quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Regulamento da 3ª Convenção Nativista de Julio de Castilhos


III CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS

 REGULAMENTO

I - DA PROMOÇÃO E SEUS OBJETIVOS
Art. 1º - A Convenção Nativista de Júlio de Castilhos - RS, em sua terceira edição, é regulamentada pelo presente instrumento, é uma promoção da ASSOCIAÇÂO CULTURAL CONVENÇÂO NATIVISTA - ACCN e PREFEITURA MUNICIPAL DE JÚLIO DE CASTILHOS e será realizada nos dias 02,03 e 04 de dezembro de 2011.

Art. 2º - A III CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS – RS, tem o objetivo de desenvolver, despertar, cultivar e preservar temas regionais em seus diversos ritmos, cantando a vida e lida do povo gaúcho, através de composições inéditas da MÚSICA CAMPEIRA DO RIO GRANDE DO SUL e:
         a) Dar oportunidade para a divulgação das músicas de manifestação rio-grandense.
                                 b) Estabelecer intercâmbio artístico-cultural entre compositores, poetas, musicistas e intérpretes, no maior interesse da cultura e da arte gaúcha.
                                      c) Integrar às manifestações rio-grandenses através da música, temas e ritmos, buscando colocar a cultura do Rio Grande do Sul no lugar merecido no cenário nacional.
          d) Premiar e divulgar as composições que melhor expressem os objetivos acima descritos.
          e) Promover o turismo e projetar Júlio de Castilhos, no cenário nacional.

Parágrafo Único: A Linha Musical a ser adotada: EXCLUSIVAMENTE MÚSICA CAMPEIRA DO RIO GRANDE DO SUL.

II - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 3º - A administração da III Convenção Nativista de Júlio de Castilhos será exercida pela ASSOCIAÇÂO CULTURAL CONVENÇÂO NATIVISTA – ACCN, que elegerá uma Diretoria Executiva ficando assim constituída:
Presidente de Honra: JOÃO CARLOS ALBERTO DOS SANTOS e MARISA MARTINS DOS SANTOS.
Presidente: Dartagnan da Silva Portella
Vice-Presidente: Rodrigo Siqueira
Coordenador: Marcos Paulo Silva
Tesoureiro: Paulo Cezar Turra
Assessorias: Equipe da Casa de Cultura Francisco Salles, Poder Executivo Municipal, Associação Cultural Convenção Nativista e membros indicados pela Associação.

Art. 4º - Compete à Diretoria Executiva:
a)    Escolher a comissão julgadora do Festival;
b)    Divulgar o evento;
c)    Receber as inscrições para o Festival;
d)    Credenciar os representantes dos grupos para ingresso no recinto;
e)    Fixar o preço de ingressos;
f)     Contratar artistas nacionais e internacionais para shows no Festival;
g)    Constituir comissões de trabalho;
h)   Administrar os recursos disponíveis;
i)     Elaborar relatório de prestação de contas;
j)     Elaborar planilhas a serem utilizadas pela comissão julgadora;
k)    Resolver todas as questões omissas neste regulamento;
l)     Contratar serviços de produtores culturais e terceirização de sonorização e gravação.

III - DA REALIZAÇÃO
Art. 5º - A III Convenção Nativista de Júlio de Castilhos-RS, terá Fase Local e Fase Geral.

Art. 6º - Na Fase Local somente poderão concorrer letristas, compositores e intérpretes residentes e/ou domiciliados em Júlio de Castilhos, em no mínimo duas das modalidades acima citadas.

Art. 7º - Com o intuito de integrar culturalmente, mobilizar e valorizar os músicos (letristas, compositores e intérpretes) da cidade de Júlio de Castilhos, a Fase Local terá realização em data diferente da Fase Estadual. Acontecerá durante a Semana Farroupilha, com regulamento próprio.

Parágrafo único – Serão selecionadas pela Comissão Julgadora 4 (quatro) músicas na fase local que serão apresentadas no palco da III Convenção Nativista e, classificadas 2 (duas) que participarão da final juntamente com as classificadas da fase geral.

Art. 8º - O compositor inscrito na Fase Local também poderá inscrever-se na Fase Geral, desde que com composições diferentes.

Parágrafo único - Cada composição deverá ser defendida em palco, no mínimo por três e, no máximo por sete pessoas.

Art. 9º - Na Fase Geral serão selecionadas 16 (dezesseis) composições inscritas que irão se somar às 04 composições da fase local. As 20 (vinte) músicas serão apresentadas  no palco da III Convenção Nativista divididas em duas noites, sendo metade na noite de sexta-feira dia 02 de dezembro de 2011 e a outra metade no dia 03 de dezembro de 2011, destas somente 14 serão classificadas para a final da III Convenção Nativista de Júlio de Castilhos, que será realizada no dia 04 de dezembro de 2011, sendo 12 (doze) da fase geral e 02 (duas) da fase local, sendo que as mesmas comporão o CD do Festival e competirão à premiação.

IV - DAS INCRIÇÕES
Art. 10º - Poderão inscrever-se compositores de qualquer parte do Brasil, sem qualquer discriminação, tanto para profissionais como amadores, concorrendo todos em absoluta igualdade de obrigações e direitos, desde que a composição seja inédita com ritmos e temas, que representem à cultura proposta pelo evento.

Art. 11 - O compositor deverá identificar a Fase em que deseja participar, na ficha de inscrição. A não opção significará inscrição para Fase Geral.

Art. 12 - As inscrições estarão abertas até o dia 04 de novembro de 2011, valendo a data de postagem do correio e, até o dia 11 de novembro de 2011 os entregues em mãos, devendo os trabalhos, obrigatoriamente, serem inéditos e encaminhados à Casa de Cultura Francisco Salles na Avenida Getúlio Vargas, 23 ou na secretaria do CTG Júlio de Castilhos, na Rua Barão do Rio Branco, 180 sala 05 - CEP 98.130-000, centro, fone/fax (55) 3271-8148 - Carmem e 3271-1341 - Fátima, Júlio de Castilhos/RS, informações com Dartagnan Portella (55) 9971 0869.
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Art. 13 - Entende-se por inédita a composição cuja letra e/ou música não tenha sido divulgada em locais públicos ou gravadas em discos, fitas, filmes ou similares, e nem veiculadas através dos meios de comunicação, podendo já ter participado de outros festivais, desde que não tenha sido gravada.

Parágrafo Primeiro: O não-ineditismo, não captado pela Comissão Julgadora ou Diretoria Executiva, poderá ser objeto de denúncia, por escrito e com provas suficientes, até as quinze horas do dia 04 de dezembro de 2011, data da finalíssima.

Art. 14 – Para efeito de inscrições de músicas, os interessados deverão encaminhar ficha devidamente preenchida, acompanhada de 06 (seis) cópias da letra, sem necessidade de identificação do autor da letra nas cópias.

Art. 15 - Fica estabelecido o tempo máximo de cinco minutos para cada composição.

Art. 16 - Cada compositor poderá inscrever um número ilimitado de composições de sua autoria ou parceria, sendo que no máximo 02 composições do(s) autor (es) poderão ser pré-selecionadas. Cada intérprete e/ou instrumentista poderá participar de até 02 composições.

Art. 17 - Serão aceitos somente trabalhos apresentados em CD.

V - DA AJUDA DE CUSTO
Art. 18 - As 04 (quatro) músicas classificadas, na FASE LOCAL, receberão ajuda de custo, após apresentação em palco, nos dias 02 e 03 de dezembro de 2011, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) cada uma. As composições classificadas para a finalíssima receberão, a título de direitos autorais, a importância adicional de R$ 200,00 (duzentos reais). Esses valores serão pagos após a apresentação.

Art. 19 – As 16 composições selecionadas na FASE GERAL, receberão, a título de ajuda de custo, o valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais). As 12 composições classificadas para a finalíssima, receberão, a título de direitos autorais, a importância adicional de R$ 300,00 (duzentos reais). Valores pagos após a apresentação no palco.

Parágrafo Primeiro: O compositor perderá o direito a ajuda de custo nos seguintes casos:
a)    A não observação dos horários estabelecidos para ensaios e apresentações de palco, havendo tolerância máxima de 05 min.
b)    Comportamento não compatível com o nível social e cultural do evento.
c)  Intérpretes e acompanhantes que se apresentarem em palco sem estar trajando a indumentária típica (Não serão permitidas camisetas com “Slogans ou características Públicas”).

Parágrafo Segundo: A Diretoria Executiva do Festival fornecerá almoço e janta aos autores e músicos, conforme ficha técnica de cada composição, não estando incluídos acompanhantes.

VI – DO JULGAMENTO
Art. 20 – A III CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS instituirá Comissão Julgadora que encarregar-se-á da pré-seleção de triagem, da escolha das 14 músicas classificadas para a final e das premiações paralelas (melhor intérprete, melhor letra, melhor melodia, melhor instrumentista e melhor arranjo), além de premiação principal.

Art. 21 - A Comissão Julgadora atribuirá notas de 08 a 10 permitindo a fração decimal, serão usados dois dígitos após a vírgula com arredondamento matemático, poderão ainda, recorrer à assessoria cultural sobre a correção de letras versando sobre dados históricos e culturais do município.

Art. 22 - O julgamento da música mais popular ficará a cargo da Imprensa presente no evento e será escolhida entre as 14 apresentadas na última noite.

VII - DA PREMIAÇÃO
Art. 23 - Às composições vencedoras da III CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS – RS, serão atribuídos os prêmios abaixo relacionados, entregues solenemente, na noite final das apresentações aos concorrentes vencedores do Festival.

1º Lugar - Troféu CAPÃO DA CONVENÇÃO e R$ 2.500,00
2º Lugar - Troféu CAPÃO DA CONVENÇÃO e R$ 1.500,00
3º Lugar - Troféu “SONIA ABREU”                 e R$ 1.000,00
Música Mais Popular: Troféu “SEU HONÓRIO” e R$ 500,00
Melhor Letra: Troféu ANTERO CORREA DE BARROS e R$ 200,00
Melhor melodia: Troféu KIKO CANFIELD e R$ 200,00
Melhor Intérprete: Troféu CANTADOR e R$ 200,00
Melhor Instrumentista: R$ 200,00
Melhor Arranjo: R$ 200,00

Art. 24 - Comporão o CD da III CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS – RS, as composições classificadas em 1º, 2º, 3º Lugar, Música Mais Popular, Melhor Letra, Melhor Melodia e as demais, por ordem de classificação dos jurados, num total de 14 composições.

Art.25 - As 14 (quatorze) composições classificadas para integrarem o CD do Festival serão gravadas para divulgação do evento, ficando cedido aos promotores do evento todos os direitos autorais para tal fim.

Parágrafo Único: Os compositores que se inscreverem para concorrer na III CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS – RS estarão implicitamente autorizando a ASSOCIAÇÂO CULTURAL CONVENÇÂO NATIVISTA - ACCN gravar as 14 composições em CD, com reserva para a mesma, dos direitos autorais.

Art. 26- A Diretoria Executiva da III CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS - RS não se compromete em colocar piano ou qualquer outro instrumento musical no palco, para as apresentações.

Art. 27 - O horário de uso do palco para ensaio dos participantes será das 13h e 30min até 18 horas. (Programação da mesa de som).

Art. 28 – Os profissionais da Imprensa que trabalharão na cobertura do evento serão credenciados pela Diretoria Executiva, em número a seguir especificado, bastando para isso, um ofício de apresentação da entidade:
TV – 04 pessoas, Rádios – 03 pessoas e Jornais, Revistas e Imprensa Virtual 02 pessoas.

Art.29 - Os casos omissos e dúvidas sobre o presente regulamento serão resolvidos soberanamente pela Diretoria Executiva do Festival.

Art. 30 – Reclamações e protestos deverão ser dirigidos à Diretoria Executiva do festival por escrito.


                                                    Júlio de Castilhos, 26 de setembro de 2011.


  FICHA DE INSCRIÇÃO PARA A I I I CONVENÇÃO NATIVISTA

Nome da Música: ____________________________________________
Rítmo: _____________________________________________________
Duração: __________________________________________________
Interprete: _________________________________________________
Compositor (es) da Música:
Nome: ___________________________________________________
Endereço: _________________________________________________
CEP: ______________ Cidade________________________________
Fone: ___________________________________________________
RG: _______________________CPF: _________________________
Autor (es) da Letra:
Nome: ___________________________________________________
Endereço: ________________________________________________
CEP: _______________Cidade________________________________
Fone: ________________________________________________
RG: ______________________CPF: _________________________
A Música Participará:
1 - Fase Local? ( )
2 - Fase Geral? ( )
DECLARAÇÃO:
Declaro(amos) que as informações acima são verdadeiras que ao assinar estou(amos) aceitando as condições de participação do concurso propostas no regulamento da III CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS.

Ass. do Autor da Letra: _________________________________

Ass: do Autor da Música: ________________________________

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