domingo, 24 de junho de 2018

REGULAMENTO CANDELÁRIA DA CANÇÃO GAÚCHA – 2018 1º EDIÇÃO


REGULAMENTO CANDELÁRIA DA CANÇÃO GAÚCHA – 2018 1º EDIÇÃO

Art. 1º – O festival Candelária da Canção Gaúcha – 1º edição é um festival de músicas inéditas, de cunho regionalista, que integra um projeto cultural produzido e executado pela O R F Produtora, com apoio do CTG Negrinho do Pastoreio;

Art. 2º - O evento será realizado nos dias 31 de agosto, 01 e  02 de setembro de 2018, nas dependências do CTG Negrinho do Pastoreio, situado na Rua Gabriel Machado, nº 1993, centro – São Francisco de Assis - RS

OBJETIVOS: Candelária da Canção Gaúcha – 1º edição
Art. 3º - São objetivos:
-  Oportunizar manifestações artístico -culturais, promovendo a integração e troca de experiências entre músicos, poetas, compositores e interpretes, de forma a projetar São Francisco de Assis e sua história como importante polo cultural, educacional, turístico e econômico do Estado do Rio Grande do Sul;
-  Fomentar e incentivar a criatividade de compositores e intérpretes com letras e melodias identificadas à temática regional gaúcha;
-  Reafirmar a importância da preservação e divulgação da identidade cultural gaúcha, através da música gaúcha, exaltando as culturas campeiras e a valorização do homem do campo em todas as suas manifestações.
-  O festival terá como primordial as músicas que contenham a exaltação das linhas CAMPEIRAS em toda a sua extensão poética, literária e musical, buscando sempre a diversidade de ritmos e melodias, bem como, a forma de resgatar ritmos que estejam esquecidos no meio musical, desde que, com a qualidade que o evento exige.

ADMINISTRAÇÃO DO FESTIVAL
Art. 4º - Será constituída uma Comissão Organizadora para realizar o evento.
Art. 5º - Compete à Comissão Organizadora do evento Candelária da Canção Gaúcha – 1º edição:
Receber as inscrições para o festival;
Contratar artistas de renome e popularidade para os espetáculos previstos.

INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Art. 6º - Poderão participar do evento Candelária da Canção Gaúcha – 1º edição, compositores, músicos e intérpretes de qualquer parte do Brasil e de países vizinhos, desde que respeitada a proposta do evento, qual seja, de acolher temas identificados com o folclore, tradição, usos e costumes do Rio Grande do Sul.
Parágrafo primeiro: No ato da inscrição, os autores concordam, caso selecionados na triagem, em ceder o direito de gravação e divulgação de suas composições ao evento Candelária da Canção Gaúcha- 1º edição, exceto os direitos autorais.

Art. 7º - É vedada a participação de familiares ou músicos envolvidos diretamente com Candelária da Canção Gaúcha – 1º edição, os integrantes das comissões Organizadora e Avaliadora, bem como dos patrocinadores do evento.

Art. 8º - As inscrições ao devem ser enviadas até a data limite de 03 de Agosto de 2018, às 23:59:59, exclusivamente pela internet, para o endereço eletrônico: candelariadacancaogaucha@hotmail.com ;

Art. 9º - As obras inscritas devem ser enviadas em e-mails separados, contendo em cada remessa, os seguintes itens:
Arquivo de áudio da música inscrita, exclusivamente em formato MP3;
Letra da composição, digitada em arquivo Word, fonte Arial 14 sem qualquer identificação dos autores;
Ficha de Inscrição, devidamente preenchida e assinada, salvar em arquivo Word ou PDF.
Todos os arquivos exigidos para inscrição (áudio, letra e ficha de inscrição) devem ser nomeados com o mesmo título
Parágrafo quarto: Não será cobrada taxa de inscrição

Art. 10º - O numero de composições inscritas, por autor é livre, porem a comissão julgadora classificará apenas uma (1) composição por autor ou parceria, a fim de ampliar oportunidades;
Art. 11º - As composições deverão ser inéditas, tanto na letra, quanto na melodia, entendendo-se como tal os trabalhos que não tenham sido gravadas em LP, CD, K-7, vídeo, comercial, filme ou similares, nem divulgadas em sites, blogs ou redes sociais.
Parágrafo primeiro: Eventuais denúncias à cerca do não ineditismo de alguma obra concorrente ou referente a algum participante que não se enquadre neste regulamento, deverão ser encaminhadas por escrito, mediante a apresentação de provas concretas, até o final da apresentação da última música concorrente na primeira noite do festival.

Art. 12º – As letras das músicas inscritas no evento Candelária da Canção Gaúcha – 1º edição deverão ser versadas obrigatoriamente na língua portuguesa, podendo conter citações em línguas correntes dos países do Mercosul.

Art. 13º - Somente serão aceitas as inscrições cujos dados tenham sido informados na Ficha de Inscrição, cujo modelo está disponibilizado ao final deste regulamento.

Art. 14º - Após a inscrição de sua obra, o autor fica condicionado a não divulgação pública da mesma até a data do evento, sob pena de desclassificação.

Art. 15º - No ato da inscrição deverá ser informado um único responsável legal e financeiro sobre a obra, ficando a cargo deste, questões diversas e recebimento dos valores.
Parágrafo único: A produção e coordenação do festival se eximem de quaisquer problemas com a divisão de recursos provenientes deste festival, ficando sob-responsabilidade do grupo tal definição.

TRIAGEM
Art. 16º - A Comissão Organizadora da CANDELARIA DA CANÇÃO GAÚCHA EDIÇÃO constituirá uma Comissão Avaliadora Técnica, formada por Salvador Lamberty, Marines Siqueira, Jaime Ribeiro, Léo Ribeiro de Souza e Dartagnan Portella, poetas, músicos, compositores, artistas de reconhecida capacidade no meio artístico-cultural do Rio Grande do Sul;

Art. 17º - Encerrado o período para inscrições, a triagem das músicas será feita por uma comissão de Poetas, cantores, músicos escolhidos pela Comissão Organizadora e somente após as escolhas das concorrentes será convocada a comissão avaliadora que avaliará somente os três dias de evento. Serão selecionada 20 (vinte) composições para fase classificatória que serão divididas em duas apresentações, nos dias 31 de agosto e 01 de setembro de 2018. Após as respectivas, serão divulgadas as 14 (quatorze) músicas que comporão o CD e DVD, as quais concorrerão à premiação oferecida pelo festival, na apresentação final na noite de domingo, dia 02 de setembro de 2018.
Parágrafo primeiro: Das 20 (vinte) musicas selecionadas, 04 (quatro) terão que serem obrigatoriamente da fase local, ou seja, de autores de São Francisco de Assis. Autores da letra, autores da música, deverão ter nascidos ou que atualmente residam no município de São Francisco de Assis, comprovando com documentos, até o dia do festival, salvo 02 (dois) músicos que poderão ser convidados, mesmo não residindo ou não terem nascidos em São Francisco de Assis. Em caso de não comprovação, do restante, a música não receberá a ajuda de custo e estará fora do festival, não subindo a palco.
              Todas as 20(vinte) composições classificadas para o festival deverão ser gravadas em            estúdio, com qualidade para fazer parte do CD do festival e deverão ser enviadas em um CD em  formato  wave,  até dia 15  de  agosto  de  2018,   juntamente com de ficha técnica completa, na qual deverão constar os dados completos dos autores de letra e melodia, bem como os nomes dos músicos e do intérprete que defenderão a canção no palco do festival.
 Caso não chegue, será automaticamente substituída pela suplente.

Parágrafo segundo: Os grupos não poderão se apresentar no palco com número inferior a 03 (três) integrantes, nem superiores a 07(sete);


Parágrafo terceiro: A relação das composições classificadas, no Candelária da Canção Gaúcha – 1º edição, serão comunicados de forma individual aos seus autores, bem como nas redes sociais, no término da triagem.
Parágrafo quarto: A composição, selecionada e classificada, deverá ser apresentada pelo mesmo grupo, sem acréscimo e ou substituição de músicos.

 Art. 18º - Juntamente com a ficha de inscrição, os autores já autorizam a gravação da música no CD e no DVD do festival.
COMPETIÇÃO E APRESENTAÇÃO
Art. 19º – A passagem de som das músicas concorrentes será realizada entre às 13h e 18h do primeiro dia de festival, em horário previamente estabelecido pela organização, valendo os mesmos ajustes técnicos para os dois dias de evento.
Parágrafo primeiro: A comissão organizadora informará aos responsáveis pelas músicas concorrentes, a ordem da passagem de som e horário.
Parágrafo segundo: Cada obra classificada deverá obedecer aos horários previamente estabelecidos para passagem de som e apresentação no palco, sob pena do não recebimento integral do prêmio pela classificação.

Art. 20º - Serão permitidos, além de instrumentos musicais típicos do Rio Grande do Sul, todo e qualquer instrumento que o arranjador julgar necessário para melhor qualificação, desempenho e enriquecimento da obra classificada, sendo que o(s) autor(es) se responsabiliza(m) por sua introdução no palco.
Parágrafo Único: A Produção não colocará qualquer instrumento musical no palco, exceto uma bateria, sonorização e iluminação profissional com equipe técnica.

Art. 21º – Os intérpretes e os músicos participantes deverão apresentarem-se trajando a indumentária típica do Rio Grande do Sul.
Parágrafo Único: Ficam proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários, discriminatórios e/ou de conotação política.
Parágrafo primeiro: O intérprete vocal poderá defender no máximo uma (01) música concorrente, nesta condição.
Parágrafo segundo: Aquele que atuar com intérprete em uma composição, poderá atuar, exclusivamente como instrumentista, em no máximo mais 01 (uma) músicas concorrentes;
O  músico instrumentista poderá atuar em( 2) duas músicas.
Parágrafo terceiro: A apresentação que contrariar ao disposto neste artigo será automaticamente desclassificada.

Art. 23º - Os músicos deverão estar nos bastidores do evento em até 30 minutos anteriores ao horário marcado para as suas apresentações, assim evitando que não se apresentem ou prejudiquem a dinâmica do evento.

Art. 24º - Os intérpretes, músicos e os autores classificados reservam os direitos audiovisuais de sua obra à Candelária da Canção Gaúcha- 1º edição, seja para divulgação, bem como para gravação.

CACHÊS E PREMIAÇÕES:
Art. 25º – As vinte composições classificadas na triagem e devidamente notificadas, receberão a titulo de "cachê por classificação" no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) com desconto INSS de 11%, recebendo o líquido de R$ 1.780,00 (um mil e setecentos e oitenta reais);

Art. 26º – A Comissão Organizadora se compromete a efetuar os pagamentos em CHEQUE, tanto dos cachês por classificação (logo após a apresentação em palco) quanto das premiações (após a divulgação do resultado).
Parágrafo primeiro: O responsável pela inscrição (ou terceiro com autorização previamente informada e com assinatura) deverá assinar comprovante de recebimento do valor da premiação;
Parágrafo segundo: Somente serão feitos os pagamentos a pessoa indicada na Ficha de Inscrição como representante legal e financeiro da obra, portando documento com foto, no qual conste RG, CPF e o nº do PIS/Pasep;
A forma de avalição, na noite final, dar-se-á por voto escrito em planilha de 7 a 10 com seus decimais, para: LETRA, MELODIA, ARRANJOS E INTERPRETAÇÃO que serão somadas e exclusas a maior e a menor nota, de cada planilha, ficando a média das outras três. Notas essas que serão divulgadas em painel após o final do evento.
Em caso de empate nas notas, vencerá aquela que tiver maior nota na soma das notas das 5 planilhas. Em persistindo empate, será vencedor quem tiver a nota maior em todas as planilhas.

Art. 27º - Os destaques do Candelária da Canção Gaúcha- 1º edição, receberão a seguinte premiação:
Primeiro Lugar: R$ 2.500,00 + Troféu Candelária do Ibicuí - recebendo o líquido de R$ 2.475,00 (dois mil e quatrocentos e setenta e cinco reais); com descontos dos impostos previstos em lei.
Segundo Lugar: R$ 2.000,00 + Troféu Negrinho do Pastoreio
Terceiro Lugar: R$ 1.500,00 + Troféu Pedro Telles Tourem
Melhor Intérprete: R$ 500,00n + Troféu Ivan Biscayno
Melhor Instrumentista: R$ 500,00 + Troféu Jader Gindri Berguemaier
Melhor Letra: R$ 500,00 + Troféu Francisco Carlos Salles (Chiquinho)
Melhor Composição sobre São Francisco Assis: R$ 1.000,00 + Troféu João Venâncio Bessa de Azambuja - Indio Azambuja -
Melhor Mais popular: R$ 1.000,00 + Troféu Jurandir Machado.
A canção mais popular será escolhida pelo público, através de votos na noite da finalíssima. Será colocada, no local, uma urna especial para tal finalidade;

Parágrafo único: os valores das premiações terão descontos de impostos, conforme tabela prevista por lei.

DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28º – Os casos omissos no presente regulamento, bem como eventuais dúvidas surgidas durante a realização do evento, serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Art. 29º – As deliberações da Comissão Avaliadora serão soberanas, não cabendo nenhuma contestação.

Informações:

RITA FERREIRA: (55) 99672-4816
PAULO RICARDO COSTA: (55) 99914-9525
VENÂNCIO-AZAMBUJA:(55)99906-7475



FICHA DE INCRIÇÃO DA CANDELÁRIA DA CANÇÃO GAUCHA 1º EDIÇÃO – 2018


                                (   ) FASE LOCAL                            (    ) FASE GERAL


TITULO:
RITMO:
PROVAVEL INTERPRETE:

AUTOR (ES) DA LETRA:
NOME:
RG:                                                                                              CPF:
FONE:
E-MAIL
ENDEREÇO:

AUTOR (ES) DA MUSICA:
NOME:
RG:                                                                                              CPF:
FONE:
E-MAIL
ENDEREÇO:


DADOS PARA RECEBIMENTO CACHÊ
NOME:
RG:                                                                                              CPF:
FONE:                                                                                          PIS:
E-MAIL
ENDEREÇO:
DECLARO QUE AS INFORMAÇÕES ACIMA SÃO VERDADEIRAS E QUE, AO ASSINAR, ESTOU ACEITANDO AS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DO CONCURSO PROPOSTAS NO REGULAMENTO DO FESTIVAL CANDELÁRIA DA CANÇÃO GAÚCHA- 1º EDIÇÃO E AUTORIZO A GRAVAÇÃO NO CD E DVD.
DATA:                                                

    Assinatura do Autor
                                                                                       
     



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