1º TERRAL DA CANÇÃO GAÚCHA
24 E 25 DE SETEMBRO DE 2022
BALNEÁRIO CAMBURIÚ - SC
INSCRIÇÕES ATÉ: 08/08/2022
REGULAMENTO
A AGETSC (Associação Gaúcha de Entidades Tradicionalistas de Santa Catarina), organizadora do Festival, torna público o Edital de Credenciamento para o Festival Nativista 1º TERRAL DA CANÇÃO GAÚCHA.
Este edital tem o objeto de receber as inscrições e fazer a SELEÇÃO DE MÚSICAS NATIVISTAS, para participarem do Festival 1º TERRAL DA CANÇÃO GAÚCHA, do ano de 2022, conforme características exigidas neste edital e seus anexos.
I - OBJETIVOS
Os objetivos do 1º Terral da Canção Gaúcha são:
1.1 Preservar nossas raízes culturais, despertando o interesse dos compositores, poetas, pesquisadores, professores, estudantes e outros, para valorizar os temas nativos populares;
1.2 Tornar símbolos da preocupação regional a expressão da arte, temas e ritmos nativos do sul do Brasil e cultura regional gaúcha desta região sulina e suas tradições;
1.3 Divulgar a cultura, a história e os costumes tradicionais de Santa Catarina, ligados ao tradicionalismo relacionado a cultura campeira, regional do Sul, gaúcha, gaucha e regional sul brasileira nos ritmos tradicionais dessas regiões;
1.4 Ensejar o intercâmbio artístico-cultural dos segmentos musicais de nosso Estado e da região do litoral e sua ligação tradicionalista com os demais Estados do país e com os países vizinhos.
1.5 A linha do Festival é Nativista gaúcha, valorizando os temas diversos, porém preferencialmente abordando a linha campeira.
II - DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições para o 1º TERRAL DA CANÇÃO GAÚCHA estarão abertas do dia 21 de Julho de 2022 até 08 de Agosto de 2022 e deverão ser feitas exclusivamente de forma virtual, através do e-mail: terraldacancaogaucha@gmail.com
2.1.1 Todos os interessados poderão acessar o site para informações: @agetsc (Instagram e Facebook)
2.2 As composições deverão ser inéditas. Que não possuam gravação em CD, plataformas com ISRC, ou tenham sido finalistas de festivais.
2.3 Deve ser enviado por e-mail: - Ficha de inscrição (que está em anexo e ao fim deste edital) - Música em MP3 - Letra da música
2.4 O festival não se responsabiliza pelo não recebimento de composições por ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas e outros fatores que impossibilitem a transferência de dados para a plataforma de inscrição;
2.5 Poderão participar do festival, autores e compositores brasileiros e de outros países; na fase geral, que contemplará 10 canções.
Na fase Estadual, que contemplará 04 composições de compositores da letra e melodia, assim como intérprete, deverão ser nascidos ou residentes no estado de Santa Catarina. E 02 canções deverão ser de compositores e intérpretes da região da AMFRI (Associação dos Municípios da Foz do Rio Itajaí), nascidos ou residentes.
2.6 Cada compositor, em seu nome ou em parceria poderão inscrever no máximo duas (02) trabalhos, sendo, todavia, selecionados no máximo (01) uma composição por autor;
2.7 As composições deverão ser formadas por letras e músicas inéditas:
2.7.1 Entende-se por inéditas aquelas letras e/ou músicas que não tenham gravação em CD ou Plataformas Digitais como gravação oficial, exemplo Spotify e outros com ISRC. Podem ter participado de outros festivais, desde que não tenham sido finalistas.
2.7.2 A AGETSC, e a comissão de organização do Festival Terral, será detentora dos direitos fonográficos e audiovisuais dos trabalhos selecionados na triagem, podendo publicar antes e depois do festival letras e áudios. E a comercialização de áudios e audiovisual na forma de CDs, DVDs, em Plataformas Digitais e redes sociais, sendo a gravação de áudio enviada ao festival, bem como imagens e áudios da apresentação em palco; Sendo que os artistas seguem com seus direitos particulares para uso da forma que preferirem.
2.7.3 O não ineditismo poderá ser objeto de denúncia às Comissões Julgadora e Organizadora por escrito e com provas, impreterivelmente, da final do festival. Caso a denúncia ocorra após a realização do Festival, sendo comprovada a irregularidade, a Comissão Organizadora tomará as providências legais. Sendo que os autores serão afastados da participação e concorrência no Festival por um período de dois a dez anos;
III - DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 O e-mail servirá como assinatura eletrônica da ficha de inscrição enviada para o endereço terraldacancaogaucha@gmail.com
1. a) uma ficha de inscrição para cada composição, devidamente digitada contendo autores da letra e música e a documentação exigida;
2. b) em caso da inscrição de composições (letra e/ou música) de autores já falecidos deve estar anexada à ficha de inscrição, uma autorização de herdeiros ou sucessores legais, com assinatura reconhecida em cartório;
3.2 Para cada composição deverá ser enviado um arquivo de áudio, gravado em estúdio, devidamente arranjada e finalizada, com qualidade técnica para serem colocadas nas plataformas digitais, ou enviada posteriormente até a data estipulada pela organização.
3.3 Não há limite de tempo de gravação de cada música, mas deve prevalecer o bom senso de cada compositor. Sendo que cada música estará entre as 16 gravações para compor áudio oficial do 1º Terral da Canção Gaúcha de Balneário Camboriú SC nas plataformas digitais.
IV - DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DO CONCURSO
4.1 Através da Comissão Julgadora:
1. a) as avaliações e seleções dos inscritos serão realizadas por uma Comissão Julgadora, formada por três músicos especialistas em composição musical e/ou poética e/ou de interpretação de reconhecida capacidade no cenário cultural e nativista.
Para a primeira Edição do Terral da Música Gaúcha, serão os jurados:
Jari Terres – Intérprete, músico e compositor
Cristian Camargo – Compositor musical, instrumentista e produtor.
Rogério Villagran – Poeta, compositor e músico.
4.2 A Comissão Julgadora selecionará dezesseis (16) composições para classificatória do Terral da Canção Gaúcha e destas somente 13 se classificarão para fase final, durante o Acampamento Farroupilha 2022 de Balneário Camboriú SC
4.3 Serão classificadas para o festival: 16 (dezesseis) composições, assim originadas:
1. a) Dez (10) músicas na fase geral (composições de qualquer lugar)
2. b) Quatro (04) músicas da fase Catarinense (compositores e intérpretes nascidos ou residentes em SC.
3. c) Duas (02) músicas da fase regional (compositores e intérpretes nascidos ou residentes na região da ANFRI)
4.4 O Terral da Canção Gaúcha será realizada em duas noites, 24 e 25 de Setembro de 2022 no Acampamento Farroupilha de Balneário Camboriú e no primeiro dia serão selecionadas as 13 finalistas e no último dia do festival serão proclamados os vencedores conforme premiações constantes neste edital:
V - DA TRIAGEM:
5.1 A triagem poderá ser realizada de forma virtual; com os Jurados, on-line, após fazerem uma pré-triagem por nota, das obras enviadas. Após isto o resultado será publicado na página da AGETSC e difundido nas redes sociais da entidade e demais veículos de imprensa.
5.2 Após isto, os classificados deverão enviar, se preferirem, a gravação final e o time de palco, na data estipulada pela organização.
VI- DA APRESENTAÇÃO
6.1 - O número de componentes por música, para fins de sua apresentação, não poderá ser inferior a 03 (três), nem exceder a 08 (oito);
6.2 Cada intérprete poderá defender no máximo (01) uma composição;
6.3 Cada instrumentista e vocal não principal poderá defender no máximo 02 (duas) composições;
6.4 Os músicos deverão trajar preferencialmente indumentária gaúcha, ou que se identifique com sua região, ou com o tema apresentado. Não sendo permitido o uso de camisetas por parte dos músicos;
6.5 A ordem de apresentação das composições, bem como os horários de passagem de som serão definidos pela Comissão Organizadora do Festival e divulgados nas páginas oficiais (sites); Mas já é sabido que será no primeiro dia do evento, 24 de Setembro, no período da manhã até início da tarde.
6.6 A composição que não cumprir a ordem de apresentação em palco e passagem de som definida pela organização do festival, poderá ser desclassificada e/ou ter redução de R$ 500,00 (quinhentos) reais nos pagamentos previstos neste edital;
A passagem de Som acontecerá no dia 24 de Setembro de 2022, no pavilhão do evento, iniciando as 8:00h com as 02 músicas classificadas na Etapa Regional, depois as 04 músicas da Fase Estadual e posteriormente as da fase geral.
Com o tempo de 20 minutos para cada música, sem tempo extra ou atrasos, já que o evento acontece dentro de uma festividade e os horários do palco e eventos paralelos devem ser respeitados.
6.7 O grupo que não passar o som será penalizado a critério da Comissão Organizadora. Com perda de pontos e 500,00 reais da ajuda de custo.
VII- DA PREMIAÇÃO:
Os prêmios para as canções e individuais do 1º Terral da Música Gaúcha serão os seguintes:
7.1 - 1º lugar: troféu Terral e R$ 7.000,00(sete mil reais);
7.2 - 2º lugar: troféu Maravilha do Atlântico e R$ 3.500,00(três mil e quinhentos reais);
7.3 - 3º lugar: troféu Agetsc R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); 7.4 - Música Mais Popular: troféu e R$ 500,00 (quinhentos reais);
7.5 - Melhor Intérprete: troféu e R$ 500,00 (quinhentos reais);
7.6 - Melhor Instrumentista: troféu e R$ 500,00 (quinhentos reais);
7.7 - Melhor Letra: troféu e R$ 500,00 (quinhentos reais);
7.8 - Melhor Melodia: troféu e R$ 500,00 (quinhentos reais);
7.9 - A premiação será depositada em conta corrente, condicionado a apresentação da documentação exigida, no prazo máximo de quinze (15) dias úteis;
7.10 - Cada composição classificada na pré-seleção receberá a importância de AJUDA DE CUSTO, PREMIAÇÃO OU CONTRATAÇÃO:
10 Canções da Fase geral - R$ 3.500,00 Cada música
04 Canções da Fase estadual - R$ 2.000,00 Cada música
02 Canções da Fase regional - R$ 1.000,00 Cada Música
Que será pago através de depósito bancário, em conta corrente, condicionada a apresentação de documentação exigida, contemplando: direito de arena, passagem de som e custeio de despesas de hospedagem, estúdio, transporte e outras; após o evento.
7.11 - Todos os prêmios estarão sujeitos aos impostos pertinentes na legislação tributária;
7.12 - Em se tratando do recebimento de mais de uma premiação, todos estarão sujeitos ao imposto de renda, retido na fonte, na forma da tabela progressiva;
7.13 – O Festival não se responsabiliza por alimentação e hospedagem dos artistas do festival. Porém está na busca de um alojamento onde os participantes deverão trazer roupa de cama, caso optem por esta opção. Alojamento coletivo em casa de excursão, de praia, com cama, colchão e cozinha. Sem demais equipamentos da cama e banho ou alimentos.
VIII - DA GRAVAÇÃO:
8.1 - As músicas selecionadas farão parte do Álbum 1º Terral da Canção Gaúcha de Balneário Camboriú SC 2022, com a gravação de qualidade, enviada pelos compositores e as apresentações ao vivo também serão transmitidas ao vivo e captadas e poderão ser divulgadas a qualquer tempo.
8.2 - Sob pena de desclassificação das respectivas músicas, os compositores das canções selecionadas na triagem têm o prazo de até 15 dias úteis, após a publicação do resultado, para remeterem a autorização de gravações para o e-mail: terraldacancaogaucha@gmail.com , com assinatura reconhecida em cartório. Da mesma forma para a publicação e divulgação das composições em plataformas, CD e DVDs do evento, também autorizando a publicação dos áudios, imagens e audiovisuais em plataformas e todas as formais digitais, conforme decisão da organização do evento, bem como para a veiculação de imagem por quaisquer meios de comunicação;
8.3 -Sob pena de desclassificação das respectivas músicas, os demais músicos (instrumentistas e vocais) que defenderem as composições selecionadas têm o prazo de até uma (01) hora antes do início do Festival, na fase eliminatória, para outorgarem autorização, assinada, anexada cópia da identidade ou carteira de motorista, para divulgação, publicação e comercialização de suas participações nas composições em CDs, DVDs e Plataformas, bem como para a veiculação de imagem, audiovisuais e áudios por quaisquer meios de comunicação e plataforma digitais.
IX - DO JULGAMENTO
9.1 A forma de julgamento na fase final da triagem e na classificatória de palco será por notas e, como critério de julgamento com decisão final e unânime do corpo de jurados.
1. a) letra;
2. b) melodia;
3. c) arranjos;
4. d) apresentação em palco, no festival;
9.2 Avaliações das composições:
9.2.1 Triagem: cada jurado deverá apontar (classificar) no mínimo 30 composições gerais 20 estaduais e 10 regionais para a reavaliação através de nota de 05 a 10 pontos com fração de meio ponto. Em caso de empate será considerada classificada a composição cadastrada “inscrita” por primeiro; Depois de forma on-line todos ouvirão juntos e farão suas análises e notas, selecionando o número de canções indicadas no regulamento: 10 gerais, 4 de SC e 2 da Anfri, através dos seus critérios técnicos e deste regulamento.
9.2.2 Em Palco: 1. Notas de 6 a 10 a critério e conhecimentos dos jurados. A música mais popular poderá levar em conta votação popular através de aplicativos ou site, on-line.
XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1 O não cumprimento do edital por parte dos inscritos ou a má fé com relação às inscrições, poderá acarretar eliminação do(s) compositor(es), músicos e intérpretes de defender a composição em palco e nas próximas edições do festival, podendo ser cancelado o pagamento de premiação;
10.2 Os prêmios e pagamentos previstos neste edital e outros pagamentos de serviços e bens necessários na produção do festival serão de responsabilidade da Fundação Cultural de Balneário Camboriú e a organização do evento;
10.3 Os pagamentos referentes aos prêmios e apresentações em palco previstos neste edital, serão realizados através de depósito em conta corrente, mediante apresentação da nota fiscal;
10.4 Dos pagamentos ajustados serão descontados os impostos e/ou taxas previstas na legislação específica;
10.5 As omissões e dúvidas suscitadas serão resolvidas, soberanamente, pela Comissão Organizadora do Festival, Comissão Julgadora, CCO do Festival e AGETSC, Co organizadora do evento.
Balneário Camboriú SC, 21 de julho de 2022.
Juan Daniel Isernhagen
Presidente do Terral da Música Gaúcha e da AGETSC (Associação Gaúcha de Entidades Tradicionalistas de Santa Catarina) juntamente com a Diretoria da AGETSC e Comissão Organizadora do Terral da Canção Gaúcha.
Informações: Juan Daniel Isernhagen (47)98495 9996 e Bebeto Martins - terraldacancaogaucha@gmail.com
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