(Gravura: Vasco Machado)
Está em vigor desde o ultimo dia 1º de maio a lei 3.467/2010 que foi regulamentada pelo decreto 50.072/2013, penalizando os proprietários de animais que estiverem em trânsito sem portarem a Guia de Transito Animal (GTA). Pela nova regra todo animal, exceto cães e gatos, precisam estar acompanhados da guia que só é emitida após exames que comprovem a saúde do animal e de que a fazenda residente é livre de infecções.
O supervisor regional da Secretaria estadual da Agricultura, Henrique Bueno, explica que a guia tem validade de três dias, sendo que é emitida gratuitamente na Inspetoria Veterinária, onde os animais são registrados. Conforme Bueno todo os animais em trânsito estão sujeitos á Lei, até mesmo o tradicional cavalo que circula encilhado em apresentações.
Quem não cumprir as regras será multado pelos agentes fiscalizadores. A regra desagradou tradicionalistas e proprietários de animais, que passeiam com os animais durante os finais de semana e participam de eventos. O Sr. José Almeida, membro do grupo Cavaleiros do Planalto Médio, se manifestou indignado com a Lei.
Para ele o fato é um absurdo já que a guia tem um período de duração de apenas três dias e seria muito trabalhoso para apenas andar à cavalo nos finais de semana. Para os ouvintes da Uirapuru, com tantas prioridades para ser fiscalizada, essa Lei é um exagero e chega a ser ridícula.
Fonte Blog do Léo Ribeiro
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