segunda-feira, 10 de julho de 2023

REGULAMENTO 21ª CASILHA DA CANÇÃO FARRAPA

 


21ª CASILHA DA CANÇÃO FARRAPA
25 A 27 DE AGOSTO DE 2023
ITAQUI-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 28/07/2023
REGULAMENTO
A 21ª Edição da Casilha da Canção Farrapa prosseguirá com suas 02 (duas) linhas, Nativista Campeira e Temática Farroupilha, contemplando os acontecimentos da Revolução Farroupilha, seus heróis e seus feitos.
Este festival será realizado nos dias 25, 26 e 27 de agosto de 2023, sendo promovido pelo Poder Executivo do Município e Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, no palco do CTG Rincão da Cruz.

I. OBJETIVOS:
1. Divulgar através da poesia e da música os verdadeiros valores da cultura riograndense, de forma a resgatar a história e preservar a arte, mantendo viva a terminologia, a indumentária, os usos e costumes gaúchos.
2. Valorizar o homem do campo, resgatar e cultuar a nossa história, retratando a sua importância para a literatura e para as gerações vindouras.
3. Promover o município de Itaqui como município turístico emergente, agregando o Festival no conjunto de potencialidades de atrações já existentes.

II. DAS INSCRIÇÕES:
1. Poderão participar do Festival, autores, músicos e intérpretes de todo o País, obedecidas as normas do presente Regulamento.
a) Serão aceitas as letras em língua nacional;
b) As inscrições serão ilimitadas e não será cobrado taxa de inscrição;
c) Somente 02 (duas) composições, por autor, individual ou em parceria, poderão ser classificadas para subir ao palco;
d) Só tomarão parte no evento composições inéditas, entendendo-se por “inéditas” aquelas que não participaram de nenhum festival, ou que se participaram, não lograram classificação, gravada, premiada, etc.;
e) Cada composição deverá ser enviada à direção do festival, gravada em estúdio com boa qualidade técnica de áudio, podendo ser enviada através de CD ou gravação MP3;
f) Devem ser enviadas 01 (uma) cópias digitadas da letra, constando o nome da composição e gênero musical, sem identificação de autoria;
g) As composições não deverão ultrapassar o limite de 04 minutos e 30 segundos de duração;
h) O bom nível da gravação é condição fundamental para a triagem;

2. As inscrições para a 21ª Casilha da Canção Farrapa deverão ser realizadas entre os dias 03 a 28 de julho de 2023, podendo ser:
a) pessoal e diretamente na Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, em dias úteis, das 07:30hs às 12:30hs; ou,
b) pelos Correios, com endereço de postagem: Prefeitura Municipal de Itaqui-RS, Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, localizado no prédio do Teatro Prezewodowski, na Rua Bento Gonçalves, 337, Itaqui – RS – CEP 97650-000, no Município de Itaqui-RS. (Telefone: 55 3432 1100 – ramal 255/256);
c) as inscrições também poderão ser realizadas por e-mail, no endereço eletrônico: casilhadacancao@outlook.com, através de solicitação do regulamento e ficha de inscrição, e deverão ser reenviados devidamente preenchidos.

III. DA PRÉ-SELEÇÃO
1. As 16 (dezesseis) composições selecionadas na triagem da 21ª Casilha da Canção Farrapa, 08 (oito) de cada linha, receberão R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), cada uma, referente a pré-classificação, para ajuda de custo.
2. A triagem acontecerá no dia 05/08/2023, e as classificadas serão anunciadas nas plataformas digitais da Prefeitura Municipal de Itaqui, no dia 07/08/2023.
3. O pagamento da pré-classificação será efetuado através de depósito online na conta bancária do responsável.
4. O pagamento será feito a pessoa indicada na ficha de inscrição mediante a apresentação de RG e CPF.

IV. SELEÇÃO E CONCURSO
1. A Comissão de triagem selecionará 16 (dezesseis) composições, 08 (oito) de cada linha, que serão apresentados no palco do festival na noite classificatória, divididas em dois grupos.
2. A parte de áudio fonográfico e visual será composta de 01 (uma) gravação de áudio em formato MP3, sendo 08 (oito) músicas da linha Temática Farroupilha e 08 (oito) músicas da linha Nativista Campeira.
3. Devido ao caráter amador do evento, haverá limitação para a participação dos instrumentistas e intérpretes, os quais não poderão defender mais de 02 (duas) composições em cada Linha (Nativista Campeira e Temática Farroupilha).
4. Os intérpretes e músicos que subirão ao palco, deverão apresentar-se devidamente pilchados, não sendo permitido o uso de camisetas contendo qualquer inscrição.
5. Os grupos musicais não poderão se apresentar com menos de 03 (três) nem com mais de 07 (sete) componentes.
6. Cada composição, sempre que subir ao palco, deverá ser defendida pelo mesmo grupo musical (instrumentistas) e pelo mesmo intérprete.
7. Os autores, automática e consensualmente, cedem os direitos autorais de suas composições pré-classificadas na 21ª Casilha da Canção Farrapa, conforme o expresso na ficha de inscrição.
8. Haverá uma música campeã, para cada linha temática do Festival.
9. Este ano será escolhida a melhor música entre as linhas Temática Farroupilha e Nativista Campeira, a qual levará o troféu CASILHA DOURADA.
10. A inscrição de uma composição na linha Nativista Campeira, automaticamente obrigará a uma inscrição na linha Temática Farroupilha. Entretanto, poderá haver inscrição, apenas na linha Temática Farroupilha, por autor.

V. DO JULGAMENTO
1. Os critérios de julgamento serão os seguintes:
a) A Comissão Organizadora, nomeará uma Comissão Julgadora composta de no mínimo 03 (três) pessoas, de reconhecidos conhecimentos sobre a história da “Revolução Farroupilha” e da “Música Nativista Campeira Rio-Grandense”;
b) Serão classificadas 05 (cinco) composições de cada linha temática para a final, a ser realizada no domingo, dia 27 de agosto de 2023;
c) O julgamento da melhor composição sobre o tema, onde contemplará todas as composições inscritas na linha Temática Farroupilha;
d) O julgamento da música mais popular, será feito pela avaliação Comissão Julgadora, levando em consideração a reação do público expectador, presentes na 21ª Casilha da Canção Farrapa;
e) O julgamento do prêmio CASILHA DOURADA, será feito pela comissão julgadora, entre a composição campeã na linha “Temática Farroupilha” e a campeã na linha “Nativista Campeira”.
f) O julgamento das premiações individuais, será feita pela comissão julgadora.

2. O responsável pelo preenchimento da ficha de inscrição deverá observar todos os dados a serem completados, pois não serão aceitas alterações, inclusões ou retiradas de autorias, solicitadas de forma verbal ou escrita, sob pena de desclassificação da música concorrente. A Comissão Organizadora reserva-se no direito de, soberanamente, convocar uma composição que tenha ficado na suplência para integrar o elenco das músicas concorrentes em razão de inclusão ou retirada de autoria, após feita a tiragem.

VI. DA PREMIAÇÃO
1. Temática Farroupilha:
a) 1º Lugar – R$ 2.000,00 (dois mil reais) e troféu;
b) 2º Lugar – R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) e troféu;
c) 3º Lugar – R$ 1.000,00 (um mil reais) e troféu.

2. Nativista Campeira:
a) 1º Lugar – R$ 2.000,00 (dois mil reais) e troféu;
b) 2º Lugar – R$ 1.400,00 (mil e qiatrocentos reais) e troféu;
c) 3º Lugar – R$ 1.000,00 (um mil reais) e troféu.

3. Premiação Individual:
a) Melhor Letra Sobre a Temática Farroupilha – Troféu;
b) Música Mais Popular – Troféu;
c) Melhor Intérprete – Troféu;
d) Melhor Instrumentista – Troféu;
e) Revelação do Festival – Troféu.

4. Casilha Dourada:
a) Troféu Casilha Dourada – R$ 1.000 (um mil reais) + Troféu Casilha Dourada;

5. Demais observações:
a) Haverá retenção do Imposto de Renda na fonte sobre as premiações, considerando as tabelas progressivas previstas para o ano-base (calendário) de 2023, disponibilizadas pela Receita Federal do Brasil;
b) A premiação será paga através de nota de empenho, em até 20 (vinte) dias úteis após o Festival, sendo efetuado o depósito em conta-corrente ou poupança do titular responsável pelo recebimento do valor, indicado na ficha de inscrição, com dados do banco, agência e nº da conta.

VII. NORMAS GERAIS
1. Serão credenciados 02 (dois) profissionais da imprensa falada, por emissora de rádio; 02 (dois) profissionais da imprensa escrita, por jornal, autores, grupos musicais e intérpretes.
2. Será obrigatório o uso de “crachá” por todos os credenciados, em prol de identificação.
3. As decisões da Comissão Julgadora são irrecorríveis, cabendo a Comissão Organizadora decidir, soberanamente, sobre os casos omissos no presente Regulamento.
4. Qualquer manifestação pública ou diretamente a comissão julgadora ou organizadora, de forma a ofender ou denegrir as pessoas ou o evento, terão vedada sua participação da próxima edição do festival.
5. Serão totalmente inaceitáveis qualquer comportamento hostil ou desrespeitoso de qualquer participante com os demais músicos, interpretes, expectadores, jurados, organização, etc, vindo o mesmo a ser excluído do festival em curso e vedada sua participação na edição futura.

Itaqui, 28 junho de 2023.
LEONARDO DICSON SANCHEZ BETIN
Prefeito
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ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO
Título da composição:
Ritmo:
Linha:

Autor(es) da letra:
Autor(es) da música:

Intérprete:
RG: CPF:
Grupo:

Declaramos conhecer o regulamento da Casilha da Canção Farrapa – 21ª Edição, o qual nos comprometemos a observar sem restrições. Outrossim, desde já, cedemos ao referido evento, todos os direitos autorais sobre a(s) música(s) de minha/nossa autoria, que porventura venha(m) a ser incluída(s) no CD do Festival.


________________,___de_________________ de 2023. (local), (dia) (mês).


Assinatura do autor da letra:
____________________________________ 
RG:_____________________ 
CPF:_______________________________

Assinatura do autor da música:
__________________________________ 
RG:______________________________
CPF:_____________________

Endereço Completo:__________________________________________
CEP:_________________ 
Fone:_________________________________ 
Celular:____________________________________
E-mail: ____________________________________

Resp. recebimento valor ref. pré-classificação e premiação:
____________________________________________________ RG:__________________________________
CPF:______________________
Agência: ___________________ Conta: ______________________________

Nome do Pai: ___________________________________________________ 
Nome da Mãe: _________________________________________________
Data de Nascimento:____________________________
Estado Civil: ______________________ Profissão______________________
Tel. _____________________Celular: _________________
Endereço: ____________________________________________
Município:____________________________________________
Banco:_______________ Agência c/ dígito:_________
Conta Corrente:_______________________________

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