Já está ficando nojento falar desse Movimento. Na verdade, o que querem de verdade, é excluir grande parte da sociedade pois há cada dias aparecem mais normas e regras. Vejas agora, criaram um "crachá" para as prendas substituindo as faixas.
Mas que tradição é essa que só fazem normas e regras?
Quando ou em que época no passado a prenda gaúcha usava calça?
As roupas que essas tais "prendas" usam, com aquelas calças largas, ridículas, e suas camisas cheias de babados, agora serão mais enfeitadas ainda, com um crachá, somente para diferenciá-las das demais, como se fossem diferentes.
Mas vão pensar em alguma coisa para trazer o povo para dentro desse tradicionalismo, mentiroso e fajuto.
Leiam a nova lei desse movimento:
Mas que tradição é essa que só fazem normas e regras?
Quando ou em que época no passado a prenda gaúcha usava calça?
As roupas que essas tais "prendas" usam, com aquelas calças largas, ridículas, e suas camisas cheias de babados, agora serão mais enfeitadas ainda, com um crachá, somente para diferenciá-las das demais, como se fossem diferentes.
Mas vão pensar em alguma coisa para trazer o povo para dentro desse tradicionalismo, mentiroso e fajuto.
Leiam a nova lei desse movimento:
O Conselho Diretor do MTG, na reunião realizada no dia 29 de outubro de 2011, APROVOU o uso do CRACHÁ em substituição à faixa das prendas, quando elas estiverem participando de atividades campeiras e cavalgadas, usando trajes alternativos, observado o seguinte:
1. O CRACHÁ aprovado passa a ser símbolo oficial para “prendas de faixa” vestidas
com trajes alternativos aprovados;
2. O CRACHÁ será a reprodução da “medalha” utilizada nas faixas, onde consta o
brasão da entidade que a prenda representa (MTG, RT ou entidade);
3. O formato do CRACHÁ será sempre OVAL podendo conter discretos enfeites ou
acabamentos;
4. O brasão da entidade poderá ser de metal, piro grafado ou pintado;
5. No entorno do brasão constará, na metade superior, o título ostentado pela prenda e,
na metade inferior, os anos do início e do fim da gestão. EX: 11 – 12 (significa que a
gestão iniciou em 2011 e findará em 2012)
6. Os CRACHÁS serão sempre em couro;
7. O tamanho do CRACHÁ deve ser adequado ao tamanho à categoria (tamanho) da
prenda, ou seja, para prendinhas mirins será menor do que para prendas adultas.
8. Como modelo deve ser utilizado o CRACHÁ utilizado pelas “prendas estaduais”.
vestido (corte princesa) ou 2 peças
saia e blusa / casaquinho / bata
Veja mais do site http://www.13rt.com.br/
Fonte: site do movimento
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