terça-feira, 23 de maio de 2023

36ª Moenda da Canção, 12ª Moenda Instrumental e 2ª Moendinha


36ª MOENDA DA CANÇÃO E 12ª MOENDA INSTRUMENTAL

11 A 13 DE AGOSTO DE 2023
SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA - RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 25/06/2023


Artigo 1º – A 36ª MOENDA DA CANÇÃO e 12ª MOENDA INSTRUMENTAL de Santo Antônio da Patrulha/RS, que acontecerá nos dias 11, 12 e 13 de agosto de 2023, é iniciativa da MOENDA – Associação de Cultura e Arte Nativa , e tem como objetivo o de projetar Santo Antônio da Patrulha e o Rio Grande do Sul, musical, cultural e turisticamente no cenário nacional e sul-americano, integrando-os às manifestações artísticas de outros estados brasileiros e de outros países.
Parágrafo 1º – A 36ª MOENDA DA CANÇÃO e 12ª MOENDA INSTRUMENTAL, de Santo Antônio da Patrulha/RS, tendo suas transmissões realizadas através das REDES SOCIAIS FACEBOOK, através da página:

Artigo 2º – O concorrente poderá ter no máximo 5 (cinco) inscrições (letra e/ou música) em seu nome, individual ou em parceria, valendo como critério de inclusão as cinco primeiras inscrições sem possibilidade de substituição.
Parágrafo 1º – A título de inscrições, somam-se às 5 obras por compositor, as canções inscritas na 12ª Moenda Instrumental.
Parágrafo 2º – Cada compositor, sozinho ou em parceria, poderá classificar no máximo até 2 (duas) composições.
Parágrafo 3º – Deverá ser preenchido o formulário virtual de inscrições disponível no website do Festival https://moendadacancao.com.br/ executando o upload (envio) do arquivo de áudio em formato mp3. Somente será́ confirmada a inscrição se forem preenchidos todos os campos obrigatórios, executados os uploads (envios) sempre que exigidos e aceitas as condições deste regulamento, conforme formulário virtual de inscrições no website do festival.
Parágrafo 4º – É expressamente proibida a identificação do(s) autor(es) (letra e música) na letra da composição, sob pena de sua exclusão.
Parágrafo 5º – As inscrições para a 36ª Moenda da Canção e 12ª Moenda Instrumental iniciarão em 21/05/2023 e a data limite para o recebimento das inscrições será dia 25/06/2023, impreterivelmente. A Comissão Central do Festival não se responsabiliza por lentidão no servidor. A partir das 00h00min da data limite, não serão mais recebidas inscrições. Portanto, as inscrições deverão ser feitas com antecedência.
Parágrafo 6º – Não serão aceitas inscrições de obras que tenham sido classificadas para a final da Moenda da Canção e Moenda Instrumental em edições anteriores.
Parágrafo 7º – Não será cobrada taxa de inscrição.
Parágrafo 8º – O Festival não se responsabiliza por músicas inscritas por um dos compositores sem o consentimento do(s) parceiro(s) e serão de inteira responsabilidade dos mesmos o pedido de retirada da música da triagem se for o caso. E havendo esta situação, não abrirá nova vaga para quaisquer um dos compositores dentre as 5 (cinco) inscrições permitidas por CPF conforme parágrafo 2º do artigo 2º, ficando impossibilitado de substituição, apenas exclusão.

Artigo 3º – As composições classificadas serão escolhidas pelo corpo de jurados formado por 5 (cinco) integrantes, indicados pela Comissão Central do Festival.

Artigo 4º – Serão jurados da 36ª Moenda da Canção e 12ª Moenda Instrumental:
– Texo Cabral
– Cristiano Quevedo
– Antônio Carlos Maciel Monteiro
– Robson Barenho
– Fernanda Lopes

Artigo 5º – A triagem classificará 14 (quatorze) composições com letra e música e 6 (seis) composições instrumentais para participar do Festival.
Parágrafo Único – As composições classificadas serão informadas da classificação através do e-mail e através das redes sociais do festival posteriormente à triagem e conferência das classificadas.

Artigo 6º – A Comissão Central comunicará ao(s) autor(es) (letra e/ou música) das composições classificadas, através das informações na inscrição, a ordem de apresentação e passagem de som das concorrentes. Em anexo à este e-mail enviado seguirá um termo de autorização de divulgação e gravação da canção concorrente.
Parágrafo único – Após a comunicação pela Comissão Central, o(s) autor(es) da(s) composição(ões) concorrente(s) terá(ão) que confirmar a presença no Festival e enviar o mencionado termo de autorização contendo o nome e CPF do(s) intérprete(s) e do(s) acompanhante(s), bem como os instrumentos que cada músico irá tocar na música classificada que subirá ao palco do festival, no prazo máximo de 10 (dez) dias, através do e-mail moendadacancao36@gmail.com sob pena de desclassificação a critério da Comissão Central. Caso contrário, será chamada a música suplente.

Artigo 7º – O ensaio/passagem de som será das 13h até às 17h30min dos dias 11 e 12 de agosto de 2023, de acordo com a data e a ordem de apresentação no Festival. Cada composição terá 20 minutos para a passagem de som. Dessa forma, a primeira música do Festival terá das 13h até às 13h20min para a passagem de som e assim sucessivamente.

Artigo 8º – Somente poderão concorrer ao festival músicas que NÃO possuam registro fonográfico (ISRC) comercializado por qualquer meio, inclusive através de plataformas digitais e de streaming, o que deverá ser declarado no momento da inscrição, sob pena de a música inscrita não ser triada pelo Corpo de Jurados.
Parágrafo 1º – Fica ciente, no momento da inscrição da música, que a MOENDA – Associação de Cultura e Arte Nativa, será a responsável por gerar todos os ISRC das músicas concorrentes, bem como, a liberação para gravação da Obra, por parte dos compositores, e liberação de utilização de uso de áudio e imagem, por parte dos executantes do Fonograma. A distribuição de material fonográfico fica autorizada, tanto para a forma física de comercialização, quanto a forma digital, através das Plataformas de Streaming e Vídeo. A divisão de Royalties de Plataformas Digitais, se dará na porcentagem máxima de 50% para o representante da música, o qual terá a responsabilidade de repasse aos demais, caso assim seja solicitado através de e-mail ao festival. A distribuição destes fonogramas nas Plataformas de Streaming, se dará através da agregadora One Rpm.
Parágrafo 2º – Sem prejuízo ao acima previsto, poderão concorrer músicas que já tenham participado de outros festivais e seletivas, ainda que gravadas e premiadas.
Parágrafo 3º – A inobservância do disposto neste artigo, caso não apurado pelo Corpo de Jurados ou pela Comissão Central, poderá ser objeto de denúncia por qualquer pessoa, de forma escrita, através do e- mail moendadacancao36@gmail.com, acompanhada da respectiva comprovação do fato, no prazo de até 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado da triagem pela Comissão Central.
Parágrafo 4º – Fica vetada a participação de músicas que tenham concorrido a finais de outros festivais durante o ano vigente deste regulamento (2023), sob pena de desclassificação, sendo substituída pela suplente previamente selecionada pela comissão julgadora.

Artigo 9º – É proibido participar da 36ª Moenda da Canção o compositor (música e/ou letra), intérprete e músico, que tenha parentesco, até o quarto grau, com integrante(s) do corpo de jurados.

Artigo 10º – Cada intérprete e/ou instrumentista poderá participar da execução de no máximo 03 (três) músicas concorrentes, somando-se Moenda da Canção e Moenda Instrumental.
Parágrafo 1º – É vetado, e passível de desclassificação, o uso de propaganda política e/ou comercial sobre o palco da Moenda da Canção de Santo Antônio da Patrulha/ RS.

Artigo 11º – As 6 (seis) músicas classificadas na 12ª Moenda Instrumental e 14 (quatorze) músicas classificadas na triagem da 36ª Moenda da Canção se apresentarão dias 11/08/2023 e 12/08/2023 respectivamente à partir das 20h, sendo passível de desclassificação a não presença no festival das primeiras músicas a serem apresentadas. Destas, classificam-se 10 (dez) composições com letra e música e 02 (duas) composições instrumentais para a noite final – dia 13/08/2023, com início às 19h.

Artigo 12º – A gravação e transmissão das 12 (doze) músicas classificadas para a final serão realizadas em suas apresentações de palco.

Artigo 13º – Cada uma das composições concorrentes classificadas na triagem receberá uma AJUDA DE CUSTO no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). As músicas classificadas para a final do festival, no dia 13/08/2023, receberão o complemento de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de classificação.
Parágrafo Único – Os pagamentos de ajudas de custo serão realizados através de apresentação de Nota Fiscal. Estes pagamentos serão realizados ao CNPJ informado como recebedor no ato de confirmação de classificação da composição, ficando a cargo do mesmo os tributos e encargos da legislação vigente. No caso de opção pelo pagamento via recibo haverá uma retenção para pagamento de guia de IRRF no valor de 20%, sendo este previsto em Lei.

Artigo 14º – Não serão oferecidas alimentação e hospedagem gratuitas aos compositores, músicos e intérpretes participantes do Festival.

Artigo 15º – A “Melhor Música do Festival”, na opinião do público, será escolhida através de voto direto dos espectadores presentes à última noite do evento, ou em caso de impossibilidade da presença de público, através de enquete na página do Facebook do Festival.
Artigo 16º – A inscrição via site (www.moendadacancao.com.br) implica aceitação expressa de todos os artigos constantes nesse regulamento, sendo que o Festival não se obriga a cumprir o que nele não foi estipulado.

Artigo 17º – Premiação da 36ª MOENDA DA CANÇÃO:
1º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais) e Troféu Cantador
2º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais) e Troféu Cantador
3º lugar: R$ 1.000,00 (um mil reais) e Troféu Cantador
Melhor Música Instrumental: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e Troféu Geraldo Flach
Melhor Arranjo: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu Paulino Mathias
Melhor Melodia: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu Demétrio Machado Ramos
Melhor Instrumentista: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu Eliseu de Venuto
Melhor Intérprete: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu Penduca
Melhor Letra: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu Jarcy Cândido dos Reis
Melhor Música do Festival – opinião do público: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu Francisco Carlos Gomes Salazar

Parágrafo Único – Os pagamentos das premiações serão realizados através de recibo de pagamento, sendo necessário a apresentação de documento de RG (Registro Geral), CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e Comprovante de Residência, para a confecção do mesmo. Conforme previsto em Lei, para pagamentos e premiações, sob o valor das premiações acima relacionadas haverá o desconto de 20% correspondente ao IRRF. O valor retido de IRRF nas premiações será destinado ao pagamento da guia gerada em nome dos recebedores, que poderá ser solicitada à produção do evento.

Artigo 18º – Os casos omissos nesse regulamento ou que firam a ética e a lisura do Festival, bem como eventuais dúvidas ou questionamentos surgidos a partir da data de abertura das inscrições até a realização do Festival serão julgados pela Comissão Central.

Artigo 19º – A Comissão Organizadora da 36ª MOENDA DA CANÇÃO e 12ª MOENDA INSTRUMENTAL está disponível para informações pelos seguintes canais de comunicação:


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