Eu não sei porque os Festivais fazem Regulamentos, se é para NÃO serem cumpridos, por eles, os próprios festivais... Analisem o regulamento da 34ª Coxilha e tirem as suas conclusões, no artigo 2 FASE GERAL o que está escrito e depois analisem quem passou música e quem são os Avaliadores...
Como podemos acreditar nos Homens?
A quem interessa isso?
Se não tem peito para fazer cumprir o Regulamento não ponham...ou será que a Comissão Avaliadora foi destituída e não informaram, até então, o que sabemos são os mesmos divulgados.
Mas esses são os Festivais do Nosso estado, e muitos deles feitos com Dinheiro Público, Nós o povo que bancamos.
Até quando vai isso?
Certamente que alguém vai dar explicações. Vamos aguardar.
34ª COXILHA NATIVISTA
REGULAMENTO
(Fase Local e Fase Geral)
(Fase Local e Fase Geral)
Artigo 1º – Do Evento
I – A Coxilha Nativista de Cruz Alta, instituída através do Decreto nº 0282/81, tem no folclore e na música nativista do Rio Grande do Sul, seu principal vínculo de motivação, promoção e divulgação.
II – A 34ª edição da Coxilha Nativista de Cruz Alta realizar-se-á no período de 30 de Julho à 02 de Agosto de 2014, no Parque Integrado de Exposições assim distribuídos:
30/07 (quarta-feira) – Fase Local da 34ª Coxilha Nativista
31/07 (quinta-feira) - 30ª Coxilha Piá, na categoria Piá Taludo e 1ª eliminatória da Fase Geral da 34ª Coxilha Nativista
01/08 (sexta-feira) - 30ª Coxilha Piá, na categoria Piá e 2ª eliminatória da Fase Geral da 34ª Coxilha Nativista
02/08 (sábado) - Finalíssima da 34ª da Coxilha Nativista.
II – A 34ª edição da Coxilha Nativista de Cruz Alta realizar-se-á no período de 30 de Julho à 02 de Agosto de 2014, no Parque Integrado de Exposições assim distribuídos:
30/07 (quarta-feira) – Fase Local da 34ª Coxilha Nativista
31/07 (quinta-feira) - 30ª Coxilha Piá, na categoria Piá Taludo e 1ª eliminatória da Fase Geral da 34ª Coxilha Nativista
01/08 (sexta-feira) - 30ª Coxilha Piá, na categoria Piá e 2ª eliminatória da Fase Geral da 34ª Coxilha Nativista
02/08 (sábado) - Finalíssima da 34ª da Coxilha Nativista.
Artigo 2º – Dos Participantes
*Fase Local
*Fase Local
I – É livre a participação para compositores, músicos e intérpretes, residentes ou naturais de Cruz Alta, com exceção de integrantes da Comissão Organizadora, observando o disposto neste regulamento;
II – A comprovação de residência deve ser feita através de declaração com firma reconhecida em cartório e da naturalidade pela cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Cédula de Identidade;
III – A inverdade da declaração deverá ser denunciada por escrito, pelas partes interessadas, até o final da noite de 30/07/2014 (quarta-feira), ocasião em que serão divulgadas as composições classificadas para a final do Festival;
IV – É facultada a participação de até 50% dos componentes por música, sejam eles instrumentistas ou intérpretes, não naturais e/ou não residentes em Cruz Alta, por composição;
II – A comprovação de residência deve ser feita através de declaração com firma reconhecida em cartório e da naturalidade pela cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Cédula de Identidade;
III – A inverdade da declaração deverá ser denunciada por escrito, pelas partes interessadas, até o final da noite de 30/07/2014 (quarta-feira), ocasião em que serão divulgadas as composições classificadas para a final do Festival;
IV – É facultada a participação de até 50% dos componentes por música, sejam eles instrumentistas ou intérpretes, não naturais e/ou não residentes em Cruz Alta, por composição;
*Fase Geral
I – É livre a participação para compositores, músicos e intérpretes, com exceção de integrantes da Comissão Organizadora, observando o disposto neste regulamento;
I – É livre a participação para compositores, músicos e intérpretes, com exceção de integrantes da Comissão Organizadora, observando o disposto neste regulamento;
Obs.: Fica proibida a participação na Coxilha Nativista de Cruz Alta, sejam na Fase Local, Fase Geral, Coxilha Piá, Piá Taludo e Mi Maior de Gavetão de artistas com parentesco de até 3º grau ou com vínculos familiares públicos e notórios com qualquer integrante da Comissão Julgadora, bem como de artistas que componham grupos definidos, com trabalhos publicados em parceria com algum membro da referida comissão.
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