sábado, 9 de agosto de 2014

IV CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS - REGULAMENTO FASE LOCAL

I - DA PROMOÇÃO E SEUS OBJETIVOS
Art. 1º - A Convenção Nativista de Júlio de Castilhos - RS, em sua quarta edição (FASE LOCAL), regulamentada pelo presente instrumento, é uma promoção da ASSOCIAÇÃO CULTURAL CONVENÇÃO NATIVISTA - ACCN - e PREFEITURA MUNICIPAL DE JÚLIO DE CASTILHOS e será realizada nos festejos da Semana Farroupilha em setembro de 2014.

Art. 2º - A IV CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS - RS, tem como objetivo de desenvolver, despertar, cultivar e preservar temas regionais, através de composições inéditas da MÚSICA CAMPEIRA DO RIO GRANDE DO SUL e:
a) Dar oportunidade para a divulgação das músicas de manifestação rio-grandense;
b) Estabelecer intercâmbio artístico-cultural entre compositores, poetas, musicistas e intérpretes, no maior interesse da cultura e da arte gaúcha;
c) Integrar às manifestações rio-grandenses através da música, temas e ritmos, buscando colocar a cultura do Rio Grande do Sul no lugar merecido no cenário nacional;
d) Premiar e divulgar as composições que melhor expressem os objetivos acima descritos;
e) Promover o turismo e projetar Júlio de Castilhos, no cenário regional e nacional.

Parágrafo Único: A Linha Musical a ser adotada deverá ser: EXCLUSIVAMENTE MÚSICA CAMPEIRA DO RIO GRANDE DO SUL.

III - DA REALIZAÇÃO
Art. 5º - A IV Convenção Nativista de Júlio de Castilhos-RS, FASE LOCAL, este ano, acontecerá de forma itinerante: no CTG JÚLIO DE CASTILHOS, no ACAMPAMENTO FARROUPILHA NO PARQUE DA COMUNIDADE CASTELO BRANCO.e no DT HERDEIROS DA TRADIÇÃO.

Art. 6º - Na Fase Local somente poderão concorrer letristas ou compositores (pelo menos um deles), residentes e/ou domiciliados em Júlio de Castilhos, devendo apresentar comprovantes, sendo livre a interpretação.

Art. 7º - Com o intuito de integrar culturalmente e mobilizar a comunidade castilhense a FASE LOCAL da IV CONVENÇÃO acontecerá da seguinte forma:

Parágrafo único – Serão selecionadas pela Comissão Julgadora 14(quatorze) musicas na fase local e, mais 02 (duas) composições que serão selecionadas de uma oficina com tema que será lançado durante a chegada da Chama Crioula dia 14 de setembro no palanque oficial – Praça Manuel Alvarenga e apresentadas dia 15 em jantar no CTG JÚLIO DE CASTILHOS, totalizando 16(dezesseis) composições que serão apresentadas no palco da lV Convenção Nativista em lonão montado no ACAMPAMENTO FARROUPILHA NO PARQUE DA CASTELO BRANCO, onde serão classificadas 10(dez)composições para uma noite final, destas restarão classificadas 4(quatro), onde o resultado será divulgado em jantar no DT HERDEIROS DA TRADIÇÃO no dia 19 de setembro,( sendo obrigatória sua reapresentação), e, por fim, participarão da final juntamente com as classificadas da fase geral no mês de dezembro de 2014.

Art. 8º - O compositor inscrito na Fase Local também poderá inscrever-se na Fase Geral, desde que com composições diferentes.

Art. 9º - Na Fase Geral serão selecionadas 16 (dezesseis) composições inscritas que irão se somar às 04 composições da fase local. As 20(vinte) músicas serão apresentadas no palco da IV Convenção Nativista divididas em duas noites classificatórias e uma noite final para escolha de premiação paralela.

IV - DAS INCRIÇÕES
Art. 10º - Poderão inscrever-se compositores sem qualquer discriminação, tanto para profissionais como amadores, concorrendo todos em absoluta igualdade de obrigações e direitos, desde que a composição seja inédita com ritmos e temas, que representem à cultura proposta pelo evento.

Art. 11 - O compositor deverá identificar a Fase em que deseja participar, na ficha de inscrição.

Art. 12 - As inscrições estarão abertas até o dia 26 de agosto de 2014, devendo os trabalhos, obrigatoriamente, serem inéditos e encaminhados ao CENTRO CULTURAL ÁLVARO PINTO na Ru Antônio Carbone, 200, CEP 98.130-000, centro, fone/fax (55) 3271-2506, Júlio de Castilhos/RS, informações com Dartagnan Portella (55) 9971 0869.
Art. 13 - Entende-se por inédita a composição cuja letra e/ou música não tenha sido divulgada em locais públicos ou gravadas em discos, fitas, filmes ou similares, e nem veiculadas através dos meios de comunicação, podendo já ter participado de outros festivais, desde que não tenha sido gravada.

Parágrafo Único: O não- ineditismo, não captado pela Comissão Julgadora ou Diretoria Executiva, poderá ser objeto de denúncia, por escrito e com provas suficientes, até as quinze horas do dia da apresentação final das musicas no palco.

Art. 14 – Para efeito de inscrições de músicas, os interessados deverão encaminhar a ficha de inscrição devidamente preenchida, acompanhada de 03 (três) cópias da letra, sem necessidade de identificação do autor da letra nas cópias.

Art. 15 - Fica estabelecido o tempo máximo de cinco minutos para cada composição.

Art. 16 - Cada compositor poderá inscrever um número ilimitado de composições de sua autoria ou parceria, sendo que no máximo 02 composições do(s) autor (es) poderão ser pré-selecionadas. Cada intérprete e/ou instrumentista poderá participar de até 03 composições.

Art. 17 - Serão aceitos somente trabalhos apresentados em CD.

V – DO JULGAMENTO
Art. 18 – A IV CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS convidará pessoas ligadas ao meio nativista que, encarregar-se-ão da seleção de triagem e da escolha das músicas de acordo com o artigo 7º parágrafo único deste regulamento

Art. 19 - A Diretoria Executiva da IV CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS - RS não se compromete em colocar piano ou qualquer outro instrumento musical no palco, para as apresentações.

Art. 20 - O horário de uso do palco para ensaio dos participantes será das 14 às 19 horas. (Programação da mesa de som).

Art. 21 - Os casos omissos e dúvidas sobre o presente regulamento serão resolvidos soberanamente pela Diretoria Executiva do Festival.

Art. 22 – Reclamações e protestos deverão ser dirigidos à Diretoria Executiva do festival por escrito.

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA A I V CONVENÇÃO NATIVISTA(FASE LOCAL)

Nome da Música: __________________________________________________
Rítmo: ____________________________________________________________
Interprete: _________________________________________________________

Compositor (es) da Música:
Nome: ____________________________________________________________
Endereço: _______________________________________________
CEP: ______________ Cidade_________________________________________ Fone: _____________________________________________________________
RG: __________________________CPF: _________________________________

Autor (es) da Letra:
Nome: ____________________________________________________________
Endereço: _________________________________________________________
CEP: _______________Cidade________________________________________
Fone: _____________________________________________________________
RG: __________________________CPF: ________________________________

A Música Participará: 1 - Fase Local? ( )

DECLARAÇÃO:
Declaro(amos) que as informações acima são verdadeiras e que ao assinar a presente declaração estou(amos) aceitando as condições de participação do concurso propostas no regulamento da IV CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS.

Ass. do Autor da Letra: _______________________________________________

Ass: do Autor da Música: ______________________________________________


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