- REGULAMENTO -
I – DA PROMOÇÃO, COORDENAÇÃO E OBJETIVOS
Art. 1º - A TERTÚLIA DA POESIA é uma promoção/realização da Prefeitura Municipal de Santa Maria,
Galpão da Poesia Crioula e CPF Piá do Sul.
Art.
2º - A Coordenação da TERTÚLIA DA POESIA está a cargo de uma Comissão Executiva, indicada pelo
Galpão da Poesia Crioula, com anuência da Prefeitura Municipal de Santa Maria, composta por pessoas de
reconhecida capacidade e conhecimento, e que atuarão voluntariamente, sem remuneração.
Art. 3º - A Comissão Executiva será responsável pelo planejamento, organização e execução da TERTÚLIA
DA POESIA.
Art. 4º - A TERTÚLIA DA POESIA tem como objetivos descobrir e difundir novos talentos na área da
produção poética, da arte declamatória e do acompanhamento musical destas artes, bem como
consolidar o talento de poetas, declamadores e amadrinhadores já consagrados, divulgando, através da
poesia, a história e a cultura do povo do Rio Grande do Sul, além de proporcionar a integração da
comunidade santamariense com poetas, declamadores e amadrinhadores de outras querências,
consolidando cada vez mais a cidade de Santa Maria como importante pólo cultural rio-grandense.
II – DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Art. 5º - As inscrições serão recebidas até o dia 01 (um) de setembro de 2017, impreterivelmente.
Art. 6º - Os trabalhos serão recebidos exclusivamente através do EMAIL tertuliadapoesia@gmail.com e
somente serão considerados inscritos após receberem a confirmação do efetivo recebimento por parte
da Comissão Executiva.
Art. 7º - Para cada trabalho inscrito deverá ser encaminhado, em arquivos anexos, a ficha de inscrição
correta e completamente preenchida e a cópia do poema, digitado em fonte tamanho 12 (word ou
similar), constando apenas o título. Não será necessária a gravação. O campo “assunto” deverá ser
identificado com o título da obra, bem como os arquivos anexos.
Art. 8º. Na inscrição os concorrentes optarão por “Concorrente Local” ou “Concorrente Geral”, sendo que
para se inscrever como “Local” os concorrentes deverão ser nascidos, residentes ou eleitores no
município de Santa Maria, sendo necessária a comprovação através de documentos hábeis como
certidão de nascimento, comprovante de residência, título de eleitor ou outro documento que
corrobore de forma consistente.
§ único: Os concorrentes poderão inscrever trabalhos em ambas as modalidades.
Art. 9º - Poderão participar da TERTÚLIA DA POESIA poetas, declamadores e amadrinhadores de qualquer
parte do Brasil e do mundo, desde que respeitadas as propostas do evento.
Art. 10º - Cada poeta poderá inscrever quantos poemas desejar, podendo classificar apenas 01 (um), a fim
de ampliar oportunidades.
Art. 11º - Somente poderão participar poemas inéditos, ou seja, que não tenham sido gravados, impressos
ou divulgados em qualquer veículo de comunicação de massa, podendo, entretanto, terem participado
de outros festivais, desde que não tenham sido premiados ou registrados em disco ou livro.
Art. 12º - Os poemas deverão versar sobre os usos e costumes tradicionais do povo gaúcho, sendo que o
tema deverá estar devidamente identificado com o contexto histórico, político, econômico, social,
artístico ou cultural do Rio Grande do Sul, podendo ser valorizados os aspectos locais.
Art. 13º - Os trabalhos deverão ter como base a língua portuguesa, podendo, entretanto, conter termos ou
fragmentos em língua espanhola ou outras linguagens de povos formadores da cultura gaúcha riograndense.
Art. 14º - É vedada a participação, como concorrentes, dos componentes da Comissão Executiva e da
Comissão Avaliadora, bem como seus cônjuges, ascendentes, descendentes e parentes até o 2º grau.
III – DA SELEÇÃO E GRAVAÇÃO DO CD E DVD
Art. 15º - A Comissão Avaliadora selecionará até 10 (dez) poemas inscritos como “Concorrente Geral” e 01
(um) poema inscrito como “Concorrente Local”, que comporão o CD e o DVD da 4ª TERTÚLIA DA
POESIA, concorrendo às premiações em igualdade de condições.
Art. 16º - Os classificados serão oportunamente cientificados através de mensagem eletrônica (e-mail) ou
telefone ou correspondência ou através dos veículos de comunicação.
Art. 17º - O CD da 4ª TERTÚLIA DA POESIA será gravado antecipadamente e lançado durante o evento. O
DVD será gravado ao vivo e lançado oportunamente.
Art. 18º - Os autores serão responsáveis pela gravação de áudio do trabalho selecionado e deverão
entregá-lo gravado até o dia 5 (cinco) de outubro, impreterivelmente.
§ único: Em caso de entrega da gravação via e-mail esta deverá ser no formato “wave” (não mp3).
Art. 19º - É indispensável encaminhar, junto à gravação, a ficha técnica com o nome dos autores,
intérpretes e amadrinhadores, para o encarte ou capa do CD e DVD da 4ª TERTÚLIA DA POESIA, bem
como uma declaração (modelo em anexo) renunciando aos direitos autorais, exclusivamente para a
apresentação no dia do evento (exigência do ECAD).
Art. 20º - O trabalho que não for entregue gravado na data estipulada será desclassificado e substituído
pelo 1º suplente na classificação, e assim sucessivamente.
Art. 21º - O estúdio para a gravação do trabalho é de inteira responsabilidade dos autores, porém a
qualidade da gravação deverá ser aprovada pelo produtor do disco e o técnico de masterização.
§ único: Caso a gravação não seja aprovada, o concorrente terá o prazo de até 04 (quatro) dias para
entregar nova gravação, sob pena de substituição pelo trabalho suplente.
Art. 22º - A duração da gravação não poderá exceder a 08 (oito) minutos, sob pena de ser editado pelo
técnico de masterização ou desclassificado.
Art. 23º - Todo concorrente, uma vez inscrito na 4ª TERTÚLIA DA POESIA, estará automaticamente cedendo
aos promotores os direitos de comercialização dos trabalhos inscritos e autorizando a gravação em CD e
DVD, bem como a divulgação do seu trabalho, em caráter irrestrito, ressalvados os direitos autorais
pertinentes e previstos em legislação específica.
IV - DA APRESENTAÇÃO E AVALIAÇÃO
Art. 24º - Os poemas serão apresentados no palco da 4ª TERTÚLIA DA POESIA (Theatro Treze de Maio) no
dia 04 de novembro de 2017, sábado, a partir das 19 horas.
Art. 25º - A apresentação no palco deverá ser realizada pelos mesmos que participaram da gravação, salvo
motivo de força maior e com autorização expressa da Comissão Executiva.
Art. 26º - Os declamadores poderão se fazer acompanhar por amadrinhadores, onde ambos estarão
concorrendo à premiação específica.
Art. 27º - Cada declamador ou amadrinhador poderá participar da apresentação de apenas 01 (um) poema,
de sua autoria ou não.
Art. 28º - Os declamadores e amadrinhadores, quando da apresentação, deverão estar caracterizados com
a indumentária gaúcha.
Art. 29º - A apresentação do poema não poderá ultrapassar a 10 (dez) minutos. O trabalho que exceder
este tempo não poderá ser premiado.
Art. 30º - A apresentação do trabalho no palco será de inteira responsabilidade dos participantes, inclusive
quanto ao porte de documentação que os habilite junto aos órgãos de classe.
Art. 31º - O horário para a equalização do som será das 14 às 18 horas, sem prorrogação, por ordem de
chegada ou cronograma pré-estabelecido.
Art. 32º - Para a apuração dos vencedores a avaliação levará em conta o conjunto, ou seja, o poema e a
apresentação no palco.
Art. 33º - A escolha do “Melhor Poema” observará somente a qualidade da obra literária, assim como a
escolha do “Melhor Declamador” e “Melhor Amadrinhador” levará em conta o desempenho individual.
Art. 34º - Os critérios de avaliação serão de responsabilidade da Comissão Avaliadora.
Art. 35º - A Comissão Avaliadora da 4ª TERTÚLIA DA POESIA, indicada pela Comissão Executiva, será
composta por pessoas de reconhecida capacidade e conhecimento, sendo de 3 a 5 componentes. Suas
decisões avaliativas, técnicas ou subjetivas, serão soberanas e irrecorríveis.
V - DA PREMIAÇÃO E AJUDA DE CUSTO
Art. 36º - Os 11 (onze) poemas selecionados para participar da 4ª TERTÚLIA DA POESIA receberão uma
premiação (ajuda de custo) no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para “Concorrente Geral”
e R$ 800,00 (oitocentos reais) para “Concorrente Local”, paga através de cheque nominal ao
responsável indicado na ficha de inscrição, logo após a apresentação do trabalho no palco.
Art. 37º - Os autores receberão a quantidade de 10 (dez) CDs do evento para cada poema de sua autoria
selecionado para a 4ª TERTÚLIA DA POESIA, a título de ressarcimento pelo custo da gravação.
Art. 38º - Os vencedores receberão a seguinte premiação:
• 1
º
lugar ............................ Troféu Antonio Augusto Ferreira + R$ 2.000,00 (dois mil reais)
2
º
lugar ............................. Troféu Antonio Carlos Machado + R$ 1.000,00 (mil reais)
3
º
lugar ............................ Troféu Prado Veppo + R$ 500,00 (quinhentos reais)
• Melhor Poema ..................Troféu Jayme Caetano Braun + R$ 500,00 (quinhentos reais)
2
º
lugar ........................... Troféu Chico Ribeiro + R$ 300,00 (trezentos reais)
3
º
lugar ........................... Troféu Joarez Fialho + R$ 200,00 (duzentos reais)
• Melhor Declamador(a) ..... Troféu Marco Aurélio Campos + R$ 500,00 (quinhentos reais)
2
º
lugar ........................... Troféu Ladmir Candaten + R$ 300,00 (trezentos reais)
3
º
lugar ........................... Troféu Renê da Silva Nunes + R$ 200,00 (duzentos reais)
• Melhor Amadrinhador(a).. Troféu Noel Guarany + R$ 500,00 (quinhentos reais)
2
º
lugar ........................... Troféu Cenair Maycá + R$ 300,00 (trezentos reais)
3
º
lugar ........................... Troféu Chaloy Jara + R$ 200,00 (duzentos reais)
Art. 39º - Sobre os valores das premiações, inclusive da ajuda de custo, poderá incidir retenção de
impostos, conforme a legislação vigente.
Art. 40º - Cada um dos avaliadores receberá uma ajuda de custo no valor de R$ 1.200,00 (um mil e
duzentos reais).
VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 41º - O regulamento e a ficha de inscrição poderão ser encontrados nos seguintes endereços:
• Site: www.santamaria.rs.gov.br
• Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer: Rua Venâncio Aires, nº 1934, Ed. João Fontoura Borges (SUCV),
CEP 97.010-005, Santa Maria, RS, Fone (55) 3921-7081 / 9 9917-0093.
• Página da TERTÚLIA DA POESIA no Facebook.
Art. 42º - A Comissão Executiva reserva-se o direito de excluir do evento qualquer participante que se
portar em desacordo com os princípios éticos ou não respeitarem as disposições do presente
regulamento.
Art. 43º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos, soberanamente, pela Comissão Executiva
da 4ª TERTÚLIA DA POESIA.
Santa Maria, abril de 2017.
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