segunda-feira, 16 de março de 2015

8º CANTO MISSIONEIRO

DIA 18, ABREM AS INSCRIÇÕES PARA 8º CANTO MISSIONEIRO E 7º CANTO PIÁ MISSIONEIRO

Parte do REGULAMENTO 8º Canto Missioneiro
Inscrição e triagem
Art. 4º - Serão permitidas inscrições de qualquer compositor, desde que observadas as determinações do presente regulamento.

Art. 5º - O prazo para inscrições ao 8º Canto Missioneiro será do dia 18de março ao dia 18 de abril de 2015, exclusivamente por meio eletrônico cantomissioneiro@gmail.com ou cantomissioneiro@bol.com.br .

Art. 7º - Não existe limite para o número de composições a serem inscritas, sendo que poderá classificar-se no máximo 01(uma) composição por autor, individualmente ou em parceria.

Art. 9º - Somente serão aceitas as inscrições cujos dados tenham sido preenchido na Ficha de Inscrição disponibilizada junto ao regulamento no blog: www.cantomissioneiro.blogspot.com.br, junto ao link do regulamento, ou ainda pelo facebook: Canto Missioneiro.

Art. 13 - As inscrições deverão ser enviadas para o e-mail cantomissioneiro@gmail.com ou cantomissioneiro@bol.com.br , conforme o disposto no Art. 5º deste regulamento, obedecendo aos seguintes critérios:

a) O áudio da música inscrita deverá ser enviado em MP3, exclusivamente;

b) A letra da composição deverá ser enviada em arquivo Word, digitada em fonte Arial 14;

c) A Ficha de Inscrição deverá ser preenchida e salva em arquivo Word e enviada com os demais arquivos integrantes da inscrição (áudio e letra).

d) todos os arquivos exigidos para inscrição (áudio, letra e ficha de inscrição) devem ser nomeados com o mesmo título.

§ 1º - Não serão admitidas inscrições emitidas por outros meios que não o descrito neste regulamento.

§ 2º - Cada composição deverá ser inscrita em e-mail separado, contendo em cada um, os itens das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do artigo 13(treze) deste Regulamento.

§ 3º - As inscrições que não obedecerem aos critérios aqui relacionados serão automaticamente ignoradas.

§ 4º - Não serão contabilizadas as inscrições enviadas a outros endereços eletrônicos.

Art. 14: A comissão Avaliadora será constituída por 05 (cinco) integrantes, pessoas de comprovada capacidade técnica e de grande expressão no cenário da música e da cultura gaúcha, podendo haver eventuais substituições desses integrantes, a critério da Comissão Organizadora do festival.

Jurados:

I – Claudino De Lucca
II – Edgar Prestes
III – Robledo Martins
IV – Érlon Péricles
V – Dionísio Costa

Art. 17 - A Comissão Avaliadora destacará 05 (cinco) músicas da Etapa Local e 08(oito) músicas da Etapa Geral para retornarem ao palco no sábado, dia 23 de maio de 2015, na condição de finalistas do festival.

Apresentação
AJUDA DE CUSTO E premiação
Art. 24 - Após apresentação da composição, no palco, cada autor classificado da Etapa Geral, sozinho ou em parceria, receberá a título de ajuda de custo pela classificação a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) por composição.

Art. 25 - Após apresentação da composição, no palco, cada autor classificado da Etapa Local, sozinho ou em parceria, receberá como prêmio pela classificação a importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por composição.

§ 1º - A título de ajuda de custo complementar, os autores das composições finalistas, receberão o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), logo após a apresentação na noite final.

§ 2º - O festival não fornecerá alimentação nem hospedagem a autores, músicos e intérpretes participantes.

§ 3º - As ajudas de custo de que fala este artigo somente serão pagas ao responsável indicado na Ficha de Inscrição (em anexo), onde todos os dados deverão estar preenchidos. O não cumprimento no disposto neste parágrafo acarretará o não pagamento das referidas ajudas de custo.

Art. 26 - Os destaques do 8º Canto Missioneiro receberão as seguintes premiações:

PRIMEIRO LUGAR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e troféu “Cenair Maicá”.
SEGUNDO LUGAR: R$ 3.000,00 (três mil reais) e troféu “Tio Bilia”.
TERCEIRO LUGAR: R$ 2.000,00 (dois mil reais) e troféu “Cindinho Medeiros”.
Melhor Instrumentista: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Wilmar Ávila Brittes”.
Melhor Intérprete: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Jorge Camargo”.
Melhor Letra: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Sérgio Jacaré”.
Melhor Melodia: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Tio Queiroz”.
Melhor Tema Missões: R$ 1.000,00 (hum mil reais) e troféu “Maximiano Bogo”.
Música Mais Popular: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Moacir Nascimento”.

Parágrafo Único: A Música Mais Popular será escolhida pelo público, através de cédulas distribuídas pela Comissão Organizadora, na noite final do evento.
Art. 27 – As composições inscritas na Etapa Local terão, exclusivamente, a seguinte premiação:
PRIMEIRO LUGAR: R$ 2.000,00 (dois mil reais) e troféu “Juarez Chagas”.
SEGUNDO LUGAR: R$ 1.000,00 (mil reais) e troféu “Russo Maicá”.
TERCEIRO LUGAR: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “João de Oliveira Costa”.

Parágrafo Único: As composições da Etapa Local classificadas para a final concorrerão, simultaneamente, aos prêmios da Etapa Geral e Local, podendo ser premiadas em ambas as etapas.


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