segunda-feira, 4 de julho de 2016

8º Canto Farroupilha do Alegrete. As inscrições estão abertas até 28 de Julho de 2016.

8º Canto Farroupilha
Festival de Música Nativista do Alegrete/RS


I - DA ORGANIZAÇÃO, SEDE, LOCAL E DATA:
Art. 1º - O 8º CANTO FARROUPILHA é uma criação da Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer, 4ª Região Tradicionalista e Coordenadoria dos Festejos Farroupilhas. Será realizado na cidade do Alegrete-RS, no CTG Farroupilha, nos dias 02, 03 e 04 de setembro de 2016.

Art. 2º - O 8º CANTO FARROUPILHA será desenvolvido dentro da temática regional campeira do RS, ou seja, as composições devem representar as raízes da nossa cultura, tanto no poema, como nos ritmos e instrumentos usados.

II - DOS OBJETIVOS:
Art. 3º - Despertar o interesse pela temática campeira/nativista; valorizar os talentos do município e Estados e desenvolver o gosto pelas criações mais identificadas com o regionalismo gaúcho.

Art. 4º - Incentivar a pesquisa das origens alegretenses e sul-americanas, resgatando aspectos da nossa história, cultura e tradição, com a projeção da terceira Capital Farroupilha, tanto regional quanto nacionalmente.

Art. 5º - Possibilitar o surgimento de novos talentos, tornando viável a divulgação de suas obras e ratificando os talentos já conhecidos.

Art. 6º - Premiar e divulgar os trabalhos musicais que receberem destaque no evento.

III - DA ADMINISTRAÇÃO:
Art. 7º - Compete à Comissão Organizadora:
a) escolher e convidar as pessoas que deverão integrar o júri, composto de três a cinco nomes de reconhecida idoneidade e autoridade, ao qual caberá o julgamento das composições que se inscreverem;
b) receber as inscrições para o Festival;
c) credenciar todos os participantes do evento, desde que os mesmos compareçam à comissão para tanto destacada;
d) credenciar repórteres, profissionais de rádio, jornais, TV e organizadores de festivais;
e) contratar artistas e shows para a realização dos espetáculos que ocorrerem durante o evento.
f) administrar os recursos que lhe forem colocados à disposição, tanto por órgãos públicos, entidades da comunidade ou as próprias receitas.
g) constituir sub-comissões quantas julgar necessárias para auxiliarem no desempenho das diversas atividades do festival.

IV - DA PARTICIPAÇÃO:
Art. 8º - Para participar do 8º CANTO FARROUPILHA, na fase local, os autores da letra e da música, assim como o intérprete, deverão ser obrigatoriamente nascidos no Alegrete-RS, ou que tenham residência fixa, no mínimo há três anos nesta cidade. Na fase estadual poderão participar autores, músicos e intérpretes do estado do RS, demais estados do Brasil, Argentina e Uruguai, desde que as composições estejam enquadradas nos itens a seguir.

Art. 9º - As composições inscritas deverão ser inéditas, ou seja, que não tenham sido gravadas em discos ou similares, de forma experimental ou profissional em circuito comercial.

Art. 10º - Cada compositor ou grupo poderá inscrever até 05 composições, de forma gratuita, até o dia 28 de julho de 2016, impreterivelmente, sendo que, das inscritas, no máximo serão classificadas duas por autor ou em parcerias, tanto na fase local como estadual.

Art. 11º - Para a fase local, junto à ficha de inscrição deverão ser enviados: xerox de identidade, CPF, certidão de nascimento e/ou comprovante de residência. Para os residentes em Alegrete, mas não naturais da cidade, deverão ser enviados os mesmos documentos que provem legalmente o tempo exigido no art. 8º.

Art. 12º - Para ser inscrita, a composição deverá ser enviada em MP3 ou outro arquivo capaz de reproduzir a obra, com cópia da letra em arquivo PDF (sem a identificação dos autores), juntamente com a ficha de inscrição que se encontra no site www.alegrete.rs.gov.br, devidamente preenchida e assinada pelo(s) letrista(s) e pelo(s) compositor(es), até a data limite de 28 de julho de 2016 para o e-mail cantofarroupilha2016@gmail.com.

Parágrafo Único – A triagem será realizada nos dias 1º e 02 de agosto de 2016, no CTG Farroupilha, a partir das 11h30min. Outrossim, a Coordenação do Evento não se responsabilizará pelos arquivos em MP3 ou similares que não estiverem em condições de ser reproduzidos.

Art. 13º - A inscrição implicará na autorização para gravação e comercialização dos trabalhos gravados em CD ou DVD, reservados os direitos previstos em lei, bem como edição e comercialização de partituras musicais das composições e utilização das gravações e fotos, material de divulgação, sem ônus para o evento, ressalvados apenas os direitos autorais pertinentes e previstos em legislação específica.

Art. 14º - A gravação das 12 músicas que irão compor o CD ou o DVD será no dia 04 de setembro de 2016, no momento de suas apresentações, ao vivo.

Art. 15º - O número de componentes de cada grupo musical não poderá ser superior a 07(sete) e nem inferior a 03 (três).

Art. 16º - O mesmo intérprete não poderá defender mais de 02 (duas) composições, ao passo que os instrumentistas não poderão tocar em mais de 02 (duas) composições. Em nenhuma das hipóteses um músico, seja instrumentista ou intérprete, poderá participar de três composições, independentemente do papel que desempenhará.

Art. 17º - Os músicos e intérpretes masculinos e femininos, obrigatoriamente, deverão apresentar-se devidamente pilchados no palco, com a indumentária típica do Rio Grande do Sul, bem como dos demais países que compõem a macrorregião do Pampa (Argentina/Uruguai) – o gaúcho - sem descaracterização, admitindo-se traje de época, desde que fundados em pesquisas legais.

Art. 18º - A passagem de som das músicas classificadas será das 14 às 18 h do dia da apresentação de cada música, no local do festival.

Art. 19º - A avaliação dos trabalhos será feita em duas eliminatórias e uma final. Para a fase local serão classificadas 05 (cinco) músicas e para a fase estadual 10 (dez) músicas. Serão apresentadas 07 (sete) músicas no dia 02 de setembro e 08 (oito) músicas no dia 03 de setembro, totalizando 15 (quinze) músicas, das quais deverão ser classificadas somente 12 (doze) para a final no dia 04 de setembro. As 12 (doze) músicas classificadas para a final independem das fases nas quais concorrem (local e estadual).

Art. 20º - As músicas selecionadas da fase estadual receberão a título de Direitos Autorais e Artísticos e Ajuda de Custo, a importância de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) por música. As músicas selecionadas na fase local receberão a título de Direitos Autorais e Artísticos e Ajuda de Custo a importância de R$ 1.000,00 (mil reais) por música. O pagamento será efetuado após a apresentação da música, no local do evento.

Art. 21º - Dessa forma, a comissão organizadora isenta-se da responsabilidade pelas refeições e deslocamento dos músicos e autores participantes.

Art.22º - O pagamento estabelecido no artigo 20º será efetuado somente mediante apresentação de nota fiscal.

Art. 23º - As omissões e dúvidas suscitadas serão resolvidas, livres e soberanamente pelas Comissões Organizadora e Julgadora do 8º CANTO FARROUPILHA, levando em conta o caráter moral, intelectual e legal do fato apresentado.

V - DA PREMIAÇÃO:
1º Lugar: Troféu Antônio José de Vargas e R$ 2.000,00 (dois mil reais).
2º Lugar: Troféu Cilço de Araújo Campos e R$ 1.000,00 (mil reais).
3º Lugar: Troféu Honório Lemes e R$ 500,00 (quinhentos reais).
Melhor instrumentista: Troféu Piu Fontoura e R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Melhor intérprete: Troféu Gildo de Freitas e R$ 250,00 (duzentos cinquenta reais).
Música mais popular: Troféu Nico Fagundes e R$ 250,00 (duzentos cinquenta reais).
Melhor poesia: Troféu João da Cunha Vargas e R$ 250,00 (duzentos cinquenta reais).
Melhor melodia: Troféu Darcy Fagundes e R$ 250,00 (duzentos cinquenta reais).

Contato:
Prefeitura Municipal de Alegrete,
Centro Administrativo - Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer - Rua Major João Cezimbra
Jacques, 200 - CEP 97543-390 - Alegrete-RS. Fone ( 55) 39611743. Site: www.alegrete.rs.gov.br
Secretária de Turismo, Esporte e Lazer Maria Cristina Ramos Aurélio: (55) 84491358 –
(55)993332539 – mariacristina.aurelio@gmail.com

COMISSÃO JULGADORA 8º CANTO FARROUPILHA - 2016:
Luiz Marenco
Leonel Gomez
João de Almeida Neto
Sérgio Carvalho Pereira
Beto Villaverde

Fonte> blog identidade campeira

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