I - DOS OBJETIVOS
Art. 1º - A 2ª TERTÚLIA PIÁ visa proporcionar a continuidade e o desenvolvimento da arte poética e
declamatória, através do incentivo aos mais jovens, bem como oportunizar aos piás e gurias
participantes a integração com artistas que são referências nesta arte.
II – DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Art. 4º - As inscrições serão recebidas até o dia 01 (um) de setembro, impreterivelmente.
Art. 4º - Os concorrentes deverão optar por se inscrever como “Concorrente Geral” ou “Concorrente Local”.
Art. 2º - Os participantes entre 09 (nove) e 12 (doze) anos serão considerados mirins; e juvenis entre 13 (treze)
e 15 (quinze) anos, computados no dia da apresentação.
Art. 3º - Deverá ser enviada, pelo responsável legal, a ficha de inscrição devidamente preenchida, juntamente
com um vídeo do poema gravado pelo declamador inscrito, para o e-mail tertuliapia@gmail.com
§ 1º: O poema será de livre escolha dentre a literatura gauchesca, sendo que, será critério de
desempate a opção por poema das edições anteriores da Tertúlia da Poesia.
§ 2º: A duração do poema não deve ultrapassar a 8 (oito) minutos, podendo ser gravação caseira,
inclusive através de aparelho celular.
III – DA SELEÇÃO E APRESENTAÇÃO
Art. 5º - Serão selecionados até 06 (seis) declamadores inscritos como “Concorrente Geral”, sendo 03 (três)
em cada categoria (mirim e juvenil); e 02 (dois) inscritos como “Concorrente Local”, sendo 01 (um) em
cada categoria.
Art. 6º - Os declamadores selecionados se apresentarão na abertura ou no intervalo da 4ª TERTÚLIA DA
POESIA, a partir das 19 horas do dia 04 de novembro de 2017.
§ 1º: O poema apresentado deverá ser o mesmo encaminhado na inscrição.
§ 2º: Deverá ser encaminhada autorização do autor do poema ou de quem detém os direitos
autorais.
Art. 7º - A apresentação no palco será de inteira responsabilidade dos participantes selecionados, inclusive no
que se refere a acompanhantes, amadrinhadores, ou qualquer outro custo.
Art. 8º - As apresentações integrarão o DVD da 4ª TERTÚLIA DA POESIA.
Art. 9º - Os declamadores e amadrinhadores, quando da apresentação, deverão estar caracterizados com a
indumentária gaúcha.
IV - DA PREMIAÇÃO E AJUDA DE CUSTO
Art. 10º - Os 06 (seis) classificados como “Concorrente Geral” receberão uma premiação (ajuda de custo) no
valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). Já os 02 (dois) classificados como “Concorrente Local” receberão,
cada um, a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos) reais. Ambos receberão após a apresentação.
Art. 10º - Os vencedores, em ambas as categorias (mirim e juvenil), receberão a seguinte premiação:
1º lugar: Troféu + R$ 800,00 (oitocentos reais)
2º lugar: Troféu + R$ 600,00 (seiscentos reais)
§ único - Sobre os valores das premiações, inclusive da ajuda de custo, poderá incidir retenção de
impostos, conforme a legislação vigente.
Santa Maria, abril de 2017.
Sem comentários:
Enviar um comentário