A 19ª Seara da Canção Gaúcha, festival da cidade de Carazinho, acontece de 14 a 17 de janeiro de 2015. O prazo para inscrições vai ate 05 de dezembro.
JURADOS:
auro Moraes (Músico e Compositor / Porto Alegre)
Matheus Alves (Músico / São Gabriel)
Miguel Marques (Músico / Santiago)
Vaine Darde (Compositor / Capão da Canoa)
Érlon Péricles (Músico e Compositor / Porto Alegre)
CONTATOS:
Vavá Oliveira: (55) 9996-2325
Vitor Xavier: (54) 8407-8646
Confiram abaixo o regulamento do festival:
PARTE DO REGULAMENTO 19 ° SEARA DA CANÇÃO GAÚCHA
Art. 2° - O festival SEARA DA CANÇÃO DE CARAZINHO será realizado nos dias 14 a 17 de Janeiro de 2015, no Parque Vali Albrecht.
Art. 14° - Cada composição deverá ser enviada em envelope lacrado, contendo o CD com a música e 6 (seis) cópias digitadas da letra (sem identificação de autores e intérpretes, tanto nas cópias como no CD) e a ficha de inscrição devidamente preenchida e em envelope lacrado dentro do envelope principal. No mesmo CD e envelope poderão ser colocadas no máximo três músicas, desde que devidamente identificados os títulos das músicas e a fase que concorrem, geral ou municipal.
Parágrafo 1°. A inscrição que porventura não esteja identificada no envelope a fase na qual concorre será automaticamente destinada para a fase geral.
Art. 15° - As INSCRIÇÕES estarão abertas até o dia 05/12/2014, impreterivelmente, devendo ser encaminhadas, para a Agência Inove website de Carazinho, endereço: Rua Silva Jardim, 970 sala 110, Centro – CEP 99.500-000, em Carazinho.
Art. 20 – Serão selecionadas 20 composições da fase geral, e 06 composições da fase municipal, sendo que classificarão para a final da fase geral 10 composições e da fase municipal 02 composições que concorrerão com igualdade de condições no festival 19° SEARA DA CANÇÃO GAÚCHA DE CARAZINHO. Cada música selecionada receberá uma ajuda de custo na fase geral, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil, e quinhentos reais) e a ajuda de custo da fase municipal no valor de 1.000,00 (mil reais) e R$ 500,00 (quinhentos reais) referente aos direitos de arena das músicas classificadas para o CD e DVD.
Parágrafo Primeiro: Cada música deverá apresentar-se com o mínimo de 03 (três) integrantes, sob pena de perda de 50% da ajuda de custo.
Parágrafo Segundo: Cada artista intérprete ou instrumentista poderá participar, em no máximo, duas composições.
FONTE: Blog Ronda dos Festivais
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