Caro Amigo Paulo.
Concordo contigo e com a posição da Prenda Tainá. Deveria, ao caso concreto, prevalecer o artigo 69. Mas o amigo sabe como é. Prevalecerá sempre a opinião dos mais fortes. Como dito pelo amigo "O art. 69, por sua vez, diz o seguinte:
Art. 69 - No caso da entidade desenvolver atividades envolvendo recursos públicos, municipais, estaduais ou federais de qualquer natureza, ficará condicionada a observância da legislação vigente a qual esteja vinculado o convênio, acordo ou termo de parceria.
O artigo 70 é o que trata da alteração estatutária, não o 69. Mas conforme o próprio estatuto, o que deve ser observado é o artigo 69, e não o 70!"
Meu caro Amigo, é verdade, infelizmente muitos Patrões estão ocupando o cargo por interesses econômicos. Muitos Patrões e não são só Patrões, "tradicionalistas", entre aspas, sequer conhecem algo sobre nossas tradições e são os que comparecem para votar nos Congressos e Convenções.
Disse e repito. Muita coisa vai ser votada e que alteram o Estatuto e ninguém, mas ninguém dos votantes irá contra. Serão aprovadas coisas tão banais e que ferem até os Princípios Básicos do Tradicionalismo Gaúcho de Glaucus Saraiva.
Meu caro Amigo. A 3º Prenda do Estado do Rio Grande do Sul, e nossa querida 1ª Prenda da 1ª Região Tradicionalista Maira Simões Rodrigues ira apresentar uma Proposição denominada TRADICIONALISMO SEM BARREIRAS: A Inclusão Global (em anexo), pois é muito grande, mas uma grande proposta social. Disse a ela que com certeza será aprovada tal proposta. Mas tenho receio. Tomara que esteja enganado. É uma bela proposta e disse a ela também que é assim que se faz tradicionalismo.
CARLOS HOMRICH
Advogado-OAB/RS 39.479
Tradicionalista
Sócio Fundador da AATF
(Associação dos Amigos do IGTF)
Vice-Coordenador da 1º RT - 2007/2008
Conselheiro de Ética da ª RT - 2009/2010
Sócio Fundador e Ex-Patrão do DTG MALA de Garupa - 2009
Relator Geral dos Congressos Tradicionalistas da 1ª RT (2009 e 2010)
Fones: (51)8438.8984-(51)9784.3870
Sem comentários:
Enviar um comentário