Projeto de lei, 2086/2011, que tramita na Câmara Federal, pode acabar com uma das mais antigas atividades campeiras do povo gaúcho. A autoria é do Deputado Ricardo Tripoli (PSDB/SP). Veja o resumo:
Art. 1º - Esta Lei proíbe perseguições seguidas de laçadas e derrubadas de animal em rodeios ou eventos similares, e estabelece as sanções aplicáveis aos infratores dessa determinação.
Art. 2º - Fica proibida a execução de prova ou apresentação de qualquer modalidade que consista em perseguição, seguida de laçada ou derrubada de animal, em rodeios ou eventos congêneres.
Art. 3º - Considera-se infrator o responsável consignado na licença, ou alvará, que autorizou a realização do evento em que foram executadas as práticas de que trata o art. 2º, bem como a autoridade, agente ou servidor que concedeu alvará ou licença ao referido evento.
Art. 4º - A Administração Pública, por seu órgão competente, aplicará pena de multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ao infrator, que será intimado a fazer cessar, de imediato, as práticas de que trata o art. 2º, sob pena de interdição do evento.
§ 1º - Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. § 2º- A sanção prevista neste artigo será aplicada sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e seu regulamento.
Durante uma prova de perseguição seguida de derrubada na arena da 56º Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos, um garrote teve de ser morto, em virtude da paralisia permanente provocada pelo peão que lhe quebrou a coluna vertebral.
O fato, entretanto, não é incomum, uma vez que as provas de perseguição, seguidas de laçadas e derrubadas , não só submetem os animais a sofrimento físico e psíquico, mas a risco de lesões orgânicas, rupturas musculares e paralisia gerada por danos irreversíveis à coluna vertebral.
Na prova denominada “bulldogging”, o peão desmonta de seu cavalo, em pleno galope, atirando -se sobre a cabeça do animal em movimento, devendo derrubá-lo ao chão, agarrando-o pelos chifres e torcendo lhe violentamente o pescoço, o que pode ocasionar ao animal deslocamento de vértebras, rupturas musculares e diversas lesões advindas do impacto recebido em sua coluna vertebral.
É o que ensina também o Prof. Dr. Duvaldo Eurides da Universidade Federal de Uberlândia, em seu livro “Métodos de Contenção de Bovinos”, p. 44 (Rio Grande do Sul, Editora Agropecuária, 1998), ao abordar a questão da derrubada, recomendando que:
“para realizar tratamentos clínicos em bovinos torna-se necessário derrubá-los e escolher um local adequado: solo plano e macio, coberto com colchões de espumas ou em cama de capim, pois em terrenos duros podem ocorrer graves traumatismos ou até mesmo lesões irreversíveis do nervo radial, causando paralisia permanente”.
Se as laçadas e derrubadas são condenáveis até mesmo nas fazendas, onde são executadas por necessidade, com muito mais razão não podem ser admitidas como mero entretenimento.
fonte: Blog Rogério Bastos
1 comentário:
RODEIO, que estupidez!!! Peões, mauricinhos, nos seus cavalos PO exuberantes, bem tratados, que por alguns trocados e troféus fajutos, saem laçando animais magérrimos, indefesos, correndo por no mínimo umas 4 horas e ficando confinados numa mangueira, na torreira do sol, sem alimento ou água durante 2 a 4 dias.
GAÚCHO QUE É GAÚCHO DE VERDADE mostra sua tradição de outra forma, ou seja, na dança, na música e na poesia.
Parabéns Ricardo Tripoli.
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