Confira o passo a passo para a captação de recursos junto às empresas patrocinadoras, habilitação do patrocínio, repasse do valor e concessão do benefício fiscal.
A LIC integra o Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais, o Pró-cultura RS, regulamentado pela Lei 13.490/10.
A LIC é um mecanismo de incentivo fiscal que permite às empresas deduzir do ICMS devido ao Estado o valor investido em cultura.
Quem pode?
Pode se beneficiar da LIC empresa que esteja inscrita como contribuinte do ICMS/RS; esteja em dia com o pagamento do imposto, tenha saldo devedor de ICMS/RS e não tenha aderido ao Simples Nacional.
Quanto?
As empresas podem deduzir 100% do valor investido com o ICMS devido, respeitando uma tabela que varia conforme os saldos devedores de cada período de apuração: entre 3% (para saldo a recolher acima de 400 mil reais) e 20% (para saldo a recolher até 50 mil reais) conforme art. 6º da lei 13.490/10.
Condição?
Todos os investimentos em projetos culturais através da LIC devem destinar um percentual sobre o valor patrocinado para o FAC – Fundo de Apoio à Cultura do RS.
- 5% para projetos de construção e restauração de patrimônio;
- 10% regra geral
- 25% projetos cujo valor de captação seja superior a R$700.000,00
Veja como funciona e outras informações clicando aqui (pdf)
Fonte Site da LIC e http://www.detudonanet.com.br/
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