INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial. No Rio de Janeiro: Praça Mauá, nº 7, 17º Andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP nº 20083-900, telefone (21) 2139 3000. Em São Paulo: Rua Tabapuã, 41, 4º andar, Itaim-Bibi, São Paulo, SP, CEP nº 04533-010, telefone (11) 3071 3434. Pagar uma taxa de R$ 25,00, preencher um formulário intitulado Pedido de Certidão de Busca Marca, para que o INPI investigue se já existe a marca que você quer registrar. Esta taxa a ser paga tem o Código 343 - Certidão de Busca de Marca Nominativa por Classe. Neste formulário deverá constar o CPF, (ou CNPJ se for Empresa), nome, endereço completo e telefone do requerente.
Deverá constar os dados da marca, que compreende a classe em que você quer pesquisar e o nome a ser pesquisado. Por exemplo, se você quer pesquisar se já existe uma banda com o nome de Capital Inicial, você deverá indicar que a classe a ser pesquisada deverá ser para banda de música. No caso, para a atividade banda de música, a classe que representa esta atividade é a de nº 41.20/40, que significa:
OBS 2: Caso você queira baixar estes Formulários Eletrônicos diretamente do site www.inpi.gov.br.Neste caso, o INPI disponibiliza de forma única todos os Formulários Eletrônicos de Marcas. Caberá ao interessado ao fazer este download, separar apenas aqueles que serão necessários para serem utilizados, ou seja, separar os formulários de Busca e Pedido de Registro da Marca.
Voltando ao registro da marca, deverão ser anexados os seguintes documentos: Para Pessoa Física (Autônomo)
Comprovante de atividade reconhecido pelo órgão fiscalizador da profissão ou autonomia (cópia). Neste caso, como estamos falando de registro de banda; música, este comprovante é a carteira de músicos da OMB; CPF (cópia);
formulário do INPI, intitulado Pedido de Registro de Marca, em 03 vias. Taxa paga em qualquer Banco, com ficha de compensação bancária fornecida pelo próprio INPI, no valor de R$ 130,00. Esta taxa a ser paga tem o Código 300 - Depósito de Pedido de Registro de Marca de Produto ou Serviço (Nominativa).
Em síntese, após você dar a entrada no Pedido de Registro de Marca, este pedido será publicado na RPI - Revista de Propriedade Industrial, que é o órgão oficial de comunicação do INPI. Esta publicação tem o objetivo de estipular um prazo de 60 dias para apresentação de oposição de terceiros a este registro. A partir daí é que o processo de registro tem o seu início. Em geral, o registro de um nome ou marca, pode ser efetuado por uma pessoa física, ou seja, apenas com o CPF. Esta pessoa, ao fazer o registro, passa a deter os direitos sobre o uso desta marca.
Agora, observe que se você registra o nome da sua banda, por exemplo, uma banda com o nome de Paralamas do Sucesso, e quiser ter também o direito sobre esta marca para fabricar, por exemplo, camisetas, bonés ou adesivo, ou montar uma loja de equipamentos musicais com a marca da banda, enfim, qualquer outra atividade comercial, neste caso, para se obter estes novos direitos de propriedade, você só poderá solicitar este registro, nestas categorias, através de uma Empresa, ou seja, só poderá ser uma Pessoa Jurídica, tem que ter CNPJ e não apenas CPF.
Neste caso se você não tiver uma Empresa e quiser consegui-la, terá que abrir um processo para registro dessa Empresa, que deverá contar com a ajuda de um Contador. Este elaborará um Contrato Social, que deverá ser registrado na Junta Comercial.
Após este registro, a empresa terá que ser também registrada no Estado, no Município e na Secretaria da Receita Federal, onde se conseguirá o CNPJ, item indispensável para se caracterizar que é uma Empresa, uma Pessoa Jurídica.
Nota: É importante destacar que esta Empresa, existente ou a ser formada, deverá ter de forma bem clara no texto do seu Contrato Social, que possui como objetivo a atuação em Empreendimentos, Produções e Negócios Artísticos, para que o INPI permita que ela possa dar entrada ao pedido de Registro de Marca e vir a ser detentora do registro desta marca, ligada ao ramo musical.
Finalizando, deve-se destacar que o INPI demora em média, 03 anos, para conceder o registro definitivo de uma marca.
Importante: A partir do momento que você der a entrada no INPI para o registro de sua marca, você deve, mensalmente, verificar no INPI como está o seu processo. O fato do mesmo ter sido publicado na RPI não significa que a sua marca já está registrada. Um monitoramento ostensivo deverá ser executado.
Existem duas maneiras de você acompanhar o teu processo de registro dentro do INPI. Pela Internet, você pode acessar diretamente a Página de Consulta à Base de Dados do INPI. Onde você digitará a palavra aleatória criada pelo site e clicará no botão acessar. Esta palavra aleatória criada pelo site funciona como uma senha para você abrir a página seguinte. Nesta nova página seguinte, você digitará no espaço próprio, apenas o número do teu processo (protocolo), que foi fornecido pelo INPI, quando você deu entrada no teu Pedido de Registro de Marca. Após clique em pesquisar e terá a informação on-line da situação do seu processo. Deve-se observar que a partir do momento que o INPI conceder o registro da sua marca, você terá um prazo de 60 dias para pagar uma taxa no valor de R$ 215,00 (se for pessoa física ou pessoa jurídica micro-empresa), ou R$ 430,00 (se for pessoa jurídica empresa), e confirmar o pedido de registro. Esta taxa a ser paga tem o Código 308 - Primeiro Decênio de Vigência de Marca de Produto ou Serviço (Nominativa). Não havendo a confirmação neste prazo (60 dias), o processo é arquivado e todo o tempo e dinheiro empregado ficam perdidos. Caso queira-se efetuar o registro novamente, todos os custos e prazos passam a ser contados novamente.
Importante: O interessado deve ter em mente de que o INPI possui várias taxas devidamente codificadas para os vários serviços prestados. Desta forma, destacamos acima os números dos códigos de cada taxa paga, para se evitar que o você pague uma taxa, mas com o código errado. Para não haver dúvidas, como o texto acima tenta ensinar você a efetuar o registro de uma marca, fica claro que o órgão dentro do INPI que cuida deste registro é a Diretoria de Marcas e Indicações Geográficas - DIRMA.
Texto de André Santiago http://professorandresantiago.blogspot.com.br/
Por que registrar?
A Lei de Marcas e Patentes - LPI 9.279/96 - Dá a exclusividade de uma marca para quem primeiro fizer o pedido de registro.
Por esse motivo, artistas, duplas e bandas devem fazer o registro junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), que é a única forma deproteger sua marca e garantir exclusividade de uso, evitando dores de cabeça, disputas judiciais e possíveis prejuízos financeiros.
O registro ainda possibilita que a marca seja incorporada ao patrimônio do titular, constituindo-se em um bem que poderá ser cedido, vendido, alugado, franqueado, dado como garantia bancária, etc.
O que registrar?
Para garantir sua segurança e tranquilidade, você pode registrar:
NOME ARTÍSTICO
nomes de cantores, bandas, duplas sertanejas, grupos musicais em geral devem ser registrados, evitando que sejam copiados por outros artistas.
LOGOTIPO
nome e/ou imagem capaz de identificar um produto ou serviço, através do qual o consumidor consegue reconhecer o produto ou serviço que está buscando.
MÚSICAS/LETRAS
composições de qualquer estilo, incluindo partituras, letras e harmonias.
Como registrar?
Registrar uma marca não é nenhum bicho de sete cabeças, desde que você faça a escolha correta desde o início do processo. O primeiro passo é contratar uma empresa séria eespecializada no assunto.
Poucos sabem, mas efetuar o registro de marcas e patentes por conta própria, sem o auxílio de uma empresa ou profissional habilitado, pode ser uma tarefa incrivelmente difícil e arriscada pela complexidade técnica demandada durante o processo.
O ideal é contratar uma empresa legalmente matriculada junto ao INPI. Isso aumenta a chance de sucesso no registro, dado o conhecimento técnico e legal dos profissionais, que desde o início irão orientá-lo sobre a viabilidade do registro, a forma de apresentação da marca, o acompanhamento legal e as eventuais medidas necessárias, além doacompanhamento permanente de marcas semelhantes que possam causar algum prejuízo. Este cuidado único e profissional simplifica o que realmente é complicado para quem não tem conhecimento na área.
"Não corra riscos! na hora de registrar sua marca, procure uma empresa de credibilidade e especializada no assunto."
Quanto custa?
A Leal faz questão de deixar tudo muito claro para seus clientes. No mercado, muitas empresas cobram valores absurdos, uns muito caros, outros muito baratos. A verdade é que existe uma faixa de valor que cobre as taxas federais e os honorários da empresa que acompanha o processo, que pode levar até dois anos.
Essa faixa vai de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a R$ 2.000,00 (dois mil reais). Na Leal Marcas e Patentes, você efetua seu registro em até 12x de R$ 140,00 (R$ 1.680,00). Para pagamentos à vista, ainda ganha um desconto especial: você paga apenas R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
"Na Leal Marcas e Patentes, você efetua seu registro em até 12x de R$ 140,00, ou a vista por apenas R$ 1.500,00"
Fonte: http://www.lealmarcasepatentes.com.br/
Sem comentários:
Enviar um comentário