São Francisco de Assis, a Terra da Hospitalidade, lhes
aguarda nos dias 3,4 e 5 de Outubro de 2013, para prestigiar o QUERÊNCIA DO
BUGIO que chega ao seu
15º APARTE.
Sua presença
é indispensável para o sucesso do evento e por isso lhe esperamos para realizá-lo
juntos.
QUERÊNCIA DO BUGIO 15º APARTE
I ‑ DA ORGANIZAÇÃO, SEDE, LOCAL E DATA:
Art. 1º - O Evento, uma criação do Grupo de Arte e Cultura
Querência do Bugio, será realizado em São Francisco de Assis, no Ginásio Municipal de
Esportes José Silveira Falkemback, nos dias
3, 4 e 5 de Outubro de 2013,
a partir das 21 horas.
Art. 2º - O Querência
do Bugio 14º Aparte é uma promoção do Grupo de Arte e Cultura Querência do
Bugio, Prefeitura Municipal, por intermédio da Secretaria de Turismo e Desporto
e Departamento de Cultura, Câmara Municipal de Vereadores;
Entidades
Tradicionalistas da cidade, imprensa escrita e falada e a Comunidade Assisense,
estando sua realização regulamentada por meio deste instrumento.
II ‑
DOS OBJETIVOS:
Art. 3º - Despertar o
interesse pela temática campeiro/nativista, valorizar os talentos do município,
da região e do estado e desenvolver o gosto pelas criações mais identificadas
com o regionalismo gaúcho.
Art. 4º - Divulgar e
valorizar o ritmo bugio, ressaltando sua origem em nosso município e a
importância que desfruta na música do Rio Grande do Sul.
Art. 5º - Incentivar
a pesquisa das origens assisenses, resgatando aspectos de nossa história, de
nossa cultura e de nossa tradição, com vistas a projeção de São Francisco de
Assis, tanto regional quanto nacionalmente.
Art. 6º - Possibilitar
o surgimento de novos talentos, tornando viável a divulgação dos seus trabalhos
artísticos.
Art. 7º - Premiar e
divulgar os trabalhos musicais que receberem destaque no evento.
III ‑ DA ADMINISTRAÇÃO:
Art. 8º - O QUERÊNCIA DO BUGIO 15º APARTE terá sua administração a cargo de uma Comissão Organizadora
indicada pelo Grupo de Arte e Cultura Querência do Bugio.
Art. 9º - Compete à Comissão Organizadora:
a)
escolher e convidar as pessoas que deverão integrar o júri, composto de cinco
nomes de reconhecida idoneidade e autoridade, ao qual caberá o julgamento das composições
que se inscreverem;
b) receber as inscrições para o festival;
c) providenciar na acomodação dos participantes que
tal solicitarem;
d) credenciar todos os participantes do evento,
desde que os mesmos compareçam à comissão para tanto destacada;
e)
fixar os valores para os ingressos; convidar artistas ou grupos de nome para se
apresentarem nos espetáculos que serão apresentados durante os dias do evento;
f) administrar os recursos que lhe forem colocados
à disposição, tanto por órgãos públicos, entidades da comunidade ou as próprias
receitas;
g) constituir tantas sub-comissões quantas julgar
necessárias para auxiliarem no desempenho das diversas atividades do festival.
IV ‑ DA PARTICIPAÇÃO:
Art. 10 - Desde que
obedecida à temática e estando regularmente inscritos, poderão participar do
QUERÊNCIA DO BUGIO 15º APARTE de São Francisco de Assis, poetas, músicos,
compositores e arranjadores profissionais ou amadores do país, bem como dos
países que compõem o Mercosul.
Art. 11 - Cada
compositor ou grupo poderá inscrever até 05(cinco) composições, de forma
gratuita, até o dia 30 de agosto de 2013, impreterivelmente, sendo que,
das inscritas, no máximo serão classificadas duas, por compositor.
Art. 12 - O QUERÊNCIA
DO BUGIO 15º APARTE terá duas linhas: uma de bugio e outra campeiro/nativista sendo
que o ritmo bugio só concorre na modalidade específica.
Art. 13 - Durante a
apresentação das concorrentes, será escolhida pela imprensa, ouvindo o público
presente, a composição mais popular,
dentre às dez finalistas. .
Art. 14 - As
composições inscritas deverão ser inéditas, ou seja, não
tendo sido
gravadas em discos ou similares.
Art. 15 - Para ser
inscrita, a composição deverá ser
enviada em CD, com gravação de alta qualidade, uma vez que as 14
composições classificadas, nas quais 12 composições farão parte do CD e DVD
registro oficial do evento. Também deverão estar acompanhadas de 5 cópias
impressas da letra, juntamente com a ficha de inscrição, devidamente preenchida
e assinada pelo(s) letrista(s) e pelo(s) compositor(es), arcando com a
penalidade quando enviada sem o conhecimento dos autores, até a data limite de 30 de agosto de 2013, em envelope
lacrado para o seguinte endereço:
QUERÊNCIA DO BUGIO 15º APARTE
RUA ERNESTO ALVES, 1583
A/C ERI CORTES
97610-000 ‑ São Francisco de Assis-RS
Parág. 3º - As
composições deverão ser enviadas separadas, considerando as duas linhas do
festival (Linha bugio em um CD
e a linha campeiro/nativista em outro), sempre
lembrando da qualidade das gravações, uma vez que as 12 músicas finalíssimas,
serão aproveitadas na gravação do CD do festival.
Art. 16 - As
composições não poderão exceder 04 (quatro) minutos, sendo vedada à utilização
de guitarra elétrica. O festival colocará a disposição no palco uma bateria. Outros
instrumentos a Comissão Organizadora não se responsabiliza, devendo os
concorrentes colocar e retirar os mesmos do palco sob sua inteira
responsabilidade.
Art. 17 - Serão
credenciados músicos e compositores participantes, os quais receberão
hospedagem e alimentação de forma gratuita, além da ajuda de custo a ser
atribuída as 14 composições classificada, no equivalente a R$ 1.500,00 (Um mil
e Quinhentos Reais), para cada uma.
Art. 18 - Das 14 composições
que irão ao palco no festival a Comissão Julgadora, deverá selecionar
obrigatoriamente 04 (quatro) composições com letristas ou musicista naturais ou
radicados em São
Francisco de Assis. Com isso o festival continuará também
preservando e incentivando os valores da terra.
Art. 19 – A
inscrição implicará na autorização para gravação e comercialização dos
trabalhos gravados em CD, Fita ou Vídeo, reservado os direitos previstos em
lei, bem com edição e comercialização de partituras musicais das composições e
utilização das gravações e fotos como material de divulgação, sem ônus para o
evento.
V - DA PRÉ-SELEÇÃO E TRIAGEM:
Art. 20 - Após o
término do prazo para a inscrição, será realizada a pré-seleção e triagem, com
a finalidade de escolher as 14 composições que concorrerão no festival
Querência do Bugio 15º Aparte.
Parág.1º: A referida triagem será realizada no Centro de
Cultura e Eventos Franklin Bastos de Carvalho, nos dia 05 de setembro de 2013, a partir das 9 horas,
sendo que a triagem não será aberta ao publico, pois o resultado será divulgado
posteriormente na imprensa.
Parág. 2º:
Das 14 composições classificadas para o festival 15º Aparte, 7 (sete) deverão
ser bugios e 7 (sete) deverão ser campeiro/nativista.
Art. 21 - A
pré-seleção e triagem será feita por uma comissão de reconhecida capacidade,
indicada pela Comissão Organizadora do festival, a qual decidirá soberanamente.
VI ‑ DA COMPETIÇÃO:
Art. 22 – As
composições classificadas para o festival Querência do Bugio 15º Aparte serão
divididas em duas apresentações consecutivas, sendo:
- 16
composições serão apresentadas no dia 03 – quinta –feira;
- 07 (sete) composições serão apresentadas no dia 4 – sexta
feira, de onde sairão as 12 Composições classificadas, que farão parte do CD e
DVD do 15º Aparte da Querência do Bugio.
Art. 23 - O número de
componentes de cada grupo musical não poderá ser superior a 07 (sete) e nem
inferior a 03 (três).
Art. 24 - O mesmo
intérprete não poderá defender mais que 02 (duas) composições, sendo que os
músicos componentes não poderão defender mais de 2 (duas) composições.
Art. 25 - Os músicos
e intérpretes, masculinos e femininos, obrigatoriamente, deverão apresentar-se
devidamente pilchados no palco, com a indumentária típica do Rio Grande do Sul,
sem descaracterização, admitindo-se traje de época, fundamentado em pesquisa.
Art. 26 – A passagem
de som das músicas classificadas será das 13hs às 18hs, no dia da respectiva
apresentação no palco.
Parág. 1º:A ajuda de custo só será paga após a
passagem de som;
Parág. 2º: A
Comissão Organizadora não se responsabiliza por composições que não sejam
ensaiadas no horário previsto.
Art. 27 – A
avaliação dos trabalhos para a premiação será das 12 (doze) composições
finalíssimas.
VII ‑ DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 28 - Será
responsabilizado, sob pena de desclassificação, o músico e/ou grupo que
descumprir qualquer item constante do presente regulamento.
Art. 29 - Os casos
omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do festival, de forma soberana.
VIII ‑ DA PREMIAÇÃO :
-1º Lugar Linha Bugio: Troféu Neneca Gomes e R$
1.500,00 (Mil e quinhentos reais).
-2º Lugar Linha Bugio: Troféu Mato Grande e R$
1.000,00 (Mil reais).
-1º Lugar Linha Campeiro/Nativista: Troféu Antero
Marques e R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais).
-2º Lugar Linha Campeiro/Nativista: Troféu Ignácio
Côrtes e R$ 1.000,00 (Mil reais).
-Música mais Popular: Troféu "Siá Mulata” e R$
800,00 (setecentos reais).
-Melhor Letra: Troféu Tirteu Rocha Viana mais R$ 300,00
-Melhor Intérprete: Troféu João Otávio Nogueira
Leiria, mais R$ 300,00
-Melhor Instrumentista: Troféu Ivan Machado, mais R$ 300,00
-Melhor Gaiteiro: Troféu Eurides Nunes, mais R$ 300,00
-Melhor Grupo Vocal: Troféu Inhacundá, mais R$ 300,00
-Revelação: Troféu Querência do Bugio, mais R$ 300,00
CONTATOS:
Eri Cortes – Presidente
Fone: 55 3252 1680, 55 96194309
Sergio Pereira – Vice-Presidente
Fone: 5596239801
Valdevi Lima Maciel
Assessor de Comunicação e Marketing
55 91469919
Herton Coceiro, Diretor de Cultura do Município
55 3252 2747 ou 99275911
e-mail escritoriocortes@yahoo.com.br
COMISSÃO
ORGANIZADORA
Presidente – Eri Cortes
Vice-Pres. - Sergio
Pereira
Secretário – Eder Maia
Freo
2º Secretário - Rafael
Cortes
Tesoureiro– Bruno
Passamani
2º Tesoureiro – Sérgio
Binato
Assessor de Comunicação
e Marketing– Valdevi de Lima Maciel
Assessor Jurídico–Dr.
Francisco Carlos Paz
Mais informações nos blog http://www.aquerenciadobugio.blogspot.com.br/
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