"Neste 14 de setembro comemora-se o Dia do Cavalo. A Lei, de número11.973, sancionada pelo governador do Estado Germano Rigotto, em 23 desetembro de 2003, institui o "Dia do Cavalo" no Estado do Rio Grande do Sul.
A data deve ser comemorada anualmente junto com a Semana Farroupilha, passando a fazer parte do calendário de eventos culturais do Estado, sobre responsabilidade do Poder Executivo e órgãos voltados à promoção da cultura Riograndense.
Esse magnífico animal, o qual não se sabe precisamente quando chegou ao Rio Grande, é parte do espírito do povo rio-grandense, sem ele o gaúcho por certo nem existiria. Este animal acompanha o gaúcho na construção desse estado.
O cavalo foi em muitas batalhas o tanque de guerra, e em todas elas foi peça fundamental para conquistas de novos territórios. Para o autor da proposta de lei, dep. Osmar Severo "estainiciativa valorizará as tradições e os costumes do povo rio-grandense, buscando homenagear e reconhecer o trabalho do animal que acompanhou o gaúcho na construção deste Estado".
O cavalo é fiel amigo do homem campeiro, ajudando-lhe na lida com o gado, no transporte além de ser o "animal do rodeio", participando de diversas provas. E nessa área dos esportes o cavalo tem muita importância também fora dos nossos pagos. É utilizado nas caçadas, no pólo, nas corridas de cavalo e concursos de salto.
É o único animal que participa junto com o cavaleiro de uma prova nas olimpíadas, onde a égua Baloubet du Rouet trouxe de Atenas, junto com o cavaleiro Rodrigo Pessoa, uma medalha de prata, além do Enduro Eqüestre, esporte familiar muito difundido no Rio Grande do Sul.
Em Passo Fundo existe um pelotão hípico que além de ser uma forma prática de deslocamento em determinadas circunstancias, impõe o devido respeito quando necessário. Foi de cima de um cavalo que D. Pedro I proclamou nossa independência.
Os cavalos além auxiliam-nos no policiamento, e também na equoterapia, onde os animais auxiliam na recuperação de pessoas traumatizadas e no trabalho com Portadores de Necessidades Especiais. Uma boa quantia desses animais atua junto aos papeleiros como puxadores de carroças, ajudando-os a limpar a cidade que sujamos."
Autor: Hilton Luiz Araldi
O QUE DIZ A LEI:
LEI Nº 11.973, DE 23 DE SETEMBRO DE 2003.
Institui o "Dia do Cavalo" no Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, daConstituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eusanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica instituído o "Dia do Cavalo", que será comemoradoanualmente no dia 14 de setembro.
Art. 2º - Caberá ao Poder Executivo, bem como aos órgãos voltados àpromoção da cultura rio-grandense, a elaboração da programação a serdesenvolvida por ocasião das comemorações do "Dia do Cavalo", emconjunto com a Semana Farroupilha.
Parágrafo único - Para a elaboração do programa e ações referidas nocaput, serão ouvidas e convidadas a participar as associaçõesvinculadas ao tema, bem como os centros de culto à tradição gauchesca.
Art. 3º - O "Dia do Cavalo", deverá fazer parte do calendário deeventos culturais do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revoga-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de setembro de 2003.
Dá-me comida e cuida de mim e quando a jornada terminar,
Dá-me abrigo, uma cama limpa e seca e uma baia ampla pra eu descansar em conforto.
Fala comigo. Tua voz, muitas vezes, significa para mim o mesmo que as rédeas.
Afaga-me, às vezes, para que eu te possa servir com mais alegria e aprenda a te amar.
Não maltrates minha boca com o freio e não me faças correr ao subir um morro.
Nunca, eu te suplico, me agridas ou me espanques quando eu não entender o que queres de mim, mas dá-me uma oportunidade de te compreender.
E, quando não for obediente ao teu comando, vê se algo não está incorreto nos meu arreios, ou maltratando os meus pés.
E, finalmente, quando a minha utilidade se acabar, não me deixes morrer de frio ou à mingua nem me vendas para alguém cruel para eu ser lentamente torturado ou morrer de fome.
Mas bondosamente, meu amo, sacrifica-me tu mesmo e teu Deus te recompensará para sempre e não me julgues irreverente se te peço isso.
Em nome d’Aquele que também nasceu num estábulo.
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