quarta-feira, 30 de setembro de 2015

shows da Expofeira de Santa Maria


Foto: Marcel Ávila / Divulgação

Contagem regressiva para um dos mais aguardados eventos do agronegócio da Região Central: a 48ª Expofeira de Santa Maria. E o espaço cultural do evento nesta edição está cheio de atrações para o público. Os shows, organizados pela Gadea Produções, são financiados pela Lei de Incentivo à Cultura (LIC) de Santa Maria e custam R$ 10 para o público cada um.

Entre as principais atrações estão o músico Luiz Marenco, Pirisca Grecco y La Comparsa Elétrica e o coletivo Entre Autores, que levará ao palco a cena da música autoral de Santa Maria.

Confira, abaixo, o cronograma de shows:


Quinta-feira ( dia 1º de outubro)
19h30min – Show EntreAutores
21h30min – Show Guantánamo Groove

Sexta-feira ( 2 de Outubro)
20h30min – Show Pirisca Grecco y La Comparsa Elétrica
22h30min – Show Comparsa Sureña

Sábado (3 de Outubro)
16h30min – Show Pandorga da Lua
20h30min – Show Luiz Marenco
22h30min – Show Fernando Saccol e De Pulperias

Domingo (4 de Outubro)
20h30min – Show Jairo ‘Lambari’ Fernandes

Fonte: diário de Santa Maria

Maria Luiza Benitez apresentará o 2º Esteio da Poesia Gaúcha


Foto: Vasco Ribeiro/Divulgação
A segunda edição do Esteio da Poesia Gaúcha, festival de poemas inéditos promovido pelas secretarias municipais de Arte e Cultura (SMAC) e de Comunicação Social (SMCS), já tem apresentadora definida. A cantora, cerimonialista, apresentadora de TV e radialista Maria Luiza Benitez, um dos mais conhecidos nomes da música nativista do Estado, comandará o microfone na noite de 27 de fevereiro do próximo ano, a partir das 20h, na Casa de Cultura de Esteio, quando ocorre a final do festival.
Com mais de 40 anos de carreira dedicados à música latino-americana, Maria Luiza Benitez faz parte da geração das primeiras intérpretes, precursoras do movimento nativista do Rio Grande do Sul. Além de locutora, é apresentadora dos programas Nos Quadrantes do Sul e Chasque da Malu, na Rádio Guaíba, de Porto Alegre, o que lhe rendeu, nos dois últimos anos, o Prêmio Press de Jornalismo. Também apresenta o programa Mateadas, da TV Assembleia, todos os sábados e domingos, a partir das 8h30min, pelo Canal 16 da Net.
As inscrições de trabalhos para o 2º Esteio da Poesia Gaúcha, que devem abordar a temática regional gaúcha, podem ser realizadas pelo e-mail esteiodapoesia@gmail.com até o dia 27 de novembro. A divulgação dos 10 poemas finalistas, que serão gravados em CD e publicados no livreto do festival, ocorre no dia 13 de dezembro, um dia depois da triagem será feita pela Comissão Avaliadora.

Todos os trabalhos finalistas receberão uma ajuda de custo de R$ 500. As três melhores poesias, os três melhores declamadores e os três melhores amadrinhadores receberão prêmios em dinheiro e troféus. Também será premiado com dinheiro aquele que for considerado o melhor trabalho em palco, resultado da harmonia entre letra, intérprete e amadrinhador. Além disto, todos os primeiros lugares vão ganhar duas diárias para casal na Hospedaria Provençal, de Canela (www.hospedariaprovencal.com.br).
A final, além das apresentações das poesias classificadas, contará com apresentações de artista local, na abertura, e com um show de encerramento com um grupo ou artista da música gaúcha de projeção estadual a ser definido.
Todo o regulamento e andamento do festival pode ser conferido no site da Prefeitura de Esteio (www.esteio.rsgov.br) e pelo perfil no Facebook (www.facebook.com/esteiodapoesia).

Comissão avaliadora de nome
Assim como na apresentação, a comissão avaliadora do 2º Esteio da Poesia Gaúcha contará com nomes reconhecidos no meio musical e poético do Estado. Cristiano Ferreira Pereira (poeta, compositor e declamador), Wilson Araújo (declamador) e Vaine Darde (poeta e compositor) serão os responsáveis pela triagem das centenas de trabalhos que devem ser inscritos no festival e pela avaliação dos concorrentes na final. A Comissão tem largo conhecimento no meio do verso gaúcho e grande aceitação por parte de poetas, declamadores e amadrinhadores que vão participar do festival esteiense.

Sucesso na primeira edição
A primeira edição do Esteio da Poesia Gaúcha recebeu a inscrição de 343 poemas, de cem poetas diferentes. Foram 50 cidades do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná representadas. A Melhor Poesia foi Relicário, de Marcelo Domingues Dávila (Santana do Livramento). Silvana Andrade (Portão) conquistou o primeiro lugar como declamadora e Valdir Verona (Caxias do Sul) foi considerado o melhor amadrinhador. O melhor trabalho em palco foi para Três Rosas e um Cabaré, de Joseti Gomes (Gravataí), interpretado por interpretado por Amanda de Souza (Caxias do Sul), Yasmin Barbosa (Estância Velha) e Romila Hoffman do Amaral (Caxias do Sul), com amadrinhamento de Valdir Verona (Caxias do Sul)

2º Esteio da Poesia Gaúcha
Inscrições de poemas: Até 27 de novembro pelo e-mailesteiodapoesia@gmail.com
Triagem: 12 de dezembro
Divulgação dos finalistas: 13 de dezembro
Final: 27 de fevereiro de 2016, a partir das 20h, na Casa de Cultura Lufredina Araújo Gaya

Premiações
Ajuda de custo para os 10 trabalhos finalistas: R$ 500

Melhores Poesia
1º lugar: R$ 700 + troféu + diária para casal na Hospedaria Provençal, em Canela
2º lugar: R$ 500 + troféu
3º lugar: R$ 400 + troféu

Melhores Declamadores
1º lugar: R$ 500 + troféu + diária para casal na Hospedaria Provençal, em Canela
2º lugar: R$ 400 + troféu
3º lugar: R$ 300 + troféu

Melhores Amadrinhadores
1º lugar: R$ 500 + troféu + diária para casal na Hospedaria Provençal, em Canela
2º lugar: R$ 400 + troféu
3º lugar: R$ 300 + troféu

Melhor trabalho em palco: R$ 700 + troféu + diária para casal na Hospedaria Provençal, em Canela

Apresentadora
Maria Luiza Benitez
Com mais de 40 anos de carreira dedicados à música latino-americana, Maria Luiza Benitez faz parte da geração das primeiras intérpretes, precursoras do movimento nativista do Rio Grande do Sul. Eclética e inovadora, aposta em seus trabalhos na mistura de ritmos e gêneros que transcendem o espaço e o tempo, resultado do amor e da fusão de raças que contam a história do nosso povo, ultrapassando fronteiras.
Além de outros tantos troféus e premiações que conquistou ao longo de sua carreira, em setembro de 2010, Malu recebeu a Medalha do Mérito Farroupilha, a mais alta honraria outorgada pela Assembléia Legislativa do RS e, em 2013, uma homenagem especial na Câmara de Vereadores de Porto Alegre como Amiga do Folclore, por sua contribuição à cultura do Estado.
Além de locutora, é apresentadora dos programas Nos Quadrantes do Sul e Chasque da Malu, na Rádio Guaíba, de Porto Alegre, o que lhe rendeu, nos dois últimos anos, o Prêmio Press de Jornalismo. Também apresenta o programa Mateadas, da TV Assembleia, todos os sábados e domingos, a partir das 8h30min, pelo Canal 16 da Net.

Comissão avaliadora
Cristiano Ferreira Pereira
Natural de Santana do Livramento, Cristiano Ferreira é engenheiro civil, funcionário público da Assembleia Legislativa e, no meio artístico, atua como poeta, compositor e declamador. É sócio e membro da diretoria da Estância da Poesia Crioula e integrante da Academia Santanense de Letras. Tem trabalhos publicados nas quatro primeiras edições da coletânea In Versus Veritas, da Casa do Poeta de São Pedro do Sul, na Antologia da Estância da Poesia Crioula, de 2011, e no Livro dos Patronos da Academia Santanense de Letras.
Ao longo dos anos, acumulou premiações de destaque em diversos festivais do Estado e fora dele, a exemplo dos primeiros lugares no 12º Bivaque da Poesia Gaúcha (Campo Bom), na 3ª e 6ª Querência da Poesia Gaúcha (Caxias do Sul), na 1ª Querência Amada da Poesia Gaúcha (Rolante) e no 1º Canto do Urutau da Poesia Gaúcha (São Pedro da Aldeia/RJ). Fruto de suas conquistas, em 2014 recebeu o troféu Antônio Augusto Ferreira como poeta mais premiado do ano. Atuou como membro das comissões avaliadoras do 11º Pealo da Poesia Campeira (Alegrete) e da 14ª Sesmaria da Poesia Gaúcha, entre outros inúmeros eventos poéticos do Estado. Em 2015, finalizou o seu primeiro livro, Coplas de Chimarrear Solito, com vários trabalhos poéticos individuais e alguns em parceria com outros poetas.

Wilson Garcia Araújo
Radicado em Terra de Areia, o alegretense Wilson Araújo é personagem singular nos principais eventos de valorização e difusão da cultura gaúcha e um dos mais conceituados declamadores do Rio Grande do Sul. Tem atuado com desprendimento em todos os momentos em que é solicitado, nos quatro cantos do Rio Grande e em Santa Catarina. Já participou da comissão avaliadora de importantes eventos como Bivaque da Poesia Gaúcha (Campo Bom), Sesmaria da Poesia Gaúcha (Osório), Rodeio Internacional de Vacaria, Rodeio Internacional de Osório, Rodeio Internacional de São José-SC e Rodeio Internacional do Mercosul (Gravataí), entre outros. 
Como declamador, já foi campeão do Festival Gaúcho de Arte e Tradição, do Bivaque da Poesia Gaúcha (Campo Bom), do Rodeio Internacional da Vacaria e do Rodeio Internacional de São José-SC, entre tantos outros. Além destes, Wilson é bicampeão da Sesmaria Crioula Internacional de Bagé, do Rodeio Internacional de Osório e tricampeão do Rodeio Nacional de Campo dos Bugres (Caxias do Sul).

Vaine Darde
Com mais de mil músicas gravadas por artistas gaúchos e de outros estados, este uruguaianense é um dos compositores mais premiados e reconhecidos do Rio Grande do Sul, tanto que seu nome consta no dicionário Cravo Albin de Música Popular Brasileira
Vaine Darde iniciou sua carreira como compositor e poeta em 1978, quando foi premiado no concurso Apesul/Correio do Povo Revelação Literária. Em 1988, em parceria com Gaúcho da Fronteira, ficou conhecido em todo o país com a música Vanerão Sambado. Em nova parceria com Gaúcho da Fronteira, compôs Herdeiro da Pampa Pobre, regravada pelo banda Engenheiros do Havaii, que o ajudou a afirmar-se no cenário musical do Estado.
Detentor de uma centena de prêmios em festivais, conquistou, em 1989, com Mandala das Esporas, parceria com Elton Saldanha, a Calhandra de Ouro, prêmio máximo da Califórnia Canção Nativa, festival que originou o movimento nativista gaúcho. Em 1997 e 1998 recebeu o troféu Vitória, concedido pela Secretaria Estadual da Cultura (SEC), pelo conjunto da obra. Em 2004, ganhou o troféu Clave do Sul, distinção dada pela SEC e Instituto Estadual de Música (IEM) também pelo conjunto da obra.
Possui uma coletânea de sua obra da Usa Discos, em discografia que inclui 12 compositores consagrados intitulada Autores do Sul. Seus poemas e sonetos compõem várias antologias. Vaide Darde, que já atuou em dezenas de comissões avaliadoras em festivais 
no Rio Grande do Sul e Santa Catarina, prepara seu primeiro livro individual.

terça-feira, 29 de setembro de 2015

A Casa das Janelas Brancas

Estivemos esse final de semana em Osório na 20ª Quadra da Sesmaria da Poesia Gaúcha e voltamos de lá orgulhos por fazer parte da poesia, pois esse manancial de versos que nos encantam, nos enchem a alma e nos mostram que ainda vale à pena fazer arte e cultura nesse País.
Mas hoje, quero dedicar o meu orgulho de fazer poemas e esse grande amigo, irmão e parceiro de verso e que hoje ja posso dizer que é um grande Poeta, de palavras fáceis e lindas e que nos enchem a alma e afloram os sentimento. O Poema a Casa das Janelas Brancas do Fabricio Vargas, é algo que nos ensona que há poesia em tudo, e que o belo está na visão de quem olha e não simplesmente no que está sendo olhado. Esse poema nos mostra que tudo oque vejo é singelo, é delicado, é poesia, claro se fores visto com um olhar de poeta.
A interpretação com maestria da Paula Stringhi, que volta aos palco da Sesmaria depois de algum tempo para por motivos pessoais, além do violão de Kayke Melo, é algo que nos encanta.
Na Poesia, na arte, não há vencidos...não se disputa quem é o melhor, mas que fez encantou os três julgam, e julgam porque há uma formalidade para isso, mas todos que lá estiveram, tanto no palco quanto na plateia, certamente que são vencedores, porque basta olhar nos olhos de cada em ver o brilho e encantamento que só a Poesia nos traz.
Parabéns a todos e em especial esse palco memorável da Sesmaria da Poesia Gaúcha e a cidade de Osório que tão bem nos acolhem sempre.
Deixo aqui o Poema A CASA DAS JANELAS BRANCAS de Fabrício Vargas, na interpretação de Paula Stringhi e o acompanhamento de kayke Mello.

segunda-feira, 28 de setembro de 2015

PREMIAÇÃO DA 20ª QUADRA DA SESMARIA DA POESIA GAÚCHA

1º Lugar Poesia: CONSERTO – Autora: Joseti Gomes
2º Lugar Poesia: O LADO ESCURO DA SOMBRA – Autor: Caine Teixeira Garcia
3º Lugar Poesia: VISITA – Autor: Guilherme Suman
1º Lugar Intérprete: Pedro Junior Pedro Júnior Lemos da Fontoura II – poema LÁGRIMAS DE UM POSTEIRO.
2º Lugar Intérprete: Guilherme e Thiago Shuman – poema VISITA.
3º Lugar Intérprete: Paulo Ricardo dos Santos – poema PRÓLOGO DOS VERSOS QUE AINDA NÃO FIZ.
1º Melhor Amadrinhador: Leonardo Pinho e Alexandre Souza – poema NA PAUSA DA INSPIRAÇÃO
2º Melhor Amadrinhador: Adão Quevedo – poema O PUNHAL QUE ME FERIU.
3º Melhor Amadrinhador: Henrique Scholz - poema LÁGRIMAS DE UM POSTEIRO.
1 – DÉCIMA PARA OS OLHOS DA ALMA
Autor: Henrique Fernandes
Declamador: Jadir Oliveira
Amadrinhador: Leonardo Charrua.
2 – O LADO ESCURO DA SOMBRA
Autor: Caine Teixeira Garcia
Declamador: Jair Silveira
Amadrinhador: Willian Andrade
3 – LÁGRIMAS DE UM POSTEIRO
Autor: Sebastião Teixeira Correa
Declamador: Pedro Junior da Fontoura
Amadrinhador: Henrique Scholz
4 – OLHARES DA ALMA
Autores: Francisco Carneiro Neto – José Mauro Ribeiro Nardes
Declamador: Priscilla Alves Colchete
Amadrinhador: Djonata Faquini (Violão) e Luidhi Moro Muller (Gaita Botoneira)
5 – CONSERTO
Autor: Joseti Gomes
Declamador: Liliana Cardoso
Amadrinhador: Everton Rodrigues (violão) Tito Martins (percussão)
6 – O PUNHAL QUE ME FERIU
Autor: Adão Quevedo.
Declamador: Silvana Giovanini
Amadrinhador: Adão Quevedo
7 – A CASA DAS JANELAS BRANCAS
Autor: Fabrício Vargas.
Declamador: Paula Daniele Stringhi
Amadrinhador: Kayke Melo
8 – PRÓLOGO DOS VERSOS QUE AINDA NÃO FIZ
Autor: Luiz Lopes de Souza.
Declamador: Paulo Ricardo dos Santos
Amadrinhador: Rodrigo Cavalheiro
9 – NA PAUSA DA INSPIRAÇÃO
Autor: José Luiz Flores Moró e Ari Pinheiro
Declamador: Pablo da Rosa
Amadrinhador: Ari Pinheiro, Leonardo Pinho e Alexandre Souza.
10 – VISITA
Autor: Guilherme Suman
Declamador: Guilherme e Thiago Shuman
Amadrinhador: Diogo Barcellos (piano) e Priscila Smaniotto (cello)
POEMA VENCEDOR: Conserto - de Joseti Gomes

sexta-feira, 25 de setembro de 2015

Nilton Ferreira concorre ao Premio Açoriano 2014/15 em três categorias.

O CD Milongas de Pampa Y Cielo, do Cantor assisense e hoje radicando em Jaguari, Nilton Ferreira, está com três indicação ao Premio Açoriano 2014/15. 
Categoria Regional.
-Interprete Nilton Ferreira.
-Compositor ao João Sampaio
-Instrumentalista- ao Gabriel Selvagem
Fato esse que nos orgulha muito, por sermos conhecedor de seu talento e de tudo o que vem fazendo pela música do Rio Grande do Sul, fato esse que nos mostra que vale a pena correr atrás do que se sabe e se tem competência para fazer bem feito.
Veja o que ele escreveu em sua página na web, como forma de agradecimentos a todos que participaram desse belo trabalho.
Em primeiro lugar agradecer ao Gabriel pelo talento colocado em cada nota ao João Sampaio pelos versos que me direcionaram as melodias e interpretação ,também agradecer a Ivete Campagna e ao Edison Campagna e toda a equipe da Gravadora Acit por acreditarem no projeto de milongas juntando a credibildade de 30 anos da gravadora com a seriedade da marca Nilton Ferreira para que esse projeto com o meu canto chegasse até as casas das pessoas, ao Paulo Ricardo Costa pelo belo trabalho fotográfico e paciência ,ao Guto Gonzalez que me recebeu em sua casa no Cerrito de braços abertos , sorriso no rosto mate pronto e cavalo encilhado e por fim a todos que acreditam neste canto que defendo.
Obrigado a todos os fãs e amigos que vou acumulando nesta caminhada com muita serenidade ,seriedade e respeito e por fim aos meus parceiros de estrada Regis França Dos Reis,Aparicio Maidana Sarale Rafael Veigaque me ajudaram a colocar essas milongas nos palcos da vida..


quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Érika Martins na churrascaria Gaúcha


CHEGOU O CD DO JEITO QUE EU GOSTO!

NOVO TRABALHO QUE PROMETE SURPREENDER OS FÃS DO GRUPO FLOREIO

Após receber carta de recomendação de Porca Véia e Gildinho, como admiradores do trabalho do grupo, ressaltando o profissionalismo com a música e a cultura gaúcha, o Grupo FLOREIO lança o novo álbum – Do Jeito que eu Gosto, com um repertório variado, animado, e que enaltece o gaúcho e suas crenças.
Produzido por José Claro, o Zezinho, figura muito conhecida no meio musical com mais de 20 anos de carreira, garante que este CD marca uma fase de maturidade e além de ser um álbum fandangueiro.
Com 15 faixas, composições de Zezinho em parcerias, o CD do Grupo Floreio promete surpreender ainda mais os fãs e admiradores.

Caso não ouviu, ouça a primeira música de trabalho do álbum - Surungo, gaita e farrancho

terça-feira, 22 de setembro de 2015

Sesmaria da Poesia Gaúcha - 20ª Quadra



Foi divulgada toda a ficha técnica da Sesmaria da Poesia Gaúcha - 20ª Quadra e o show com a Tribo Maçambiqueira. Veja os poemas e a ordem de apresentação:

1-OLHARES DA ALMA
Autores:Francisco Carneiro Neto – José Mauro Ribeiro Nardes
Declamador: Priscilla Alves Colchete
Amadrinhador: Djonata Faquini (Violão) e Luidhi Moro Muller (Gaita Botoneira)


2- DÉCIMA PARA OS OLHOS DA ALMA
Autor: Henrique Fernandes
Declamador: Jadir Oliveira
Amadrinhador: Jadir de Oliveira Filho

3-VISITA
Autor: Guilherme Suman
Declamador: Guilherme e Thiago Shuman
Amadrinhador: Diogo Barcellos (piano) e Priscila Smaniotto (cello)

4 - CONSERTO
Autor: Joseti Gomes
Declamador: Liliana Cardoso
Amadrinhador: Everton Rodrigues (violão) Tito Martins (percussão)

5 - O LADO ESCURO DA SOMBRA
Autor: Caine Teixeira Garcia
Declamador: Jair Silveira
Amadrinhador: Willian Andrade

6 - NA PAUSA DA INSPIRAÇÃO
Autor: José Luiz Flores Moró e Ari Pinheiro
Declamador: Pablo da Rosa
Amadrinhador:Ari Pinheiro, Leonardo Pinho e Alexandre Souza

7- LAGRIMAS DE UM POSTEIRO
Autor: Sebastião Teixeira Correa
Declamador:Pedro Pedro Junior da Fontoura
Amadrinhador: Henrique Scholz

8 - PRÓLOGO DOS VERSOS QUE AINDA NÃO FIZ
Autor: Luiz Luis Lopes de Souza
Declamador: Paulo Ricardo dos Santos
Amadrinhador: Rodrigo Cavalheiro

9 - A CASA DAS JANELAS BRANCAS
Autor: Fabrício Fabricio Vargas
Declamador: Paula Paula Daniele Stringhi
Amadrinhador: Kayke Mello

10 - O PUNHAL QUE ME FERIU
Autor: Adão Quevedo.
Declamador: Silvana Giovanini
Amadrinhador: Adão Quevedo

Fonte: Site da Sesmaria da Poesia Gaúcha

DUAS TAÇAS DE CRISTAL na 2º Tertulia da Poesia.

Houve uma alteração dos Poemas da 2ª Tertúlia da Poesia, foi retirado o poema "Tudo o que Havia de Bueno", de Rodrigo Bauer, a pedido do Poeta e entrou ems eu lugar o poema DUAS TAÇAS DE CRISTAL de Joseti Gomes.

Continuamos lembrando que:
- Encaminhar ficha técnica com os nomes até 30 de setembro (autores, intérpretes, amadrinhadores);
- Encaminhar declaração (em anexo) do ECAD (Art. 23 § único);
- Reencaminhar a ficha de inscrição (anexo) com todos os dados completos e assinada;
- Encaminhar a gravação até 08 de outubro, impreterivelmente, sob pena de substituição pela suplente (Art. 19);
- Se for através de email, formato wave;
- A qualidade de gravação será atestada pelo produtor do disco;
- A gravação não poderá ultrapassar 8 minutos, sob pena de edição ou substituição (Art. 22);
- Haverá confraternização após o evento. Confirmar o número de pessoas que participarão. Todos estão convidados!

Comissão Organizadora 

segunda-feira, 21 de setembro de 2015

A CASA DAS JANELAS BRANCAS - Fabrício Vargas


A casa das janelas brancas chorava nas madrugadas... 
Quando o canto das serenatas embalava a lua cheia, 
atiçando fantasmas pelas miragens noturnas, 
que o campo produz ao som de violinos tristes, 
valseando a cadência de um pranto silente 
debruçado sobre as rosas murchas do jardim...

A CASA DAS JANELAS BRANCAS esse será o Poema que estará representando Santa Maria na 20ª Quadra da Sesmaria da Poesia Gaúcha em Osório, no próximo dia 26, um Poema do grande declamador e agora Poeta Fabricio Vargas, que estará na voz de Paula Stringhe no acompanhamento do violão e voz de Kayke Melo.

O Fabricio Vargas já há um bom tempo vem se destacando no meio da Poesia do Rio Grande dos Sul, com prêmios de declamação em grandes festivais como o Pealo da Poesia do Alegrete, Festival da Vacaria, na Sesmaria da Poesia Gaucha de Osório, entre outro. É um dos Membros do Galpão da Poesia Crioula de Santa Maria e um dos idealizadores e organizador da Tertúlia da Poesia, festival que alavancou o cenário Poético do Coração do Rio Grande.

Além de Jornalista, função que exerce com grande profissionalismo, tem na Poesia uma forma grandiosa de conquistar amigos e espalhar versos e canções. Também é membro da Estância da Poesia Crioula e da Comissão de Avaliação do MTG, onde vem exercendo um projeto de valorização e maior divulgação da poesia no âmbito dos Galpões. Foi o responsável pela gravação do DVD do Galpão da Poesia Crioula, além de organizador do Projeto Força Coração, evento poético que contou com a gravação de um CD e alguns recitais pelo Rio Grande do Sul.

Portanto, nós estaremos pelo rancho, mas na expectativa que mais uma vez Santa Maria estará sendo bem representada em mais um Festival de Poesia, mostrando que há um grande espaço para a literatura do verso no Coração do Rio Grande.

domingo, 20 de setembro de 2015

Até quando vamos endeusar a revolução farroupilha?

Até quando?

Todo os anos eu me pergunto: até quando?

Sim, até quando teremos de mentir ou omitir para não incomodar os poderosos individuais ou coletivos?

Até quando teremos que tapar o sol com a peneira para não ferir as suscetibilidades dos que homenageiam anualmente uma “revolução” que desconhecem? Até quando teremos de aliviar as críticas para não ofender os que, por não terem estudado História, acreditam que os farroupilhas foram idealistas, abolicionistas e republicanos desde sempre? Até quando teremos de fazer de conta que há dúvidas consistentes sobre a terrível traição aos negros em Porongos? Até quando teremos de justificar o horror com o argumento simplório de que eram os valores da época? Valores da traição, do escravismo, da infâmia?

Até quando fingiremos não saber que outros líderes – La Fayette, Bolívar, Rivera – outros países – Uruguai, Argentina, Chile, Bolívia – e outras rebeliões brasileiras – A Balaiada, no Maranhão, por exemplo – foram mais progressistas e, contrariando “valores” da época, ousaram ir aonde os farroupilhas não foram por impossibilidade ideológica? Até quando a mídia terá de adular o conservadorismo e a ignorância para fidelizar sua “audiência”?

Até quando deixaremos de falar que milhões de homens sempre souberam da infâmia da escravidão? Os escravos. Até quando minimizaremos o fato de que a Farroupilha, com seu lema de “liberdade, igualdade e humanidade”, vendeu negros para se financiar? Até quando deixaremos de enfatizar que os farrapos prometiam liberdade aos negros dos adversários, mas não libertaram os seus? Até quando daremos pouca importância ao fato de que a Constituição farroupilha não previa a libertação dos escravos? Até quando deixaremos de contar em todas as escolas que Bento Gonçalves ao morrer, apenas dois anos depois do fim da guerra civil, deixou mais de 50 escravos aos seus herdeiros? Até quando?

Até quando?

Até quando adularemos os admiradores de um passado que não existiu somente porque as pessoas precisam de mitos e de razões para passar o tempo, reunir-se e vibrar em comum? Até quando os folcloristas sufocarão os historiadores? Até quando o mito falará mais alto do que a História? Até quando não se dirá nos jornais que os farroupilhas foram indenizados pelo Império com verbas secretas? Que brigaram pelo dinheiro? Que houve muita corrupção? Que Bento Gonçalves e Neto não eram republicanos quando começaram a rebelião? Que houve degola, sequestros, apropriação de bens alheios, execuções sumárias, saques, desvio de dinheiro, estupros, divisões internas por causa de tudo isso e processos judiciais?

Até quando, em nome de uma mitologia da identidade, teremos medo de desafiar os cultivadores da ilusão? Até quando historiadores como Décio Freitas, Mário Maestri, Sandra Pesavento, Tau Golin, Jorge Eusébio Assumpção, Spencer Leitman e tantos outros serão marginalizados? Até quando nossas crianças serão doutrinadas com cartilhas contando só meias verdades?

Até quando a rebelião dos proprietários será apresentada como uma revolução de todos? Até quando mentiremos para nós mesmos? Até quando precisaremos nos alimentar dessa ilusão?

Até quando viveremos assim?

Texto: Postado por Juremir  http://www.correiodopovo.com.br/

sábado, 19 de setembro de 2015

Comemora-se o quê, mesmo?

Um breve resumo de como os Farroupilhas sulistas recrutaram e depois descartaram seus soldados negros.
Durante a chamada Guerra dos Farrapos no Rio Grande do Sul (1835-45), quando um homem livre era chamado a servir tanto nas forças rebeldes quanto nas imperiais, podia enviar em seu lugar (ou no lugar de um filho seu) um de seus trabalhadores escravizados. Em alguns casos, o alforriavam e alistavam. Também foi prática comum buscar atrair ou tomar cativos das tropas inimigas, trazendo-os para seu lado. O primeiro exército a utilizar negros escravizados como soldados foram os imperiais. Precisando também formar uma infantaria e sobretudo preferindo enviá-los como bucha-de-canhão, morrendo na frente em seu lugar, farrapos também os alistaram: eram os famosos Lanceiros Negros. Ambos, farrapos ou imperiais, prometiam também liberdade aqueles que desertassem das tropas rivais, mudando de lado. 

A maioria dos cativos que combateu nesta guerra foi obrigada a fazê-lo diante das condições impostas. Por outro lado, apesar da guerra ser horrível e violenta, era até preferível a vida militar, com seus esporádicos combates, do que as agruras diárias da escravidão. A promessa de liberdade após o fim da luta certamente pode ter influenciado em muito o recrutamento daqueles homens. Uma promessa, aliás e como veremos, jamais cumprida. 

Não havia igualdade nas tropas farroupilhas, muito menos democracia racial. Negros e brancos marchavam, comiam, dormiam, lutavam e morriam separadamente. Os oficiais dos combatentes negros eram brancos, e jamais um negro chegou a um posto significante, mesmo que intermediário, de comando. Aos Lanceiros Negros era vedado o uso de espadas e armas de fogo de grande porte. Não lutavam a cavalo, como costumam mostrar nos filmes e mini-séries de TV, mas sim a pé, pois havia o risco de se rebelar ou fugir. Sua arma principal era a grande lança de madeira que lhes deu nome e fama, algumas facas, facões, pequenas garruchas, os pés descalços, a bravura e o anseio pela liberdade prometida. 

Seria anacronismo se quiséssemos que líderes farroupilhas tivessem um comportamento ou posições políticas avançadas e assim diferentes das existentes em seu tempo, mas defesa da Abolição da escravidão era bem conhecida e nada alienígena na época. Uma Abolição começou a ser decretada em Portugal em 1767, proibindo que fossem enviados para o reino mais cativos vindos da África, e em 1773 foi decretada uma Lei do Ventre Livre naquele país. Na Dinamarca, isso se deu em 1792. Na França, em 1794 (ainda que Napoleão tenha tentado restabelecer a escravidão no Haiti em 1802). No México, uma primeira tentativa de Abolição foi feita em 1810, mas foi finalmente vitoriosa em 1829. Bolívar libertou cativos em 1816-7, durante suas lutas por independência, e finalmente aboliu a escravatura em 1821. A Inglaterra, que havia findado a escravidão pouco antes da Revolta dos Farrapos, pressionava o Brasil pelo fim do tráfico negreiro desde 1808. Willian Wilbeforce, um dos maiores abolicionistas da história, morreu em 1833, ou seja, dois anos antes da guerra no Sul do Brasil. Farrapos, portanto, conheciam, sim, e muito bem o abolicionismo. 

Entretanto,os principais chefes farrapos, Bento Gonçalves, Canabarro, Gomes Jardim e até Netto, dentre outros, eram todos ferrenhos escravistas. Quando aprisionado e enviado para a Corte no Rio de Janeiro, Bento Gonçalves teve o direito de levar consigo um de seus cativos para lhe servir. Ao morrer, o mais conhecido líder farroupilha deixou terras, gado e quase cinqüenta trabalhadores escravizados de herança aos seus familiares. Bem diferente do que fizera Artigas no Uruguai anos antes, os farrapos jamais propuseram uma reforma agrária ou mesmo uma distribuição de terras entre seus soldados, mesmo os brancos pobres, que dirá os negros. A defesa da escravidão era tão clara entre os chefes farrapos a ponto deles jamais sequer terem mencionado o fim do tráfico negreiro. 

Ao fim da guerra e já quase totalmente derrotados, os farrapos incluíram entre suas exigências para o Império o cumprimento da promessa de liberdade que haviam feitos aos Lanceiros (principalmente porque temiam que eles formassem uma guerrilha negra na província já que a quebra da promessa os faria se rebelar ou fugir para o Uruguai, destino comum de diversos cativos fugitivos na época). Queriam entregar-se ao Império, acabar a guerra, voltar à normalidade, mas tinham os Lanceiros e a promessa que lhes haviam feito, e o Império, escravista até a medula, não queria cumprir essa parte do acordo. 

Que fazer então? A questão foi resolvida na madrugada de 14 de novembro de 1844, quando o general farrapo David Canabarro entregou seus Lanceiros desarmados ao inimigo, tudo previamente combinado com Caxias. E no serro de Porongos, hoje região de Pinheiro Machado (interior do Rio Grande do Sul), foi dizimada quase toda a infantaria negra, enterrando de vez a preocupação dos farrapos e acelerando assim a paz com o Império. A instrução de Caxias a um de seus comandados foi clara e objetiva: a batalha teria que ser conduzida de forma tal que poupar apenas e dentro do possível o sangue de brasileiros (e o negro era então tratado como africano, mesmo que já nascido no Brasil). 

Alguns historiadores apologistas ou folcloristas de CTGs consideraram aquela traição como Surpresa, já que pela primeira vez que o então vigilante Davi Canabarro teria sido surpreendido pelo inimigo. Conversa fiada! Enquanto dispôs suas tropas negras de tal maneira que ficassem desarmadas e descobertas, algo que até então nunca havia feito, Canabarro se encontrava bem longe e seguro do local, nos braços de Papagaia, alcunha de uma amante sua. 

Após o combate, um relato oficial avisou a Caxias que pelo menos 80% dos corpos caídos no campo de Porongos eram de homens negros. Calcula-se que, nos últimos anos daquela conflito, os farrapos ao todo somavam uns cinco mil homens, sendo que algo em torno de mim eram Lanceiros Negros. Após o Massacre de Porongos, porém, restaram apenas uns 120 deles, feridos, alguns mutilados, e que foram primeiramente enviados para uma prisão no centro do país e depois dispersados para outras províncias, ainda mantidos como cativos. 

Feito isso, deu-se a chamada rendição e paz do Poncho Verde, onde senhores escravistas dos dois lados trocaram abraços e promessas de lealdade e, logo depois, marcharam juntos e sob a mesma bandeira imperial contra o Uruguai, Argentina e Paraguai.

SELECIONADAS PARA A 2ª TERTÚLIA DA POESIA

Depois de muito trabalho e leitura de todos os 326 Poemas inscritos na 2ª Tertulia da Poesia de Santa Maria, a Comissão Avaliadora, composta por Moisés Menezes, Silvio Genro e Humberto Gabbi Zanatta, chegara a um veredito final e escolheram os 12 Poemas que estarão no Palco do Theatro Treze de Maio em Santa Maria na noite de 07 de Novembro de 2015,

Os Poemas são:
(ordem alfabética):
ANDARENGO Cândido Brasil
CANTIGAS PARA MEU POVO TRENTINO Adriano Medeiros
DE QUANDO A NOITE TEM BOCA Ari Pinheiro
DO ALFA AO ÔMEGA José Luiz Flores Moró
OCASO Carlos Omar Villela Gomes
ONDE DORMEM AS SOLIDÕES Adão Quevedo
OS OLHOS DA INFÂNCIA Marcelo Domingues D'Ávila
PELO OLHAR DE UM DOMADOR Maximiliano Alves de Moraes
RELEITURA Gujo Teixeira
SILÊNCIOS DE BARRO E PEDRA Caine Teixeira Garcia
TUDO O QUE HAVIA DE BUENO Rodrigo Bauer
VIVÊNCIA Bianca Bergmam
SUPLENTES: 
1 DUAS TAÇAS DE CRISTAL Joseti Gomes
2 CAUSO DE NATAL Hermeto J. F. Silva
3 RELATO DA NAZARENA Matheus Costa
4 OS TALHÕES REINVENTARIADOS Rodrigo Canani Medeiros
5 BATALHA Mateus Neves da Fontoura
6 PELA FORÇA DE UM ABRAÇO Anderson Fonseca
7 DAS RESES DE MIM Jorge Claudemir Soares

A Comissão Organizadora, alerta a todos os Concorrentes que:
- Encaminhar ficha técnica com os nomes até 30 de setembro (autores, intérpretes, amadrinhadores);
- Encaminhar declaração (em anexo) do ECAD (Art. 23 § único);
- Reencaminhar a ficha de inscrição (anexo) com todos os dados completos e assinada;
- Encaminhar a gravação até 08 de outubro, impreterivelmente, sob pena de substituição pela suplente (Art. 19);
- Se for através de email, formato wave;
- A qualidade de gravação será atestada pelo produtor do disco;
- A gravação não poderá ultrapassar 8 minutos, sob pena de edição ou substituição (Art. 22);
- Regulamento em anexo;
- Haverá confraternização após o evento. Confirmar o número de pessoas que participarão. Todos estão convidados!



sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Pra quem não sabe o que diz...

Tem coisas que só acontecem comigo.
Muitos acham que sou contra o Tradicionalismo. Quem me conhece mesmo sabe que não, tenho orgulho da Tradição, de nascer e crescer num fundo de campo. Orgulhos do meu Pai, apesar de ser esquecido, ter ajudado a criar e levantar o CTG Tropeiro das Missões(o certo seria Tropeiros das Missões, pois ninguém tropeia sozinho) e de ter feito parte do Departamento Cultural do CTG Negrinho do Pastoreio, que além de criar uma sala de troféus, uma biblioteca, que não existe mais, ter feito a lenda do Pastoreio no Palco do CTG, coisa que nunca aconteceu em lugar algum. Posteriormente fui o idealizador e criador da Querencia do Bugio, festival esse que alavancou a cultura da minha cidade
Bueno, apesar de tudo isso, ainda tem gente que acha que sou contra o Tradicionalismo. Mas não sou. Sou contra as regras impostas por um Movimento elitista e preconceituoso, onde quem tem dinheiro tem valor e que não tem vai lavar panela ou lidar na mangueira e na Semana Farroupilha é o que mais se vê, pobre trabalhando e os ricos desfilando de Patrão.
Recebi alguns convites para semana farroupilha, como em todos os anos recebo, mas não fui e não vou em nenhum. Agradeço aos meus amigos músicos ou responsáveis por piquetes que me convidam, mais pela nossa amizade do que pela minha presença, que não soma em nada.


Gostaria de dizer aos mal educados e sem cultura que estão desfilando dentro de entidades e achando que são mais que os outros que, cultura não veste bombacha, não usa lenço. O maior de todos os Tradicionalistas, o Sr. Barbosa Lessa não usava bombacha, e não deixou de ser o grande "cérebro" dessa Tradição. 
Que a bombacha que tu dizes ser castelhana, vou te informr que toda nossa Tradição é castelhana porque, quando pensaram em criar algo aqui, no Chile, na Argentina e no Uruguai, ja faziam a mais de 50 anos antes e não pensem os senhores, intendidos, que o Sr. Paixão Cortes e o Sr. Barbosa Lessa, os dois mais expressivos, tiraram tudo da sua "cachola". No México e estados Unidos de onde foi a raiz dessa cultura, tanto nas pilchas, com alguma diferença numa coisinha ou outra, por motivo de aclimatação, ha mais de 400 anos ja existe.

Então, quando quiseres falar que minha bombacha, que meu lenço, é castelhano ou americano, lembra-te que tudo o que usar veio de lá, e que tua camisa, tuas cuecas, teu chapéu, a guaiaca, as botas, vestido das prendas, das Patroas, tudo é cópia dos americanos, basta olhar um filme de cowboy e ser um pouquinho inteligente. 
Ah! inteligencia, essa sim é uma palavra escassa no meio, onde algum preferem andar de a cabresto, colocando tarja e achando-se acima da humildade e da cultura de muitos.

Mas esse é o meu modo de pensar e por isso não faço parte dessa tradição de regras, soberba, autoritarismo e ignorância.,

quarta-feira, 16 de setembro de 2015

Juíza proíbe “prova do laço” e afirma: “Esporte” em que um dos envolvidos não optou por competir não é “esporte”. É covardia


Por Patrícia Cordeiro - 15/09/2015

O Ministério Público do Estado do Paraná interpôs Ação Civil Pública com a finalidade de impedir a realização de evento que cause maus tratos em animais (sedéns de qualquer espécie, natural e material, esporas de qualquer tipo, corda americana, choques, peiteiras, barrigueiras, sinos, laços e outros). Alegou que em rodeios e provas de laço são comuns práticas que tratam os animais de forma cruel, causando-lhes sofrimento físico e mental. Requereu que fosse proibida durante a “IV Festa do Laço Comprido”, realizada no Município de Rosário do Ivaí/PR, qualquer prática que resulte em sofrimento animal desnecessário, nos termos: “uso de todo e qualquer subterfúgio capaz de provocar nos animais sofrimento atroz e desnecessário, como sedém ou objetos pontiagudos ou cortantes ou causadores de lesões, peiteras, sinos, choques elétrico ou mecânico e esporas de qualquer tipo, impedindo, ainda, a realização de provas tais como calf roping, team roping, bulldogging e vaquejadas, ou outras que impliquem variações no que tange às técnicas de laçada, lançamento ou agarramento de animais, bem como outros eventos semelhantes que envolvam maus-tratos e crueldade a animais”. Ao final pugnou pela antecipação da tutela pretendida.

A juíza Fernanda Orsomarzo deferiu o pleito do Ministério Público e afirmou que o ordenamento jurídico brasileiro é pífio em matéria protetiva, acabando por reproduzir perversa lógica de dominação e “coisificação” de animais. Asseverou: “A instrumentalização dos animais é verificada, dentre outras situações, na indústria do entretenimento, como circos, rodeios, zoológicos, etc. Sob o pretexto da diversão e da cultura, o homem, autointitulado “ser racional”, impõe aos demais seres toda sorte de humilhação, penúria e dor.” A magistrada ainda citou a Declaração Universal Dos Direitos dos Animais, que dispõe que os animais não devem ser utilizados para o divertimento humano, e que os espetáculos e exibições são incompatíveis com a dignidade animal.

Destacou que a questão não está em considerar se os animais são capazes de raciocinar ou falar, mas se são capazes de sofrer. E finaliza: “Nesse interim, “cultura” que subjuga e instrumentaliza vidas, camuflando os mais escusos interesses financeiros, não é “cultura”. É tortura. “Diversão” que explora o sofrimento de seres que não têm condições de defesa não é “diversão”. É sadismo. “Esporte” em que um dos envolvidos não optou por competir não é “esporte”. É covardia.“

Com a decisão liminar, restou proibido durante a “IV Festa do Laço Comprido”, o uso de todo e qualquer subterfúgio capaz de provocar nos animais sofrimento atroz e desnecessário, como sedém ou objetos pontiagudos ou cortantes ou causadores de lesões, peiteras, sinos, choques elétrico ou mecânico e esporas de qualquer tipo, impedindo, ainda, a realização de provas tais como calf roping, team roping, bulldogging e vaquejadas, ou outras que impliquem variações no que tange às técnicas de laçada, lançamento ou agarramento de animais, bem como outros eventos semelhantes que envolvam maus-tratos e crueldade a animais. Foi fixada multa diária no valor de R$ 100.000,00, em caso de descumprimento da decisão.

Confira abaixo a decisão na íntegra (os nomes das partes foram substituídos pelas iniciais).

Autos nº 0000725-82.2015.8.16.0085

Ação Civil Pública – Meio Ambiente

Requerente: Ministério Público do Estado do Paraná

Requeridos: R. A. F. F., D. B. de S. e Município de Rosário do Ivaí/PR

Vistos, etc.

Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face de R. A. F. F., D. B. de S. e Município de Rosário do Ivaí/PR, com a finalidade específica de impedir a realização, nesta Comarca de Grandes Rios, de qualquer tipo de evento em que se utilizem instrumentos que causem maus tratos aos animais (sedéns de qualquer espécie, natural e material, esporas de qualquer tipo, corda americana, choques, peiteiras, barrigueiras, sinos, laços e outros). Para tanto, argumenta-se que rodeios e provas de laço são práticas que submetem os animais à crueldade, havendo demonstração científica de que os instrumentos utilizados durante eventos deste tipo causam-lhes intenso sofrimento físico e mental. Aponta-se que a lei federal nº 20519/2002, ao permitir e regulamentar a prática de rodeios e outras competições envolvendo semoventes, é inconstitucional, já que afronta diretamente o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no artigo 225 da Constituição Federal. Juntou-se jurisprudência pátria contrária à realização de rodeios e eventos similares.

Em sede liminar, pleiteia o Ministério Público, por meio de seu representante, a proibição, durante a “IV Festa do Laço Comprido”, prevista para ocorrer nos dias 8 e 9 de agosto de 2015, no Município de Rosário do Ivaí, nesta Comarca de Grandes Rios, “do uso de todo e qualquer subterfúgio capaz de provocar nos animais sofrimento atroz e desnecessário, como sedém ou objetos pontiagudos ou cortantes ou causadores de lesões, peiteras, sinos, choques elétrico ou mecânico e esporas de qualquer tipo, impedindo, ainda, a realização de provas tais como calf roping, team roping, bulldogging e vaquejadas, ou outras que impliquem variações no que tange às técnicas de laçada, lançamento ou agarramento de animais, bem como outros eventos semelhantes que envolvam maus-tratos e crueldade a animais”.

É o relatório.

DECIDO.

De início, necessário esclarecer que a antecipação dos efeitos da tutela demanda a demonstração dos seguintes requisitos: i) prova inequívoca, que convença o juiz da verossimilhança da alegação do autor; ii) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (ou abuso do direito de defesa ou manifesto intuito protelatório do réu); iii) possibilidade de reversão da medida que foi antecipada

Ademais, é de se salientar que não há nenhuma restrição expressa, posta pelo legislador brasileiro, que impeça a concessão da tutela antecipada initio litis e inaudita altera parte.

Feita tal explanação, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela merece deferimento, na medida em que estão presentes os aludidos requisitos (todos constantes do artigo 273, do CPC), conforme se demonstrará na sequência.

Pretende o Ministério Público, em sede liminar, a antecipação dos efeitos da tutela, a fim de que seja proibida a utilização de todo e qualquer subterfúgio capaz de provocar nos animais sofrimento atroz e desnecessário, durante a realização da “VI Festa do Laço Comprido”, prevista para ocorrer entre os dias 8 e 9 de agosto de 2015, no Município de Rosário do Ivaí/PR, nesta Comarca de Grandes Rios.

A verossimilhança das alegações decorre da documentação encartada aos autos (mov. 1.2 a 1.4), dando conta de que o evento realizar-se-á neste final de semana (dias 8 e 9 de agosto), tendo como atrativo principal a “Prova do Laço Comprido” nas modalidades “Troféu Cidade”, “Criolaço”, “Vaca Gorda” e “Laço Milionário”.

O perigo de dano irreparável funda-se na evidente e real possibilidade de infligir sofrimento a seres indefesos, expostos a lesões irreversíveis a até mesmo a risco de morte.

A pretensão deduzida pelo Parquet vem amparada, primeiramente, no próprio texto constitucional. Revelando a intenção do constituinte em substituir a concepção antropocêntrica que até então permeava grande parte, senão a totalidade, da legislação em vigor, a Magna Carta apresenta uma visão inovadora no que tange às normas protetivas, estabelecendo uma gama de incumbências ao Poder Público.

Nesse contexto, o Título II da Constituição Federal, ao tratar “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”, legitima, em seu art. 5º, inciso LXXIII, todo e qualquer cidadão ao exercício da ação popular com a finalidade de anular ato nocivo ao meio ambiente. A proteção ambiental, como se vê, foi elevada à categoria de “direito fundamental de todo cidadão”.

Citemos ainda o Título VII, referente à “Ordem Econômica e Financeira”, que estabelece como um dos “Princípios Gerais da Atividade Econômica” a defesa do meio ambiente (art. 170, VI), bem como o Título VIII, “Da Ordem Social”, o qual prevê, em seu art. 200, VIII, o equilíbrio ambiental como fator determinante a uma vida saudável.

Ainda no Título “da Ordem Social”, a Magna Carta reserva o Capítulo VI, intitulado “Do Meio Ambiente”, ao regramento das questões ambientais. Nesse sentido, importante a citação do caput do art. 225, que assim previu:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Ora, é inegável que tal comando constitucional atribui aos animais não-humanos uma posição mínima de direito, qual seja, a de não serem submetidos a tratamentos cruéis ou a práticas arrisquem sua função ecológica ou a preservação de sua espécie. É possível, pois, avistar a consideração dos animais não-humanos com direitos independentes e incondicionados.

Deveras, o disposto no enunciado ora tratado exterioriza o reconhecimento do direito à vida, à existência digna dos seres vivos, independentemente de interesses humanos. Pode, inclusive, fundamentar a vedação a algumas práticas usuais, tais como o uso de animais em experiências científicas, a exploração desregrada do trabalho não-humano, e, como é o caso dos autos, as manifestações culturais que violentem tais seres.

Todavia, ainda que se reconheça a nobre pretensão do constituinte, certo é que o ordenamento jurídico brasileiro mostra-se pífio em matéria protetiva, sendo que, por vezes, apenas reproduz a perversa lógica de dominação que fundamenta o processo de “coisificação” que acomete os animais, reforçando tradicionais convicções de serem meros objetos ao desfrute do homem.

A instrumentalização dos animais é verificada, dentre outras situações, na indústria do entretenimento, como circos, rodeios, zoológicos, etc. Sob o pretexto da diversão e da cultura, o homem, autointitulado “ser racional”, impõe aos demais seres toda sorte de humilhação, penúria e dor.

Sem dúvida, o lazer é essencial ao desenvolvimento saudável da pessoa humana; entretanto, sua efetivação não pode se dar em detrimento do bem-estar de outros seres igualmente dotados de sensibilidade e passíveis de sofrimento.

Atualmente, a utilização indiscriminada de animais para fins humanos de lazer relega a um segundo plano os interesses de tais seres, imprimindo-lhes, em maior ou menor grau, alguma espécie de padecimento. E, no caso dos autos, inegável que a prática da prova do laço submeterá os animais às mais variadas torturas, fustigações e constrangimentos para o divertimento do público. Conforme bem esclareceu o representante ministerial, nas provas que se pretendem realizar “são utilizados instrumentos que, independentemente de ocasionarem ou não lesões, impingem sofrimento aos animais. É sabido que os animais irracionais são dotados de sentimentos e instintos. Assim, como os animais racionais, sentem dor, medo, angústia, stress, prazer, desprazer, tristeza etc. Os peões costumam utilizar laços para outras modalidades, dentre elas o “pega garrote”, e o “laço de oito braças”, que provocam constantes quedas do animal-vítima ao solo, violentamente. Prática comum também é a “mesa da amargura”, em que grupos de pessoas ficam sentados em mesas na arena aguardando a ação do animal que se lança em direção às mesas e acabam por se ferir. Promotoria de Justiça da Comarca de Grandes Rios/PR Página 7 de 34 Frise-se que o animal, de regra, é estimulado com choques e estocadas produzidos por instrumentos contundentes, a fim de que se torne bravio antes de ingressar na arena”.

Não se ignora que a Lei 10519/2002 regulamenta a nefasta prática, estabelecendo diretrizes a serem cumpridas durante a realização de rodeios. Todavia, é de se salientar que a atividade, enquanto evento em si, pode não ser ilegal ou inconstitucional, mas as práticas que causam sofrimento ao animal certamente o são.

A Lei 10519/2002, assim, representa um verdadeiro retrocesso em matéria ambiental e protetiva, já que permite o uso de esporas e sédem, embora condicionando que tais materiais sejam confeccionados em material macio que não cause lesões. Ora, considerando que tais apetrechos destinam-se a fustigar o animal, percebe-se a clara intenção do legislador em mascarar e legitimar uma prática cruel e contrária à Constituição Federal.

Corroborando com tal entendimento, a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça Paranaense vem reconhecendo a ilegalidade e a inconstitucionalidade desses eventos. Nesse sentido, citase trecho do acórdão nº 11016110 PR 1101611-0, julgado em 19/03/2014, de relatoria do ilustre Desembargador Abraham Lincoln Calixto: 

“(…) verifica-se que nos dias atuais, diante da evolução da sociedade e, inclusive, da própria legislação, não mais se tolera certas práticas que, embora enraizada em determinadas regiões do país menos desenvolvidas, implicam nitidamente em maus tratos aos animais. No caso em apreço, constata-se pelo anúncio de fls. 99 as provas de `pega de garrote’, `mesa da amargura’, `prova do leite’, `fut boi’, `pega do xucro’, sendo que todas têm por base a colocação na arena de animal bravio ou que não tenha familiaridade com os `espetáculos realizados’, de forma a se tornar verdadeiro desafio aos participantes dominar o animal e/ou concretizar a prova”.

Nestes casos, não há qualquer dúvida a respeito do sofrimento físico e psíquico vivenciado pelos animais, pois ainda que se considere que foram transportados e tratados de forma adequada até o momento das provas, durante a realização destas os animais são submetidos a condições que lhes acarretam estresse , diante da iluminação e barulho causado pelo som e pelas pessoas. Não obstante, há evidente maus tratos durante as provas acima referidas, sendo que muitas das vezes, acarreta lesões no animais, diante do esforço que empregam para se livrarem da situação em que são colocados. (grifo nosso)

Outro não é o entendimento da jurisprudência pátria:

Contravenção Penal – Crueldade contra animais – Circo de rodeios – Espetáculos que mascaram, em substância, um simulacro de touradas – Cassação de Alvará de Funcionamento – Pretendida violação do direito líquido e certo – Pretensão repelida – Aplicação do art. 64 da Lei de Contravenções Penais – Ilícito Penal – Atividade que incide em norma punitiva da Lei das Contravenções Penais – Invocação inadmissível, conseqüentemente, de direito líquido e certo – Segurança denegada. Uma vez que a autoridade pública informa que a atividade executada pelo impetrante, em seu chamado circo de rodeios, incide na norma punitiva do art. 64 da Lei de Contravenções Penais, a segurança deve ser denegada. Ninguém pode pretender direito líquido e certo a prática de um ilícito penal. Saber que os animais utilizados pelo impetrante na realização de seu espetáculos eram realmente tratados com crueldade, qual o afirma, com presunção de verdade, à autoridade pública, constitui matéria de fato, cuja apuração transcende o âmbito do Mandado de Segurança. O que, todavia, é fora de dúvida é que ninguém pode pretender direito, muito menos líquido e certo, a perpetrar, sob égide da Justiça, um ilícito penal (TJSP. MS nº 74.276. Rel. Des. Renato Nalini)

Não por outro motivo, a “farra do boi”, prática sádica na qual um numeroso grupo de pessoas lincha publicamente bois e garrotes até a morte, foi considerada inconstitucional em decisão histórica proferida em 03.06.1997. Após o julgamento de improcedência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o Pretório Excelso manifestou o seguinte entendimento, por maioria de votos:

COSTUME – MANIFESTAÇÃO CULTURAL – ESTÍMULO – RAZOABILIDADE – PRESERVAÇÃO DA FAUNA E DA FLORA – ANIMAIS – CRUELDADE. A obrigação de o Estado garantir a todos o pleno exercício de direitos culturais, incentivando a valorização e a difusão das manifestações, não prescinde da PODER JUDICIÁRIO Comarca de Grandes Rios Estado do Paraná 10 observância da norma do inciso VII do artigo 225 da Constituição Federal, no que veda prática que acabe por submeter os animais à crueldade. Procedimento discrepante da norma constitucional denominado “farra do boi”.

As rinhas de galos, de igual modo, restaram condenadas, sendo hoje tal conduta criminosa, nos estritos termos do art. 32 da Lei 9.605/98, e inconstitucional, de acordo com o art. 225, §1º, VII, CF. Além disso, já podem ser colhidas manifestações dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Supremo Federal, no sentido de declarar a inconstitucionalidade de intentos promovidos com o objetivo de alterar a lei ambiental para legalizar as brigas de galo no país. São exemplos:

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 11.366/00 DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ATO NORMATIVO QUE AUTORIZA E REGULAMENTA A CRIAÇÃO E A EXPOSIÇÃO DE AVES DE RAÇA E A REALIZAÇÃO DE “BRIGAS DE GALO”. A sujeição da vida animal a experiências de crueldade não é compatível com a Constituição do Brasil. Precedentes da Corte. Pedido de declaração de inconstitucionalidade julgado procedente .

EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Lei nº 7.380/98, do Estado do Rio Grande do Norte. Atividades esportivas com aves das raças combatentes. “Rinhas” ou “Brigas de galo”. Regulamentação. Inadmissibilidade. Meio Ambiente. Animais. Submissão a tratamento cruel. Ofensa ao art. 225, § 1º, VII, da CF. Ação julgada procedente. Precedentes. É inconstitucional a lei estadual que autorize e regulamente, sob título de práticas ou atividades esportivas com aves de raças ditas combatentes, as chamadas “rinhas” ou “brigas de galo”.

Segundo o art. 10 da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, “nenhum animal deve ser usado para o divertimento do homem. A exibição de animais e os espetáculos que utilizam animais são incompatíveis com a dignidade do animal”.

Infligir dor, sofrimento e morte a terceiros inocentes para obtenção de prazer é moralmente reprovável. Ora, a cultura de um povo deve ser interpretada como todo o processo que, de algum modo, influencia o desenvolvimento ético e moral do homem como ser pensante e racional, e não como algo que implica na desconsideração dos interesses de outros seres.

Nesse interim, “cultura” que subjuga e instrumentaliza vidas, camuflando os mais escusos interesses financeiros, não é “cultura”. É tortura.

“Diversão” que explora o sofrimento de seres que não têm condições de defesa não é “diversão”. É sadismo.

“Esporte” em que um dos envolvidos não optou por competir não é “esporte”. É covardia.

Assim, a arbitrária utilização de critérios humanos para a atribuição de consideração moral aos animais mostra-se arcaica, já que “a questão não é ‘Eles são capazes de raciocinar?’, nem ‘Eles são capazes de falar?’, mas sim, ‘Eles são capazes de sofrer?’ (BENTHAM apud LOURENÇO, Daniel Braga. Direito dos Animais: fundamentação e novas perspectivas. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2008. p. 393).

Isto posto, considerando que as práticas culturais não legitimam a inobservância do inciso VII do artigo 225 da Constituição Federal, de rigor o reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei 10519/2002, a qual regulamenta a prática do rodeio e eventos similares.

E, ainda que assim não o fosse, é de se salientar que, como bem explicou o ilustre Promotor de Justiça desta Comarca, os organizadores do evento não comprovaram o efetivo provimento das disposições contidas nos artigos 3º e 6º da malfadada Lei 10519/2002, a saber:

Art. 3º Caberá à entidade promotora do rodeio, a suas expensas, prover:

I – infra-estrutura completa para atendimento médico, com ambulância de plantão e equipe de primeiros socorros, com presença obrigatória de clínico-geral;

II – médico veterinário habilitado, responsável pela garantia da boa condição física e sanitária dos animais e pelo cumprimento das normas disciplinadoras, impedindo maus tratos e injúrias de qualquer ordem;

III – transporte dos animais em veículos apropriados e instalação de infra-estrutura que garanta a integridade física deles durante sua chegada, acomodação e alimentação;

IV – arena das competições e bretes cercados com material resistente e com piso de areia ou outro material acolchoador, próprio para o amortecimento do impacto de eventual queda do peão de boiadeiro ou do animal montado.

Art. 4º Os apetrechos técnicos utilizados nas montarias, bem como as características do arreamento, não poderão causar injúrias ou ferimentos aos animais e devem obedecer às normas estabelecidas pela entidade representativa do rodeio, seguindo as regras internacionalmente aceitas.

§ 1º As cintas, cilhas e as barrigueiras deverão ser confeccionadas em lã natural com dimensões adequadas para garantir o conforto dos animais.

§ 2º Fica expressamente proibido o uso de esporas com rosetas pontiagudas ou qualquer outro instrumento que cause ferimentos nos animais, incluindo aparelhos que provoquem choques elétricos.

§ 3º As cordas utilizadas nas provas de laço deverão dispor de redutor de impacto para o animal.

Art. 5º A entidade promotora do rodeio deverá comunicar a realização das provas ao órgão estadual competente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, comprovando estar apta a promover o rodeio segundo as normas legais e indicando o médico veterinário responsável.

Art. 6º Os organizadores do rodeio ficam obrigados a contratar seguro pessoal de vida e invalidez permanente ou temporária, em favor dos profissionais do rodeio, que incluem os peões de boiadeiro, os “madrinheiros”, os “salvavidas”, os domadores, os porteiros, os juízes e os locutores.

Não restou comprovada pelos organizadores a contratação de ambulância, com presença obrigatória de clínico geral, tampouco que a utilização dos apetrechos não causará injúrias ou sofrimentos aos animais. Ademais, não demonstrou-se a contratação de seguro pessoal de vida e invalidez àqueles que ali trabalhariam.

Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, para o fim de proibir, durante a “VI Festa do Laço Comprido”, prevista para ocorrer entre os dias 8 e 9 de agosto de 2015, no município de Rosário do Ivaí/PR, nesta Comarca de Grandes Rios, o uso de todo e qualquer subterfúgio capaz de provocar nos animais sofrimento atroz e desnecessário, como sedém ou objetos pontiagudos ou cortantes ou causadores de lesões, peiteras, sinos, choques elétrico ou mecânico e esporas de qualquer tipo, impedindo, ainda, a realização de provas tais como calf roping, team roping, bulldogging e vaquejadas, ou outras que impliquem variações no que tange às técnicas de laçada, lançamento ou agarramento de animais, bem como outros eventos semelhantes que envolvam maus-tratos e crueldade a animais, sob pena de multa diária no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo de responsabilização penal e administrativa.

DETERMINO, ainda, a fiscalização da presente ordem pela Força Verde da Polícia Militar, bem como pelos Policiais Militares do Destacamento de Rosário do Ivaí.

Expeça-se ofício à Polícia Militar do Estado do Paraná.

Expeçam-se, com urgência, mandados, intimando-se pessoalmente os requeridos.

Citem-se os requeridos, nas pessoas de seus representantes legais, para que, querendo, respondam os termos da exordial proposta, observando-se as formalidades legais.

Cumpram-se as disposições contidas no Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná.

Intimem-se. Dil. necessárias.

Grandes Rios, 6 de agosto de 2015.

Fernanda Orsomarzo

Juíza de Direito

Imagem ilustrativa do post: rodeio // Foto de: Thiago Piccoli // Sem alterações


Licença de uso: https://creativecommons.org/licenses/by/2.0/

Fonte: Por Patrícia Cordeiro http://emporiododireito.com.br/

REGULAMENTO XII CANTO DOS ERVAIS!!!

Segue o regulamento do Canto dos Ervais 2015, lembrando que, excepcionalmente, este ano, a linha livre foi cancelada, ocorrendo o festival só para as categorias mirim e juvenil.
Desde já, pedimos atenção especial para a data limite de recebimento das inscrições, sendo que, independe de postagem. 
Também pedimos desculpas pela demora na publicação do regulamento, porém, até o último instante, ainda estávamos na tentativa de fazer com que o festival saísse completo, como é do nosso agrado. 

Um grande abraço a todos! 

XII CANTO DOS ERVAIS
CATEGORIAS: MIRIM E JUVENIL 
REGULAMENTO

Será um festival de música nativista, extensivo a todo o Brasil e países pertencentes ao Mercosul, através da participação de poetas, músicos e cantores identificados com a cultura do Rio Grande do Sul e da América Latina, tendo como baliza as referências culturais norteadoras da cultura gaúcha.

2 - DEFINIÇÕES E OBJETIVOS

1. Divulgar através da poesia e da música os verdadeiros valores da cultura gaúcha, de forma a preservar a arte, a imagem e o autêntico sotaque do Rio Grande do Sul, mantendo viva a terminologia, a indumentária, os usos e costumes característicos do Pampa Gaúcho;
2. Valorizar o homem e a lida do campo, personagens da nossa história, retratando a sua importância para a literatura e para a sustentação do folclore do Sul, do Brasil e países do Mercosul;
3. Resgatar as peculiaridades musicais e poéticas do Rio Grande do Sul, na afirmação de suas crenças e na busca incessante de suas raízes;
4. Promover os jovens intérpretes em suas potencialidades artísticas e culturais, envolvendo a comunidade gaúcha em geral, imprensa escrita e falada, pesquisadores e artistas, integrando todos aqueles sensíveis a estas manifestações autênticas e sinceras, pois um fato desta grandeza torna nosso município um pólo catalisador da música regional e crioula.

3 - INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO

Poderão participar compositores e intérpretes de todo o Brasil e países do Mercosul, desde que obedeçam as normas deste regulamento.
1. Serão aceitos poemas em Línguas Portuguesa e Espanhola, desde que identificados com a cultura regional, étnica, urbana e campeira do Rio Grande do Sul e do Pampa Gaúcho;2. As inscrições são gratuitas e ilimitadas;
3. O XI Canto dos Ervais de Palmeira das Missões será realizado no dia 17 (Categorias Mirim e Juvenil) de Outubro de 2015, tendo como local o Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Querência, com horário de início previsto para as 20 horas;
4. Poderão participar do Festival nas Categorias Mirim e Juvenil, composições inéditas ou não, em caso de música inédita esta não poderá ter sido gravada ou divulgada anteriormente.
5. Cada composição deverá ser enviada em CD, acompanhada de 06 (seis) cópias datilografadas da letra, constando no CD e em todas as vias o nome da composição e o gênero musical, além de, para mirim e juvenil, uma cópia da carteira de identidade ou da certidão de nascimento, comprovando a idade;
6. Em envelope lacrado, o concorrente deverá enviar a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada;
7. Toda e qualquer pessoa com idade até 13 (treze) anos será incluída na Categoria Mirim e poderá se inscrever, não importando o local de residência, desde que atente para a música nativista ou gaúcha. Os intérpretes com idade entre 14 (quatorze) e 19 (dezenove) anos, serão avaliados na Categoria Juvenil. 
8. As inscrições encerrar-se-ão no dia 01 de Outubro de 2015,independente da data de postagem. Não serão aceitas inscrições após esta data, salvo se houver prorrogação definida pela Comissão Organizadora;
9. Ao realizar a inscrição o compositor e seu responsável legal, ficam cientes de que autorizam o Festival a dispor das imagens e áudios decorrentes da apresentação, em caso de premiação ou não;
10. O Canto dos Ervais não indenizará ou remunerará qualquer pessoa por sua apresentação ou execução de instrumento no palco do festival, valendo o item 9, como advertência de que as imagens e/ou áudios decorrentes desta edição tornar-se-ão parte do acervo do Festival, podendo ser usados, conforme a deliberação deste.

Observação: As inscrições deverão ser endereçadas à “COMISSÃO ORGANIZADORA DO XII CANTO DOS ERVAIS”, na rua General Firmino, 332, Centro, CEP: 98.300-000, Palmeira das Missões, RS ou ainda em meio virtual para o endereço de e-mailcantodoservais@yahoo.com.br, sendo que, por e-mail, o formato indicado para áudio é wma ou mp3, incluindo-se, no anexo, todos os demais documentos correspondentes (letra+ficha+comprovante de idade se for o caso).

4 - SELEÇÃO E CONCURSO

1. A Comissão de Triagem e Julgamento selecionará 08 (oito) composições na Categoria Mirim, 08 (oito) composições na Categoria Juvenil para serem apresentadas no palco do Festival;
Em cada categoria serão classificadas, no mínimo, 2 (duas) concorrentes de Palmeira das Missões, sendo que mirim e juvenil, o intérprete deverá ser natural de Palmeira das Missões, RS;
2. Cada concorrente poderá classificar apenas uma obra na triagem, não importando se classificado pela quota local ou geral, não acumulando vagas em nenhuma hipótese;
3. A ordem de apresentação das composições pré-selecionadas será definida pela Comissão Organizadora, logo após a triagem, não sendo aceitas alterações posteriores; 
4. Caberá à Comissão Organizadora a escolha do corpo de jurados;
5. Os intérpretes e músicos que subirem ao palco do Festival deverão apresentar-se devidamente pilchados, não sendo permitido o uso de camisetas com propaganda ou alusão a qualquer outro tipo de manifestação que não seja relacionada à cultura do Rio Grande do Sul.

5 - PREMIAÇÃO
Aos vencedores do XII Canto dos Ervais, caberá a seguinte premiação:

Categoria Mirim
1o lugar: R$ 550,00 + Troféu;
2o lugar: R$ 350,00 + Troféu;
3o lugar: R$ 250,00 + Troféu;
Revelação: R$ 150,00 +Troféu.

Categoria Juvenil
1o lugar: R$ 650,00 + Troféu;
2o lugar: R$ 350,00 + Troféu;
3o lugar: R$ 250,00 + Troféu;
Revelação: R$ 150,00 +Troféu.

* Melhor tema inédito do Festival: R$ 100,00 + Troféu e Melhor instrumentista do Festival: R$ 100,00 + Troféu (Prêmios válidos para o contexto de mirim + juvenil)

Observação. Haverá pagamento a título de ajuda de custo de R$ 300,00 (trezentos reais), para cada obra classificada nas Categorias Mirim e Juvenil, exceto as obras erradicadas/classificadas em Palmeira das Missões, considerando a ausência de deslocamento. Nesta edição não será oferecido o serviço de banda-base aos concorrentes, devendo cada intérprete prover seu acompanhamento.

6 - PROGRAMAÇÃO
Dia 17 de Outubro

09 horas: Ensaio geral com os concorrentes;
19 horas: Recepção
19h 15min: Solenidade de abertura e apresentações artísticas.
20 horas: Início da apresentação dos concorrentes;
22 horas: Show de intervalo
23 horas: Divulgação do resultado e entrega da premiação.

7 - NORMAS GERAIS

1. Serão credenciados no máximo 2 (dois) profissionais, por jornal e 04 (quatro) profissionais, por emissora de rádio;
2. Serão credenciados somente os autores, músicos e intérpretes participantes, ficando o Festival obrigado a credenciar um acompanhante de qualquer natureza, por intérprete;
3. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, em qualquer momento, excluir do evento o concorrente ou grupo cujos participantes infringirem as normas deste regulamento;
4. Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos soberanamente pela Comissão Organizadora.

MAIORES INFORMAÇÕES
Luiz Donati (Presidente da Comissão Organizadora – Fones: (55)9964-2016); Hélio Antonio Ardenghi Boeri – Fone: (55) 9962-2905 e e-mail: boeri@mksnet.com.br; Floriano Siganski (Patrão do CTG Sinuelo da Querência – Fones: (55)99270713/37423348); Bruna Siganski – Fone: (55) 9602-6174; Rômulo Chaves Fone: (55) 9957-8675 e e-mail: romulo_chaves@yahoo.com.br


XII CANTO DOS ERVAIS
FICHA DE INSCRIÇÃO
Categoria Juvenil ( ) Mirim ( )

Nome do Intérprete:
Nome da Composição:
Ritmo:
Autor da Letra:
RG: CPF:
Endereço:
CEP:
Telefone(s): Fixo: Celular:
Autor da Música:
RG: CPF:
Endereço:
CEP:
Telefone(s): Fixo: Celular:
Pessoa autorizada a receber valores (deverá estar presente no evento):
Nome completo:
RG: CPF: PIS/PASEP/NIT:
Endereço: 
CEP: Telefone:
DECLARAÇÃO: O(s) compositor(es) acima identificado(s), firmando a presente, implícita e antecipadamente, autoriza(m) aos promotores do X Canto dos Ervais, a gravar e divulgar, em CD e outras formas de mídia de áudio e imagem, a composição acima indicada, ressalvando os direitos autorais pertinentes, nas formas da lei. Declara(m), ainda, estar ciente do Regulamento deste Festival, aceitando as condições de participação e concorrência, e que as informações aqui prestadas são a expressão da verdade.
Local/data:


______________________
Responsável pela inscrição