terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Entenda o Direito Autoral

O que é Direito autoral?
Direito autoral diz respeito a um conjunto de prerrogativas que visam a proteção dos direitos do autor e daqueles ligados a ele. A criação de um autor é resguardada de forma que lhe sejam assegurados os direitos patrimoniais e morais sobre sua obra intelectual.
A legislação dos direitos autorais assegura ao autor, por exemplo, a proteção de suas obras, o direito de obter os créditos por sua criação, de não ter suas obras alteradas sem autorização prévia e de ser remunerado por terceiros que queiram utilizar as obras produzidas.

O que é Obra intelectual?
Obra intelectual é a criação do espírito, não importando a forma de produção, exteriorização ou fixação. Para que sua proteção ocorra, é preciso que a obra seja exteriorizada, não permanecendo, portanto, apenas no “campo das idéias”.
Os trabalhos ou as produções literárias, artísticas e/ou científicas são classificadas como obras intelectuais, tais como: músicas, literatura em geral, fotografias, esculturas, pinturas, desenhos, filmes, softwares, etc.

Como se comprova a autoria de uma obra?
De acordo com o Art. 18 da Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, a proteção dos direitos autorais não depende do registro da obra.
O direito nasce com a própria criação autoral e não necessita de qualquer outro formalismo. Embora, no Brasil, ainda exista, em determinadas áreas, a cultura de “quem não registra, não é dono”. Na prática, porém, isso não ocorre mais, pois a legislação dos direitos autorais aboliu essa conduta. Portanto, o autor não precisa gastar qualquer quantia com registros públicos para se proteger.

Então, surge a seguinte pergunta: Como o autor poderá demonstrar que é o verdadeiro criador da obra?
Bem, infelizmente, como todos sabem, é muito importante se proteger contra a má-fé de terceiros. Por conta disso, recomenda-se que o autor registre sua obra de alguma forma para evitar que outros se apropriem dela. Por exemplo, guardar exemplares das publicações de seus artigos, datar e imprimir seus textos, gravar suas músicas em mais de um CD, entre outras medidas de proteção.
É possível que o autor opte por registrar formalmente a obra em instituições como a Fundação Biblioteca Nacional, a Escola de Música, a Escola Nacional de Belas Artes, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), entre outras. Nesses casos, o local onde será realizado o registro deve ser definido em função da natureza da obra. Os valores praticados para a realização desse procedimento são, de modo geral, bastante acessíveis.

O que é Plágio?
Plágio significa apropriar-se indevidamente de uma obra, seja por meio de cópia, imitação, assinatura ou por apresentá-la como se fosse de sua autoria. Assim, tal ato se caracteriza pela não-identificação do nome do autor nem da origem da obra. Em muitos casos, cria-se uma situação em que a obra parece ser de uma terceira pessoa e isso é feito com o intuito de se obter uma vantagem qualquer, o que constitui uma verdadeira violação dos direitos autorais.
O artigo 33 da Lei de Direitos Autorais determina que “ninguém pode reproduzir obra que não pertença ao domínio público, a pretexto de anotá-la, comentá-la ou melhorá- la, sem permissão do autor”.
A violação dos direitos autorais por meio de plágio é crime de acordo com o Código Penal brasileiro. A pena pode consistir em detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Caso o plágio seja cometido com intenção de se obter lucro, seja de forma direta ou indireta, a pena será ainda maior, variando de 2 a 4 anos, além do pagamento de multa.

Contudo, não constituem plágio, por exemplo, a cópia para uso privado, de pequenos trechos sem intuito de obtenção de lucro. Por exemplo, um estudante de Artes pode visitar museus e reproduzir pinturas para aprimorar sua técnica, durante seus estudos, sem cometer plágio.
É igualmente permitida a citação de trechos de livros ou explanações feitas em palestras. Aliás, para esses casos, existe uma forma correta de se proceder com relação a trabalhos acadêmicos. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) estabelece os procedimentos necessários para apresentação de citações e determina a obrigatoriedade da menção ao nome do autor e à fonte pesquisada.

Medidas a serem tomadas em caso de plágio
O autor que for plagiado poderá responsabilizar o plagiador cível, criminal e administrativamente. Isso quer dizer que o autor da obra poderá exigir ressarcimento de todos os prejuízos que tenha sofrido, buscando a punição cabível ao plagiador e requerendo o pagamento de indenização adequada.
Uma das medidas que podem ser requisitadas em juízo é a apreensão de todo o material que represente plágio. Além disso, pode-se pleitear uma ordem judicial para suspender a divulgação da obra plagiada e, sendo confirmado o plágio, a destruição de todo o material que tenha sido produzido indevidamente.
Ademais, se, por exemplo, o plágio ocorreu em relação à cópia não autorizada de uma monografia de conclusão de curso de graduação, a universidade poderá apurar administrativamente a violação cometida pelo plagiador e puni-lo de acordo com suas regras internas. O autor que tiver sua obra copiada de forma não autorizada também poderá denunciar tal ação às autoridades policiais, que serão responsáveis pela apuração da ocorrência do crime de plágio.

Fonte: http://www.aprendebrasil.com.br

Sem comentários:

Enviar um comentário