sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

1ª PATRULHA URUGUAIANENSE DA POESIA GAÚCHA

1ª PATRULHA URUGUAIANENSE DA POESIA GAÚCHA
Homenageado: Sílvio Aymone Genro

REGULAMENTO
OBJETIVOS

Art. 1 - A 1ª PATRULHA URUGUAIANENSE DA POESIA GAÚCHA é um festival poético-declamatório de poemas inéditos, cuja temática deve estar identificada com o contexto sócio-cultural do gaúcho, em todos os seus aspectos e épocas, abordando o mosaico de estilos literários que o caracterizam.
Art. 2 - A 1ª PATRULHA URUGUAIANENSE DA POESIA GAÚCHA é um projeto cultural desenvolvido pelo CTG Patrulha do Oeste, com apoio da Prefeitura Municipal de Uruguaiana, através da Secretaria de Cultura, tendo por objetivos:
a) Integrar, através da poesia, a comunidade uruguaianense ao meio poético-declamatório gaúcho, reforçando o papel de Uruguaiana enquanto fomentadora cultural e semeadora de sensibilidade e de consciências em prol de um mundo mais humano e mais justo.

b) Proporcionar mais um palco digno para a propagação dessa arte tão importante.

c) Divulgar a arte, a história, a cultura, a tradição e a contemporaneidade do Rio Grande do Sul, através do verso.

COORDENAÇÃO

Art. 3 - A coordenação da 1ª PATRULHA URUGUAIANENSE DA POESIA GAÚCHA estará a cargo da Comissão Organizadora do evento.
a) A Comissão Organizadora é responsável pela elaboração do projeto e pela execução e avaliação do evento.

b) A Comissão Organizadora indicará a Comissão Avaliadora, que será integrada por poetas, compositores e declamadores de reconhecido renome no cenário cultural rio-grandense.
DO LOCAL E DATA

Art. 4 - O Festival será realizado no dia 21 de maio de 2016, em Uruguaiana-RS, na sede do CTG PATRULHA DO OESTE, às 21h.

PARTICIPAÇÃO

Art. 5 - Poderão participar da 1ª PATRULHA URUGUAIANENSE DA POESIA GAÚCHA, poetas e declamadores brasileiros ou radicados no Brasil, desde que respeitada a proposta do evento, ou seja, abordando temas identificados com o contexto sócio- cultural gaúcho, sendo aceitos somente trabalhos em língua portuguesa, permitidos regionalismos.
Parágrafo 1º - Haverá premiação específica para o Melhor Tema Sobre Uruguaiana, devendo ser classificado no mínimo um poema com tal temática.

Parágrafo 2º - Os autores cedem o direito de gravação e comercialização, ressalvados os direitos autorais, dos poemas integrantes da 1ª PATRULHA URUGUAIANENSE DA POESIA GAÚCHA, correspondente à edição e/ou reedição do CD/DVD.

Parágrafo 3º - É vedada a participação dos membros da Comissão Organizadora, auxiliares, funcionários, conselheiros, como concorrentes em qualquer circunstância.

INSCRIÇÃO

Art. 6 - Cada autor poderá efetuar um número ilimitado de inscrições, podendo classificar apenas 1(um) poema. As inscrições estarão abertas até o dia 18 de março de 2016.
Parágrafo Único - As poesias deverão ser enviadas exclusivamente através do correio eletrônico: patrulhauruguaianense@hotmail.com, juntamente com a ficha de inscrição totalmente preenchida com os dados constantes no modelo constante ao final deste. (Não serão aceitas inscrições sem a ficha de inscrição anexa ao e-mail).
Art. 8 - Os autores poderão enviar mais de uma poesia por e-mail, mas com uma ficha de inscrição para cada poesia.

Art. 9 - O concorrente, após inscrever seu trabalho, não poderá divulgá-lo até o final do evento.
Art. 10 - A assinatura da ficha de inscrição, e/ou a efetuação da inscrição por e-mail pelo responsável, implica na aceitação expressa de todos os artigos constantes deste regulamento por todos os demais elementos do grupo, sendo que o festival não se obriga a cumprir o que nele não foi estipulado.
Art. 11 - A gravação de cada um dos trabalhos classificados terá como parâmetro o tempo de 6(seis) minutos.
Art. 12 - Encerrado o prazo para inscrições, a Comissão Avaliadora selecionará de 10(dez) a 12(doze) poemas, que integrarão o COMPACT DISC (CD).

TRIAGEM

Art. 13 - Após encerrar o prazo de inscrição, a Comissão Avaliadora selecionará de 10(dez) a 12(doze) poemas para serem apresentados na 1ª PATRULHA URUGUAIANENSE DA POESIA GAÚCHA e que integrarão os respectivos CD e/ou DVD. Os concorrentes serão notificados, em tempo hábil, através de correspondência, telefone, e-mail ou pela imprensa.
a) Dos poemas classificados, no mínimo 2(dois) deverão necessariamente ser de autoria de poetas uruguaianenses, ou radicados em Uruguaiana, devendo tal condição ser comprovada documentalmente no ato da inscrição.

b) Os poemas classificados deverão ser gravados e entregues em registro de boa qualidade, a ser aprovada pela Comissão Organizadora, até 20(vinte) dias após a divulgação das classificadas, juntamente com a autorização para sua utilização em CD e ou DVD, assinada pelo autor e pelos intérpretes, com firma reconhecida em cartório.

CONCURSO
Art. 14 - O intérprete poderá participar de 1(uma) poesia, sendo ou não de sua autoria.
Art. 15 - O amadrinhador (Instrumentista), sozinho ou em conjunto, poderá participar de, no máximo, 2(duas) poesias.
Art.16 – Cada declamador deverá ser acompanhado por amadrinhador ou grupo instrumental.
Art. 17 – Os participantes terão liberdade total na elaboração da apresentação de palco, sendo a execução de sua inteira responsabilidade.
Art. 18 - A apresentação do poema no palco será de inteira responsabilidade do autor, devendo ser declamado de cor, sem o auxílio de qualquer meio de leitura, parcial ou total.
Art. 19- O poema cujo intérprete se valer de leitura ou consulta ao texto no palco, estará automaticamente desclassificado, não fazendo jus à premiação de classificação.
Parágrafo Único: Em caso de esquecimento do texto por parte do intérprete que originalmente tentou cumprir o disposto no art. 18, tal regra poderá ser flexibilizada ao arbítrio das Comissões Organizadora e Avaliadora, ficando, no entanto, o declamador fora da competição na sua categoria.

INDUMENTÁRIA
Art. 20 - O intérprete e os músicos deverão apresentar-se obrigatoriamente pilchados no palco com a indumentária gaúcha típica, permitida a adequação ao tema do poema apresentado.

HORÁRIO DE PASSAGEM DO SOM
Art. 21 - Os trabalhos deverão ser ensaiados das 13h às 17h, no palco do CTG Patrulha do Oeste, no dia 21 de maio de 2016.

DIA E HORA DA APRESENTAÇÃO
Art. 22 - As poemas classificados deverão ser apresentados no palco da 1ª PATRULHA URUGUAIANENSE DA POESIA GAÚCHA, no dia 21 de maio de 2016, às 21h.
Art. 25 - A Comissão Organizadora irá decidir a ordem de apresentação das poesias que subirão ao palco.
DA PREMIAÇÃO

Art. 26 - A cada um dos poemas classificados e efetivamente declamados, sem leitura ou consulta ao respectivo texto, no palco, salvo a exceção prevista no parágrafo único do art. 19, será paga uma premiação pela classificação no valor mínimo de 900,00 (novecentos reais), estando sujeito a eventuais descontos legais.

Art. 27 - O festival se compromete a efetuar os pagamentos das premiações, mas não estipula a forma de pagamento, podendo ser em dinheiro, cheque nominal ou similares.
Art. 28 - Somente serão feitos os pagamentos às pessoas indicadas na ficha de inscrição e com todos os documentos exigidos.

ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM

Art. 29 – Dentro do possível, será disponibilizada aos participantes hospedagem em casas de família da comunidade, mediante pedido até 20(vinte) dias antes do evento, estando sujeito à confirmação conforme as vagas obtidas. Na noite do evento será oferecido jantar aos participantes, cada um com 01(um) acompanhante, de forma gratuita.

PREMIAÇÃO

Art. 30 - Os vencedores da 1ª PATRULHA URUGUAIANENSE DA POESIA GAÚCHA farão jus à seguinte premiação:

1º Lugar Poema: - Troféu
2º Lugar Poema: - Troféu
3º Lugar Poema: - Troféu
1º Lugar Interpretação: Troféu
2º Lugar Interpretação: Troféu
3º Lugar Interpretação: Troféu

1º Lugar Amadrinhamento: Troféu
2º Lugar Amadrinhamento: Troféu
3º Lugar Amadrinhamento: Troféu

Melhor Tema Sobre Uruguaiana: Troféu

INTEGRANTES DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 32 –
a) Rodrigo Bauer- Poeta
b) Bianca Bergmam- Poeta e Declamadora
c) Pedro Junior da Fontoura- Poeta e Declamador

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 33- Os caso omissos no presente regulamento, bem como eventuais dúvidas surgidas durante a realização do evento, serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Art. 34 - As deliberações da Comissão Avaliadora serão soberanas, não cabendo nenhuma contestação.

Art. 35 - Havendo necessidade, este regulamento poderá ser alterado, inclusive quanto à premiação dos vencedores.
INFORMAÇÕES POR TELEFONE:

Carlos Omar Villela Gomes- (55) 9949-7794
Juliano Denarde- (55) 9620-3154
Henrique Denarde- (55) 9681-0503
1ª PATRULHA URUGUAIANENSE DA POESIA GAÚCHA
FICHA DE INSCRIÇÃO
TÍTULO DA POESIA:
AUTOR :
ENDEREÇO:
TELEFONE:
CIDADE/UF/CEP:
CPF:
RG:
NOME DO DECLAMADOR(a):
NOME DO AMADRINHADOR(a, es):

Informar o nome da pessoa autorizada a receber a Ajuda de Custo e Direito de Arena. Ressaltamos que a mesma deverá estar presente na 1ª PATRULHA URUGUAIANENSE DA POESIA GAÚCHA.
NOME COMPLETO:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
CIDADE/UF/CEP:
CPF:
RG:
NÚMERO PIS/PASEP:
AUTORIZAÇÃO: Autorizo a Comissão Organizadora da 1ª PATRULHA URUGUAIANENSE DA POESIA GAÚCHA, a promover a gravação em CD/DVD com conteúdo exclusivo do Festival, reservando-se, contudo, os Direitos Autorais, conforme prevê a Lei.
DECLARAÇÃO: Declaro(amos) que as informações dadas à Ficha são verdadeiras e que ao assiná-la estou(amos) aceitando as condições de participação/concorrência propostas no Regulamento desta edição da PATRULHA URUGUAIANENSE DA POESIA GAÚCHA.
OBSERVAÇÃO: Preencher uma via para cada Poema - Informar por escrito à Comissão Organizadora, qualquer alteração.
___________, ______ de ____________ de 2016

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AUTOR

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