quarta-feira, 28 de junho de 2023

Lei LUIZ CARLOS BORGES

 

Hoje venho propor aqui, um desafio a nosso público e a nossos Políticos, a LEI LUIZ CARLOS BORGES, que se resume:

- Todo EVENTO com Verba Pública, ESTADUAL ou FEDERAL através da LIC - Lei Rouanet ou qualquer outro meio que tenha dinheiro público - 80% (Oitenta por cento) da verba tem que ser com Artistas Regionais e desses 20% da verba com artistas locais;

- Todo EVENTO também tem que ter espaço para os Artistas Iniciantes - dando prioridade para artistas do Interior do estado, com menor expressão;

- Caso o Evento não guarde na sua AGENDA espaço para novos artista e artistas do interior, em se falando de eventos na capital ou nas grandes cidades do estado, fica vedado o recurso dos governos Federais e Estaduais, visto que é dinheiro de impostos que toda a população paga;

- Em se falando de EVENTOS MUNICIPAIS será obrigatório o uso de parte da verba com artistas municipais ou alunos de escolas municipais, caso não havendo, artistas de menor expressão divulgar. 

Acredito que um projeto nessas condições, se tornando Lei, pode oportunizar muitos dos Artistas que hoje vivem escondidos sem oportunidade de mostrar seu conhecimento na área cultural que transita. 



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