terça-feira, 8 de agosto de 2017

4ª TERTÚLIA DA POESIA - Santa Maria

- REGULAMENTO - 

I – DA PROMOÇÃO, COORDENAÇÃO E OBJETIVOS 
Art. 1º - A TERTÚLIA DA POESIA é uma promoção/realização da Prefeitura Municipal de Santa Maria, Galpão da Poesia Crioula e CPF Piá do Sul. Art. 
2º - A Coordenação da TERTÚLIA DA POESIA está a cargo de uma Comissão Executiva, indicada pelo Galpão da Poesia Crioula, com anuência da Prefeitura Municipal de Santa Maria, composta por pessoas de reconhecida capacidade e conhecimento, e que atuarão voluntariamente, sem remuneração. 
Art. 3º - A Comissão Executiva será responsável pelo planejamento, organização e execução da TERTÚLIA DA POESIA. 
Art. 4º - A TERTÚLIA DA POESIA tem como objetivos descobrir e difundir novos talentos na área da produção poética, da arte declamatória e do acompanhamento musical destas artes, bem como consolidar o talento de poetas, declamadores e amadrinhadores já consagrados, divulgando, através da poesia, a história e a cultura do povo do Rio Grande do Sul, além de proporcionar a integração da comunidade santamariense com poetas, declamadores e amadrinhadores de outras querências, consolidando cada vez mais a cidade de Santa Maria como importante pólo cultural rio-grandense. 

II – DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO 
Art. 5º - As inscrições serão recebidas até o dia 01 (um) de setembro de 2017, impreterivelmente. 
Art. 6º - Os trabalhos serão recebidos exclusivamente através do EMAIL tertuliadapoesia@gmail.com e somente serão considerados inscritos após receberem a confirmação do efetivo recebimento por parte da Comissão Executiva. 
Art. 7º - Para cada trabalho inscrito deverá ser encaminhado, em arquivos anexos, a ficha de inscrição correta e completamente preenchida e a cópia do poema, digitado em fonte tamanho 12 (word ou similar), constando apenas o título. Não será necessária a gravação. O campo “assunto” deverá ser identificado com o título da obra, bem como os arquivos anexos. 
Art. 8º. Na inscrição os concorrentes optarão por “Concorrente Local” ou “Concorrente Geral”, sendo que para se inscrever como “Local” os concorrentes deverão ser nascidos, residentes ou eleitores no município de Santa Maria, sendo necessária a comprovação através de documentos hábeis como certidão de nascimento, comprovante de residência, título de eleitor ou outro documento que corrobore de forma consistente. § único: Os concorrentes poderão inscrever trabalhos em ambas as modalidades. 
Art. 9º - Poderão participar da TERTÚLIA DA POESIA poetas, declamadores e amadrinhadores de qualquer parte do Brasil e do mundo, desde que respeitadas as propostas do evento. 
Art. 10º - Cada poeta poderá inscrever quantos poemas desejar, podendo classificar apenas 01 (um), a fim de ampliar oportunidades. 
Art. 11º - Somente poderão participar poemas inéditos, ou seja, que não tenham sido gravados, impressos ou divulgados em qualquer veículo de comunicação de massa, podendo, entretanto, terem participado de outros festivais, desde que não tenham sido premiados ou registrados em disco ou livro. 
Art. 12º - Os poemas deverão versar sobre os usos e costumes tradicionais do povo gaúcho, sendo que o tema deverá estar devidamente identificado com o contexto histórico, político, econômico, social, artístico ou cultural do Rio Grande do Sul, podendo ser valorizados os aspectos locais. 
Art. 13º - Os trabalhos deverão ter como base a língua portuguesa, podendo, entretanto, conter termos ou fragmentos em língua espanhola ou outras linguagens de povos formadores da cultura gaúcha riograndense. 
Art. 14º - É vedada a participação, como concorrentes, dos componentes da Comissão Executiva e da Comissão Avaliadora, bem como seus cônjuges, ascendentes, descendentes e parentes até o 2º grau. 

III – DA SELEÇÃO E GRAVAÇÃO DO CD E DVD 
Art. 15º - A Comissão Avaliadora selecionará até 10 (dez) poemas inscritos como “Concorrente Geral” e 01 (um) poema inscrito como “Concorrente Local”, que comporão o CD e o DVD da 4ª TERTÚLIA DA POESIA, concorrendo às premiações em igualdade de condições. 
Art. 16º - Os classificados serão oportunamente cientificados através de mensagem eletrônica (e-mail) ou telefone ou correspondência ou através dos veículos de comunicação. 
Art. 17º - O CD da 4ª TERTÚLIA DA POESIA será gravado antecipadamente e lançado durante o evento. O DVD será gravado ao vivo e lançado oportunamente. 
Art. 18º - Os autores serão responsáveis pela gravação de áudio do trabalho selecionado e deverão entregá-lo gravado até o dia 5 (cinco) de outubro, impreterivelmente. § único: Em caso de entrega da gravação via e-mail esta deverá ser no formato “wave” (não mp3). 
Art. 19º - É indispensável encaminhar, junto à gravação, a ficha técnica com o nome dos autores, intérpretes e amadrinhadores, para o encarte ou capa do CD e DVD da 4ª TERTÚLIA DA POESIA, bem como uma declaração (modelo em anexo) renunciando aos direitos autorais, exclusivamente para a apresentação no dia do evento (exigência do ECAD). 
Art. 20º - O trabalho que não for entregue gravado na data estipulada será desclassificado e substituído pelo 1º suplente na classificação, e assim sucessivamente. 
Art. 21º - O estúdio para a gravação do trabalho é de inteira responsabilidade dos autores, porém a qualidade da gravação deverá ser aprovada pelo produtor do disco e o técnico de masterização. § único: Caso a gravação não seja aprovada, o concorrente terá o prazo de até 04 (quatro) dias para entregar nova gravação, sob pena de substituição pelo trabalho suplente. 
Art. 22º - A duração da gravação não poderá exceder a 08 (oito) minutos, sob pena de ser editado pelo técnico de masterização ou desclassificado. 
Art. 23º - Todo concorrente, uma vez inscrito na 4ª TERTÚLIA DA POESIA, estará automaticamente cedendo aos promotores os direitos de comercialização dos trabalhos inscritos e autorizando a gravação em CD e DVD, bem como a divulgação do seu trabalho, em caráter irrestrito, ressalvados os direitos autorais pertinentes e previstos em legislação específica. 

IV - DA APRESENTAÇÃO E AVALIAÇÃO 
Art. 24º - Os poemas serão apresentados no palco da 4ª TERTÚLIA DA POESIA (Theatro Treze de Maio) no dia 04 de novembro de 2017, sábado, a partir das 19 horas. 
Art. 25º - A apresentação no palco deverá ser realizada pelos mesmos que participaram da gravação, salvo motivo de força maior e com autorização expressa da Comissão Executiva. 
Art. 26º - Os declamadores poderão se fazer acompanhar por amadrinhadores, onde ambos estarão concorrendo à premiação específica. 
Art. 27º - Cada declamador ou amadrinhador poderá participar da apresentação de apenas 01 (um) poema, de sua autoria ou não. 
Art. 28º - Os declamadores e amadrinhadores, quando da apresentação, deverão estar caracterizados com a indumentária gaúcha. 
Art. 29º - A apresentação do poema não poderá ultrapassar a 10 (dez) minutos. O trabalho que exceder este tempo não poderá ser premiado. 
Art. 30º - A apresentação do trabalho no palco será de inteira responsabilidade dos participantes, inclusive quanto ao porte de documentação que os habilite junto aos órgãos de classe. 
Art. 31º - O horário para a equalização do som será das 14 às 18 horas, sem prorrogação, por ordem de chegada ou cronograma pré-estabelecido. 
Art. 32º - Para a apuração dos vencedores a avaliação levará em conta o conjunto, ou seja, o poema e a apresentação no palco. 
Art. 33º - A escolha do “Melhor Poema” observará somente a qualidade da obra literária, assim como a escolha do “Melhor Declamador” e “Melhor Amadrinhador” levará em conta o desempenho individual. 
Art. 34º - Os critérios de avaliação serão de responsabilidade da Comissão Avaliadora. 
Art. 35º - A Comissão Avaliadora da 4ª TERTÚLIA DA POESIA, indicada pela Comissão Executiva, será composta por pessoas de reconhecida capacidade e conhecimento, sendo de 3 a 5 componentes. Suas decisões avaliativas, técnicas ou subjetivas, serão soberanas e irrecorríveis. 

V - DA PREMIAÇÃO E AJUDA DE CUSTO 
Art. 36º - Os 11 (onze) poemas selecionados para participar da 4ª TERTÚLIA DA POESIA receberão uma premiação (ajuda de custo) no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para “Concorrente Geral” e R$ 800,00 (oitocentos reais) para “Concorrente Local”, paga através de cheque nominal ao responsável indicado na ficha de inscrição, logo após a apresentação do trabalho no palco. 
Art. 37º - Os autores receberão a quantidade de 10 (dez) CDs do evento para cada poema de sua autoria selecionado para a 4ª TERTÚLIA DA POESIA, a título de ressarcimento pelo custo da gravação. 
Art. 38º - Os vencedores receberão a seguinte premiação: 
• 1 º lugar ............................ Troféu Antonio Augusto Ferreira + R$ 2.000,00 (dois mil reais) 
2 º lugar ............................. Troféu Antonio Carlos Machado + R$ 1.000,00 (mil reais) 
3 º lugar ............................ Troféu Prado Veppo + R$ 500,00 (quinhentos reais) 

• Melhor Poema ..................Troféu Jayme Caetano Braun + R$ 500,00 (quinhentos reais) 
 2 º lugar ........................... Troféu Chico Ribeiro + R$ 300,00 (trezentos reais) 
 3 º lugar ........................... Troféu Joarez Fialho + R$ 200,00 (duzentos reais) 

• Melhor Declamador(a) ..... Troféu Marco Aurélio Campos + R$ 500,00 (quinhentos reais) 
 2 º lugar ........................... Troféu Ladmir Candaten + R$ 300,00 (trezentos reais) 
 3 º lugar ........................... Troféu Renê da Silva Nunes + R$ 200,00 (duzentos reais) 

• Melhor Amadrinhador(a).. Troféu Noel Guarany + R$ 500,00 (quinhentos reais) 
 2 º lugar ........................... Troféu Cenair Maycá + R$ 300,00 (trezentos reais) 
 3 º lugar ........................... Troféu Chaloy Jara + R$ 200,00 (duzentos reais) 

Art. 39º - Sobre os valores das premiações, inclusive da ajuda de custo, poderá incidir retenção de impostos, conforme a legislação vigente. 
Art. 40º - Cada um dos avaliadores receberá uma ajuda de custo no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). 

VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 41º - O regulamento e a ficha de inscrição poderão ser encontrados nos seguintes endereços: 
• Site: www.santamaria.rs.gov.br 
• Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer: Rua Venâncio Aires, nº 1934, Ed. João Fontoura Borges (SUCV), CEP 97.010-005, Santa Maria, RS, Fone (55) 3921-7081 / 9 9917-0093. 
• Página da TERTÚLIA DA POESIA no Facebook. 
Art. 42º - A Comissão Executiva reserva-se o direito de excluir do evento qualquer participante que se portar em desacordo com os princípios éticos ou não respeitarem as disposições do presente regulamento. 
Art. 43º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos, soberanamente, pela Comissão Executiva da 4ª TERTÚLIA DA POESIA. 

Santa Maria, abril de 2017.

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