sexta-feira, 19 de agosto de 2022

A Fase Local da IV Convenção Nativista

 


ATENÇÃO!!!
A Fase Local da IV Convenção Nativista acontecerá dia 18 de Setembro de 2022. Confira a seguir o Regulamento!
REGULAMENTO - FASE LOCAL
I - DA PROMOÇÃO E SEUS OBJETIVOS
Art. 1º - A Convenção Nativista de Júlio de Castilhos - RS, em sua quarta edição (FASE LOCAL), regulamentada pelo presente instrumento, é uma promoção da ASSOCIAÇÃO CULTURAL CONVENÇÃO NATIVISTA - ACCN - e PREFEITURA MUNICIPAL DE JÚLIO DE CASTILHOS e será realizada no dia 18 de setembro de 2022.
Art. 2º - A IV CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS - RS, tem como objetivo desenvolver, despertar, cultivar e preservar temas regionais, através de composições inéditas da MÚSICA CAMPEIRA DO RIO GRANDE DO SUL e:
a) Dar oportunidade para a divulgação das músicas de manifestação rio-grandense;
b) Estabelecer intercâmbio artístico-cultural entre compositores, poetas, musicistas e intérpretes, no maior interesse da cultura e da arte gaúcha;
c) Integrar às manifestações rio-grandenses através da música, temas e ritmos, buscando colocar a cultura do Rio Grande do Sul no lugar merecido no cenário nacional;
d) Premiar e divulgar as composições que melhor expressem os objetivos acima descritos;
e) Promover o turismo e projetar Júlio de Castilhos, no cenário regional e nacional.
Parágrafo Único: A Linha Musical a ser adotada deverá ser: EXCLUSIVAMENTE MÚSICA CAMPEIRA DO RIO GRANDE DO SUL.
II - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 3º - A administração da IV Convenção Nativista de Júlio de Castilhos será exercida pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL CONVENÇÃO NATIVISTA – ACCN, que elegeu uma Diretoria Executiva do festival, IV CONVENÇÃO NATIVISTA, ficando assim constituída:
Presidente: Dartagnan da Silva Portella
Vice-Presidente: Ricardo de Siqueira Martins
Coordenador: Marilurdes Rossato Lângaro
Tesoureiro: Henrique Ziegler Hundertmarck
Assessorias: Equipe da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Equipe do Centro Cultural Álvaro Pinto – CCAP, Poder Executivo Municipal, Associação Cultural Convenção Nativista - ACCN e membros indicados pela Associação.
Art. 4º - Compete à Diretoria Executiva:
a) Escolher a comissão julgadora do Festival;
b) Divulgar o evento;
c) Receber as inscrições para o Festival;
d) Credenciar os representantes dos grupos para o ingresso no recinto;
e) Fixar o preço de ingressos;
f) Contratar artistas nacionais e internacionais para shows no Festival;
g) Constituir comissões de trabalho;
h) Administrar os recursos disponíveis;
i) Elaborar relatório de prestação de contas;
j) Elaborar planilhas a serem utilizadas pela comissão julgadora;
k) Resolver todas as questões omissas neste regulamento;
l) Contratar serviços de produtores culturais e terceirização de sonorização e gravação.
III - DA REALIZAÇÃO
Art. 5º - A IV Convenção Nativista de Júlio de Castilhos-RS, FASE LOCAL, este ano, acontecerá durante a semana farroupilha na Praça Manoel Alvarenga no dia 18 de setembro.
Art. 6º - Na Fase Local somente poderão concorrer letristas ou compositores (pelo menos um deles), naturais de Júlio de Castilhos ou residentes a pelo menos 6 (seis) meses no município, devendo apresentar comprovantes, sendo livre a interpretação.
Art. 7º - Com o intuito de integrar culturalmente e mobilizar a comunidade castilhense a FASE LOCAL da IV CONVENÇÃO acontecerá da seguinte forma:
Parágrafo primeiro – Serão selecionadas pela Comissão Julgadora 10(dez) músicas na fase local que deverão ser apresentadas no palco montado junto a Praça Manoel Alvarenga – sendo que destas restarão 02(duas) músicas classificadas, concorrendo em igualdade de condições com as demais inscritas na Fase Geral da IV CONVENÇÃO NATIVISTA.
Parágrafo segundo – A título de ajuda de custo cada música classificada irá receber R$ 500,00 (Quinhentos reais)
Art. 8º - O compositor inscrito na Fase Local também poderá inscrever-se na Fase Geral, desde que com composições diferentes.
Art. 9º - Da Fase Geral serão selecionadas 18 (dezoito) composições inscritas (incluindo músicas sobre o tema natalino) que irão se somar às 02 composições da fase local. As 20(vinte) músicas serão apresentadas no palco da IV Convenção Nativista nos dias 25, 26 e 27 de novembro de 2022, divididas em duas noites classificatórias e uma noite final para escolha de premiação paralela.
IV - DAS INCRIÇÕES
Art. 10º - Poderão inscrever-se compositores sem qualquer discriminação, tanto para profissionais como amadores, concorrendo todos em absoluta igualdade de obrigações e direitos, desde que a composição seja inédita com ritmos e temas, que representem à cultura proposta pelo evento.
Art. 11 - O compositor deverá identificar a Fase em que deseja participar, na ficha de inscrição.
Art. 12 - As inscrições estarão abertas até o dia 20 de agosto de 2022, devendo os trabalhos, obrigatoriamente, serem inéditos e encaminhados pelo e-mail convencaonativista@gmail.com, maiores informações com Dartagnan Portella (55) 99971 0869.
Art. 13 - Entende-se por inédita a composição cuja letra e/ou música não tenha sido gravada em discos, fitas, filmes ou similares, podendo já ter participado de outros festivais e veiculadas nas redes sócias e sites da internet, desde que não tenha sido gravada e classificada para a final de outro festival.
Parágrafo Único: O não-ineditismo, não captado pela Comissão Julgadora ou Diretoria Executiva, poderá ser objeto de denúncia, por escrito e com provas suficientes, até as quinze horas do dia da apresentação final das músicas no palco.
Art. 14 – Para efeito de inscrições de músicas, os interessados deverão encaminhar para o e-mail convencaonativista@gmail.com:
1) ficha de inscrição devidamente preenchida, anexa ao e-mail de inscrição em forma de arquivo digital com a extensão .DOC, identificado da seguinte forma: “Ficha–Nome_da_Música.doc”;
2) gravação da composição em formato digital com a extensão .MP3 (tamanho máximo 5MB), identificado da seguinte forma: “Nome_da_música.mp3”;
3) a letra da composição, sem identificação do(s) autor(es) e, em anexo, em arquivo digital com a extensão .DOC, identificado da seguinte forma: “Letra-Nome_da_música.doc”.
Parágrafo primeiro. Para cada composição inscrita deverá ser encaminhado um e-mail.
Parágrafo segundo. Não serão aceitos materiais enviados em meio físico, somente por meio digital através do e-mail indicado.
Art. 15 - Fica estabelecido o tempo máximo de cinco minutos para cada composição.
Art. 16 - Cada compositor poderá inscrever um número ilimitado de composições de sua autoria ou parceria, sendo que no máximo 01 composição do(s) autor(es) poderá ser pré-selecionada.
Parágrafo primeiro. Considera-se autor para os fins do disposto no caput deste artigo tanto o autor da letra e o autor da melodia.
Parágrafo segundo. Cada intérprete e/ou instrumentista poderá participar de até 03 composições.
Parágrafo terceiro. Cada composição deverá ser defendida por no mínimo duas e no máximo oito pessoas.
Art. 17 – Se por ventura, por motivo de força maior, alguma das fases do festival não ocorra, a obra fica automaticamente liberada para qualquer outro uso que os autores desejarem.
V – DO JULGAMENTO
Art. 18 – A IV CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS convidará pessoas ligadas ao meio nativista que, encarregar-se-ão da seleção de triagem e da escolha das músicas de acordo com o artigo 7º parágrafo único deste regulamento.
Art. 19 - A Diretoria Executiva da IV CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS - RS não se compromete em colocar piano ou qualquer outro instrumento musical no palco, para as apresentações.
Art. 20 - O horário de uso do palco para passagem de som dos participantes será das 13 às 18 horas. (Programação da mesa de som).
Art. 21 – As composições classificadas para a Fase Geral deverão observar o regulamento específico.
Parágrafo primeiro. As duas músicas classificadas para a Fase Geral deverão obrigatoriamente manter os mesmos intérpretes que as defenderam na fase local, salvo situações de força maior, devidamente justificadas por escrito à Diretoria Executiva do Festival que poderá ou não acatar a justificativa.
Art. 22 - Os casos omissos e dúvidas sobre o presente regulamento serão resolvidos soberanamente pela Diretoria Executiva do Festival.
Art. 23 – Reclamações e protestos deverão ser dirigidos à Diretoria Executiva do festival por escrito.

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