segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Atenção entidades filiadas ao MTG - Normativa da Receita federal

Já estava difícil para os pobre,minguados CTGs sobreviverem, mais essa. 

Entidades tradicionalistas com novas obrigações junto a Receita Federal
Gilberto Silveira, contador, e Firmo Faria, fazem um alerta as entidades tradicionalistas filiadas ao MTG sobre as novas obrigações que já valem este ano.
Um alerta importante aos tradicionalistas que tem inscrição no CNPJ (Receita Federal). Com a publicação da Instrução Normativa 1.420/2013 pela Receita Federal, ficou instituído a obrigatoriedade da apresentação, em formato digital, da escrituração contábil (ECD) de todos os fatos e atos contábeis e financeiros das entidades, ou seja, o que ora era realizado pelas entidades, com apenas elaboração do livro caixa, sendo que não necessitava ser autenticado, apenas arquivado junto com os documentos comprobatórios dos lançamentos, que inclusive, sabe-se que algumas entidades nem esta obrigação cumprem, com esta medida passará a compor a exigência os livro diário e razão, balancetes e balanços.

A ECD deverá ser transmitida ao Sistema Publico de Escrituração Digital (SPED), a contabilidade deverá ser autenticada por certificado digital (ICP Brasil), os lançamentos com as movimentações tem que ser registrados mensalmente, a partir de 01/01/2014, porém a transmissão poderá ser feita até último dia útil do mês de junho 2015, referente aos fatos geradores de 2014. Segundo Gilberto Silveira, coordenador da 18ªRT, e contabilista, fica a certeza de uma grande repercussão negativa para as entidades principalmente no que tange a custos, pois será necessário contratar um profissional de contabilidade, gerando um novo custo bastante representativo ao orçamento das entidades.

“Cabe ressaltar que é muito preocupante esta medida em virtude da falta de conhecimento técnico dos tesoureiros e membros das juntas fiscais, pois normalmente os estatutos não exigem qualificação para provimentos dos cargos, além das práticas contábeis não serem utilizadas normalmente, falta de critério quando da efetivação de despesas principalmente relativo aos documentos fiscais, Notas Fiscais, cupom fiscal, recibos, RPA, boletos e outros, as entidades passarão a ter que apresentar documentos idôneos para fins de registros contábeis” – explica Gilberto.


Outra situação é relativa à contratação de prestadores de serviço, que na realidade, hoje, todo e qualquer prestador de serviço, pessoa física, quando contratado por pessoa jurídica é obrigado a entidade reter quando do pagamento a alíquota de 11% do valor do serviço relativo ao INSS, e na hora de recolher este tributo ainda tem que recolher mais 20% relativo INSS patronal portanto aumentando substancialmente o valor do serviço.

“Os administradores de entidades mais estruturadas assimilarão mais rápido esta nova exigência, porém as entidades de menor porte , ou cujo o patrão seja despreparado nesta questão, terão muitas dificuldades, podendo a vir a gerar um passivo para a instituição em virtude de multas e infrações fiscais. Cabe ressaltar que as multas pelo não cumprimento desta legislação varia entre R$ 500,00 e R$ 1.500,00 por mês calendário, há de se atentar a Lei de responsabilidade fiscal” – define Silveira, que completa: “Inevitavelmente deverá ser consultado e contratado um contador que será o responsável técnico pela escrituração contábil digital e toda assessoria tributária da entidade”.


Fonte: MTG

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