segunda-feira, 5 de setembro de 2011

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Uma importante vitória para os titulares de direitos autorais foi conquistada na semana passada. O STJ pacificou o entendimento entre as suas Turmas Julgadoras assegurando ser devida a cobrança de direitos autorais aos hotéis que utilizam rádio e/ou televisão em seus quartos. A decisão foi publicada no dia 30/08 e passa a orientar todas as questões judiciais sobre a matéria que tramitam no STJ.
Oferecer a comodidade de TV ou rádio nos quartos ajuda os hotéis a captar clientes. Além disso, os quartos de hotel são locais de frequência coletiva, como já foi estabelecido em jurisprudência do STJ, o que enquadraria o uso destes aparelhos como execução pública de obras musicais, passível de cobrança de direitos autorais pelo Ecad.

Vale ressaltar que a renda gerada por esta cobrança compõe o segmento de usuários gerais do Ecad, em conjunto com a arrecadação em shoppings, redes de lojas, supermercados e academias, entre outros. Este segmento é uma renda importante para os titulares de direito autorais e representou no ano passado 35,32% da arrecadação total do escritório.

Para ler o acórdão na íntegra, clique aqui.



Você pode assistir até o dia 16 de setembro o conteúdo integral do encontro Entendendo o Direito Autoral pela internet. O evento foi promovido em São Paulo no dia 16 de agosto pelo Ecad e sua Comissão de Artistas com o objetivo de expor os critérios e as regras de distribuição e arrecadação dos direitos autorais de execução pública de música, e como a inovação tecnológica contribui para este trabalho.

Para assistir basta clicar no local indicado e, em seguida, digitar os dados solicitados. As apresentações dos palestrantes, em PDF, também estão disponíveis para download.

Clique aqui para assistir o vídeo e ter mais informações sobre o evento.

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