segunda-feira, 14 de maio de 2012

CONCURSO LITERÁRIO CRISTÓVĂO PEREIRA DE ABREU 2012

I – JUSTIFICATIVA
O ciclo do Tropeirismo foi importante fator de desenvolvimento econômico e social, no Brasil e demais países do Mercosul. Foi ele, ainda, fator de integraçăo entre esses povos, razăo pela qual a Estância da Poesia Crioula, voltada para o resgate histórico e cultural desse ciclo, criou o CONCURSO LITERÁRIO CRISTÓVĂO PEREIRA DE ABREU, com o qual rende homenagem aos tropeiros, verdadeiros desbravadores do Rio Grande do Sul.

II – REGULAMENTO
1) As categorias deste concurso săo: PESQUISA HISTÓRICA, POESIA E TROVA.

2) Os trabalhos deverão ser inéditos, redigidos em portuguęs ou espanhol, tendo por tema: O TROPEIRISMO.
3) Poderão participar deste concurso pessoas naturais dos países do Mercosul.
4) PESQUISA HISTÓRICA: Deverá conter no máximo cinco páginas, ocupando apenas um lado da folha.
5) POESIA: Serão o aceitas todas as modalidades poéticas. A poesia deverá conter no máximo 120 versos ou linhas.
6) TROVA: Compreenderá a trova escrita, setissilábica e com rima dupla, rimando o primeiro verso com o terceiro e o segundo com o quarto.
7) Cada autor poderá concorrer com até três trabalhos em cada categoria.
8) Os trabalhos deverão ser encaminhados, EXCLUSIVAMENTE POR E-MAIL, até o dia 04 de junho de 2012, para o seguinte endereço eletrônico :acandido@ghc.com.br
Parágrafo Único: Os trabalhos deverão conter a identificaçăo do autor através de pseudônimo. Em separado deverão ser enviados os dados pessoais contendo nome, endereço e telefone para contato.
9) Os trabalhos serão julgados por comissőes especializadas, indicadas pela instituiçăo promotora do concurso.
10) PREMIAÇÃO: Os três melhores trabalhos em cada categoria receberăo diploma. Os primeiros colocados em cada categoria receberão o troféu “CINCERRO DE PRATA”.
11) Os resultados serão proclamados e os pręmios conferidos em solenidade especial, em Porto Alegre, durante a realização do 56º Rodeio de Poetas Crioulos, no último final de semana do mês de junho de 2012.

Porto Alegre, 21 de abril de 2012.

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Cândido Brasil 
 Presidente

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