domingo, 27 de outubro de 2013

Parte do Regulamento Aldeia da Canção Gaúcha de Gravataí!

PROJETO:
Art. 2 - O evento será realizado no município de Gravataí/RS no Parque Municipal de Eventos Ireno Michel, localizado na RS 118 Km 7.
REALIZAÇÃO:
Art. 3 – No primeiro dia do evento por volta das 18h será dado início ao festival com a apresentação das 12 (doze) músicas concorrentes, precedida e seguida de show. No segundo dia do evento por volta das 18h será realizada a reapresentação das 12 (doze) músicas concorrentes, também seguida de show. Após ocorrerá a divulgação dos vencedores da ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA: Melhor Composição - 1º, 2º e 3º lugar; Melhor Tema – Rio Gravataí; Melhor Melodia; Melhor Intérprete; Melhor Letra; Melhor Instrumentista; Canção Mais Popular. No ato da premiação haverá a entrega dos troféus, seguido de solenidade de encerramento concluindo as atividades do festival.

INSCRIÇÃO:
Art.7 - A data limite de recebimento das inscrições será até o dia 10 de novembro, tendo seu regulamento, ficha de inscrição, prazo e data de realização divulgados no site da Rádio Rural, da Açoriana Associação de Cultura e em blogs de parceiros e afins.
Art. 8 – As fichas de inscrição deverão ser enviadas junto à(s) música(s) concorrente(s) através do email indicado, aldeiadacancaogaucha@gmail.comtendo como assunto: “Inscrição ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA” Os documentos de inscrição (Ficha de Inscrição, letra da música e áudio da música) deverão ser encaminhados em formatos digitais anexados ao email.
Art. 9 – Para cada composição inscrita deverá ser encaminhado:
I) Ficha de inscrição, devidamente preenchida, assinada e escaneada em formato PDF;
II) Letra digitada no editor de texto Word ou similar, também podendo ser enviada em PDF.
III) Áudio da música em formato MP3.
§ Parágrafo Único: No mesmo email poderão ser colocadas mais de uma composição inscrita, desde que anexados os três documentos obrigatórios (letra da música, ficha de inscrição e áudio) para cada um dos trabalhos inscritos, devidamente identificados com título de cada música.
Art. 10 – As inscrições em que faltar ou estiver indisponível qualquer um dos três anexos obrigatórios não participarão da triagem.

Art. 27 – Cada uma das 12 (doze) composições classificados receberá a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de Cachê por Seleção de Triagem.
Art. 28 – Os prêmios instituídos por este festival são os seguintes:
1º Lugar: Troféu + R$ 3000,00 (três mil reais)
2º Lugar: Troféu + R$ 2000,00 (dois mil reais)
3º Lugar: Troféu + R$ 1000,00 (mil reais)
Melhor Intérprete: Troféu + R$ 500,00 (quinhentos reais)
Melhor Instrumentista: Troféu + R$ 500,00 (quinhentos reais)
Melhor Letra: Troféu + R$ 500,00 (quinhentos reais)
Melhor Melodia: Troféu + R$ 500,00 (quinhentos reais)
Melhor Tema sobre o Rio Gravataí: Troféu + R$ 500,00 (quinhentos reais)
Canção Mais Popular: Troféu + R$ 500,00 (quinhentos reais)

§Parágrafo Único: Sobre todos os valores de premiação incide 30% de imposto (IR) que será devidamente descontado no momento do pagamento.


Sem comentários:

Enviar um comentário