sábado, 8 de setembro de 2012

Direito Autoral por uso de música

Estamos vivendo numa época de pleitos políticos, eleições municipais e mais uma vez eu vejo pelas ruas "gingles" de campanhas políticas em cima de músicas já existentes e muitas dessas músicas, além de mal feitas e mal gravadas, de um péssimo gosto musical. 
Portanto gostaria de esclarecer ao promotores desses gingles que por traz de cada obra tem os direitos autorais, para quem ainda não sabe ou é mal intencionado, toda e qualquer obra na área da criação, ou seja: musica, letra, poesia, escultura, pintura, arquitetura e alguns outros, são regidos pela Lei nº 9.610/98 altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências, revogando a antiga Lei nº 5.988 de 1973 (antiga Lei de Direitos Autorais). Conforme já informado, a legislação que trata dos direitos autorais é a Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, que, informa em seu art. 1º: “[...] regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. No que tange ao direitos patrimoniais, este sistema normativo reputa aos direitos autorais, para efeitos legais, a consideração de bens móveis, interpretado restritivamente aos negócios jurídicos e sobre esses direitos. (Brasil, 1998, art. 3º e 4º).
Portanto tornando crime, qualquer modificação, alteração ou mudança em qualquer obra sem o consentimento por escrito de seus autores. 
Gostaria de informá-los, que música é propriedade, não porque está rodando em rádio, que qualquer um possa pegar e modificar seu conteúdo. Também tem os pagamento de direitos pelo uso dessa música, que deverá ser pago junto ao ECAD(Escritório Central de Arrecadação de Direitos)onde os valores recolhidos serão repassados para seus autores.
Qualquer pessoa que ouvir um "gingle" de alguma musica sendo tocada e que não tenha letra original, pode se constituir em um crime, é só denunciar aos autores ou aos órgãos competentes. 
Pode-se fazer Paródia, nome dado a alteração de uma letra em uma música já existente, mas com o consentimento de seus autores e, obviamente, pagando os direitos autorais referidos ao tema modificado.
Será que fui claro?

Sem comentários:

Enviar um comentário