quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

26ª Tafona da Canção Nativa de Osório/RS




26ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA
27 e 28 DE MAIO 2016
INSCRIÇÕES: 09/01/2016 A 30/03/2016

Parte do Regulamento

REALIZAÇÃO – OBJETIVOS
Art. 3º – A 26ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA será realizada nos dias 27 e 28 de maio de 2016, no Parque de Rodeios e Eventos Jorge Dariva, na cidade de Osório/RS.

Art. 4º – A 26ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA estabelece as linhas musicais: LINHA RIOGRANDENSE e LINHA LITORÂNEA.

Parágrafo primeiro: Na Linha Riograndense, as composições devem enfocar usos, costumes e as lides campeiras do Rio Grande do Sul, representando as origens culturais gaúchas, tanto na letra, como na melodia e nos instrumentos musicais utilizados.

Parágrafo segundo: Na Linha Litorânea, o autor deve abordar, obrigatoriamente, na letra e melodia, aspectos identificados à cultura do Litoral Norte do RS, seja por sua história, seu folclore, sua musicalidade ou aos usos e costumes.

Parágrafo terceiro: Os autores deverão indicar na Ficha de Inscrição a linha na qual pretende ver sua obra concorrendo. Caso não o façam, a Comissão Avaliadora tem total liberdade para enquadrá-la na mais apropriada dentre as duas Linhas previstas neste regulamento.

PARTICIPAÇÃO – INSCRIÇÃO
Art. 6º – O período para inscrições encerra-se impreterivelmente no dia 31 de março de 2016.

Art. 7º – As inscrições devem ser encaminhadas para os seguintes locais:
– SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E TURISMO: Av. Jorge Dariva, nº 1261 – Osório/RS – CEP: 95.520.000 – com a inscrição no envelope: 26ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA.

Art. 8º – Cada compositor, em seu nome poderá inscrever 5 (cinco) composições e mais 5 (cinco) em parceria, porém apenas UMA poderá ser pré-selecionada em seu nome e UMA em parceria.

Parágrafo primeiro: Não serão aceitas as composições com mais de 05(cinco) minutos de duração.

Art. 9º – O concorrente deverá encaminhar uma ficha de inscrição para cada composição inscrita, devidamente preenchida e assinada, acompanhada de 06 (seis) cópias da letra, sem identificação dos autores, em envelope lacrado, contendo por fora apenas o título da composição e a linha em que pretende concorrer. (nas inscrições via correio)

Art.10 – Além da ficha de inscrição e das cópias da letra, os autores deverão encaminhar para a Comissão Organizadora da 26ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA, no momento da inscrição da música, um CD com a gravação da obra concorrente, em estúdio de livre escolha, com qualidade técnica necessária e indispensável para a TRIAGEM. (nas inscrições via correio)

INSCRIÇÃO VIRTUAL:
Uma ficha de inscrição, que deve ser inteiramente preenchida e enviada por e-mail para tafonaosorio@gmail.com, acompanhada de um Arquivo Word, PDF ou OPEN OFFICE contendo a letra sem identificação do(s) autor(es) e um Arquivo MP3 para cada composição sem qualquer tipo de identificação do(s) autor(es).

PARÁGRAFO ÚNICO: O autor poderá enviar todas as músicas no mesmo email, com os mp3 e suas respectivas fichas.

Art. 11: Os autores, depois de comunicados, terão que confirmar suas presenças no Festival por telefone, fax ou e-mail no prazo máximo de 24 horas, e enviar um termo com firma reconhecida do(s) autor(es) da música classificada autorizando a gravação em CD sob pena de desclassificação a critério da Comissão Central, no prazo máximo de 7 dias, caso contrário será chamada a música suplente.

Art. 12: Em hipótese alguma, haverá modificação dos créditos autorais (nomes dos autores e acompanhantes) das músicas integrantes do CD, em relação aos créditos preenchidos na ficha de inscrição no festival.

SELEÇÃO – APRESENTAÇÃO
Art.16 – As músicas selecionadas receberão a título de Direitos Autorais e Artísticos, o valor líquido de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), já incluso o valor para o deslocamento e gravação do CD em Estúdio.

Art.17 – O valor referente a Direitos Autorais e Artísticos será pago em parcela única, em horários estipulados pela Comissão Organizadora.

Parágrafo segundo: O pagamento será feito à pessoa indicada na ficha de inscrição. O PAGAMENTO SERÁ FEITO COM CHEQUE NOMINAL A PESSOA INDICADA NA FICHA DE INSCRIÇÃO.

Parágrafo terceiro: O Festival não fornecerá alimentação nem hospedagem aos autores, intérpretes e músicos credenciados.

Art. 20 – As 12 (doze) canções selecionadas serão apresentadas nas noites de sexta-feira (27) e sábado (28) de maio de 2016.

Art. 21 –Todas as 12 (doze) músicas selecionadas para a 26ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA farão parte do Compact Disc (CD) e do DVD do festival.

Art.26 – Os prêmios instituídos pela 26ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA são os seguintes:)
1º LUGAR – Troféu Carlos Catuípe + R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
2º LUGAR – Troféu Carlos Catuípe + R$ 2.000,00 (dois mil reais)
MELHOR INTÉRPRETE – Troféu Carlos Catuípe + R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
A apresentação do intérprete no palco valendo-se de “leitura da letra da música”, o desabilita a concorrer ao troféu “Melhor Intérprete”.
MELHOR MÚSICA NA OPINIÃO DO PÚBLICO: Troféu Carlos Catuípe + R$ 1.000,00 (hum mil reais)
MELHOR INSTRUMENTISTA OU GRUPO: Troféu Carlos Catuípe + 1.000,00 (hum mil reais)
Parágrafo único: A melhor música na opinião do público será definida através do público no evento, a Comissão Organizadora definirá a forma de escolha.

INFORMAÇÕES:
(51) 3663.8262 (Prefeitura)
www.rodeiodeosorio.com.br – tafonaosorio@gmail.com

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