REGULAMENTO
PROJETO ENCANTADAS DA CANÇÃO
GAÚCHA – 2018
6º EDIÇÃO
Art. 1º – O Encantadas da Canção Gaúcha – 6º edição é um concurso de músicas inéditas, de cunho
regionalista, que integra um projeto cultural produzido e executado pela O R
F Produtora.
Art. 2º - O evento será realizado nos dias
18 e 19 de maio de 2018, nas dependências do CTG Tropeiro Velho, situado na Rua
Seis de maio, nº 381, centro – Santana da Boa Vista –RS.
OBJETIVOS: Encantadas da Canção Gaúcha – 6º edição
Art. 3º - São objetivos:
a) Fomentar e incentivar a criatividade de compositores e
intérpretes com letras e melodias identificadas à temática regional gaúcha;
b) Propiciar a revelação de novos talentos e facilitar a difusão
de suas realizações artísticas;
c) Criar espaço para integração de artistas e pessoas ligadas à cultura
musical sul rio-grandense;
d) Promover, através das atrações artísticas e culturais, a divulgação
do município de Santana da Boa Vista;
e) Desenvolver na população em geral, o apreço pelas manifestações
culturais sul-rio-grandenses.
ADMINISTRAÇÃO DO FESTIVAL
Art. 4º - Será constituída uma Comissão Organizadora para realizar
o evento.
Art. 5º - Compete à Comissão Organizadora do Encantadas da Canção Gaúcha – 6º edição:
a) Receber as inscrições para o festival;
b) Contratar artistas de renome e popularidade para os espetáculos
previstos.
INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Art. 6º - Poderão participar do Encantadas da Canção Gaúcha – 6º edição, compositores, músicos e intérpretes de
qualquer parte do Brasil e de países vizinhos, desde que respeitada a proposta
do evento, qual seja, de acolher temas identificados com o folclore, tradição,
usos e costumes do Rio Grande do Sul.
Parágrafo primeiro: No ato da inscrição, os autores concordam, caso selecionados na
triagem, em ceder o direito de gravação e divulgação de suas composições ao Encantadas
da Canção Gaúcha, exceto os direitos autorais.
Art. 7º - É vedada a participação de
familiares ou músicos envolvidos diretamente com os integrantes das comissões
Organizadora e Avaliadora, bem como dos patrocinadores do evento.
Art. 8º - As inscrições ao Encantadas da Canção Gaúcha – 6º edição devem ser enviadas até a data limite de 20 de abril
de 2018, às 23:59:59, exclusivamente pela internet, para o endereço eletrônico: encantadas2018@gmail.com.
Art. 9º - As obras inscritas devem ser
enviadas em e-mails separados, contendo em cada remessa, os seguintes itens:
a) Arquivo de áudio da música inscrita,
exclusivamente em formato MP3;
b) Letra da composição, digitada em arquivo
Word, fonte Arial 14 sem qualquer identificação dos autores;
c) Ficha de Inscrição, devidamente
preenchida e assinadas, salvar em arquivo Word ou PDF.
d) Todos os arquivos exigidos para
inscrição (áudio, letra e ficha de inscrição) devem ser nomeados com o mesmo
título.
Parágrafo primeiro: Não serão admitidas inscrições emitidas por outros meios que não o
descrito neste regulamento.
Parágrafo segundo: As inscrições que não obedecerem aos critérios aqui relacionados
serão automaticamente ignoradas.
Parágrafo terceiro: As inscrições somente serão confirmadas após recebimento do
número de protocolo que será enviada como resposta ao e-mail de inscrição.
Parágrafo quarto: Não serão contabilizadas as inscrições enviadas a outros
endereços eletrônicos.
Parágrafo quinto: Não será cobrada taxa de inscrição
Art. 10º - Os compositores poderão
encaminhar número máximo de 03 inscrições, sejam elas únicas ou em parceria,
mas poderão ser classificadas, no máximo duas (02) por autor, individualmente
ou em parceria.
Parágrafo único: no caso de excedência do
número de inscrições estabelecido pelo presente regulamento, será utilizado
como critério de exclusão a ordem das inscrições
Art. 11º - As composições deverão ser
inéditas, tanto na letra, quanto na melodia, entendendo-se como tal
os trabalhos que não tenham sido gravadas
em LP, CD, K-7, vídeo, comercial, filme ou similares, nem
divulgadas em sites, blogs ou redes
sociais.
Parágrafo primeiro: Eventuais denúncias à cerca do não ineditismo de alguma obra
concorrente ou referente a algum participante que não se enquadre neste
regulamento, deverão ser encaminhadas por escrito, mediante a apresentação de
provas concretas, até o final da apresentação da última música concorrente na
primeira noite do festival.
Parágrafo segundo: As composições inscritas poderão ter participado de outros
festivais, desde que não tenham sido finalistas ou que não integrem o CD do
evento.
Art. 12º – As letras das músicas inscritas
no Encantadas
da Canção Gaúcha – 6º edição deverão ser versadas obrigatoriamente
na língua portuguesa, podendo conter citações em línguas correntes dos países
do Mercosul.
Art. 13º - Somente serão aceitas as
inscrições cujos dados tenham sido informados na Ficha de Inscrição, cujo
modelo está disponibilizado ao final deste regulamento.
Art. 14º - Após a inscrição de sua obra, o
autor fica condicionado a não divulgação pública da mesma até a data do evento,
sob pena de desclassificação.
Art. 15º - No ato da inscrição deverá ser
informado um único responsável legal e financeiro sobre a obra, ficando a cargo
deste, questões diversas e recebimento dos valores.
Parágrafo único: A produção e coordenação do festival se eximem de quaisquer
problemas com a divisão de recursos provenientes deste festival, ficando sob
responsabilidade do grupo tal definição.
TRIAGEM
Art. 16º - Será constituída uma Comissão
Avaliadora, formada por três (03) integrantes dotados de idoneidade, capacidade
técnica e que sejam reconhecidos e respeitados no cenário poético musical do
Rio Grande do Sul.
Art. 17º - Encerrado o período para
inscrições, a Comissão Avaliadora do Encantadas
da Canção Gaucha – 6º edição classificará 08 (oito) composições para
concorrerem na Etapa Regional (local),
exclusiva para autores de letra e de
melodia, nascidos e ou radicados na cidade de Santana da Boa Vista, e 10
(dez) composições para concorrerem na Etapa
Geral, aberta a participação de compositores de todo o Brasil, desde que
respeitem o presente regulamento.
Parágrafo segundo: A relação das composições classificadas, data e ordem de
apresentação no Encantadas da Canção Gaúcha – 6º
edição, serão comunicados
de forma individual aos seus autores, bem como nas redes sociais, com no mínimo
10 (dez) dias de antecedência em relação a data do festival.
Art. 18º - Após o comunicado oficial do
resultado da triagem, os responsáveis por cada uma das músicas classificadas
terão o prazo de 72 horas para envio de ficha técnica completa, na qual deverão constar os dados
completos dos autores de letra e melodia, bem como os nomes dos músicos e do
intérprete que defenderão a canção no palco do festival.
Art. 19º - Juntamente com a ficha técnica completa, com o mesmo prazo após a divulgação das classificadas (72
horas), deverá ser entregue AUTORIZAÇÃO DE GRAVAÇÃO,
ASSINADA PELOS AUTORES.
Lembrando que a referida autorização poderá
ser enviada em formato digital e o documento físico entregue no dia do evento
durante o credenciamento.
Parágrafo único: A não entrega da AUTORIZAÇÃO DE GRAVAÇÃO e FICHA TÉCNICA COMPLETA
no prazo estabelecido, acarretará na eliminação da música do festival.
COMPETIÇÃO E APRESENTAÇÃO
Art. 20º - As 08 (oito) músicas
concorrentes na ETAPA Regional, serão
apresentadas na primeira noite do festival, a partir das 20 horas, obedecendo a
ordem de apresentação elaborada e divulgada antecipadamente pela comissão
organizadora. Após apresentação serão selecionadas 03 (três) canções para serem
reapresentadas na noite seguinte, concorrendo em igualdade de condições com as
10(dez) músicas da Etapa Geral, como finalistas do 6º Encantadas da Canção
Gaúcha.
Art. 21º – A passagem de som das músicas
concorrentes será realizada entre às 13h e 17h do primeiro dia de festival, em
horário previamente estabelecido pela organização, valendo os mesmos ajustes
técnicos para os dois dias de evento.
Parágrafo primeiro: A comissão organizadora informará aos responsáveis pelas músicas
concorrentes, a ordem da passagem de som e horário.
Parágrafo segundo: Cada obra classificada deverá obedecer aos horários previamente
estabelecidos para passagem de som e apresentação no palco, sob pena do não
recebimento integral do prêmio pela classificação.
Art. 22º - O tempo de execução da
composição não deverá exceder a 05 (cinco) minutos.
Art. 23º - Serão permitidos, além de
instrumentos musicais típicos do Rio Grande do Sul, todo e qualquer instrumento
que o arranjador julgar necessário para melhor qualificação, desempenho e
enriquecimento da obra classificada, sendo que o(s) autor(es) se responsabiliza(m)
por sua introdução no palco.
Parágrafo Único: A Produção não colocará qualquer instrumento musical no palco,
exceto uma bateria, sonorização e iluminação profissional com equipe técnica.
Art. 24º – Os intérpretes e os músicos
participantes deverão apresentarem-se trajando a indumentária típica do Rio
Grande do Sul.
Parágrafo Único: Ficam proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres
publicitários, discriminatórios e/ou de conotação política.
Art. 25º - Os conjuntos deverão ter no mínimo
03 (três) integrantes e não poderão defender, em grupo ou individualmente, mais
do que 02 (dois) composições concorrentes tanto na fase Local como na Geral.
Parágrafo primeiro: O intérprete vocal poderá defender no máximo uma (01) música concorrente,
nesta condição.
Parágrafo segundo: Aquele que atuar com intérprete em uma composição, poderá atuar,
exclusivamente como instrumentista, em no máximo mais 01 (uma) músicas
concorrentes;
Parágrafo terceiro: A apresentação que contrariar ao disposto neste artigo será
automaticamente desclassificada.
Art. 26º - Os músicos deverão estar nos
bastidores do evento em até 30 minutos anteriores ao horário marcado para as
suas apresentações, assim evitando que não se apresentem ou prejudiquem a
dinâmica do evento. Em caso de não apresentação em qualquer um dos dias, a
música não concorrerá ás premiações previstas.
Art. 27º - Os intérpretes, músicos e os
autores classificados reservam os direitos audiovisuais de sua obra ao 6º Encantadas
da Canção Gaúcha, seja para divulgação, bem como para gravação.
CACHÊS E PREMIAÇÕES:
Art. 28º – Cada uma das 08 (oito) músicas
classificadas para Etapa Regional, receberão "cachê por classificação" no
valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) com desconto INSS de 11%, recebendo
o líquido de R$ 1.068,00 (um mil e sessenta e oito reais);
Parágrafo Único: Sobre os valores incidirão os impostos previstos em lei.
Art. 29º - Os autores das 10 (dez) músicas
classificadas para Etapa Geral, receberão
um cachê por classificação no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos
reais) com desconto INSS de 11%, e I.R, recebendo o líquido de R$ 2. 118,00.
(Dois mil cento e dezoito reais);
Parágrafo Único: Sobre os valores incidirão os impostos previstos em lei.
Art.30º - Os autores das três musicas da
Etapa Regional, a título de bonificação,
o cachê de participação complementar, no valor de no valor de R$ 1.200,00 (hum
mil e duzentos reais) com desconto INSS de 11%, recebendo o líquido de R$ 1.068,00
(um mil e sessenta e oito reais);
Parágrafo Único: Sobre os valores incidirão os impostos previstos em lei.
Art. 31º – A Comissão Organizadora se
compromete a efetuar os pagamentos em CHEQUE, tanto dos cachês por
classificação (logo após a apresentação em palco) quanto das premiações (após a
divulgação do resultado).
Parágrafo primeiro: O responsável pela inscrição (ou terceiro com autorização
previamente informada e com assinatura) deverá assinar comprovante de
recebimento do valor da premiação;
Parágrafo segundo: Somente serão feitos os pagamentos a pessoa indicada na Ficha de
Inscrição como representante legal e financeiro da obra, portando documento com
foto, no qual conste RG, CPF e o nº do PIS/Pasep;
Art. 32º - Os destaques do 6º Encantadas da Canção Gaúcha,
receberão a seguinte premiação:
Primeiro Lugar: R$ 2.756,00+
Troféu Cardeal do Pago
Segundo Lugar:) 2.000,00+ Troféu Ponta de Tropa
Terceiro Lugar: R$ 1.200,00+ Troféu Lua na Garupa
Melhor Intérprete: R$ 600,00+ Troféu Alma na Garganta
Melhor Instrumentista: R$ 600,00+ Troféu Timbre do Pampa
Melhor Letra: R$ 600,00+ Troféu Jayme Caetano Braun
Melhor Melodia: R$ 600,00+ Troféu Voz do Minuano
Melhor Tema sobre Santana da Boa Vista: R$ 600,00+ Troféu Cria da
Terra.
Parágrafo único: os valores das premiações não terão descontos de
impostos. Os valores são isentos de impostos, exceto a premiação de primeiro
lugar.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33º – Os casos omissos no presente
regulamento, bem como eventuais dúvidas surgidas durante a realização do
evento, serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Art. 34º – As deliberações da Comissão
Avaliadora serão soberanas, não cabendo nenhuma contestação.
Informações:
ORF PRODUTORA
(55) 99672-4816 (Rita
Ferreira)
FICHA DE INSCRIÇÃO
6ª ENCANTADAS DA
CANÇÃO GAÚCHA
FICHA DE
INSCRIÇÃO
Etapa Regional (LOCAL) Etapa Geral
Titulo da Música: Autor da Letra: Endereço: Cidade: Telefone: ( ) UF:
CEP:
CPF: RG:
PIS/PASEP:
Email:
Autor da Melodia: Endereço: Cidade: Telefone: ( ) UF:
CEP: CPF:
RG:
PIS/PASEP:
Email:
Pessoa credenciada a receber o
Cachê por Classificação:
Nome completo: Endereço: Cidade:
Telefone: ( ) UF: CEP: CPF: RG:
PIS/PASEP:
Email:
DECLARAÇÃO: Declaro (amos) que as informações contidas nesta Ficha de
Inscrição são verdadeiras e que ao enviá-la estou(amos) aceitando as condições
de participação e concorrência propostas no Regulamento, bem como estamos
cientes do contido no Art. 11º - que no caso de classificação devo entregar,
até a data do evento, a autorização para gravação de CD, com firmas
reconhecidas em Cartório, sob pena de desclassificação e não inclusão no disco.
,
de de 2018.
Autor da Letra Autor
da Melodia
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