STF reafirma não obrigatoriedade de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reafirmou jurisprudência no sentido de que a atividade de músico é manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão, e, portanto, é incompatível com a Constituição Federal a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), bem como de pagamento de anuidade, para o exercício da profissão.
O Recurso Extraordinário foi interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que, em apelação da OMB em mandado de segurança impetrado por duas cantoras, julgou válida a imposição do registro.
O STF entendeu que "a atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão", confirmando jurisprudência já existente.
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