segunda-feira, 8 de outubro de 2018

33º Ponche Verde da Canção Gaúcha

33º PONCHE VERDE DA CANÇÃO GAÚCHA
DE 23 A 25 DE NOVEMBRO DE 2018
DOM PEDRITO - RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 23/10/2018


REGULAMENTO - FICHA DE INSCRIÇÃO

Da Organização:
Art. 1º­ O Ponche Verde da Canção Gaúcha – 33ª Edição será realizado pela Prefeitura Municipal de Dom Pedrito/RS.

Art. 2º O Festival será realizado nos dias 23, 24 e 25 de novembro de 2018, tendo por local o Parque Juventino Corrêa de Moura, da Associação Rural de Dom Pedrito.

Art. 3º ­A linha musical do Ponche Verde da Canção Gaúcha – 33ª Edição será música campeira do Rio Grande do Sul, respeitando seus ritmos e variações.

Das Inscrições:
Art. 4º­ Poderão participar do festival, compositores de qualquer parte do país ou estrangeiros, desde que se submetam a este regulamento.

Art. 5º ­Cada autor poderá inscrever, individualmente ou em parceria, até quatro (04) composições, podendo ser classificada no máximo uma (01), por compositor.

Parágrafo Único: A ficha de Inscrição deverá ser preenchida com todos os dados solicitados. O modelo de ficha a ser usado é o que acompanha este regulamento.

Art. 6º As composições deverão ser inéditas, entendendo ¬se como tal aquelas não gravadas, impressas, editadas ou publicadas em qualquer veículo de comunicação, bem como nas redes sociais (Whatsapp , Twitter, Snapchat, Youtube, Instagran, Facebook, entre outros), podendo entretanto, ter participado de eventos do gênero, desde que não tenham sido premiadas ou finalistas.

§ Único – Caso, eventualmente, uma composição classificada, venha ser veiculada em algum meio eletrônico que não tenha sido elencado no artigo supra, seu ineditismo será julgado de maneira soberana pela comissão organizadora.

Art. 7º As composições deverão ser enviadas em MP3, com a letra em arquivo no formato PDF, onde apenas o ritmo deverá constar e ficha de inscrição completa, sendo um arquivo para cada composição, para o endereço de e-mail: 33pv2018@gmail.com

Art. 8º A qualidade da gravação será importante para a avaliação na triagem, podendo a composição ser apresentada plenamente arranjada.

Art. 9º Cada inscrição deverá ser remetida em apenas um (01) email, identificado em seu assunto apenas o título da composição.

Art. 10º No arquivo das composições deverão constar apenas o ritmo e o título da composição, sem identificação do autor.

Art. 11º Serão pré-classificadas na triagem (12) doze músicas.
Parágrafo Único: As composições pré-selecionadas serão apresentadas em duas etapas, sendo seis (06) no dia 23, e seis (06) no dia 24, classificando-se 8 (oito) composições para a final no domingo, dia 25.

Art. 12º As composições finalistas farão parte do CD do evento.

Art. 13º As inscrições estarão abertas do dia 03 de outubro de 2018 às 23h59m do dia 23 de outubro de 2018.

Art. 14° Só serão avaliadas em triagem as composições recebidas pelo meio descrito neste regulamento, sendo que de maneira alguma será permitida a inscrição de músicas entregues pelos jurados.
Do cachê por classificação:

Art. 15º A cada composição pré¬-selecionada atribuir-se-¬á um cachê por classificação, a ser paga após a apresentação no palco, no valor de R$ 2000,00 (dois mil reais), sendo este valor bruto, a ser deduzida a percentagem que a legislação vigente determinar. Às composições classificadas para a final, no domingo, dia 25, será pago um adicional de R$ 500,00 (quinhentos reais). A gravação será ao vivo.

§ É obrigatório constar, no campo próprio da ficha de inscrição, o nome e CPF da pessoa responsável pelo recebimento do cachê. No caso da pessoa indicada não estar presente no evento, aquele que for alternativamente designado para receber o mencionado cachê deve portar uma autorização, nominal para si, com firma reconhecida em cartório, do responsável pelo recebimento assinalado na ficha de inscrição. A inobservância do constante neste dispositivo importa no não pagamento do cachê.

Art. 16º A Comissão Organizadora não fornecerá alimentação e hospedagem aos concorrentes, mas haverá disponível local para acampamento.

Da Apresentação:
Art. 17º­ Na composição dos grupos que defenderão os trabalhos pré­-classificados, serão aceitos no mínimo quatro (04) músicos e no máximo (07) músicos no palco.
Parágrafo Único- A passagem de som das composições classificadas será com hora marcada, sendo tolerado um atraso de até 5 (cinco) minutos por musica.

Art. 18º O uso do instrumental será livre, de inteira responsabilidade dos concorrentes. Haverá, no palco, bateria à disposição.

Art. 19º Cada conjunto ou músico, não poderá defender mais de duas (02) composições concorrentes e, no final, não será permitida a substituição de qualquer um deles, sob pena de desclassificação da musica.

Art. 20º Cada intérprete poderá defender apenas uma (01) composição (individualmente ou com acompanhamento).
Parágrafo Único: Na interpretação, quem utilizar o recurso da leitura, não concorrerá ao prêmio de melhor interprete e, se for o caso, servirá de critério de desempate para outras premiações.

Art. 21º ­Todos os concorrentes deverão subir ao palco trajando indumentária típica do Rio Grande do Sul. Os casos omissos serão avaliados pela comissão organizadora.


Parágrafo Único: Ficam proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários e ou/ de conotação política.
Da Premiação:

Art. 22º ­A premiação do Ponche Verde da Canção Gaúcha – 33ª Edição será a seguinte:
1º Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais) mais troféu;
2º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais) mais troféu;
3º Lugar: R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) mais troféu;
Música mais Popular: R$ 1.000,00 (hum mil reais) mais troféu;
Melhor Letra: Troféu;
Melhor Melodia: Troféu;
Melhor Intérprete: Troféu;
Melhor Instrumentista: Troféu;
Melhor Tema Campeiro: Troféu.

Disposições Gerais:
Art. 23º ­A Comissão Organizadora do Ponche Verde da Canção Gaúcha – 33ª Edição – não se compromete a credenciar familiares ou acompanhantes dos concorrentes.

Art. 24º­ Todos os finalistas do Ponche Verde da Canção Gaúcha – 33ª Edição estarão, automaticamente, autorizando a Comissão Central do evento a gravar e divulgar o seu trabalho em CD resultante do mesmo.
Parágrafo Único: Os autores das composições classificadas, serão comunicados em tempo hábil e só subirão ao palco, se tiverem suas fichas técnicas assinadas e a autorização para a agravação da música em CD, devidamente assinada e registrada em cartório.

Art. 25º ­A Comissão Organizadora e o Corpo de Jurados são inteiramente responsáveis e soberanos em suas decisões, sendo estas irrecorríveis.

Art. 26º As omissões e dúvidas serão examinadas e resolvidas soberanamente pela comissão organizadora do Ponche Verde da Canção Gaúcha – 33ª Edição.

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