segunda-feira, 14 de setembro de 2015

I FESTIVAL ESTUDANTIL CANTO DA ALDEIA DE SÃO VICENTE DO SUL


REGULAMENTO

I – DA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO:
Art. 1º - O I Festival Estudantil Canto da Aldeia é uma promoção da Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Turismo de São Vicente do Sul em parceria com a Associação Cultural Aldeia Nativa. 
Art. 2º - Será realizado na Rua Sete de Setembro (rua coberta), juntamente com a feira do livro, no dia 24 de outubro de 2015, a partir das 20h30min.

II – DOS OBJETIVOS:
Art. 3º - Desenvolver as potencialidades artístico-culturais dos estudantes, proporcionando a estes um espaço para a apresentação e divulgação de seus trabalhos poético-musicais, valorizando, neste sentido, a criatividade e o talento artístico dos participantes.
Art. 4º - Possibilitar o surgimento de novos talentos, incentivando e promovendo um intercâmbio estudantil através da arte poética e musical.
Art. 5º - Valorizar, preservar e divulgar as nossas diferentes tendências culturais.
Art. 6º - Promover a cultura projetando, turisticamente e no cenário artístico-cultural, o município de São Vicente do Sul.
Art. 7º - Estimular a formação de um público crítico e mais participativo das atividades culturais, proporcionando a abertura de canais de discussão e questionamentos na comunidade para um maior aprofundamento musical e literário.

III – DA ADMINISTRAÇÃO;
Art. 8º - O I Festival Estudantil Canto da Aldeia será administrado por uma Comissão Organizadora indicada pelas entidades promotoras, cabendo a esta Comissão, receber as inscrições, escolher o corpo de jurados, recepcionar e credenciar os participantes e convidados e administrar os recursos financeiros do evento.

IV – DA PARTICIPAÇÃO:
Art. 9º - Poderão participar do I Festival Estudantil Canto da Aldeia estudantes do Ensino Fundamental, Médio e Pós-Médio, da rede pública municipal, estadual, federal e das escolas particulares da Região da AMCENTRO e outras desde que comprovem matrícula e freqüência em um desses estabelecimentos de ensino.
Art. 10º - O I Festival Estudantil Canto da Aldeia se desenvolverá dentro da modalidade de composição (letra e música) sendo aceitos trabalhos em todos os gêneros, estilos e influências, inclusive o nativismo. O I Festival Estudantil Canto da Aldeia será dividido em duas linhas concorrentes, ou seja: LINHA NATIVISTA com tema voltado à valorização do gaúcho e suas raízes étnicas e sócio-culturais ou sua realidade contemporânea, respeitando os gêneros musicais incorporados à musicalidade do Rio Grande do Sul; LINHA LIVRE com temática inteiramente livre dentro de qualquer gênero, estilo ou influências musicais.

V – DO INTÉRPRETE E COMPOSITOR:
Art. 11º - O intérprete, obrigatoriamente, deverá ser estudante, podendo ter acompanhamento de não estudantes na apresentação de palco.
Art. 12º - Na composição dos trabalhos inscritos, deverá obrigatoriamente constar a autoria de, no mínimo um estudante, sendo da letra ou da música.

VI – DA INSCRIÇÃO: 
Art. 13º - Cada compositor deverá inscrever até o dia 10 de outubro de 2015, quantas composições desejar, podendo, no entanto, classificar até 2 ( duas) composições no Festival.
Art. 14º - As composições deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Educação – Rua General João Antônio, 1305, Bairro Centro, CEP 97.420-000 – São Vicente do Sul, RS. Maiores informações pelos telefones 55 99999685 com Emerson Martins, 55 84560320 com Elio Cezar.
Art. 15º - As composições deverão ser enviadas gravadas em CD, juntamente com 5 (cinco) cópias da letra, acompanhadas da ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, bem como os comprovantes exigidos no art. 9º deste regulamento.
§1º - O concorrente que inscrever mais de uma música, poderá enviar as mesmas em um único CD, desde que, bem identificadas. 
§2º – As inscrições poderão ainda, serem enviadas através da internet, e-mail: aldeianativa@outlook.com , devendo ser encaminhada em anexo o arquivo de áudio, no formato mp3, a ficha de inscrição, cópia da letra e comprovantes exigidos no art. 9º deste regulamento.
Art. 17º - Só poderão ser inscritas composições inéditas, que não tenham sido gravadas em discos, CDs, fitas, comerciais, filmes. O ineditismo não captado pela Comissão Julgadora ou Organizadora poderá ser objeto de denúncia, por escrito e com provas suficientes até o dia 23/10/2015, antes das apresentações.
Art. 18º- Anexo ao material de inscrição, os concorrentes, compositores e intérpretes, deverão apresentar comprovante de matrícula e freqüência fornecido pela secretaria de seu estabelecimento de ensino e assinado pela direção.

VII - DAS APRESENTAÇÕES: 
Art. 19º - Cada intérprete poderá defender no máximo duas composições, sendo que para os músicos acompanhantes a participação será de até três composições. 
Art. 20º - Serão permitidos todos os tipos de instrumentos musicais, sendo sua introdução no palco de inteira responsabilidade do concorrente, exceto bateria, que estará disponível no palco.

VIII - DA PRÉ-SELEÇÃO OU TRIAGEM:
Art. 21º - Decorrido o prazo para as inscrições, será realizada a pré-seleção para escolha de 6 (seis) composições da Linha Nativista e 6 (seis) composições da Linha Livre sendo que, no mínimo, três composições escolhidas serão de participantes que residam em São Vicente do Sul, independente da linha, a critério do corpo de jurados. Também serão selecionadas, pela mesma comissão julgadora, até 4 (quatro) composições inéditas, independente da linha, levando em conta a qualidade dos trabalhos inscritos, para intérpretes que se enquadrem na Categoria Mirim Especial, com idade inferior a 13 (treze) anos até o dia da realização do Festival, não sendo necessário os compositores se enquadrarem nesta categoria especial, desde que seja respeitado o artigo 12º deste regulamento. 
Art. 22º - A divulgação das concorrentes pré-selecionadas, bem como a ordem de apresentação do festival, será feita imediatamente após a triagem das composições. A listagem das composições estará à disposição dos interessados na Secretaria Municipal de Turismo, Industria e Comércio e no site da Prefeitura Municipal.

IX - DA PREMIAÇÃO : 
Art. 23º - O I Festival Estudantil Canto da Aldeia, em sua 1ª edição, premiará: 
a) 1º - lugar - LINHA LIVRE - troféu + R$ 400,00
b) 2º - lugar - LINHA LIVRE - troféu + R$ 300,00
c) 1° - lugar - LINHA NATIVISTA - troféu + R$ 400,00 
d) 2º - lugar - LINHA NATIVISTA - troféu + R$ 300,00
e) 1° - lugar - MIRIM ESPECIAL - troféu + R$ 200,00 
f) 2º - lugar - MIRIM ESPECIAL - troféu + R$ 100,00 
g) Melhor Intérprete - troféu + R$ R$50,00
h) Música mais popular - troféu + R$ R$50,00
i) Melhor instrumentista estudante - troféu + R$ R$50,00
j) Melhor Letra escrita por estudante - troféu + R$ R$50,00
k) Melhor Melodia composta por estudante - troféu + R$ R$50,00
l) Revelação do Festival (estudante) - troféu + R$ R$50,00

X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 24º - Fica estabelecido o horário das 13 horas e 30 minutos até às 19 horas do dia do evento, para a equalização do som das músicas concorrentes, sob pena de ficarem impossibilitados da realização da mesma.
Art. 25º - A Comissão Organizadora reserva-se o direito de excluir do evento o concorrente que não respeitar as disposições do presente regulamento.
Art. 26º - A Comissão Organizadora não se responsabilizará pelo transporte, hospedagem e alimentação dos participante.
Art. 27 – Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do I Festival Estudantil Canto da Aldeia.
Art. 28 – A Comissão Organizadora será soberana em suas decisões não cabendo qualquer reclamação.

São Vicente do Sul, 09 de setembro de 2015.

Fernando da Rosa Pahim
Prefeito Municipal

Emerson Martins
Presidente da Associação Cultural Aldeia Nativa

I FESTIVAL ESTUDANTIL CANTO DA ALDEIA
SÃO VICENTE DO SUL

FICHA DE INSCRIÇÃO

NOME DA COMPOSIÇÃO: _____________________________________________________________________.

LINHA: (__) Nativista (__) Livre - Intérprete da Cat. Mirim Especial: (__) sim (__) não

INTERPRETE: __________________________________________________________________________.

DATA DE NASCIMENTO: ___/___/_____.

ENDEREÇO: _________________________________________________________________________________.

ESTABELECIMENTO DE ENSINO: ______________________________________________________________.

SÉRIE: _______. MUNICÍPIO: ______________________________________________. CEP _______________.

AUTOR(ES ) DA LETRA : ______________________________________________________________________.

_____________________________________________________________________________________________.

DATA DE NASCIMENTO: ___/___/_____.

ENDEREÇO: _________________________________________________________________________________.

ESTABELECIMENTO DE ENSINO: ______________________________________________________________.

SÉRIE: _______. MUNICÍPIO: ______________________________________________. CEP _______________.

AUTOR(ES) DA MÚSICA : _______________________________________________________________________.

______________________________________________________________________________________________.

DATA DE NASCIMENTO: ___/___/_____.

ENDEREÇO: _________________________________________________________________________________.

ESTABELECIMENTO DE ENSINO : ______________________________________________________________.

SÉRIE: _______. MUNICÍPIO: ______________________________________________. CEP _______________.

FONE PARA CONTATOS: _______________________________________________________________________.

__________________________________,_____ de __________ de 2015


RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO: Assinatura ________________________________________

Nome ___________________________________________

OBS: ANEXAR COMPROVANTE DE MATRÍCULA E FREQÜÊNCIA, EXPEDIDO PELO ESTABELECIMENTO DE ENSINO E GRAVAÇÃO DA MÚSICA.

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