segunda-feira, 27 de julho de 2015

2ª TERTÚLIA DA POESIA - Santa Maria

2ª TERTÚLIA DA POESIA

07 de novembro de 2015

Theatro Treze de Maio – Santa Maria, RS

 

- REGULAMENTO -

 

I - DOS OBJETIVOS


Art. 1º - Descobrir e difundir novos talentos na área da produção poética, da arte declamatória e do acompanhamento musical destas artes, bem como consolidar o talento de poetas, declamadores e amadrinhadores já consagrados.

Art. 2º - Divulgar, através da poesia, a história e a cultura do povo do Rio Grande do Sul.

Art. 3º - Proporcionar a integração da comunidade santamariense com poetas, declamadores e amadrinhadores de outras querências, consolidando cada vez mais a cidade de Santa Maria como importante pólo cultural rio-grandense.

II – DA PROMOÇÃO E COORDENAÇÃO


Art. 4º - A 2ª TERTÚLIA DA POESIA é uma promoção/realização da Prefeitura Municipal de Santa Maria, Galpão da Poesia Crioula e CPF Piá do Sul.

Art. 5º - A Coordenação da 2ª TERTÚLIA DA POESIA estará a cargo de uma Comissão Executiva, indicada pelo Galpão da Poesia Crioula e nomeada pelo Senhor Prefeito Municipal de Santa Maria, composta por pessoas de reconhecida capacidade e conhecimento, e que atuarão voluntariamente, sem remuneração. A Secretaria da Cultura poderá indicar um representante para integrar esta comissão.

Art. 6º - A Comissão Executiva será a responsável pelo planejamento, organização e execução da 2ª TERTÚLIA DA POESIA.

III – DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO


Art. 7º - Poderão participar da 2ª TERTÚLIA DA POESIA, poetas, declamadores e amadrinhadores de qualquer parte do Brasil e do mundo, desde que respeitadas as propostas do evento.

Art. 8º - Somente poderão participar poemas inéditos, ou seja, que não tenham sido gravados, impressos ou divulgados em qualquer veículo de comunicação de massa, podendo, entretanto, terem participado de outros festivais, desde que não tenham sido premiados ou registrados em disco ou livro.

Art. 9º - Os poemas deverão versar sobre os usos e costumes tradicionais do povo gaúcho, sendo que o tema deverá estar devidamente identificado com o contexto histórico, político, econômico, social, artístico ou cultural do Rio Grande do Sul, podendo ser valorizados os aspectos locais.

Art. 10º - Os trabalhos deverão ter como base a língua portuguesa podendo, entretanto, conter termos ou fragmentos em língua espanhola ou outras linguagens de povos formadores da cultura gaúcha rio-grandense.

Art. 11º - É vedada a participação, como concorrentes, dos componentes da comissão executiva, da comissão avaliadora e integrantes do governo municipal.

Art. 12º - Cada poeta poderá inscrever quantos poemas desejar, podendo classificar apenas 01 (um).

Art. 13º - Cada trabalho inscrito deverá estar acompanhado da ficha de inscrição preenchida, e de 01 (uma) cópia do poema, digitado em fonte tamanho 12 (word ou similar), constando apenas o título. Não será necessária a gravação.
§ único: Somente serão considerados inscritos os trabalhos que receberem a confirmação do efetivo recebimento por parte da comissão executiva.

Art. 14º - As inscrições serão encerradas no dia 01 de setembro, impreterivelmente.

Art. 15º - Os trabalhos deverão ser enviados para um dos endereços abaixo:
a) Correio ou pessoalmente: Casa de Cultura de Santa Maria/2ª Tertúlia da Poesia, Praça Saldanha Marinho, s/nº, Santa Maria, RS.

IV – DA SELEÇÃO E GRAVAÇÃO DO CD

 

Art. 16º - A Comissão Avaliadora selecionará até 12 (doze) poemas, que comporão o CD da 2ª TERTÚLIA DA POESIA.

Art. 17º - Os classificados serão oportunamente cientificados através de correio eletrônico (e-mail) ou telefone ou correspondência ou através dos veículos de comunicação.

Art. 18º - O CD da 2ª TERTÚLIA DA POESIA será gravado antecipadamente e lançado durante o evento.

Art. 19º - Os autores serão responsáveis pela gravação do trabalho selecionado e deverão entregá-lo gravado em CD até o dia 08 de outubro, única oportunidade de corrigir a ficha técnica com o nome dos autores, intérpretes e amadrinhadores, para o encarte ou capa do CD da 2ª TERTÚLIA DA POESIA. Vale a data do efetivo recebimento e não a de postagem.
§ único: Em caso de entrega da gravação via e-mail este deverá ser no formato “wave” (não mp3).

Art. 20º - O trabalho que não for entregue gravado na data estipulada será desclassificado e substituído pelo 1º suplente na classificação, e assim sucessivamente.

Art. 21º - O estúdio para a gravação do trabalho é de inteira responsabilidade dos autores, porém a qualidade da gravação deverá ser aprovada pelo produtor do disco e o técnico de masterização.
§ único: Caso a gravação não seja aprovada, o concorrente terá o prazo de até 04 (quatro) dias para entregar nova gravação, sob pena de substituição pelo trabalho suplente.

Art. 22º - A duração da gravação não poderá exceder a 08 (oito) minutos, sob pena de ser editado pelo técnico de masterização ou desclassificado.

Art. 23º - Todo concorrente, uma vez inscrito na 2ª TERTÚLIA DA POESIA, estará automaticamente cedendo aos promotores os direitos de comercialização dos trabalhos inscritos e autorizando a gravação em CD e DVD, bem como a divulgação do seu trabalho, em caráter irrestrito, ressalvados os direitos autorais pertinentes e previstos em legislação específica.
§ único: Anexar uma declaração (modelo em anexo) renunciando aos direitos autorais, exclusivamente para a apresentação no dia do evento (exigência do ECAD).

V - DA APRESENTAÇÃO E AVALIAÇÃO

Art. 24º - Os poemas serão apresentados no palco da 2ª TERTÚLIA DA POESIA no dia 07 de novembro de 2015, sábado, a partir das 20 horas.

Art. 25º - A apresentação no palco deverá ser realizada pelos mesmos que participaram da gravação, salvo motivo de força maior e com autorização expressa da comissão executiva.

Art. 26º - Os declamadores poderão se fazer acompanhar por amadrinhadores, onde ambos estarão concorrendo à premiação específica.

Art. 27º - Cada declamador ou amadrinhador poderá participar da apresentação de apenas 01 (um) poema, de sua autoria ou não.

Art. 28º - Os declamadores e amadrinhadores, quando da apresentação, deverão estar pilchados com a indumentária gaúcha.

Art. 29º - A apresentação do poema não poderá ultrapassar a 10 (dez) minutos. O trabalho que exceder este tempo não poderá ser premiado.

Art. 30º - A apresentação do trabalho no palco será de inteira responsabilidade dos autores, declamadores e amadrinhadores, inclusive quanto ao porte de documentação que os habilite junto aos órgãos de classe.

Art. 31º - O horário para a equalização do som será das 14 às 18 horas, por ordem de chegada, sem prorrogação.

Art. 32º - Para a apuração dos vencedores a avaliação levará em conta o conjunto, ou seja, o poema e a apresentação no palco.

Art. 33º - A escolha do “Melhor Poema” observará somente a qualidade da obra literária, assim como a escolha do “Melhor Declamador” e “Melhor Amadrinhador” levará em conta o desempenho individual.

Art. 34º - Os critérios de avaliação serão de responsabilidade da Comissão Avaliadora (julgadora).

Art. 35º - A Comissão Avaliadora da 2ª TERTÚLIA DA POESIA, indicada pela Comissão Executiva, será composta por pessoas de reconhecida capacidade e conhecimento, sendo de 3 a 5 componentes. Suas decisões avaliativas, técnicas ou subjetivas, serão soberanas e irrecorríveis.

VI - DA PREMIAÇÃO E AJUDA DE CUSTO


Art. 36º - Cada um dos 12 (doze) poemas selecionados para participar da 2ª TERTÚLIA DA POESIA receberá uma premiação (ajuda de custo) no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), entregues logo após a apresentação do trabalho no palco, para o autor ou para o declamador, através de cheque nominal.

Art. 37º - Os autores receberão a quantidade de 10 (dez) CDs do evento para cada poema de sua autoria apresentado no palco da 2ª TERTÚLIA DA POESIA, a título de ressarcimento pelo custo da gravação.

Art. 38º - Os vencedores receberão a seguinte premiação:
1º lugar  ...................................               Troféu Antonio Augusto Ferreira + R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)
2º lugar ....................................               Troféu Antonio Carlos Machado + R$ 1.000,00 (mil reais)
3º lugar  ...................................               Troféu Prado Veppo + R$ 500,00 (quinhentos reais)
Melhor Poema ........................               Troféu Jayme Caetano Braun + R$ 500,00 (quinhentos reais)
2º lugar ....................................               Troféu Chico Ribeiro + R$ 300,00 (trezentos reais)
3º lugar ....................................               Troféu Joarez Fialho  + R$ 200,00 (duzentos reais)
Melhor Declamador(a) ............               Troféu Marco Aurélio Campos + R$ 500,00 (quinhentos reais)
2º lugar ....................................               Troféu Ladmir Candaten + R$ 300,00 (trezentos reais)
3º lugar ....................................               Troféu Renê da Silva Nunes + R$ 200,00 (duzentos reais)
Melhor Amadrinhador(a) ........                Troféu Noel Guarany + R$ 500,00 (quinhentos reais)
2º lugar ....................................               Troféu Cenair Maycá + R$ 300,00 (trezentos reais)
3º lugar ....................................               Troféu Chaloy Jara + R$ 200,00 (duzentos reais)

Art. 39º - Cada um dos avaliadores (jurados) receberá uma ajuda de custo no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

 

VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 40º - O regulamento e a ficha de inscrição poderão ser encontrados nos seguintes endereços:
a) Casa de Cultura - Praça Saldanha Marinho, s/nº, Santa Maria, RS.

Art. 41º - A Comissão Executiva reserva-se o direito de excluir do evento qualquer participante que se portar em desacordo com os princípios éticos do gaúcho ou não respeitarem as disposições do presente regulamento.

Art. 42º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos, soberanamente, pela Comissão Executiva da 2ª TERTÚLIA DA POESIA.
Santa Maria, julho de 2015.


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2ª TERTÚLIA DA POESIA

01 de novembro de 2014

Theatro Treze de Maio – Santa Maria, RS



TÍTULO DO POEMA:
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AUTOR(es):
........................................................................................................................................................................
RG: ..........................................................................   CPF: ..........................................................................
FONE: ..................................................  E-MAIL: ..........................................................................................
ENDEREÇO/CIDADE/ESTADO: ...................................................................................................................
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PROVÁVEL INTÉRPRETE:
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PROVÁVEL AMADRINHADOR:
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RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO (Autor ou Declamador ou Amadrinhador):
DECLARO ESTAR CIENTE E DE ACORDO COM O REGULAMENTO DA 2ª TERTÚLIA DA POESIA.
NOME: ...........................................................................................................................................................
DATA: ............/............/...................
ASSINATURA: .......................................................................................................

OBS.: A ajuda de custo será paga a um dos autores que se apresentar com a sua respectiva documentação, conforme consta na ficha de inscrição, ou, na ausência destes, ao(s) intérprete(s).




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