quinta-feira, 18 de julho de 2013

3º FESTIVAL CAMPO A FORA

Dia 14 de setembro de 2013
Santiago – RS

REGULAMENTO
CAPÍTULO I – OBJETIVOS
Artigo 1º - O 3º Festival Campo a Fora, regulamentado por este instrumento, São seus objetivos:
a) Fomentar e incentivar a criatividade de compositores e intérpretes com letras e músicas ligadas à temática regionalista do Rio Grande do Sul;
b) Propiciar a revelação de novos talentos e facilitar a difusão de suas realizações artísticas;
c) Criar espaço para integração de artistas e pessoas ligadas à cultura musical sul rio-grandense;
d) Promover, através de atrações nativistas, tradicionalistas e culturais, a divulgação do município de Santiago;
e) Desenvolver na população em geral, o apreço pelas manifestações artísticas sul rio-grandenses;

CAPÍTULO II – ADMINISTRAÇÃO DO FESTIVAL
Art. 2º - A comissão é formada pelo piquete Campo a Fora;
Art. 3º- Compete à Comissão Organizadora do Festival Campo a Fora:
a) Contratar pessoal técnico a fim de atender à sua destinação específica para o desenvolvimento do evento;
b) Receber as inscrições para o festival;
c) Fixar o preço do ingresso e outras taxas do evento;

CAPÍTULO III – INSCRIÇÕES
Art. 4º - Serão permitidas inscrições de qualquer compositor, desde que observadas as determinações do presente regulamento.
Art. 5º - O prazo para inscrições ao 3º Festival Campo a Fora encerra-se no dia 30 de agosto de 2013, observando-se para tanto a data do envio pela internet.
§ 1°: As inscrições deverão ser encaminhadas para o seguinte endereço:
- fernandolorenzini@hotmail.com
Art. 6º - Não será cobrada nenhuma taxa de inscrição.
Art. 7º - O número de composições a serem inscritas será de até 05 (cinco), músicas. Poderão classificar-se no máximo 02 (duas) composições por autor, individual ou em parceria.
Art. 8º - As composições deverão ter caráter inédito, entendendo-se como tal os trabalhos que não tenham sido gravados, ou participado de difusão por qualquer sistema de áudio ou escuta pública, podendo ter participado de eventos deste gênero, desde que não premiadas.
Art. 9º - Após a inscrição de sua obra, o compositor fica condicionado à não divulgação pública da mesma até a data do evento, sob pena de desclassificação.
Art. 10º - Cada composição inscrita/concorrente deverá ser enviada com uma cópia em mp3, acompanhada de cópia digitada da letra (Word Office), além da Ficha de Inscrição devidamente preenchida.
Parágrafo primeiro: A qualidade da gravação não será avaliada na triagem com tanto rigor, dispensando assim o uso e algum gasto com estúdio, a comissão da triagem dará ênfase na gravação para a melodia e também como possivelmente a musica será apresentada no dia do festival.
* Na gravação também não serão exigidos todos os instrumentos utilizados no dia da apresentação.
Art. 11º - O tempo de execução de composição não poderá exceder a 06 (seis) minutos.
Art. 12º - Serão permitidos, além de instrumentos musicais típicos do Rio Grande do Sul, todo e qualquer instrumento que o arranjador julgar necessário para melhor qualificação, desempenho e enriquecimento da obra classificada, sendo que o(s) autor(es) se responsabiliza(m) por sua introdução no palco.
Parágrafo único: A Comissão Organizadora não colocará qualquer instrumento musical no palco, exceto sonorização e iluminação profissional com equipe técnica.

CAPÍTULO IV – JULGAMENTO
Art. 13°: A comissão avaliadora será constituída por pessoas de comprovada capacidade técnica e de grande expressão no cenário da música e da cultura gaúcha, podendo haver eventuais substituições desses integrantes, a critério da Comissão Organizadora do festival.
PARÁGRAFO ÚNICO: Encerrada as inscrições, a Comissão Avaliadora, convidada pela Comissão Organizadora do 3º Campo a Fora, classificará 12 composições concorrentes.

CAPÍTULO V – DIA DO FESTIVAL
Art. 14º - O 3º Festival Campo a Fora será realizada no dia 14 de setembro de 2013, sendo que deverão subir ao palco as 12 composições concorrentes classificadas.
CAPÍTULO VI – APRESENTAÇÃO
Art. 15º - A relação das composições classificadas, data e ordem de apresentação no 3º Festival Campo a Fora, serão comunicados de forma individual aos seus autores nos dias 3 e 4 de setembro de 2013, bem como pelos meios de comunicação.
Art. 16º - As músicas concorrentes, somente poderão ser apresentadas por artistas trajando indumentária típica do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único: Ficam proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários e/ou de conoctação política.
Art. 17º. Os conjuntos deverão ter no máximo 8 artístas intérpretes.
Art. 18º - Cada obra classificada deverá obedecer aos horários previamente estabelecidos para passagem de som e apresentação no palco, sob pena de desclassificação.
CAPÍTULO VII – DA CLASSIFICAÇÃO E PREMIAÇÃO
Art. 19º O FESTIVAL CAMPO A FORA não oferece premiação em dinheiro, e sim uma ajuda de custo para cada música classificada no valor de R$250,00, pois visa a confraternização entre amigos, músicos, tradicionalistas e a população santiaguense, além de comemorar com música a semana farroupilha.
§ 1°: As composições vencedoras receberão premiação em troféu.
Art. 20º - Os destaques do 3º Festival Campo a Fora receberão a seguinte premiação:

PRIMEIRO LUGAR
SEGUNDO LUGAR
TERCEIRO LUGAR
Melhor instrumentista
Melhor Intérprete
Melhor Letra
Melhor Melodia
Música mais popular
Parágrafo Único: A Música Mais Popular será eleita por votação do público através de aplausos, conforme os julgamento dos jurados.
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21º - Os concorrentes inscritos autorizam automaticamente a gravação de seu trabalho, sendo a mesma ao vivo.
Parágrafo único: As música finalistas estarão incluídas no CD do 3º Festival Campo a Fora, gravados ao vivo durante o evento.
Art. 22º - As Comissões Organizadora e Avaliadora, serão inteiramente responsáveis e soberanas em suas decisões sendo estas irrecorríveis.
Art. 23º - Quaisquer omissões ou dúvidas quanto a interpretação deste regulamento serão examinadas e resolvidas soberanamente pela Comissão Organizadora.
COMISSÃO ORGANIZADORA:
P.T. Campo a Fora
INFORMAÇÕES:
Fernando Lorenzini 055-99154110 (fernandolorenzini@hotmail.com) ou facebook (Fernando lorenzini)
Rodrigo Castiel 055-96409970

Sem comentários:

Enviar um comentário