sábado, 9 de agosto de 2014

Abertas as inscrições para a 3ª edição do Festival Nativista Canto de Luz - Ijuí -RS


Ficha de Inscrição no site:

FESTIVAL NATIVISTA CANTO DE LUZ – 3ª EDIÇÃO
IJUÍ - RS
De 19 e 22 de novembro de 2014
DATA LIMITE PARA INSCRIÇÃO 30 de setembro de 2014
PARTE DO REGULAMENTO

TÍTULO I
DEFINIÇÕES E OBJETIVOS
Art. 1° - A terceira edição do FESTIVAL NATIVISTA CANTO DE LUZ, a realizar-se de 19 a 22 de novembro de 2014, no CTG CLUBE FARROUPILHA na cidade de IJUÍ/RS, regulamentada pelo presente instrumento, é uma realização da Prefeitura Municipal de Ijuí, sob coordenação e organização da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, com o apoio das forças vivas da comunidade, entidades filiadas ao MTG, IGTF, Secretaria de Estado da Cultura, outros Órgãos municipais, estaduais e federais, e meios de comunicação social, com os seguintes objetivos:

I - Incentivar a criatividade poético-musical de compositores, intérpretes, arranjadores e instrumentistas, voltadas à temática e aos ritmos regionais do Rio Grande do Sul, ditos de raiz ou aqui aculturados, para buscar sua integração à cultura musical do Brasil, promovendo um resgate dos valores históricos e culturais;

II - Favorecer a revelação de novos talentos e a divulgação de suas criações artísticas especificamente voltadas à valorização da autêntica música gaúcha;

III – Premiar as vencedoras do concurso musical e difundir o CD e DVD com as composições finalistas;

IV – Promover o Município de Ijuí, através do turismo, mormente a partir dos espetáculos musicais, simultaneamente com outras formas de divulgação de suas potencialidades socioeconômicas, culturais e históricas.

V – Criar uma consciência artística e cultural, compromissada com a preservação do meio ambiente e valorização da vida.

Art. 2° - A LINHA MUSICAL deste Festival é a da música tradicional do Estado do Rio Grande do Sul, em seus diversos ritmos, cantando a vida, as lidas do povo gaúcho, na temática do amor, do civismo, da moral, da religiosidade, da história, das atividades agropastoris, das etnias, da preservação ambiental e atinentes ao convívio social.

TÍTULO III
DA COMPETIÇÃO

Art. 5° - A competição musical ocorrerá em três fases, sendo uma fase local, uma geral e outra final, mediante as seguintes condições:

I – Da FASE LOCAL - Poderão participar, apenas compositores, intérpretes e instrumentistas naturais do Município de IJUI ou aqui radicados, no mínimo há três meses antes da realização do Evento, devendo, estas condições, serem comprovadas, por cópia de documento hábil, à ser apresentado junto a inscrição da composição (VIDE ART. 9º, § 1º, ITEM A).
Desta fase, a triagem selecionará até dez composições para ser apresentadas na 1ª noite - 19/11/2014 (QUARTA-FEIRA), na ordem a ser definida pela Comissão Executiva, das quais quatro irão à fase final, passando à condição de finalíssimas, concorrendo à premiação especifica desta fase e em igualdade de condições com as demais classificadas da outra fase para a premiação geral do evento, bem como integrando o CD e DVD desta edição. O anúncio das quatro finalíssimas desta fase será feito nesta mesma noite, após o show de intervalo.
PARAGRAFO ÚNICO: Será considerado documento comprobatório para participação dos compositores, interpretes e músicos nesta fase, a Carteira de Identidade e ou certidão de nascimento para os nascidos em IJUÍ e, as contas de água, luz, telefone, cartões de crédito e contratos de aluguel, PARA OS DEMAIS, desde que comprovado o período do vínculo ao domicílio de três meses anterior à data do evento.

II – Da FASE GERAL – Serão classificadas 20 (vinte) composições, divididas em 18 (dezoito) composições em processo de triagem, onde poderão participar concorrentes de todo o Brasil e de países do Mercosul e 02 (duas) composições diretamente classificadas do Festival Pesqueiro da Canção – 7ª edição, que estarão concorrendo em igual condições, com as composições selecionadas em processo de triagem sendo que suas apresentações ficam condicionadas a uma por noite de cada etapa eliminatória desta fase do festival. Estas composições deverão ser apontadas pela comissão organizadora do 7º Pesqueiro da Canção, que organiza o festival que ocorrerá no município de IJUÍ, de 03 a 06 de Abril de 2014.
PARA GARANTIR A SUA VAGA, ADQUIRIDA ATRAVÉS DO FESTIVAL PESQUEIRO DA CANÇÃO – 7ª EDIÇÃO, A COMPOSIÇÃO DEVERÁ SE MANTER INÉDITA ATÉ A DATA DO FESTIVAL NATIVISTA CANTO DE LUZ – 3ª EDIÇÃO (VIDE ART. 6º).
Das 20 (vinte) composições que irão ao palco nesta fase, somente doze irão à fase final, concorrendo à premiação e integrando o CD e DVD desta edição.

As músicas da Fase Geral serão apresentadas nas noites de 20/11/2014 (QUINTA-FEIRA) e 21/11/2014 (SEXTA-FEIRA), na ordem de apresentação a ser definida pela Comissão Executiva, por sorteio, sem possibilidade de alteração. O anúncio das doze finalíssimas desta fase será feito na noite de sexta-feira, após o show de intervalo.

III – Da FASE FINAL – A finalíssima acontecerá no 4ª dia, na noite de 22/11/2014 (SÁBADO).

§ 1º - O tempo de execução de cada música fica limitado a quatro (4) minutos e trinta (30) segundos, CONDIÇÃO PARA A TRIAGEM e que poderá ser observada na gravação do CD e DVD.

§ 2º - Em ambas as fases, as letras e interpretações das músicas, deverão ser em língua portuguesa ou espanhola, admitindo-se, ainda, palavras e frases (expressões) esparsas, em outro idioma, desde que conste, no rodapé da letra, o respectivo significado ou tradução.

§ 3º - Cada compositor por si ou em parceria poderá inscrever quantas obras desejar, sendo admissível, porém, a classificação de apenas uma.

Art. 6° - As músicas deverão ser inéditas, significando não terem sido divulgadas em gravações oficiais (CD’s, DVD’s, Videos ou Fitas), até a data de sua apresentação neste Festival; não podendo constituir plágio, tecnicamente avaliado, pela Comissão Julgadora e/ou por denúncia de terceiros.

§ 1º - Ao(s) denunciado(s) será assegurado direito de defesa, até as 15hs do dia 22/11/2014, sob pena de exclusão. Não sendo apresentada defesa, ou não acatada, a composição será excluída, devendo o(s) responsável(eis) restituir ao festival o valor de qualquer tipo de premiação recebida.


Art. 8º - Não poderão participar da competição, autores e intérpretes, com vínculo de parentesco consanguíneo em até terceiro grau, em relação aos jurados e comissão organizadora do festival.


TÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES

Art. 9° - As inscrições serão gratuitas e estarão abertas até o dia 30 de Setembro de 2014, e SOMENTE poderão ser realizadas via site do festival conforme descrito abaixo:

Site do festival: www.festivalcantodeluz.com.br
Deverá ser preenchido o FORMULÁRIO VIRTUAL DE INSCRIÇÕES disponível no site do festival, ainda executando o “UPLOAD” da letra da composição em arquivo “Word” e o “UPLOAD” do arquivo de áudio em formato “.mp3”.

SOMENTE SERÁ CONFIRMADA A INSCRIÇÃO SE FOR PREENCHIDO TODOS OS CAMPOS OBRIGATÓRIOS, EXECUTADOS OS “UPLOAD’S” E CONFIRMADO A ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DESTE REGULAMENTO, CONFORME APRESENTADO NO FORMULÁRIO VIRTUAL DE INSCRIÇÕES NO SITE DO FESTIVAL.

Telefone para contato e orientação: 55 3331 8246 (Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo)

Demais informações e orientações deverão ser acompanhadas via site.

§ 1 ° - MATERIAL DE INSCRIÇÃO:
A) Formulário Virtual de Inscrições - deverá ser inteiramente preenchido de maneira à garantir a veracidade dos dados preenchidos. Deverão ser observados os campos obrigatórios e a aceitação das condições deste regulamento, além da execução do “UPLOAD” dos arquivos da letra da composição em “Word” e do arquivo de áudio em formato “.mp3”. Somente será confirmada e encerrada a inscrição após todos os itens aqui citados serem observados e preenchidos. Será disponibilizado por e-mail cadastrado no formulário, protocolo de confirmação da inscrição.

PARAGRAFO ÚNICO: Caso a inscrição da composição optar pela fase local, esta deverá ainda executar o “UPLOAD” de um arquivo de imagem dos documentos comprobatórios para participação nesta fase, VIDE ART. 5º, ITEM I, em formato “.jpg” no seu formulário virtual de inscrições antes da confirmação e encerramento da inscrição da composição.

B) Arquivo eletrônico da letra da composição para “UPLOAD” – este deverá ser SOMENTE eletrônico e gerado através do programa “Word”, constando apenas e obrigatoriamente o título e ritmo da composição. Caso não seja respeitado o formato de arquivo descrito, não será efetivado o “UPLOAD”.

C) Arquivo de áudio da composição para “UPLOAD” – este deverá ser SOMENTE em formato “.mp3”, caso contrário não será efetivado o “UPLOAD”.

§ 2° - AUTORIZAÇÃO PARA GRAVAR AS MÚSICAS CLASSIFICADAS: no máximo, até dia 31 de Outubro 2014, juntamente com a informação por escrito, de quem serão os intérpretes, conforme art. 10º, item I, deste regulamento, os autores deverão enviar, para endereço a ser indicado na confirmação da seleção da composição, suas autorizações, assinadas, com firmas reconhecidas, para gravação da obra, em CD e DVD do Festival Nativista CANTO DE LUZ – 3ª Edição, ou de coletânea deste festival. Os autores da composição são responsáveis pelos intérpretes e músicos que apresentarão a composição no palco, bem como os seus acordos com as suas participações nas gravações.

TÍTULO V
DIREITOS DE ARENA E PREMIAÇÕES

Art. 13º – Cada concorrente classificado na FASE LOCAL receberá o valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), a título de prêmio e direitos de arena.
Os concorrentes da FASE GERAL receberão por música, a título de prêmio e direitos de arena, o valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais).

Por exigência legal, os pagamentos, relativos aos direitos de arena e premiações, serão efetuados à pessoa informada no formulário virtual de inscrições, ou a outra, indicada pelo(s) autor(es) via PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR COM RECONHECIMENTO DE FIRMA EM CARTÓRIO. A PESSOA QUE RECEBERÁ DEVERÁ OBRIGATÓRIAMENTE ESTAR PRESENTE NO EVENTO, CASO CONTRARIO O PAGAMENTO FICA SUSPENSO ATÉ A APRESENTAÇÃO DO RESPONSÁVEL INDICADO. Em qualquer hipótese, o recebedor deverá apresentar, obrigatoriamente, cópia/xerox do RG, CPF, PIS/PASEP ou NIT (matrícula do INSS). Na falta de qualquer destes documentos, o pagamento não será efetuado.

§ 1º - A gravação do CD e DVD do Festival Nativista Canto de Luz – 3ª Edição, se dará ao vivo em estúdio móvel, assegurando a qualidade do produto final.

§ 2º - O Festival não oferecerá as suas expensas alimentação e hospedagem, aos concorrentes, seus intérpretes, instrumentistas e acompanhantes, havendo no local do evento restaurante que disponibilizará refeições.

§ 3º - Aos vencedores e destaques da competição serão conferidos os seguintes prêmios:
1° LUGAR – A importância de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) e Troféu CANTO DE LUZ;
2° LUGAR – A importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) e Troféu DEMEI 20 ANOS;
3° LUGAR – A importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e Troféu CERILUZ – Além da Energia;
1° LUGAR FASE LOCAL – A importância de R$ 1.000,00 (mil reais) e Troféu RUBEN KESSLER DA SILVA;
2° LUGAR FASE LOCAL – A importância de R$ 700,00 (setecentos reais) e Troféu WANDERLEI AGOSTINHO BURMANN;
3° LUGAR FASE LOCAL – A importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu WILSON MAXIMINO MÂNICA;
4° LUGAR FASE LOCAL – A importância de R$ 300,00 (trezentos reais) e Troféu ALBERTO HOFFMANN;
- MELHOR INTÉRPRETE – A importância de R$ 1.000 (mil reais) e troféu ALBERI GAMARRA E “OS SULINOS”;
- MELHOR TRABALHO POÉTICO – A importância de R$ 1.000 (mil reais) e troféu PROFESSOR MÁRIO OSÓRIO MARQUES;
- OBRA POPULAR – A importância de R$ 500 (quinhentos reais) e troféu ALBINO BRANDÃO;
- MELHOR INSTRUMENTISTA – troféu ASTROGILDO ANDRIGHETTO;
- MELHOR ARRANJO INSTRUMENTAL – troféu ERVINO GOTTSCHEFSKI E “OS MINUANOS”;
- MELHOR ARRANJO VOCAL – troféu REGENTE ALCIDES VERZA;

Fonte: Blog Bahstidores

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