terça-feira, 27 de outubro de 2015

5º MOINHO DA CANÇÃO GAÚCHA de Panambi

DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO 4.1 - 
Poderão participar compositores e intérpretes de todo o Brasil e países do Mercosul, desde que obedeçam as normas deste regulamento. 
4.2 - Serão aceitos poemas em Línguas Portuguesa e Espanhola, desde que identificados com a cultura regional, étnica, urbana e campeira do Rio Grande do Sul. 
4.3 - As inscrições são gratuitas e ilimitadas, porém subirão ao palco no máximo duas músicas por autor, tanto da letra quanto da melodia. 
4.4 - O MOINHO DA CANÇÃO GAÚCHA será realizado no dia 05 de dezembro de 2015, tendo como local o Parque Municipal Rudolfo Arno Goldhardt, 355 de Panambi - RS, com horário de início previsto para às 21 h. 
4.5 - Poderão participar do Festival SOMENTE composições inéditas, o que pressupõe que a obra não deve ter sido gravada ou divulgada anteriormente. 
4.6 – Há duas maneiras de inscrever-se no festival: 
4.6.1 - Pelo correio: enviar a ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada. Cada composição deverá ser enviada em CD de Áudio, acompanhada de 06 (seis) cópias digitadas da letra, constando no CD e em todas as vias, o nome da composição e o gênero musical; 
4.6.2 - Pelo e-mail: moinhocancaogaucha@panambi.rs.gov.br, enviando como documentos anexos: Arquivo MP3 com o áudio da música inscrita 
Arquivo Word, com a letra da composição digitada em fonte Arial 12. 
Ficha de inscrição preenchida e assinatura digitalizada. 
4.7 – As inscrições, via correio, deverão ser endereçadas à “COMISSÃO ORGANIZADORA DO 5º MOINHO DA CANÇÃO GAÚCHA”, Rua Andrade Neves, 594 - Bairro Centro, CEP 98280-000, Panambi/RS. 
4.8 – Somente serão aceitas as inscrições que chegarem à Comissão Organizadora até às 17 horas do dia 10 de novembro de 2015, independente da data de postagem nos correios. 
4.9 – Os artistas intérpretes e o(s) autor(es), no momento de sua inscrição e participação no 5º MOINHO DA CANÇÃO GAÚCHA, reserva(m) os direitos audiovisuais de sua obra ao evento e à Prefeitura Municipal de Panambi, autorizando sua divulgação, bem como sua gravação e comercialização. 
4.10 – O Festival não indenizará ou remunerará qualquer pessoa por sua apresentação ou execução de instrumento no palco do festival, além da premiação (explicitada no item 6.2 deste regulamento), valendo-se inclusive do disposto no artigo anterior. 5 

– DA SELEÇÃO E CONCURSO 
5.1 - A Comissão de Triagem e Julgamento selecionará, 13 composições na categoria geral e 03 composições na categoria local para serem apresentadas no palco do Festival. 
5.2 - Para classificação da categoria local, é requisito que o intérprete seja natural e/ou residente em Panambi, RS. 
5.3 – A música classificada na fase local deverá ter na noite da apresentação, além do intérprete, no mínimo um integrante no conjunto instrumental que seja natural ou residente em Panambi. 
5.4 - A ordem de apresentação das composições pré-selecionadas será definida pela Comissão Organizadora, logo após a triagem, não sendo aceitas alterações posteriores. 
5.5 - Caberá à Comissão Organizadora a escolha do corpo de jurados. 
5.6 – Qualquer músico ou intérprete seja da fase local ou geral, só poderá subir ao palco no máximo duas apresentações, sem ressalvas para a forma de participação. 
5.7 - Os intérpretes ou músicos que subirem ao palco do Festival deverão apresentar-se devidamente pilchados, não sendo permitido o uso de camisetas com propaganda ou alusão a qualquer outro tipo de manifestação que não seja relacionada à cultura do Rio Grande do Sul. 
5.8 Para a fase local, as músicas inscritas deverão vir gravadas na voz do intérprete que a defenderá no palco na noite do festival, respeitando a ficha de inscrição para essa categoria. 

6 – DA PREMIAÇÃO 
6.1 - Aos vencedores do 5º Moinho da Canção Gaúcha, caberá a seguinte premiação: 
1º lugar (local): R$1.000,00 (Um mil reais) e Troféu
2º lugar (local): R$800,00 (Oitocentos reais) e Troféu 
3º lugar (local): R$700,00 (Setecentos reais) e Troféu 

1º lugar (geral): R$ 2.900,00 (Dois mil e novecentos reais) e Troféu 
2º lugar (geral): R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) e Troféu
3º lugar (geral): R$ 1.900,00 (Um mil e novecentos reais) e Troféu 
Música mais popular: R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais) e Troféu
Melhor melodia: R$ 900,00 (Novecentos reais) e Troféu 
Melhor letra: R$ 900,00 (Novecentos reais) e Troféu
Melhor instrumentista: R$ 900,00 (Novecentos reais) e Troféu 
Melhor intérprete: R$ 900,00 (Novecentos reais) e Troféu. 

6.2 - Haverá PREMIAÇÃO de R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais) para cada obra classificada na categoria geral e de R$ 1.000,00 (Um mil reais) para cada obra classificada na categoria local. (Desde que respeitado o item 8.4 - das Normas Gerais, presente neste Regulamento)

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