sexta-feira, 15 de agosto de 2014

Inscrições abertas para 24ª Vigília do Canto Gaúcho até 31 de agosto.



REGULAMENTO

Etapa Estadual
Inscrições Etapa Estadual: 01/07 a 31/08/2014
Triagem Etapa Estadual: 08 e 09/09/2014
O Festival acontece de 31 de Outubro a 1º de Novembro

XIV - Da Etapa Estadual
Art.35º- Na Etapa Estadual, poderão participar composições cujos autores, intérpretes e instrumentistas sejam oriundos do Brasil e países que compõem o MERCOSUL, sendo que as letras devem estar em Língua Portuguesa, sendo permitidas expressões em Língua Espanhola e/ou Guarany, desde que com a devida tradução ao pé da página.

XV - Das Linhas do Festival
Art.36º - Para a Etapa Estadual serão classificadas dez (10) composições entre as inscritas, sendo cinco (5) da Linha Campeira e cinco (5) da Linha de Manifestação Rio-grandense.
Parágrafo Único - Estas músicas subirão ao palco nos dias 31 de Outubro a 1º de Novembro de 2014, junto as quatro (4) composições selecionadas na Etapa Municipal, totalizando quatorze (14) concorrentes às premiações do Festival em iguais condições de competição.

XVI - Das Inscrições
Art.37º- As inscrições estarão abertas entre os dias 01/07/2014 e 31/08/2014 para a Etapa Estadual.
Art.38º- Poderão ser classificadas, mediante triagem, até duas (2) composições por autor desde que uma em cada linha e com diferentes parcerias.
Art.39º - As composições devem obrigatoriamente ser inéditas. O não ineditismo poderá ser denunciado, com provas, até as 18h do dia 24/10/2014.
Art.39º- Cada composição deverá ser enviada gravada em CD, com seis (6) cópias da letra, juntamente com a ficha de inscrição, preenchida na íntegra e assinada em envelope lacrado para o seguinte endereço: Rua Júlio de Castilhos, 342- Centro, Cep. 96501-000- Cachoeira do Sul/RS- Vigília do Canto Gaúcho.
Paragrafo único- Na ficha de inscrição, obrigatoriamente, deverá constar a Linha a que se refere a composição.
Art.41º - Nas cópias das letras das composições deverão constar apenas o título e o gênero musical.

Art.42º- Os compositores deverão mandar as composições gravadas em CDs separados, identificando a linha a que se refere, especificando, também, a ordem de gravação.
Parágrafo único- o descumprimento destes artigos automaticamente invalida a inscrição.
Art.43º- O concorrente, após inscrever seu trabalho, não poderá mais divulgá-lo até o final do evento.

XVII Da Triagem
Art.44º- Após as inscrições encerradas, será realizada a Triagem das concorrentes nos dias 08 e 09/09/2014, em Cachoeira do Sul - RS.
Art.45º- Serão selecionadas, dentre as inscritas dez (10) composições da Etapa Estadual, sendo cinco (5) da Linha Campeira e cinco (5) da Linha de Manifestação Rio-grandense.

XVIII - Da Participação
Art.46º- Os autores cedem, ao órgão promotor do evento, os direitos de gravação, ressalvados os direitos autorais da 24ª Vigília do Canto Gaúcho, correspondentes à edição e/ou reedição do CD ou DVD do Festival.
Art.47º- É vetada a participação, como concorrente no Festival ,de membros da coordenação e comissões bem como qualquer relação parental entre jurados e concorrentes. Sendo ainda vetada a participação de artista responsável por show de abertura ou intervalo como intérprete e/ou músico e aos concorrentes integrarem grupo que realize show no evento.

XIX - Da Competição
Art.48º-O número de concorrentes de cada grupo musical não poderá ser superior a sete (7) nem inferior a dois (2).
Art.49º- O mesmo músico instrumentista não poderá defender mais de duas (2) composições no Festival. Ao intérprete é permitido interpretar apenas uma (1) composição e participar em outra, em dueto ou vocal, desde que em Linhas diferentes.
Art.50º- Na Linha Campeira, de ambas as Etapas, é vetado o uso de bateria e instrumentos elétricos e eletrônicos, com exceção de contrabaixos, violão e captação para gaita, bem como instrumentos atípicos aos usados na música do RS. Na Linha de Manifestação Rio-grandense é vetado o uso de bateria.

Art.51º- Os músicos e intérpretes deverão apresentar-se obrigatoriamente pilchados com a indumentária típica do RS, não sendo permitido o uso incorreto e estilizado das mesmas. É vetado o uso de peças que contenham propaganda ou dizeres de cunho político, social, religioso ou esportivo sob pena de desclassificação.

XX - Da Ajuda de Custo
Art.52º- As quatorze (14) composições concorrentes na Etapa Estadual receberão uma ajuda de custo R$ 3.000,00 (três mil reais).
Parágrafo Único- O Festival se compromete a pagar as ajudas de custo já deduzidos os impostos. A forma de pagamento das mesmas poderá ser em dinheiro ou cheque nominal.
Art.53º- O Cd do Festival será gravado ao vivo, durante o Festival, contendo as quatorze (14) composições participantes.

XXI - Da Passagem do Som
Art.54º- A passagem de som da Etapa Estadual acontecerá das 13h às 18h30min do dia 24/10/2014 no CTG Tropeiros da Lealdade.
Parágrafo 1º- A ordem da passagem de som será comunicada, antecipadamente, por e-mail, ao autor (s) da letra ou responsável pela inscrição da concorrente.
Parágrafo 2º- O não cumprimento do horário da passagem de som terá como penalidade/multa o desconto de 20% sobre o valor da ajuda de custo.

XXII - Da Apresentação
Art.55º- A ordem de apresentação do Festival, em ambas Etapas, será definida por sorteio, pela Comissão Organizadora e divulgada de forma individual e pelos meios de comunicação.
Art.56º- As quatorze (14) concorrentes da Etapa Estadual serão apresentadas ao público, no CTG Tropeiros da Lealdade, sito a rua Horácio Borges nº 532, a partir das 21h do dia 24/10/2014 e reapresentadas no mesmo horário e local, dia 25/10/2014.

XXIII - Do Credenciamento, alimentação e hospedagem
Art.57º- O credenciamento da Etapa Estadual acontecerá a partir das 13horas no dia 24/10, no local do evento.
Art.58º- O Festival não oferecerá alimentação e hospedagem aos concorrentes e profissionais da comunicação.
Art.59º- Somente os compositores, intérpretes e instrumentistas terão direito ao credenciamento.
Art.60º- Os profissionais da comunicação deverão encaminhar ofício à coordenação do Festival, solicitando credenciamento.

XXIV - Da Comissão Julgadora
Art.61º- A Comissão Julgadora será composta por cinco (5) integrantes.
Art.62º- A Comissão Julgadora avaliará as composições atribuindo-lhes uma nota de sete (7) a dez (10). A somatória das cinco (5) notas definirá a premiação dos 1ºs e 2ºs lugares.
Art.63º- As premiações de “Melhor Intérprete”, “Melhor Instrumentista”, “Melhor Melodia” e “Melhor Poesia” serão definidas através de indicações dos Jurados.
Art.64º- A “Música Mais Popular” será escolhida após a Comissão Julgadora, junto à imprensa, avaliar o grau de popularidade das composições.

XXV- Da Premiação
Art.65º- Os prêmios instituídos para o Festival são:
- 1º lugar- troféu Cachoeira dos Arrozais - na Linha Campeira e Linha de Manifestação Rio-grandense;
- 2º lugar- troféu Cachoeira do Fandango - na Linha Campeira e Linha de Manifestação Rio-grandense;
- Melhor Poesia- troféu Rio Jacuí – Independentemente da Linha de participação.
- Melhor Melodia - Troféu “Meu Pago” - Independentemente da Linha de participação.
- Melhor Instrumentista- troféu Catedral Nossa Senhora da Conceição;
- Melhor Intérprete- troféu Ponte de Pedra;
- Música Mais Popular- troféu Charqueada do Paredão.

XXVI - Das Disposições Gerais
Art.66º- Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Mais Informações no site do Festival

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