Paulo Gustavo — Foto: TV Globo
Lei Paulo Gustavo: o que prevê o projeto vetado por Jair Bolsonaro
PL liberaria verba para apoiar o setor cultural prejudicado pela pandemia. Texto passou pela Câmara e pelo Senado e foi rejeitado pelo presidente.
Projeto de lei, conhecido como Lei Paulo Gustavo, que propunha o repasse de R$ 3,8 bilhões para o enfrentamento dos efeitos da pandemia da Covid-1 sobre o setor cultural, foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quarta-feira (6).
O projeto foi aprovado pelo Senado no fim do ano passado, modificado pela Câmara em fevereiro e aprovado novamente pelo Senado em março.
Se virasse lei, seria batizada de Lei Paulo Gustavo, em homenagem ao ator que morreu de Covid-19 em maio do ano passado. O humorista ficou conhecido por papéis de sucesso como a Dona Hermínia, no monólogo "Minha mãe é uma peça", adaptado para o cinema.
De acordo com o projeto, os beneficiários dos recursos deverão se comprometer a fortalecer os sistemas de cultura existentes ou implantá-los nas localidades em que eles não existam, instituindo conselhos, planos e fundos.
Conforme o texto, dos R$ 3,8 bilhões, R$ 2,79 bilhões seriam repassados para ações no setor audiovisual, e R$ 1,06 bilhão para ações emergenciais no setor cultural por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisições de bens e serviços vinculados ao setor ou outras formas de seleção pública simplificadas.
O dinheiro das transferências sairiam do superávit financeiro de receitas vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura e operado diretamente pelos estados e municípios. A proposta também autoriza o uso de dotações orçamentárias da União e outras fontes não especificadas no projeto.
Ainda, segundo a proposta, o repasse dos recursos pela União deverá ocorrer em, no máximo, 90 dias após a publicação da lei.
Na Câmara, os deputados chegaram a aprovar uma sugestão de mudança apresentada pela base do governo Jair Bolsonaro que alterava esse ponto, deixando a definição de diretrizes do programa a cargo da Secretaria Especial da Cultura, em até 90 dias, considerando "um planejamento estratégico que observe os segmentos culturais prioritários".
Na prática, a modificação ampliava o poder do governo federal sobre os repasses. No Senado, essa mudança foi rejeitada.
O texto autoriza o uso dos recursos por estados e municípios até o fim de 2022, prazo que poderia ser prorrogado no caso de impedimentos previstos na legislação eleitoral.
A proposta também obriga os estados e municípios a regulamentar a criação de uma plataforma para publicar a lista de beneficiários dos recursos.
Estes beneficiários deverão cumprir algumas contrapartidas, entre elas: a realização de exibições gratuitas; e de atividades destinadas à rede pública de ensino, ou privada que tenha estudantes do Prouni. O projeto exige também a prestação de contas sobre a utilização das verbas.
Ainda, segundo o projeto, na implementação das ações no setor cultural deverão ser assegurados mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, pessoas LGBTQIA+, com deficiência, entre outros grupos.
Na Câmara, foi aprovada a exclusão, sugerida pela base do governo Jair Bolsonaro, do trecho que se referia a pessoas LGBTQIA+. Entretanto, os senadores resgataram o texto aprovado pelo Senado.
O texto lista as atividades que podem ser contempladas pelos editais, como artes visuais, música, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, artesanato, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e toda e qualquer outra manifestação cultural.
Para outros tipos de ações culturais, as contrapartidas gratuitas deveriam ser na forma de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos e professores de escolas ou universidades públicas, assim como universidades privadas com estudantes do Programa Universidade para Todos (ProUni).
Os profissionais da saúde, em especial aqueles envolvidos no combate à pandemia, e integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias também estão entre os públicos prioritários.
Todas as contrapartidas previstas no projeto deverão ocorrer em prazo determinado pelos respectivos estados e municípios, observadas a situação epidemiológica e as medidas de controle da Covid-19.
Fonte: G1
Fonte: Gabinete do relator, Alexandre Silveira (PSD-MG)
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