2ª TERTÚLIA DA POESIA
07 de novembro
de 2015
Theatro Treze de
Maio – Santa Maria, RS
- REGULAMENTO
-
I - DOS OBJETIVOS
Art. 1º
- Descobrir
e difundir novos talentos na área da produção poética, da arte declamatória e
do acompanhamento musical destas artes, bem como consolidar o talento de poetas,
declamadores e amadrinhadores já consagrados.
Art. 2º
- Divulgar,
através da poesia, a história e a cultura do povo do Rio Grande do Sul.
Art. 3º
- Proporcionar
a integração da comunidade santamariense com poetas, declamadores e
amadrinhadores de outras querências, consolidando cada vez mais a cidade de
Santa Maria como importante pólo cultural rio-grandense.
II – DA PROMOÇÃO E COORDENAÇÃO
Art. 4º
- A
2ª TERTÚLIA DA POESIA é uma promoção/realização da Prefeitura Municipal de
Santa Maria, Galpão da Poesia Crioula e CPF Piá do Sul.
Art. 5º
- A
Coordenação da 2ª TERTÚLIA DA POESIA estará a cargo de uma Comissão Executiva,
indicada pelo Galpão da Poesia Crioula e nomeada pelo Senhor Prefeito Municipal
de Santa Maria, composta por pessoas de reconhecida capacidade e conhecimento,
e que atuarão voluntariamente, sem remuneração. A Secretaria da Cultura poderá
indicar um representante para integrar esta comissão.
Art. 6º
- A
Comissão Executiva será a responsável pelo planejamento, organização e execução
da 2ª TERTÚLIA DA POESIA.
III – DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO
Art. 7º
- Poderão
participar da 2ª TERTÚLIA DA POESIA, poetas, declamadores e amadrinhadores de
qualquer parte do Brasil e do mundo, desde que respeitadas as propostas do
evento.
Art. 8º - Somente poderão participar poemas inéditos, ou seja, que não tenham sido gravados, impressos ou divulgados em qualquer veículo de comunicação de massa, podendo, entretanto, terem participado de outros festivais, desde que não tenham sido premiados ou registrados em disco ou livro.
Art. 9º
- Os
poemas deverão versar sobre os usos e costumes tradicionais do povo gaúcho,
sendo que o tema deverá estar devidamente identificado com o contexto
histórico, político, econômico, social, artístico ou cultural do Rio Grande do
Sul, podendo ser valorizados os aspectos locais.
Art. 10º
- Os
trabalhos deverão ter como base a língua portuguesa podendo, entretanto, conter
termos ou fragmentos em língua espanhola ou outras linguagens de povos
formadores da cultura gaúcha rio-grandense.
Art. 11º
- É
vedada a participação, como concorrentes, dos componentes da comissão executiva,
da comissão avaliadora e integrantes do governo municipal.
Art. 12º
- Cada
poeta poderá inscrever quantos poemas desejar, podendo classificar apenas 01
(um).
Art. 13º
- Cada
trabalho inscrito deverá estar acompanhado da ficha de inscrição preenchida, e
de 01 (uma) cópia do poema, digitado em fonte tamanho 12 (word ou similar),
constando apenas o título. Não será necessária a gravação.
§
único: Somente serão considerados inscritos os trabalhos que
receberem a confirmação do efetivo recebimento por parte da comissão executiva.
Art. 14º
- As
inscrições serão encerradas no dia 01
de setembro, impreterivelmente.
Art. 15º
- Os
trabalhos deverão ser enviados para um dos endereços abaixo:
a) Correio ou pessoalmente: Casa de Cultura de Santa Maria/2ª Tertúlia
da Poesia, Praça Saldanha Marinho, s/nº, Santa Maria, RS.
b)
E-mail: tertuliadapoesia@gmail.com
IV – DA SELEÇÃO E GRAVAÇÃO
DO CD
Art. 16º
- A
Comissão Avaliadora selecionará até 12 (doze) poemas, que comporão o CD da 2ª
TERTÚLIA DA POESIA.
Art. 17º
- Os
classificados serão oportunamente cientificados através de correio eletrônico (e-mail)
ou telefone ou correspondência ou através dos veículos de comunicação.
Art. 18º
- O CD da 2ª TERTÚLIA DA POESIA será gravado antecipadamente e lançado durante
o evento.
Art. 19º
- Os autores serão responsáveis pela gravação do trabalho selecionado e deverão
entregá-lo gravado em CD até o dia 08 de outubro, única
oportunidade de corrigir a ficha técnica com o nome dos autores, intérpretes e
amadrinhadores, para o encarte ou capa do CD da 2ª TERTÚLIA DA POESIA. Vale a
data do efetivo recebimento e não a de postagem.
§
único: Em caso de entrega da gravação via e-mail este deverá
ser no formato “wave” (não mp3).
Art. 20º
- O trabalho que não for entregue gravado na data estipulada será
desclassificado e substituído pelo 1º suplente na classificação, e assim
sucessivamente.
Art. 21º
- O estúdio para a gravação do trabalho é de inteira responsabilidade dos
autores, porém a qualidade da gravação deverá ser aprovada pelo produtor do
disco e o técnico de masterização.
§
único: Caso a gravação não seja
aprovada, o concorrente terá o prazo de até 04 (quatro) dias para entregar nova
gravação, sob pena de substituição pelo trabalho suplente.
Art. 22º
- A duração da gravação não poderá exceder a 08 (oito) minutos, sob pena de ser
editado pelo técnico de masterização ou desclassificado.
Art. 23º
- Todo concorrente, uma vez inscrito na 2ª TERTÚLIA DA POESIA, estará
automaticamente cedendo aos promotores os direitos de comercialização dos
trabalhos inscritos e autorizando a gravação em CD e DVD, bem como a divulgação
do seu trabalho, em caráter irrestrito, ressalvados os direitos autorais
pertinentes e previstos em legislação específica.
§
único: Anexar uma
declaração (modelo em anexo) renunciando aos direitos autorais, exclusivamente
para a apresentação no dia do evento (exigência do ECAD).
V
- DA APRESENTAÇÃO E AVALIAÇÃO
Art. 24º
- Os poemas serão apresentados no palco da 2ª TERTÚLIA DA POESIA no dia 07 de
novembro de 2015, sábado, a partir das 20 horas.
Art. 25º
- A apresentação no palco deverá ser realizada pelos mesmos que participaram da
gravação, salvo motivo de força maior e com autorização expressa da comissão
executiva.
Art. 26º
- Os
declamadores poderão se fazer acompanhar por amadrinhadores, onde ambos estarão
concorrendo à premiação específica.
Art. 27º
- Cada
declamador ou amadrinhador poderá participar da apresentação de apenas 01 (um)
poema, de sua autoria ou não.
Art. 28º
- Os
declamadores e amadrinhadores, quando da apresentação, deverão estar pilchados
com a indumentária gaúcha.
Art. 29º
- A
apresentação do poema não poderá ultrapassar a 10 (dez) minutos. O trabalho que
exceder este tempo não poderá ser premiado.
Art. 30º
- A
apresentação do trabalho no palco será de inteira responsabilidade dos autores,
declamadores e amadrinhadores, inclusive quanto ao porte de documentação que os habilite junto aos órgãos de classe.
Art. 31º
- O horário para a equalização do som será das 14 às 18 horas, por ordem de
chegada, sem prorrogação.
Art. 32º
- Para a apuração dos vencedores a avaliação levará em conta
o conjunto, ou seja, o poema e a apresentação no palco.
Art. 33º
- A escolha do “Melhor Poema” observará somente a qualidade da obra
literária, assim como a escolha do “Melhor
Declamador” e “Melhor Amadrinhador” levará em conta o desempenho
individual.
Art. 34º
- Os critérios de avaliação serão de responsabilidade da Comissão Avaliadora
(julgadora).
Art. 35º
- A
Comissão Avaliadora da 2ª TERTÚLIA DA POESIA, indicada pela Comissão Executiva,
será composta por pessoas de reconhecida capacidade e conhecimento, sendo de 3
a 5 componentes. Suas decisões avaliativas, técnicas ou subjetivas, serão
soberanas e irrecorríveis.
VI - DA PREMIAÇÃO E AJUDA
DE CUSTO
Art. 36º -
Cada um dos 12 (doze) poemas selecionados para participar da 2ª TERTÚLIA DA
POESIA receberá uma premiação (ajuda de custo) no valor de R$ 1.000,00 (mil
reais), entregues logo após a apresentação do trabalho no palco, para o autor
ou para o declamador, através de cheque nominal.
Art. 37º -
Os autores receberão a quantidade de 10 (dez) CDs do evento para cada poema de
sua autoria apresentado no palco da 2ª TERTÚLIA DA POESIA, a título de
ressarcimento pelo custo da gravação.
Art. 38º
- Os vencedores receberão a seguinte premiação:
1º lugar ................................... Troféu Antonio Augusto Ferreira +
R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)
2º lugar .................................... Troféu Antonio Carlos Machado +
R$ 1.000,00 (mil reais)
3º lugar
................................... Troféu
Prado Veppo + R$ 500,00 (quinhentos reais)
Melhor Poema ........................ Troféu Jayme Caetano Braun + R$ 500,00
(quinhentos reais)
2º lugar .................................... Troféu Chico Ribeiro + R$ 300,00
(trezentos reais)
3º lugar .................................... Troféu Joarez Fialho + R$ 200,00 (duzentos reais)
Melhor Declamador(a) ............ Troféu Marco Aurélio Campos + R$ 500,00
(quinhentos reais)
2º lugar .................................... Troféu Ladmir Candaten + R$ 300,00
(trezentos reais)
3º lugar .................................... Troféu Renê da Silva Nunes + R$
200,00 (duzentos reais)
Melhor Amadrinhador(a) ........ Troféu Noel Guarany + R$ 500,00 (quinhentos reais)
2º lugar .................................... Troféu Cenair Maycá + R$ 300,00 (trezentos
reais)
3º lugar .................................... Troféu Chaloy Jara + R$ 200,00
(duzentos reais)
Art. 39º -
Cada um dos avaliadores (jurados) receberá uma ajuda de custo no valor de R$
1.000,00 (mil reais).
VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 40º
- O regulamento e a ficha de inscrição poderão ser encontrados nos seguintes
endereços:
a) Casa de Cultura - Praça Saldanha
Marinho, s/nº, Santa Maria, RS.
c) Internet: www.santamaria.rs.gov.br
Art. 41º - A Comissão Executiva reserva-se o
direito de excluir do evento qualquer participante que se portar em desacordo
com os princípios éticos do gaúcho ou não respeitarem as disposições do
presente regulamento.
Art. 42º
- Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos, soberanamente, pela
Comissão Executiva da 2ª TERTÚLIA DA POESIA.
Santa Maria, julho de 2015.
2ª TERTÚLIA DA POESIA
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01 de novembro
de 2014
Theatro Treze de
Maio – Santa Maria, RS
TÍTULO DO
POEMA:
........................................................................................................................................................................
AUTOR(es):
........................................................................................................................................................................
RG:
.......................................................................... CPF:
..........................................................................
FONE: .................................................. E-MAIL:
..........................................................................................
ENDEREÇO/CIDADE/ESTADO:
...................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
PROVÁVEL
INTÉRPRETE:
........................................................................................................................................................................
PROVÁVEL AMADRINHADOR:
........................................................................................................................................................................
RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO (Autor ou Declamador ou
Amadrinhador):
DECLARO ESTAR CIENTE E DE ACORDO COM O REGULAMENTO DA 2ª TERTÚLIA DA
POESIA.
NOME: ...........................................................................................................................................................
DATA: ............/............/...................
ASSINATURA:
.......................................................................................................
OBS.: A ajuda de custo será
paga a um dos autores que se apresentar com a sua respectiva documentação,
conforme consta na ficha de inscrição, ou, na ausência destes, ao(s)
intérprete(s).
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