quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Batalha perdida. Por enquanto...

Matéria extraído do blog de Tainá Valenzuela, Prenda do DTG Noel Guarany, Historiadora e Professora de História formada pela encantadora UFSM (Turma de 2010: História - Licenciatura Plena e Bacharelado). Mestranda do PPG em Patrimônio Cultural da UFSM. Também dança, escreve, fala.
Portanto, para aqueles que criticam os blogs, é sobre essa matéria que me referi, leiam com atenção e vejam se não tenho razão. "Tem muita gente querendo mudar os rumos, mas, infelizmente os donos do poder fazem de tudo para não deixar"


Pois bem, meus caros...

A proposição para o Congresso (fui informada) não será votada.
Pois, segundo o artigo 70 do Estatuto, temos o seguinte:
DAS ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS E DA EXTINÇÃO DA ENTIDADE
Art. 70 - O presente Estatuto só poderá ser modificado, parcial ou totalmente, inclusive quanto à forma de administração, pelo Congresso Tradicionalista, em sessão convocada especialmente para esse fim, pelo Conselho Diretor ou a requerimento da maioria absoluta dos Coordenadores Regionais ou de 1/3 (um terço) das entidades filiadas efetivas ou, ainda, por deliberação do plenário do Congresso anterior.
§ 1º - A emenda só será considerada aprovada se obtiver o voto favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) da totalidade dos delegados das entidades filiadas efetivas presentes ao Congresso.
§ 2º - O projeto de reforma de que trata este artigo deverá ser do conhecimento das entidades filiadas, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data estabelecida para a realização do Congresso Tradicionalista em que tiver que ser votado.

Aham, ok ok, eu conheço o (profundamente protecionista) artigo 70.
E não cumpri com suas determinações de prazo de 60 dias e talz.

MAAAS, meus caros...
Olhem o que diz na Coletânea...
Ou no site do MTG, onde está o pdf ESTATUTO.

Art. 36 - Compete ao Congresso Tradicionalista:
I - traçar as diretrizes, rumos e princípios do Movimento Tradicionalista Gaúcho;
II - promover a aproximação fraternal dos tradicionalistas;
III - estudar os aspectos cívicos, culturais e associativos do MTG, especialmente os que o caracterizam como instituição de utilidade pública;
IV - apreciar o relatório final do Conselho Diretor;
V - conhecer o parecer da Junta Fiscal sobre o movimento financeiro e as mutações patrimoniais;
Vl - destituir, por decisão de dois 2/3 (terços) de seus membros, em sessão extraordinária convocada especialmente para esse fim, o Presidente e os Vice-Presidentes do Conselho Diretor, elegendo, na mesma sessão, os sucessores;
VIl - reformar o presente Estatuto na conformidade do disposto no art. 69;
VIIl - extinguir o MTG, com observância do estabelecido no art. 70;
IX -exercer suas demais atribuições fixadas neste Estatuto e no Regulamento Geral do MTG.

O art. 69, por sua vez, diz o seguinte:
Art. 69 - No caso da entidade desenvolver atividades envolvendo recursos públicos, municipais, estaduais ou federais de qualquer natureza, ficará condicionada a observância da legislação vigente a qual esteja vinculado o convênio, acordo ou termo de parceria.

O artigo 70 é o que trata da alteração estatutária, não o 69. Mas conforme o próprio estatuto, o que deve ser observado é o artigo 69, e não o 70!

Pois bem... Fica no ar.
Na minha opinião, a rejeição para votarmos a proposição em Pelotas é improcedente.

Ah, e teremos outras alterações estatutárias sendo votadas...

Mas já diriam Vítor Ramil e José Fogaça...

"Nós vamos prosseguir, companheiro
Medo não há
No rumo certo da estrada
Unidos vamos crescer e andar
Nós vamos repartir, companheiro
O campo e o mar
O pão da vida, meu braço, meu peito
Feito pra amar.
(...)
Nós vamos semear, companheiro
No coração
Manhãs e frutos e sonhos
Pr'um dia acabar com esta escuridão.
Nós vamos preparar, companheiro
Sem ilusão
Um novo tempo, em que a paz e a fartura
Brotem das mãos"

Fonte: Blog Tainá Valenzuela

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