (não mp3).
Art. 20º - É indispensável encaminhar, junto à gravação, a ficha técnica com o nome dos autores, intérpretes e amadrinhadores, para o encarte ou capa do CD e DVD da 3ª TERTÚLIA DA POESIA, bem como uma declaração (modelo em anexo) renunciando aos direitos autorais, exclusivamente para a apresentação no dia do evento (exigência do ECAD).
Art. 21º - O trabalho que não for entregue gravado na data estipulada será desclassificado e substituído pelo 1º suplente na classificação, e assim sucessivamente.
Art. 22º - O estúdio para a gravação do trabalho é de inteira responsabilidade dos autores, porém a qualidade da gravação deverá ser aprovada pelo produtor do disco e o técnico de masterização.
§ único: Caso a gravação não seja aprovada, o concorrente terá o prazo de até 04 (quatro) dias para entregar nova gravação, sob pena de substituição pelo trabalho suplente.
Art. 23º - A duração da gravação não poderá exceder a 08 (oito) minutos, sob pena de ser editado pelo técnico de masterização ou desclassificado.
Art. 24º - Todo concorrente, uma vez inscrito na 3ª TERTÚLIA DA POESIA, estará automaticamente cedendo aos promotores os direitos de comercialização dos trabalhos inscritos e autorizando a gravação em CD e DVD, bem como a divulgação do seu trabalho, em caráter irrestrito, ressalvados os direitos autorais pertinentes e previstos em legislação específica.
V - DA APRESENTAÇÃO E AVALIAÇÃO
Art. 25º - Os poemas serão apresentados no palco da 3ª TERTÚLIA DA POESIA (Theatro Treze de Maio) no dia 05 de novembro de 2016, sábado, a partir das 19 horas e 30 minutos.
Art. 26º - A apresentação no palco deverá ser realizada pelos mesmos que participaram da gravação, salvo motivo de força maior e com autorização expressa da comissão executiva.
Art. 27º - Os declamadores poderão se fazer acompanhar por amadrinhadores, onde ambos estarão concorrendo à premiação específica.
Art. 28º - Cada declamador ou amadrinhador poderá participar da apresentação de apenas 01 (um) poema, de sua autoria ou não.
Art. 29º - Os declamadores e amadrinhadores, quando da apresentação, deverão estar caracterizados com a indumentária gaúcha.
Art. 30º - A apresentação do poema não poderá ultrapassar a 10 (dez) minutos. O trabalho que exceder este tempo não poderá ser premiado.
Art. 31º - A apresentação do trabalho no palco será de inteira responsabilidade dos autores, declamadores e amadrinhadores, inclusive quanto ao porte de documentação que os habilite junto aos órgãos de classe.
Art. 32º - O horário para a equalização do som será das 13h30 às 18 horas, sem prorrogação, por ordem de chegada ou cronograma pré-estabelecido.
Art. 33º - Para a apuração dos vencedores a avaliação levará em conta o conjunto, ou seja, o poema e a apresentação no palco.
Art. 34º - A escolha do “Melhor Poema” observará somente a qualidade da obra literária, assim como a escolha do “Melhor Declamador” e “Melhor Amadrinhador” levará em conta o desempenho individual.
Art. 35º - Os critérios de avaliação serão de responsabilidade da Comissão Avaliadora.
Art. 36º - A Comissão Avaliadora da 3ª TERTÚLIA DA POESIA, indicada pela Comissão Executiva, será composta por pessoas de reconhecida capacidade e conhecimento, sendo de 3 a 5 componentes. Suas decisões avaliativas, técnicas ou subjetivas, serão soberanas e irrecorríveis.
VI - DA PREMIAÇÃO E AJUDA DE CUSTO
Art. 37º - Cada um dos 11 (onze) poemas selecionados para participar da 3ª TERTÚLIA DA POESIA receberá uma premiação (ajuda de custo) no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), entregues logo após a apresentação do trabalho no palco, para o autor ou para o declamador, através de cheque nominal.
Art. 38º - Os autores receberão a quantidade de 10 (dez) CDs do evento para cada poema de sua autoria apresentado no palco da 3ª TERTÚLIA DA POESIA, a título de ressarcimento pelo custo da gravação.
Art. 39º - Os vencedores receberão a seguinte premiação:
1º lugar ................................... Troféu Antonio Augusto Ferreira + R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)
2º lugar .................................... Troféu Antonio Carlos Machado + R$ 1.000,00 (mil reais)
3º lugar ................................... Troféu Prado Veppo + R$ 500,00 (quinhentos reais)
Melhor Poema ........................ Troféu Jayme Caetano Braun + R$ 500,00 (quinhentos reais)
2º lugar ................................. Troféu Chico Ribeiro + R$ 300,00 (trezentos reais)
3º lugar ................................. Troféu Joarez Fialho + R$ 200,00 (duzentos reais)
Melhor Declamador(a) ............ Troféu Marco Aurélio Campos + R$ 500,00 (quinhentos reais)
2º lugar ................................. Troféu Ladmir Candaten + R$ 300,00 (trezentos reais)
3º lugar ................................. Troféu Renê da Silva Nunes + R$ 200,00 (duzentos reais)
Melhor Amadrinhador(a) ........ Troféu Noel Guarany + R$ 500,00 (quinhentos reais)
2º lugar ................................. Troféu Cenair Maycá + R$ 300,00 (trezentos reais)
3º lugar ................................. Troféu Chaloy Jara + R$ 200,00 (duzentos reais)
Art. 40º - Sobre os valores das premiações, inclusive da ajuda de custo, poderá incidir retenção de impostos, conforme a legislação vigente.
Art. 41º - Cada um dos avaliadores receberá uma ajuda de custo no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 42º - O regulamento e a ficha de inscrição poderão ser encontrados nos seguintes endereços:
b) Secretaria de Cultura de Santa Maria, Largo da Gare, Santa Maria, RS.
c) Página da Tertúlia da Poesia no facebook.
Art. 43º - A Comissão Executiva reserva-se o direito de excluir do evento qualquer participante que se portar em desacordo com os princípios éticos ou não respeitarem as disposições do presente regulamento.
Art. 44º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos, soberanamente, pela Comissão Executiva da 3ª TERTÚLIA DA POESIA.
Santa Maria, julho de 2016.
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1ª TERTÚLIA PIÁ
I - DOS OBJETIVOS
Art. 1º - A 1ª TERTÚLIA PIÁ visa proporcionar a continuidade e o desenvolvimento da arte poética, através do incentivo aos mais jovens, bem como oportunizar aos piás e gurias participantes a integração com artistas que são referências nesta arte.
II – DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO
Art. 2º - Os participantes deverão possuir ente 9 (nove) e 14 (quatorze) anos no dia da apresentação.
Art. 3º - Deverá ser encaminhada, pelo responsável legal, a ficha de inscrição preenchida, juntamente com a gravação de um poema, na voz do declamador inscrito, para o e-mail tertuliapia@gmail.com.
§ 1º: O poema será de livre escolha dentre a literatura gauchesca.
§ 2º: A gravação do poema não deve ultrapassar a 8 (oito) minutos.
Art. 4º - As inscrições serão encerradas no dia 2 (dois) de setembro, impreterivelmente.
III – DA SELEÇÃO E APRESENTAÇÃO
Art. 5º - Serão selecionados até quatro (04) declamadores, a critério da Comissão Executiva.
Art. 6º - Os declamadores selecionados se apresentarão na abertura da 3ª TERTÚLIA DA POESIA, a partir das 19 horas e 30 minutos do dia 05 de novembro de 2016.
§ 1º: O poema apresentado deverá ser o mesmo encaminhado na inscrição.
§ 2º: Deverá ser encaminhada autorização do autor do poema, registrada em cartório.
Art. 7º - A apresentação no palco será de inteira responsabilidade dos participantes selecionados, inclusive no que se refere a acompanhantes, amadrinhadores, ou qualquer outro custo.
Art. 8º - As apresentações integrarão o DVD da 3ª TERTÚLIA DA POESIA.
Art. 9º - Os declamadores e amadrinhadores, quando da apresentação, deverão estar caracterizados com a indumentária gaúcha.
IV - DA PREMIAÇÃO E AJUDA DE CUSTO
Art. 10º - Cada um dos declamadores selecionados receberá uma premiação (ajuda de custo) no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), recebida após a apresentação.
Santa Maria, julho de 2016.